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TJSP 02/08/2010 -Pág. 1411 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 766

1411

MILLER OAB/SP 47368 - ADV UDO ULMANN OAB/SP 73008
361.01.2010.000552-5/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEMOLITORIA - MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X SANDRO PIERETI RODRIGUES E OUTROS - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO - Fls. 331 -” CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, NESTA DATA REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO ORDINATÓRIO: “FLS. 130/330: À RÉPLICA
EM 10 DIAS (ARTS. 326 E 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”. - ADV CATIA HELENA YAMAGUTI OAB/SP 195703 - ADV
ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 161403 - ADV MELINA SOARES RODRIGUES OAB/SP 232671 - ADV JULIANA
MARQUES BRAGA OAB/SP 285699
361.01.2010.000597-3/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - B. N. X MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES - Fls. 173/179 - Sentença nº 4519/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 718 às Fls. 100/105: Ante o exposto,
procedentes em parte os pedidos para condenar o réu ao pagamento: 1) do valor de R$2.830,00 a título de danos materiais e
R$48,68 a título de reembolso das despesas cartorárias, atualizáveis monetariamente a partir dos desembolsos (f. 17 e 46/49);
2) da medicação e dos tratamentos médico-cirúrgicos que não sejam fornecidos pela rede pública de saúde, dependente de
liquidação por artigos. A medicação e os tratamentos que sejam oferecidos pela rede pública deverão ser prestados diretamente
pelo réu à autora; 3) de R$30.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizáveis monetariamente a partir desta
sentença (Súmula nº 362 do E. Superior Tribunal de Justiça); 4) de correção monetária em continuação aos itens anteriores, e
juros legais de mora pelos mesmos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), a partir da citação.
A correção monetária, até a data da citação, será calculada pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça, e, a partir
de então, de modo conglobado com os juros, na forma do parágrafo anterior; 5) da integralidade das despesas processuais e de
honorários advocatícios que fixo em 15% do valor corrigido e fixado nos itens “1” e “3” supra (art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50).
P.R.I.C. - VALOR DO PREPARO A SER EVENTUALMENTE RECOLHIDO R$ 1.077,57 - VALOR DO PORTE DE REMESSA E
RETORNO DOS AUTOS(01 VOLUME) - ADV ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS OAB/SP 97476 - ADV SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV CATIA HELENA YAMAGUTI OAB/SP 195703 - ADV ELIAS PAZ OAB/SP 119094
361.02.2007.007719-7/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA DE SÃO PAULO - Fls. 296 - Vistos. Libere-se o depósito
efetuado em favor da Srª. Perita. Fls.287: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV SANDRA REGINA
CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER OAB/SP 31909 - ADV LUIZ DAVID COSTA FARIA
OAB/SP 164220 - ADV MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA OAB/SP 219597 - ADV ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 282473
361.02.2007.001991-0/000000-000 - nº ordem 298/2010 - Mandado de Segurança - SONIA APARECIDA DE ARAUJO
PATRICIO X DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL DR ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI - Fls. 133 - Vistos.
Fls.130 e 132: Oficie-se com o prazo de 20 dias, para resposta. Int. PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO - Fls. 134 -” CERTIFICO E DOU
FÉ QUE, NESTA DATA REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO ORDINATÓRIO: “PROVIDENCIE O IMPETRANTE
O ENDEREÇO, E SETOR AO QUAL DEVERÁ SER ENVIADO O OFÍCIO REQUERIDO A FLS. 132”. - ADV GUILHERME ROSSI
JUNIOR OAB/SP 141670 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
361.01.2005.020535-8/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Procedimento Sumário - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES X
PEDRO MARTINS ARAUJO E OUTROS - Fls. 116 - Sentença nº 4514/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 718 às Fls. 83:
Trata-se de ação de Rescisão de Contrato de Compromisso de Compra e Venda proposta pelo Município de Mogi das Cruzes
contra Pedro Martins, Elaine de Oliveira Araújo e Ruth Lopes de Faria, sendo que antes de ser efetivada a citação, o autor se
manifestou nos autos, informando que o imóvel objeto da presente ação retornou a posse do Município de forma pacifica. Ante
a perda do objeto da presente demanda, JULGO EXTINTA a presente ação, no termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. - ADV NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER OAB/SP 31909
361.02.2008.000568-3/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA LIA MASCARENHAS
TOMOCAZU X DIRETORA DE SERVIÇOS DE PESSOAL DO HOSPITAL DR ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI DE MOGI DAS
CRUZ - Fls. 74 - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade. Sem prejuízo, informem sobre seu interesse na designação da audiência de conciliação, que só será designada se
concordes. Int. - ADV SAMUEL ABRUSSES OAB/SP 243607 - ADV CAROLINA FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527
361.02.2007.005460-6/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
X RODNEI RAMOS DE OLIVEIRA E S/M ILDA PEREIRA RODRIGUES E OUTROS - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO - Fls. 206 “ CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO ORDINATÓRIO: “PROVIDENCIE
A JUNTADA DE CÓPIA DO ADITAMENTO, ONDE ALEXANDRE DA SILVA É INCLUIDO NO POLO PASSIVO DA PRESENTE
DEMANDA. - ADV NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER OAB/SP 31909 - ADV GRACIELA MEDINA SANTANA OAB/SP
164180 - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV MARLI APARECIDA FIRMINO TIMOTIO OAB/SP 178064 ADV MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA OAB/SP 214579 - ADV MARCELO ANDRADE DE SOUSA OAB/SP 227823
361.02.2007.003026-9/000000-000 - nº ordem 470/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - S. D. A. S. E OUTROS X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 696 - Conforme determinado pela decisão de fls.684, devem ser regularizadas
as representações processuais dos herdeiros: Silvana, Edvaldo e Edinaldo. O peticionário de fls.686 informa endereço e pede
intimação do herdeiro Erivaldo, o qual não consta da certidão de óbito de fls.623. Esclareça, pois, o peticionário, no prazo de 5
dias, se insiste no pedido e qual o grau de parentesco com a falecida, bem como deve informar as qualificações necessárias dos
herdeiros para instruir eventual oficio à Receita Federal. Int. - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.02.2009.006845-2/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Medida Cautelar (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 73/75 - Sentença nº 4510/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 718 às Fls.
77/79: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido cautelar. Pelos princípios da causalidade e sucumbência, cada parte arcará
com os honorários de seus próprios patronos. Despesas processuais pelo autor. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV SUELY MITIE KUSANO OAB/SP 96169 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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