Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5573 082/140
nome do condenado no rol de culpados; expeça-se MANDADO DE PRISÃO em face do apenado,
RENATO FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, devendo o mesmo ser recolhido à Casa do
Albergado, salvo se já estiver preso; Comunicada a prisão ou estando o apenado preso, expeça-se a Guia
de Execução, na forma do art. 106 da LEP, e demais documentos necessários para o início da execução da
pena e remetam-se imediatamente os Autos ao Juízo da Vara de Execuções Penais. Boa Vista/RR, 28 de
julho de 2015. (ass. digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Processo 0712105-68.2013.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de ALEX OLIVEIRA DA SILVA, em face da
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no artigo 107, IV, do Código Penal.
Publique-se e registre-se. Intime-se apenas pela publicação no DJE. Notifique-se o Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Boa Vista, RR, 22.05.2015. (ass. digitalmente)
Patrícia Oliveira dos Reis Juíza Substituta, respondendo pelo Jecrim
Proc. n.° 0816116-80.2015.8.23.0010
Acolho a manifestação da ilustre representante do Ministério Público Estadual (EP 9) para HOMOLOGAR O
ARQUIVAMENTO destes Autos, relativamente a ROSILENE MOURA SOUSA, ressalvada a possibilidade
de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Publique-se e registre-se.
Intime-se o MP. Intime-se por DJE. Deem-se as baixas no sistema. Boa Vista, RR, 29/07/2015. (ass.
digitalmente) ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Proc. n.° 0802852-93.2015.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRE SOUSA MENEZES, pelos fatos
noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, relativamente à
contravenção descrita no art. 21 da LCP, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, 107, IV, do Código Penal e Enunciado nº 76 do FONAJE. Notifique-se o
MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado,
arquivem-se, com as cautelas legais. Boa Vista, RR, 25/05/2015. (assinada digitalmente) ANTONIO
AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 26 de agosto de 2015
Processo 0833547-64.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROSELI DE SOUSA AGUIAR, pelos fatos
noticiados nestes Autos (Art. 163, caput, do CPB), em razão da decadência do direito de queixa-crime, com
amparo nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registrese. Notifique-se o MP. Intime-se apenas pela publicação no DJE. Transitada em julgado, arquivem-se, com
as cautelas legais. Boa Vista, RR, 10/06/2015. (ass. digitalmente) Patrícia Oliveira dos Reis Juíza
Substituta, respondendo pelo Jecrim
Processo 0836773-77.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROMULO GONÇALVES FERREIRA,
relativamente às infrações descritas nos arts. 140 e 147 CPB, em razão da decadência do direito de
queixa-crime/representação, com amparo nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do
Código Penal. Publique-se e registre-se. Notifique-se o MP. Intime-se apenas pela publicação no DJE.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 19/06/2015. (ass.
digitalmente) Patrícia Oliveira dos Reis Juíza Substituta, respondendo pelo Jecrim
Processo 0831981-80.2014.8.23.0010
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUZIENE MARAJO PINHO, pela conduta
tipificada no artigo 129, caput, do Código Penal, em razão da decadência do direito de representação, com
amparo nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Publique-se e registrese. Notifique-se o MP. Intime-se apenas pela publicação no DJE. Transitada em julgado, arquive-se, com
SICOJURR - 00048568
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Processo 0808457-20.2015.8.23.0010
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do Autor do Fato, EDILSON PEREIRA DOS SANTOS,
com supedâneo no art. 107, V, do Código Penal, e artigo 74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, por
analogia in bonam partem. Publique-se e registre-se. Intime-se o MP. Intime-se, via DJE. Transitada em
julgado, arquive-se, com as cautelas necessárias. Boa Vista (RR), 19/06/2015. (ass. digitalmente) Patrícia
Oliveira dos Reis Juíza Substituta, respondendo pelo Jecrim