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TJSP 02/12/2009 -Pág. 1138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 607

1138

- SP - 2ª T. - Rel. Min. Castro Meira - DJU 28.06.2004 - p. 00239). PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - ART. 535, CPC - 1. Não há como prosperar a pretensão do Embargante, pois, no caso, não se vislumbra a
ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. 2. Não há cerceamento de defesa ou omissão de pontos suscitados
pelas partes, pois ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar todos
os pontos suscitados pelas partes. 3. Impossibilidade de serem acolhidos embargos de declaração cujo único objetivo é a
rediscussão da tese defendida pela Embargante. 4. Embargos rejeitados. (STJ - EAARES 236649 - AM - 2ª T. - Rel. Min. Castro
Meira - DJU 26.04.2004 - p. 00156). Por outro lado, nos embargos declaratórios não se abre espaço para reexame de teses
ou das provas. Neste sentido já se decidiu: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ART. 535, I E II, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES, A SANAR - REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - 1. É
impossível reexame de matéria de prova, nos estreitos limites do Artigo 535, I e II, do CPC. Afastada a alegada violação a esse
dispositivo. 2. Inadmissão de efeito infringente nos embargos, in casu. 3. Embargos rejeitados. (STJ - EDAG 428514 - MA - 3ª T.
- Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJU 18.10.2004 - p. 00265). No mais, lei processual é de eficácia imediata. Se entende
o embargante que o julgado não deu o destino certo à demanda, por ter mal aplicado o direito ao caso ou mal examinado as
provas caberia postular sua inversão pelo recurso apropriado e não embargar a sentença. O pronunciamento quanto ao pedido
de assistência feito pode ser conhecido a qualquer momento e fase do processo e não necessariamente na sentença. Sendo
o excipiente comerciante e não provando insuficiência econômica, tendo contratado advogado não possui perfil de pobre para
deferimento do pedido. Indefere-se o benefício. POSTO ISTO, com fundamento nos artigos 463, II e 535, I, do Código de
Processo Civil, ACOLHO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos apenas para indeferir os benefícios da assistência
judiciária ao executado. P R I. - ADV FERNANDO RAMON PETRUCELLI MORALEZ OAB/SP 260748
090.01.2008.019379-2/000000-000 - nº ordem 4419/2008 - (apensado ao processo 090.01.2007.010893-9/000000-000 - nº
ordem 1010/2007) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA X ANTONIO CARLOS
ALESSIO COSTA ESPÓLIO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Anexo Fiscal da Comarca de Bragança Paulista
Autos nº 4419/08 Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 37/41. Decido. Com razão a parte
embargante. A decisão é, de fato, contraditória, pois uma vez rejeitada a exceção de pré-executividade, o processo executivo
prossegue. Não só o registro da decisão como sentença foi indevido, como também a condenação nos ônus da sucumbência,
como decorrência lógica. Os embargos devem ser conhecidos e providos, adotando-se excepcional efeito infringente: a decisão
combatida fica com seu último parágrafo excluído, devendo ainda, o registro da decisão, ser cancelado pela z. serventia. Int. Em
caso de recurso, recolher 2% do valor da causa atualizado: R$-109,95-guia GARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno
de autos no valor de R$-20,96 por volume na guia FEDTJ código 110-4:02 (dois) volumes = R$-41,92 - ADV SUELY FERREIRA
DE OLIVEIRA KUNIEDA OAB/SP 88349 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV FREDERICO SANTIAGO
LOUREIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 182592
090.01.2009.000076-3/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BRAGANÇA PAULISTA X CIA DES. HAB. URBANO EST. S. PAULO - CDHU - Fls. 64-vº - Proc.19/09 Arquivem-se os autos. ADV SOLANGE SEVIGLIA OAB/SP 97662 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA OAB/SP 200832
090.01.2009.001428-4/000000-000 - nº ordem 61/2009 - (apensado ao processo 090.01.2008.017961-3/000000-000 - nº
ordem 3616/2008) - Embargos à Execução Fiscal - COPLASTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS S.A. X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 295 - Recebo o recurso interposto pela embargante. À embargada para que oferte as
contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público, com nossas homenagens.- ADV
RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 182592 - ADV
MARCIO COIMBRA MASSEI OAB/SP 150017
090.01.2009.005154-2/000000-000 - nº ordem 186/2009 - (apensado ao processo 090.01.2007.017256-3/000000-000 - nº
ordem 3235/2007) - Embargos à Execução Fiscal - ELIZA RYOKO HIRAHARA X PREFEITURA MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
PAULISTA - Fls. 46 - Especifiquem provas, justificando-as. - ADV CLAUDIO WILSON BRESSANE CRUZ OAB/SP 36685 - ADV
SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI OAB/SP 161168
090.01.2009.005684-6/000000-000 - nº ordem 193/2009 - (apensado ao processo 090.01.2008.008805-7/000000-000 - nº
ordem 1680/2008) - Embargos à Execução Fiscal - ARICANDUVA S/A X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
- Fls. 47/48 - ...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos infringentes. Deverá a embargante arcar com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor do débito...
- ADV MARCUS PAULO JADON OAB/SP 235055 - ADV SUELY FERREIRA DE OLIVEIRA KUNIEDA OAB/SP 88349
090.01.2009.011664-3/000000-000 - nº ordem 820/2009 - (apensado ao processo 090.01.1999.014296-5/000000-000 - nº
ordem 2193/1999) - Embargos à Execução Fiscal - ELVIRA FRANCO DE LIMA FERNANDES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 17 - Fls. 12/16 (impugnação): Ao embargante. - ADV GISELE UTEMBERGUE OAB/SP 164703 - ADV MARCIO
COIMBRA MASSEI OAB/SP 150017
090.01.2009.013372-9/000000-000 - nº ordem 1653/2009 - (apensado ao processo 090.01.2009.009932-8/000000-000 - nº
ordem 411/2009) - Embargos à Execução Fiscal - MURILO MIYAZAKI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP - Fls. 21 Proc.1653/09 Recolha o embargante o preparo nos termos do artigo 257 CPC e artigo 4º I da Lei 11.608/03. - ADV GREGORIO
BATTAZZA LONZA OAB/SP 182332
090.01.2009.013608-3/000000-000 - nº ordem 1820/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X MARIA C DE MORAES C PIMENTEL - À executada: (Comparecer ao Cartório do Anexo Fiscal, para
retirada do processo, cf. requerido). - ADV JANAINA CRISPIM OAB/SP 232219 - ADV JOÃO BATISTA MUÑOZ OAB/SP 172800
090.01.2009.015265-0/000000-000 - nº ordem 2786/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRAGANÇA PAULISTA X LIGIA MARCIA PINTO PAVANI - Aguardando Retirada dos Autos pela Dra. Patrona da executada
para vistas fora de Cartório pelo prazo legal. - ADV JOSIANI GONÇALVES BUENO JAMELI OAB/SP 181006 - ADV CRISTIANE
RAPACCI DA PAZ OAB/SP 163126
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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