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TJSP 15/07/2009 -Pág. 1404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 512

1404

FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 138028
576.01.2008.057055-0/000000-000 - nº ordem 2310/2008 - Declaratória (em geral) - LAÉRCIO FRANCISCO DE SOUZA X
BANCO FINASA S/A - Diante da desistência do prazo recursal de fl. 151, HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais
efeitos de direito, certificando-se. Após, expeça-se guia de levantamento conforme requerido. Int. - ADV WAGNER DOMINGOS
CAMILO OAB/SP 135903 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793
576.01.2008.070332-2/000000-000 - nº ordem 2740/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO JACINTO DE ALMEIDA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. - ADV JOAO DANIEL DE CAIRES OAB/SP 89886
- ADV LUIZ CARLOS JULIÃO OAB/SP 274662 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2008.079479-0/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Declaratória (em geral) - ELVIRA CAMILO SUAID X CASAS
BAHIA - Fls. 101/106 - Sentença nº 1828/2009 registrada em 29/06/2009 no livro nº 442 às Fls. 296/301: Posto isto, julga-se
improcedente esta Ação Declaratória de Desconstituição de Débito/Crédito c.c. Anulação de Ato Jurídico, Obrigação de Fazer
e Indenização por Danos Morais que ELVIRA CAMILO SUAID ajuizou contra CASAS BAHIA, todos nos autos qualificados. A
vencida é isenta de sucumbência. Com fundamento no artigo 269, I, do CPC, extingue-se o feito, com resolução do mérito. P. R.
I. C. - ADV WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
576.01.2009.000001-9/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Embargos à Execução - LADY DE CAMPOS FOGAÇA X
FOTOGRAVURA RIO PRETO LTDA - Fls. 49/52 - Sentença nº 1827/2009 registrada em 29/06/2009 no livro nº 442 às Fls.
292/295: Posto isto, julgam-se improcedentes os Embargos à Execução apresentados por LADY DE CAMPOS FOGAÇA em
face da Execução que lhe promove FOTOGRAVURA RIO PRETO LTDA, ambos nos autos qualificados, para determinar o
prosseguimento da execução. A vencida pagará as custas do processo e verba honorária de dez por cento (10%) do valor da
causa, com correção monetária, as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária desde a citação. P. R. I. C. (Valor do
Preparo: R$ 316,66. Valor do porte de remessa e retorno: R$ 20,96 x 01 volume). - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388 ADV EUFLY ANGELO PONCHIO OAB/SP 25165 - ADV JANAINA ZANETI JUSTO OAB/SP 204943
576.01.2009.006422-0/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JERONIMO BERNARDES
DE SOUZA X BANCO ITAÚCARD - Vistos, Recebo o recurso de apelação apresentado pelo requerido no efeito devolutivo e
suspensivo , posto que regular e tempestivo. Vista ao requerente para as contrarrazões. Int. - ADV PATRICIA YEDA ALVES
GOES VIERO OAB/SP 219886 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
576.01.2009.003936-0/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ PINTO DE MORAES
X BRADESCO SEGUROS S/A - Ciencia as partes sobre a designação da perícia médica marcada para o dia 31/07/2009, às
9:00 horas, no consultorio do Dr. Jorge Paulette Vanrell, sito a Rua Voluntários de São Paulo, 3066, centro. - ADV MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
576.01.2009.016754-6/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Embargos de Terceiro - MARCEL DIAS REYS X BANCO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S/A - decurso de prazo para contestação - requerer o que de direito. - ADV UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR OAB/SP 62297 - ADV PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869
576.01.2009.021533-6/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARACANA PARTICIPAÇÕES
E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LIMITADA X IGREJA VIDAS RESTAURADAS - Fls. 63/65 - Sentença nº 1817/2009 registrada
em 26/06/2009 no livro nº 442 às Fls. 267/269: Posto isso, julga-se procedente a ação de cobrança, para condenar-se a parte
requerida a pagar a autora os alugueres e acessórios vencidos até a efetiva desocupação do imóvel em 25.05.2009, sem o
desconto de pontualidade, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ e juros de 1% ao mês desde a citação. A parte
vencida pagará as custas do processo e verba honorária de 10% do valor da condenação atualizada. P. R. I. (Valor do Preparo:
R$ 324,20. Valor do porte de remessa e retorno: R$ 20,96 x 01 volume). - ADV MARCO ANTONIO DELVELAN OAB/SP 90626
- ADV EMMANUEL FREDERICO MENEZES DELVELAN OAB/SP 266768 - ADV ERNESTO ZEFERINO DIAS OAB/SP 76090 ADV MARCO ANTONIO DELVELAN OAB/SP 90626 - ADV EMMANUEL FREDERICO MENEZES DELVELAN OAB/SP 266768
576.01.2009.024030-1/000000-000 - nº ordem 990/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEIRA PLAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X FABIO LUIS DE CARVALHO - Diante da certidão exarada pelo Senhor Oficial
de Justiça à fl. 132, DEFIRO o pedido de fl. 134, desentranhando o mandado de fls. 131/132 e aditando-o para o seu integral
cumprimento; após o depósito das diligências necessárias ao cumprimento do mesmo. Int. - ADV PAULO CEZAR DE OLIVEIRA
OAB/SP 219467
576.01.2009.030054-4/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Indenização (Ordinária) - A. R. G. X C. T. C. D. O. E OUTROS
- O pedido de assistência judiciária já foi reconsiderado (fl. 196). Fls. 205/207: Ciência à autora. Int. - ADV AUGUSTO CESAR
MENDES ARAUJO OAB/SP 249573
576.01.2009.033893-9/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - OTACILIO HENRIQUE
E OUTROS - Fls. 29/31 - Sentença nº 1815/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 442 às Fls. 263/265: Ante o exposto
defere-se o pedido de alteração do regime de casamento dos requerentes OTACILIO HENRIQUE e DEISE PATRÍCIA GOMES
MODA HENRIQUE, passando de comunhão parcial de bens para o regime de comunhão universal de bens. Julga-se extinta a
presente ação com fundamento no art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C. ADV JOAO MARTINEZ SANCHES OAB/SP 124551
576.01.2009.039162-6/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Medida Cautelar (em geral) - SUELI CORREIA LIMA X MARCO
MOYANO DALEEK - Fls. 16/18 - Sentença nº 1962/2009 registrada em 07/07/2009 no livro nº 444 às Fls. 31/33: Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, para manter o contrato entre as partes referente ao bem descrito na
inicial. A autora é definitivamente isento de sucumbência. Com fundamento no artigo 269, I, do CPC, extingue-se o feito, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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