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TJSP 18/08/2010 -Pág. 2047 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 778

2047

registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 87: Vistos. Devolva-se o mandado independentemente de cumprimento. O autor
aduziu a fls. 38 a desistência da ação, o que deve ser deferido sem indagar-se acerca da concordância do réu, ante a ausência
de citação. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condená-lo ao pagamento de
honorários, em razão da ausência de litígio. Homologo a desistência do prazo recursal. Providenciado o necessário, arquivemse. P. R. I. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
197.01.2008.009012-4/000000-000 - nº ordem 2896/2008 - Guarda de Menor - J. C. D. F. S. X G. S. - Fls. 21 - Arquivem-se
os autos. - ADV LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 150406
197.01.2008.009229-6/000000-000 - nº ordem 2934/2008 - Interdição - MINISTÉRIO PÚBLICO X EDMEA RAQUEL BORGES
DA SILVA - Aviso do cartório: manifeste-se sobre certidão negativa do oficila de justiça.
197.01.2008.010237-1/000000-000 - nº ordem 3049/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
G. S. S. X R. V. D. S. - Aviso do cartório: manifeste-se sobre certidão negativa do oficila de justiça. - ADV CELIO NONAKA OAB/
SP 202059
197.01.2008.010371-4/000000-000 - nº ordem 3056/2008 - Mandado de Segurança - MARIA LUIZA MUNIZ FERREIRA X
SECRETARIO DE OBRAS DA PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO - Fls. 37 - Arquivem-se os autos. - ADV RITA DE
CÁSSIA DE CAMARGO OAB/SP 205157 - ADV SILVIA HELENA CARDIA CIONE OAB/SP 63464
197.01.2008.010568-9/000000-000 - nº ordem 3084/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REINTEGRACAO
DE POSSECOM PEDIDO DE LIMINAR - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ANTONIO CLAUDIO DOS
SANTOS - Aviso do cartório: manifeste-se a parte autora sobre certidão do oficial de justiça; - ADV ESTELA GONÇALVES
VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
197.01.2008.011299-4/000000-000 - nº ordem 3150/2008 - Acidente do Trabalho - BENEDITO JOSE MOURA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - AVISO DO CARTÓRIO: PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE
2010 ÀS 16H30MIN. NO LOCAL ONDE TRABALHAVA O AUTOR, DEVENDO O PERITO SER INFORMADO DO ENDEREÇO
PORMENORIZADO DO LOCAL EXATO DA PERÍCIA, NO E-MAIL: [email protected]. - ADV MARCIO SILVA COELHO OAB/
SP 45683 - ADV VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP 123463 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395 - ADV
EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
197.01.2008.011307-0/000000-000 - nº ordem 3157/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. D. S. X H. F. B. - Fls.
34 - Arquivem-se os autos. - ADV JOSE JANUARIO DOS PASSOS OAB/SP 134979
197.01.2008.012639-6/000000-000 - nº ordem 3188/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO MERCEDESBENZ DO BRASIL SA X MARILENE VIEIRA DE SOUZA - Sentença nº 1035/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls.
105/106: Vistos. O autor aduziu a fls. 58/59 a desistência da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários, em razão da ausência de litígio. Determino a expedição de
ofícios ao Detran para desbloqueio judicial do bem. Homologo a desistência do prazo recursal. Providenciado o necessário,
arquivem-se. P. R. I. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
2009
197.01.2009.000716-6/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REINTEGRACAO
DE POSSE C PEDIDO LIMINAR - BANCO ITAULEASING S/A X MANOEL ROCHA DA SILVA FILHO - Fls. 28 - Arquivem-se os
autos. - ADV MARINA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 254713 - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
197.01.2009.000914-0/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. D. D. S. X G. J. D.
S. - Sentença nº 1016/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 80: Vistos. Considerando o requerimento de fls.
37, e inexistente citação, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas e despesas processuais. Ausente condenação em
honorários, em razão da inexistência de litígio. Ante a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50, fica suspensa a exigibilidade
da condenação enquanto perdurar o estado de pobreza do (a) autor (a), ressalvado o disposto pelo artigo 12 da referida Lei.
Arbitro os honorários do (a) patrono (a) nomeado (a) no valor mínimo previsto na tabela constante no convênio celebrado
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Expeça-se a
competente certidão. P. R. I. - ADV PATRICIA NISHINO OAB/SP 149596
197.01.2009.000934-7/000000-000 - nº ordem 306/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X MARIA ROCILDA DA ROCHA - Sentença nº 1068/2010 registrada em
12/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 181: Vistos. Trata-se de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada
por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP em face de Maria Rocilda da Rocha, na qual
pretende o exeqüente seja a executada compelida ao pagamento do valor de R$ 442,843, representados pelo contrato de fls.
41/44. Inicial instruída a fls. 07/47. A fls. 60, requereu a exeqüente a extinção do processo, pois houve quitação do débito. É
o relatório. Decido. Noticiado o pagamento do débito, reconheço o cumprimento da obrigação e julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R.I. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARCOS TRINDADE JOVITO OAB/SP 119652 - ADV ANA PAULA PINTO
DA SILVA OAB/SP 182744 - ADV FERNANDO NUNES MENEZES OAB/SP 279108
197.01.2009.001317-6/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Separação (Ordinário) - A. P. R. D. M. D. S. X M. A. D. S. Sentença nº 1027/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 93/94: Vistos. Adriana Pinheiro Rodrigues de Mendonça
da Silva ajuizou ação de separação litigiosa em face de Mauricio Antonio da Silva alegando, em síntese, que se casou com o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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