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TJSP 20/06/2011 -Pág. 2556 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 978

2556

223.01.2011.002344-2/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Alvará - ONOFRA VIEIRA JANOTA - Fls. 75 - Providencie a
requerente: juntada dos documentos de identificação de Silvely; juntada do CPF de Onofra; juntada da cópia da decisão de
interdição de Onofra. Int. - ADV LEO MARCOS BARIANI OAB/SP 106295 - ADV SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE OAB/SP
242879 - ADV LEO MARCOS BARIANI OAB/SP 106295 - ADV SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE OAB/SP 242879
223.01.2011.002625-1/000000-000 - nº ordem 380/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. A. S. B. E OUTROS X R.
A. R. B. - Fls. 27 - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada na Rua Mário Ribeiro
nº 261 - Centro - Guarujá, segundo andar, sala de audiências deste Juízo, no dia 10 de 08 de 2011, às 15:00 horas, devendo
cada parte apresentar-se com suas testemunhas (três no máximo) e advogado, importando a ausência em confissão e revelia,
no caso do réu, e em extinção do processo, no caso do autor. O rol de testemunhas que devam ser intimadas deverá ser
apresentado dez dias antes da audiência designada. “Ex vi” do disposto no parágrafo 1o, do artigo 5o da Lei acima referida, a
contestação deverá ser apresentada no dia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia. Intimemse as partes por carta. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GILBERTO VENANCIO ALVES OAB/SP 131994
223.01.2011.002909-9/000000-000 - nº ordem 416/2011 - Divórcio Consensual - L. F. M. E OUTROS - Fls. 44 - Vistos
Processe-se pelo rito litigioso, procedam-se as anotações, emitindo-se nova etiqueta. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente
acerca do contido a fls. 29/41, requerendo o que entender de direito, em 10 dias. Int. - ADV MARLENE GERALDO DE QUEIROZ
OAB/SP 252303 - ADV GILBERTO DA LUZ OAB/SP 276046
223.01.2011.003704-1/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Arrolamento - GILENO RAMOS DA SILVA E OUTROS X SUELIS
DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 50 - Vistos. Manifeste-se o Inventariante sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV RICARDO GOMES DOS SANTOS OAB/SP
218341
223.01.2011.004161-3/000000-000 - nº ordem 598/2011 - Modificação de Guarda - A. D. F. S. X J. A. D. S. L. - Fls. 17 Vistos. Recebo a petição de fls. 15 em aditamento à inicial. Promova-se a inclusão do nome do genitor do menor no pólo passivo,
emitindo-se nova etiqueta. No mais, a criança está atualmente com a avô paterna. Não há qualquer prova da necessidade ou da
urgência para a concessão da antecipação da tutela, razão pela qual, ela será apreciada após a apresentação da contestação.
“No direito de família, notadamente quando se trata do interesse de menores, a responsabilidade do julgaor é redobrada: é a
vida da criança que está para ser decidida, e para uma criança, muitas vezes, um simples gesto implica causar-lhe um trauma
tão profundo, que se refletirá por toda a sua vida adulta. Por esse motivo, toda a mudança brusca deve ser, na medida do
possível, evitada. Nos processos envolvendo a guarda de menores, a verossimilhança deve ser analisada com maior rigor. Tirar
a criança do convívio com sua mãe, com quem esteve, sempre, desde o nascimento, é medida que só pode ser adotada em
casos extremos.” (STJ - 3ª T., AI 1.121.907-AgRg, Min. NANCY ANDRIGHI, j. 5.5.09, maioria, DJ 3.6.09) Citem-se os requeridos,
para que em quinze dias apresente contestação, através de advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos
descritos na inicial. Realize-se estudo social com as partes. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV CAROLINA ATANAZIO CAVALCANTE OAB/SP 271702
223.01.2011.004634-3/000000-000 - nº ordem 681/2011 - Divórcio Consensual - J. B. D. N. E OUTROS - Fls. 20 - Vistos.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 16, mantidas as advertências. Int. - ADV JULIANA DO CARMO ARAUJO REIS
OAB/SP 288899
223.01.2011.005085-2/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Inventário - JOSEFINA GALDI ZACARIOTTI E OUTROS X OVIDIO
ZACARIOTTI - Fls. 58 - Vistos. Fls.19/23. Defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 dias, conforme o requerido. Int.Dil. - ADV
DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS OAB/SP 227445
223.01.2011.005157-1/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Arrolamento - FRANCISCA DE OLIVEIRA VERÇOSA E OUTROS
X OSIRES VERÇOSA - Fls. 53 - Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV ADRIANA HUNGRIA LEITE OAB/SP 288647
223.01.2011.005359-6/000000-000 - nº ordem 791/2011 - Arrolamento - JAIR ROMERO X MARIA ELZA DOS SANTOS
ROMERO - Fls. 13 - Vistos. Fls.12. Defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 dias, conforme o requerido. Int.Dil. - ADV
CLAUDIA BEATRICE TURRINI ROMERO OAB/SP 96747
223.01.2011.005441-5/000000-000 - nº ordem 807/2011 - Arrolamento - JOSE DOMINGOS GARCIA X IRANI APARECIDA
CALIANI GARCIA - Fls. 47 - Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 07, itens “i”, “j”, “k” e “l”. Int. - ADV LUIZA LUZIA
SALDANHA OAB/SP 219731
223.01.2011.005477-2/000000-000 - nº ordem 811/2011 - Arrolamento - CLAUDIA AGUIAR CUCO E OUTROS X VANDERLEY
CAZAIS CUCO - Fls. 34 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de fls.11. Int.Dil. - ADV DANILO FERREIRA
BARBOSA OAB/SP 142723
223.01.2011.006364-1/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Arrolamento - DIRCE ALVES CABRAL X ARMANDO AIRES
CABRAL - Fls. 47 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de fls.38. Int.Dil. - ADV SABRINA BAPTISTELLA DE
ASSIS MOURA OAB/SP 170271
223.02.2005.011911-7/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Execução de Alimentos - P. V. D. B. X J. B. M. D. B. - Fls. 83 Vistos. Em que pese entendimentos diversos, não é possível o processamento dentro desta demanda do pedido de fls. 71/81. A
exoneração de alimentos é uma nova lide baseada em fatos diferentes da ação de alimentos, gerando nova relação processual.
Assim, remeto os peticionários às vias próprias, arquivando-se os autos. Int. - ADV LUCIA HELENA ARAUJO SANTOS RIBEIRO
OAB/SP 121180 - ADV SEBASTIANA DE OLIVEIRA SANCHES OAB/SP 161176

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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