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TJSP 15/07/2009 -Pág. 1403 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 512

1403

ao interessado para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO OAB/
SP 231958
576.01.2007.003006-2/000000-000 - nº ordem 120/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ DE OLIVEIRA X
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA ESTÂNCIA BORTOLUZZO - APEB - A devedora, ora credora de honorários
sucumbenciais, no valor de R$ 500,00 (fl.196), deverá promover a cobrança em autos apartados, conforme decisão de fls.
161/165, onde também foi julgado extinto estes autos. Arquive-se. Int. - ADV JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 137997 - ADV ISMAR
JOSÉ ANTONIO JUNIOR OAB/SP 228625
576.01.2007.004776-5/000000-000 - nº ordem 220/2007 - Depósito - UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA X ADALCINO MARTINS PEREIRA - sentença transitou em julgado - requerer o que de direito. - ADV
PAULO CESAR CASTREQUINI GALHARDO OAB/SP 109258 - ADV JOSE FELIPE DE OLIVEIRA MUJALLI OAB/MG 33425
576.01.2007.013080-1/000000-000 - nº ordem 540/2007 - Ação Monitória - JOSÉ CAVALIN X SEBASTIÃO MARCELINO Fls. 86 - Intime-se o Autor a dar andamento no feito, dentro do prazo legal, manifestando-se quanto ao prosseguimento da ação,
sob pena de extinção e arquivamento. INT. - ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214 - ADV KELLY CRISTINA
CARFAN OAB/SP 225749
576.01.2007.023622-9/000000-000 - nº ordem 1104/2007 - Embargos à Execução - DENISE LEAL PIMENTA CÉLICO E
OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 106/108 - Sentença nº 730/2009 registrada em 17/03/2009 no livro nº 433 às
Fls. 47/49: Posto isto, julgam-se procedentes os Embargos à Execução apresentados por DENISE LEAL PIMENTA CÉLICO e
SINVAL CÉLICO JUNIOR em face da Execução que lhe promove BANCO ABN AMRO REAL S.A., todos nos autos qualificados,
para cancelar a execução e a penhora. O banco vencido pagará as custas do processo e verba honorária de dez por cento
(10%) do valor da causa, com correção monetária, as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária desde a citação.
Traslade-se cópia para os autos da execução, promovendo a conclusão. Prossiga-se nos autos da revisional, onde serão
juntados eventuais recursos em peça única. P. R. I. C. (Valor do Preparo: R$ 628,80. Valor do porte de remessa e retorno: R$
20,96 x 07 volumes). - ADV BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA OAB/SP 40764 - ADV MÔNICA SOUZA EULÁLIA SILVA OAB/
SP 172944 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365 - ADV LAIRCE APARECIDA TIBÉRIO WATANABE OAB/SP 179915
576.01.2007.058463-3/000000-000 - nº ordem 2430/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - REJAN BELMIRO POMPEO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 412 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação apresentado pelo Requerido às fls. 369/400 e
demais documentos, nos efeitos devolutivo e suspensivo, visto que regular e tempestivo. Vista ao Requerente para apresentar
as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. INT. - ADV PATRICIA KELLY OVIDIO SANCHO OAB/
SP 223504 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2008.017743-7/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO CARLOS RIZATTO JÚNIOR - Vistos. REAL LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL apresentou estes Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 75/78, alegando existência de inexatidão
material ocorrida na parte dispositiva da decisão que acatou os embargos declaratórios. Recurso tempestivo. Cabe o
conhecimento. Na decisão de fls. 75/78 que julgou os embargos de declaração constou erroneamente no dispositivo “bem com
interpor a condenação por litigância de má-fé”, quando na verdade não houve tal condenação, por não existir litigância de má-fé
por parte da autora, apenas exercício regular de seu direito. Assim, tendo ocorrido erro material, nos termos do art. 463, I, do
CPC, nesta ocasião retifica-se a sentença para constar apenas no dispositivo o seguinte: “Posto insto, julgam-se parcialmente
procedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, para mantê-la”. No mais, mantém-se a decisão embargada.
Averbe-se e intime-se. S.J.Rio Preto, 23 de junho de 2009. Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues Juiz de Direito - ADV
EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266
576.01.2008.018310-5/000000-000 - nº ordem 740/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X C A CAMPOS EMBALAGENS ME E OUTROS - decorrido o prazo de suspensão (artigo 265, § 3 º do CPC)
- ao interessado para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539 - ADV KARINA APARECIDA POLONI OAB/SP 169476 - ADV MARCO AURELIO
MARCHIORI OAB/SP 199440
576.01.2008.022774-0/000000-000 - nº ordem 950/2008 - Ação Monitória - PEDRO FACCHIM X CLAUDIA REGINA NONATO
ME E OUTROS - Fls. 92 - Sentença nº 1816/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 442 às Fls. 266: Nesse sentido, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro eventual desentranhamento de documentos, desde que substituídos por competentes cópias, após o
trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV GISELE DO CARMO FACCHIM OAB/SP 224740 ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV SUELY MIGUEL RODRIGUES OAB/SP 43177
576.01.2008.027435-1/000000-000 - nº ordem 1060/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CARLOS TEBAR E OUTROS
X WALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - sentença transitou em julgado - requerer o que de direito. - ADV PAULO
VINICIUS SILVA GORAIB OAB/SP 158029 - ADV RICARDO MARTINEZ OAB/SP 149028 - ADV WILSON LUCAS DE OLIVEIRA
NETO OAB/SP 225370 - ADV PAULO VINICIUS SILVA GORAIB OAB/SP 158029 - ADV RICARDO MARTINEZ OAB/SP 149028
576.01.2008.039271-3/000000-000 - nº ordem 1540/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMIR FERREIRA X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, À perita para que, em 15 dias, se manifeste sobre o quesito suplementar de fl. 268 e as críticas
de fls. 272/285. Acrescente-se, ainda, o seguinte quesito do juízo: “excluída a capitalização mensal de juros, mantida a anual
se houver cláusula no contrato, excluída a duplicidade da correção monetária, mantida apenas a OTN até a conversão para a
moeda corrente, depois aplicados os índices de correção monetária que substituiria a OTN e ainda excluída a cumulação de
comissão de permanência com outros encargos, ficando apenas a comissão de permanência, qual é o saldo do contrato?” Após,
digam no prazo comum de 05 dias, depois, conclusos para sentença.(DIGAM SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA SRA.PERITA)
Intime-se. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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