Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 778
2046
PETERSON PADOVANI OAB/SP 183598 - ADV GILCENOR SARAIVA DA SILVA OAB/SP 171081
197.01.2008.006182-8/000000-000 - nº ordem 2328/2008 - Separação (Ordinário) - M. A. D. A. M. X J. H. D. M. - Sentença
nº 1015/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 79: Vistos. Diante do abandono da causa pela parte autora, JULGO
EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. ADV MARIA APARECIDA GIOVANNI GIL CHIARA OAB/SP 92542
197.01.2008.006187-1/000000-000 - nº ordem 2335/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. I. D. S. M. X H. M. - Fls.
48 - Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. - ADV CRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 224149
197.01.2008.006528-0/000000-000 - nº ordem 2407/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - PAMPA IMOVEIS SC LTDA
X FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS - Entregue-se os autos á requerente, independentemente de traslado,
observando-se as formalidades legais. - ADV HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
197.01.2008.006800-5/000000-000 - nº ordem 2474/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CDHU COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST SAO PAULO X MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SILVA E
OUTROS - Fls. 64 - Intime-se o autor para que recolha as diligências do senhor oficial. - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP
81988 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 - ADV FERNANDO JOSÉ DA SILVA OAB/SE 164288
197.01.2008.007199-6/000000-000 - nº ordem 2532/2008 - Ação Monitória - ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY X ALEXSANDRA MARIA DA SILVA - Sentença nº 1037/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 109/110:
Vistos. Trata-se de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por Associação Educacional Presidente
Kennedy em face de Alexsandra Maria da Silva, na qual pretende o exeqüente seja a executada compelida ao pagamento do
valor de R$ 3.809,31 representado pelo contrato de fls. 07. Inicial instruída a fls. 04/08. A executada foi devidamente citada (fls.
22 v°). A fls. 24, requereu a exeqüente a extinção do processo, pois houve quitação do débito. É o relatório. Decido. Noticiado o
pagamento do débito, reconheço o cumprimento da obrigação e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R.I. - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048
197.01.2008.007307-7/000000-000 - nº ordem 2548/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - JARDIM NOVO ITAGUACU
LTDA X ROSALINO XAVIER DE OLIVEIRA - Sentença nº 1046/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 126:
Vistos. Devolva-se o mandado de notificação independentemente de cumprimento. Considerando o requerimento de fls. 19,
e inexistente citação, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas e despesas processuais. P. R. I. - ADV DENISE DE FATIMA
PEREIRA MESTRENER OAB/SP 149258 - ADV JOSÉ ADRIANO CASSIMIRO SOARES OAB/SP 264940
197.01.2008.007440-7/000000-000 - nº ordem 2587/2008 - Adjudicação Compulsória - PEDRO DE SOUZA SILVA E OUTROS
X JOSE LEITE DA SILVA E OUTROS - Aviso do cartório: manifeste-se sobre certidão negativa do oficila de justiça. - ADV
NELSIMAR PINCELLI OAB/SP 199680
197.01.2008.007496-1/000000-000 - nº ordem 2606/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUICAO DE CURADOR
- LUSINETE PEREIRA DOS REIS - Sentença nº 1048/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 128/129: Vistos
LUSINETE PEREIRA DOS REIS, qualificada nos autos, efetuou o presente pedido de substituição da curatela de EMILIANA
MARQUES DE CARVALHO igualmente qualificada, alegando, em apertada síntese, que a requerida, seu mãe, sofreu um AVC
e teve sua interdição decretada judicialmente. Afirma que o curador, seu irmão, faleceu em 16.03.2007, sendo imperiosa a
substituição do encargo. (fls. 02/03). Juntou documentos (fls. 04/10). A requerente foi nomeada curadora provisória da requerida
(fls. 14). Foi realizado estudo social, recomendando a substituição da curatela (fls. 32/34). A representante do Ministério Público,
em judicioso parecer, opinou favoravelmente ao pedido, ante as provas suficientes e harmônicas carreadas aos autos (fls.
35). É o relatório. Decido. O pedido comporta deferimento, considerando que a requerente detém as melhores condições de
exercer a curatela da requerida, sua mãe, portadora de doença que a incapacita para os atos da vida civil. Da análise do estudo
social, conclui-se que os laços de família estão fortalecidos e a requerida já se encontra sob os cuidados de fato da filha, após
o falecimento do curador. Ante o exposto, DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA da requerida EMILIANA MARQUES DE
CARVALHO e nomeio-lhe curadora definitiva a requerente, sua filha, Sra. LUSINETE PEREIRA DOS REIS, sob compromisso,
mediante termo (CPC, artigo 1.187). Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e no artigo 9º, III, do CC, averbe-se a
presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da interditanda e da curadora, a causa da interdição e a
incapacidade daquela (CPC, artigo 1.184). Fica a Curadora dispensada da especialização da hipoteca legal, diante do ônus
que advirá do exercício da curatela. Custas e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade processual. Fixo
os honorários do advogado do convênio no máximo da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I. - ADV
ANDRÉIA APARECIDA POLIDO OAB/SP 223051
197.01.2008.008318-9/000000-000 - nº ordem 2741/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. S. E OUTROS X J. P.
D. S. - Fls. 38 - Arquivem-se os autos. - ADV ROSELY CAMPOS ARGENTINO OAB/SP 73166
197.01.2008.008376-5/000000-000 - nº ordem 2767/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. O. D. S. X F. F. D. S.
- Sentença nº 1043/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 21 às Fls. 123: Vistos. Diante do abandono da causa pela parte
autora, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV LUCIANA DONIZETE DA SILVA RABELO OAB/SP 225768
197.01.2008.008424-6/000000-000 - nº ordem 2790/2008 - Execução de Alimentos - B. G. B. D. F. X F. D. S. S. D. F. - Aviso
do cartório: manifeste-se a parte autora sobre rebidos juntados aos autos. - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP
96037
197.01.2008.008577-7/000000-000 - nº ordem 2837/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
- CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU X MARCELO LOPES DA SILVA - Sentença nº 1022/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º