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TJSP 13/02/2009 -Pág. 1720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 415

1720

acolho a presente impugnação, e modifico o valor da causa para R$ 100.000,00, suficiente para o cálculo das custas e despesas
processuais iniciais. Arcará o impugnado com as custas e despesas desse incidente. Certifique-se nos autos principais o teor
dessa decisão. Int. - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 ADV DANIELLE COPPOLA VARGAS OAB/SP 200167
405.01.2008.034325-8/000000-000 - nº ordem 1478/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - VICENTE STRIFEZZI NETO X
PROJETO C & C COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - Fls. 46/47 - O réu, citado pessoalmente, deixou de ofertar contestação,
o que induz os efeitos próprios da revelia por força do artigo 319 do CPC. Presumem-se, portanto, verdadeiras as afirmações
do autor consistentes na falta de pagamento dos aluguéis. Assim, sendo devidos os valores discriminados, a condenação do réu
no pagamento respectivo é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu nos
aluguéis em atraso e demais consectários legais, com início no mês de agosto de 2007.. Observo que toda a verba é devida até
a data da desocupação do imóvel realizada com a entrega das chaves respectivas (fls. 43), acrescida de correção monetária a
partir do vencimento pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais e demais encargos contratuais e juros de um por cento (1%)
ao mês. Condeno o réu ainda nas custas e despesas do processo atualizadas desde o desembolso e honorários de advogado
de 20% do valor do débito. P.R.I. - ADV MARCELO GAGLIARDI OAB/SP 220199
405.01.2008.035123-9/000000-000 - nº ordem 1509/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ANDERSON ZAMBUZI DE QUEIROZ - Fls. 24 - Vistos, etc,... Intime-se o autor para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção. Int - ADV PATRICIA LOVATO OAB/SP 158670
405.01.2008.035281-0/000000-000 - nº ordem 1513/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GE CAPITAL
S A X DANIELE MENDES MARTINS - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se em mãos do autor. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a
critério do sr. oficial de justiça se fizerem necessárias. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído,
livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). Em cinco dias após
executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O
devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade
do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei
10.931/04) Cite-se. Int.(mandado de busca e apreensão e citação já expedido e será entregue ao oficial de justiça, devendo o
requerente contactar com o mesmo para seu devidamente cumprimento) - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
405.01.2008.035902-5/000000-000 - nº ordem 1539/2008 - Declaratória (em geral) - VALDENOR VIANA DO PRADO X
BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Proc. nº 1539/08 3ª Vara Cível Vistos, etc. Mantenho o despacho de fls. 192/193 pelos seus
próprios fundamentos. Certifique-se eventual decurso de prazo para recolhimento da taxa para intimação do autor (depoimento
pessoal - fls. 199) e /ou eventual decurso de prazo para oferecimento de rol de testemunhas. Int. - ADV ROBERTO CARLOS
NUNES SARAIVA OAB/SP 273700 - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138436 - ADV LEONARDO LUIZ TAVANO OAB/SP 173965 - ADV MICHEL GEORGES FERES OAB/SP 252668
405.01.2008.036751-7/000000-000 - nº ordem 1580/2008 - Ação Monitória - CURSO E COLEGIO HAYA LTDA X MARIA
AUXILIADORA DA COSTA - Fls. 27 - Vistos, etc. Proceda-se pesquisa junto ao bacen e defiro a expedição de ofício à DRF. Int.
(retirar ofício para DRF em cinco dias e comprovar o protocolo.) - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2008.036816-0/000000-000 - nº ordem 1586/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SHEILA RODRIGUES
DE JESUS - Fls. 20 - Proc. nº 1586/08 3ª Vara Cível Vistos, etc. Proceda-se nos termos da cota retro da Dra. curadora. (requer
intimação da autora para dar andamento ao feito). Int. - ADV KELI CRISTINA ALEGRE SPINA OAB/SP 212086
405.01.2008.037309-8/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL S A X ELTRONICS
COMERCIO E PRESTACAO S LTDA E OUTROS - Fls. 155 - Proc. nº 1605/08 3ª Vara Cível Vistos, etc. Digam as partes, em 05
dias,se pretendem a realização de audiência preliminar de tentativa de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI OAB/SP 132660
- ADV BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI OAB/SP 132641 - ADV FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA OAB/SP
124893 - ADV FLAVIO SAMPAIO DORIA OAB/SP 84697
405.01.2008.037567-3/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
NOVA ERA X ALEX CRIADO E OUTROS - Vistos, etc. Oficie-se à DRF conforme requerido. Int. (Retirar ofício para DRF em
cinco dias e comprovar o protocolo.) - ADV CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO OAB/SP 154420
405.01.2008.037590-5/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X NOELITA RIBEIRO DE BARROS - (diga o autor sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 27vº informando que
dirigiu-se ao local indicado acompanhado pelo representante do autor sr. Francisco Quaresma e deixou de apreender o veículo
indicado pois não o encontrou, tampouco a requerida) - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP
63266
405.01.2008.038346-0/000000-000 - nº ordem 1634/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RODRIGUES & RODRIGUES
ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA ME X CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS - Fls. 36 - Vistos. Diante do irrisório
valor bloqueado, indique a exeqüente bens para penhora, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO OAB/SP 267278 - ADV FERNANDA MACEDO OAB/SP 197080
405.01.2008.038443-6/000000-000 - nº ordem 1640/2008 - Execução de Título Extrajudicial - REINALDO ALVES
BARREIROS X ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA - Proc. nº 1640/08 3ª Vara Cível Vistos, etc. Fls. 25/26: traga o autor
certidão de propriedade do imóvel que afirma ser de propriedade da executada, em 10 dias. Indefiro a expedição de mandado de
constatação, vez que a prova de tais alegações compete à parte interessada. Proceda-se a resposta acerca da pesquisa junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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