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TJSP 12/04/2011 -Pág. 365 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 931

365

estado, dispensando-se prova oral. Ao contrário do que sustenta o embargante, a prova carreada aos autos dá conta de que a
venda ocorreu após a distribuição da execução e da citação do devedor, o que torna legítima a conduta do exeqüente no sentido
de garantir a constrição do bem para garantir a cobrança. O documento de transferência aponta que a venda ocorreu em abril de
2010. A execução foi distribuída em outubro de 2008 e a citação se deu em novembro de 2008. Assim, configurada a fraude, não
há como julgar procedente o presente feito. ISTO POSTO, julgo improcedente os embargos, condenando o autor ao pagamento
das custas e honorários em dez por cento do valor da inicial, observada a justiça gratuita. P.R.I.C. Araraquara, 06 de abril de
2011. JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR Juiz de Direito - DR. SAMANTA DE AQUINO (OAB 219.640)
PROC. 0311/2011 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA DAAE X HOTEL ESTANCIA DOCE MEL LTDA HOTEL FONT INN - Vistos, etc. O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA propôs ação de execução fiscal contra HOTEL ESTÂNCIA DOCE MEL LTDA. Ante
o requerimento do exequente noticiando que ocorreu o parcelamento do débito por parte do executado, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no art. 794, II do CPC. Homologo, para que produza legais efeitos, a desistência do prazo
recursal manifestada pelo exequente. Após o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor, comunicando a extinção do
processo e proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se
edital de intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. DRS. MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB 185.327), MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250.501) E CESAR LEANDRO
COSTA RODRIGUES (OAB 252.609)
PROC. 0312/2011 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA DAAE X ASSOCIAÇAO DE APOIO COMUNITARIO DE ARARAQUARA AACA - Cite-se para pagamento do débito,
em 5 dias. O executado poderá, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 30 dias
a contar da juntada aos autos do mandado (LEF, arts. 8º e 16 c.c. CPC, arts. 736 e 738). Em caso de pronto pagamento ou do
não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito exeqüendo atualizado. No
caso de integral pagamento no prazo de 5 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 652-A,
parágrafo único). Sem prejuízo dos prazos para pagamento do débito ou oferecimento de embargos e havendo a possibilidade
de acordo, fica intimado o executado para o comparecimento em audiência de conciliação que designo para o dia 18/05/2011, às
14:10 horas, nos termos da Lei 12.153/2009. Intime-se o exequente pelo DJE. - DRS. MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB
185.327), MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250.501), CESAR LEANDRO COSTA RODRIGUES (OAB 252.609) E EDUARDO
CORREA SAMPAIO (OAB 68.304)
PROC. 0313/2011 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA DAAE X ALL AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA NORTE S/A - Cite-se para pagamento do débito, em 5
dias. O executado poderá, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 30 dias a
contar da juntada aos autos do mandado (LEF, arts. 8º e 16 c.c. CPC, arts. 736 e 738). Em caso de pronto pagamento ou do
não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito exeqüendo atualizado. No
caso de integral pagamento no prazo de 5 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 652-A,
parágrafo único). Sem prejuízo dos prazos para pagamento do débito ou oferecimento de embargos e havendo a possibilidade
de acordo, fica intimado o executado para o comparecimento em audiência de conciliação que designo para o dia 18/05/2011, às
14:20 horas, nos termos da Lei 12.153/2009. Intime-se o exequente pelo DJE. - DRS. MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB
185.327), MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250.501), CESAR LEANDRO COSTA RODRIGUES (OAB 252.609) E EDUARDO
CORREA SAMPAIO (OAB 68.304)
PROC. 0314/2011 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA DAAE X MERCANTIL GAS COMERCIAL LTDA - Cite-se para pagamento do débito, em 5 dias. O executado
poderá, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 30 dias a contar da juntada aos
autos do mandado (LEF, arts. 8º e 16 c.c. CPC, arts. 736 e 738). Em caso de pronto pagamento ou do não oferecimento de
embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito exeqüendo atualizado. No caso de integral
pagamento no prazo de 5 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 652-A, parágrafo único).
Sem prejuízo dos prazos para pagamento do débito ou oferecimento de embargos e havendo a possibilidade de acordo, fica
intimado o executado para o comparecimento em audiência de conciliação que designo para o dia 18/05/2011, às 14:30 horas,
nos termos da Lei 12.153/2009. Intime-se o exequente pelo DJE. - DRS. MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB 185.327),
MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250.501), CESAR LEANDRO COSTA RODRIGUES (OAB 252.609) E EDUARDO CORREA
SAMPAIO (OAB 68.304)
PROC. 0315/2011 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA DAAE X IVANI ALMEIDA LEANDRO - Cite-se para pagamento do débito, em 5 dias. O executado poderá,
querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 30 dias a contar da juntada aos autos do
mandado (LEF, arts. 8º e 16 c.c. CPC, arts. 736 e 738). Em caso de pronto pagamento ou do não oferecimento de embargos,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito exeqüendo atualizado. No caso de integral pagamento no
prazo de 5 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 652-A, parágrafo único). Sem prejuízo
dos prazos para pagamento do débito ou oferecimento de embargos e havendo a possibilidade de acordo, fica intimado o
executado para o comparecimento em audiência de conciliação que designo para o dia 18/05/2011, às 14:40 horas, nos termos
da Lei 12.153/2009. Intime-se o exequente pelo DJE. - DRS. MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB 185.327), MAYCON
EDUARDO ROGER (OAB 250.501), CESAR LEANDRO COSTA RODRIGUES (OAB 252.609) E EDUARDO CORREA SAMPAIO
(OAB 68.304)
PROC. 0316/2011 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA DAAE X HELENITA APARECIDA MANGINI LIMA - Cite-se para pagamento do débito, em 5 dias. O executado
poderá, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 30 dias a contar da juntada aos
autos do mandado (LEF, arts. 8º e 16 c.c. CPC, arts. 736 e 738). Em caso de pronto pagamento ou do não oferecimento de
embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito exeqüendo atualizado. No caso de integral
pagamento no prazo de 5 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (LEF, art. 1º c.c. CPC, art. 652-A, parágrafo único).
Sem prejuízo dos prazos para pagamento do débito ou oferecimento de embargos e havendo a possibilidade de acordo, fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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