Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 744
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INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA X FESP - Fls. 321 - Ciente da interposição dos Agravos de Despacho Denegatório de Recurso
Especial e Extraordinário. Cumpra-se o V. Acórdão requerendo a Fazenda Estadual o que de direito nos autos principais. Int. ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV ZANON DE PAULA BARROS OAB/SP 116465 - ADV
SANDRA MARA LOPOMO OAB/SP 159219 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582
564.01.2005.001445-9/000002-000 - nº ordem 335/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Agravo de Instrumento - PROBIND
INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA X FESP - Fls. 342 - Diante da certidão de fls. 341, aguarde-se em Cartório pelo julgamento do
presente recurso. Int. - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV ZANON DE PAULA BARROS
OAB/SP 116465 - ADV SANDRA MARA LOPOMO OAB/SP 159219 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582
564.01.2005.050005-2/000002-000 - nº ordem 27516/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Agravo de Instrumento - SAMBERCAMP
IND. DE METAL E PLÁSTICO S/A. X FESP - Fls. 282 - Diante da certidão de fls. 281, aguarde-se em Cartório pelo julgamento
do recurso. Int. - ADV GILBERTO DA SILVA COELHO OAB/SP 183392 - ADV JULIANA BURKHART RIVERO OAB/SP 173205 ADV MARCOS RODRIGUES FARIAS OAB/SP 157897 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582
564.01.2009.039517-0/000000-000 - nº ordem 10645/2009 - Precatória (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TRANSZERO TRA DE VEICULOS LTDA - Fls. 27 - Manifeste-se a exeqüente acerca do bem oferecido à penhora. Int. - ADV
LORETTE GARCIA SANDEVILLE OAB/SP 77190 - ADV DIEGO RODRIGUES DO AMARAL SANTOS OAB/SP 222140
564.01.2009.039517-0/000000-000 - nº ordem 10645/2009 - Precatória (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TRANSZERO TRA DE VEICULOS LTDA - Fls. 29 - Defiro. Expeça-se mandado de constatação e avaliação. - ADV LORETTE
GARCIA SANDEVILLE OAB/SP 77190 - ADV DIEGO RODRIGUES DO AMARAL SANTOS OAB/SP 222140
Centimetragem justiça
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: OLAVO PAULA LEITE ROCHA
564.01.2007.037148-8/000000-000 - nº ordem 17190/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A X JUVAN PEREIRA DE BARROS E OUTROS - (COMPARECER EM CARTÓRIO PARA
RETIRAR CARTAS PRECATÓRIAS PARA DISTRIBUIÇÃO) - ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES OAB/SP 86929
- ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
JUIZ DE DIREITO - LUIZ CARLOS DITOMMASO
DRº LUIZ CARLOS DITOMMASO, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca e São Bernardo do
Campo - Estado de São Paulo.
671/10 - ATO INFRACIONAL(LIBERDADE PROVISÓRIA) - Adolescente: R.C.S. - Despacho de fls. 33: Cuida-se de pedido de
liberdade provisória formulado pelo i.Dr. Defensor de R.C.S. e G.G.C.. Indefiro o pedido. DR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE LISBOA OAB/SP Nº 102.096.
447/10 - ATO INFRACIONAL - Adolescentes: A.F.S. e outros. - Despacho de fls.111: Tendo em vista o teor da certidão retro,
arquivem-se os autos. DR. ROBSON MENDES FRANCIONI OAB/SP Nº 213.043; DR. HELIO DO NASCIMENTO OAB/SP Nº
260.752.
161/10 - ATO INFRACIONAL - Adolescente: D.P.S. - Sentença de fls.101/104: Do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo, em parte, PROCEDENTE a representação inaugural, aplicando ao adolescente D.P.S. a medida sócio educativa
de Liberdade Assistida, pelo prazo de 09 meses. DR. JOSÉ ROBERTO ONDEI OAB/SP Nº 245.091.
157/10 - ATO INFRACIONAL - Adolescente: R.M.A. Despacho de fls.104: Tendo em vista o teor da certidão retro, arquivemse os autos. DRA. KÁTIA PAREJA MORENO OAB/SP Nº 263.932.
446/10 - ATO INFRACIONAL - Adolescentes: G.F.S. e outros. - Despacho de fls.104: Tendo em vista o teor da certidão retro,
arquivem-se os autos. DR. EVANDRO DA SILVA MARQUES OAB/SP Nº 167.188.
054/09- DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR- Criança: A.G.S.F. Tópico do r. despacho de fls. 129 Vº e 130: 4- Diante da
matéria controvertida, na essência, terem ou não os réus violado e obrigações atinentes ao exercício legal do poder familiar,
designo o dia 27 de Julho p. futuro, às 14:00 horas, bem assim, para a ouvida judicial dos réus ( genitores), na forma do art. 161,
§ 4º, do ECA, com redação dada pela Lei n. 12.101/09. Defiro as provas que hão de se produzir, desde que tempestivamente
requeridas. Dr. HUGO LUIZ TOCHETTO- OAB/SP 153.878. Dra. JOUSI ROBERTA ALIOTTI DE ALMEIDA - OAB/SP 232.639.
651/10- OBRIGAÇÃO DE FAZER- Criança: K.V.C.S.- Réu: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPOTópico da r. sentença de fls. 29 e Vº: Do exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 295, III, do Código
de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 212, § 1º, do ECA, INDEFIRO a petição inicial. Dr. RENATO
CESAR COELHO- OAB/SP
531/10- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- Réu: INSTITUTO DE TALENTOS
CALLONY CAMPANY ITCC- Tópico do r. despacho de fls. 413 e Vº 414: CONCEDO a tutela antecipada para:(1)PROIBIR o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º