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TJPB 01/02/2021 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

17

da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às
pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento
da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins –
Téc. Judicária, a digitei.

TENÓRIO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0802649-83.2015.8.15.0001.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo
e Cartório se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte autora
BANCO SANTANDER BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede
na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Bloco A, Vila Olímpia, CEP 04543-011, São Paulo/SP e tendo
como partes promovidas CLEONICE CABRAL DA SILVA - ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 40.981.052/0001-00, com sede na rua Martins Júnior, 750, Liberdade, CEP 58414-070 – Campina Grande/
PB, CLEONICE CABRAL DA SILVA, brasileira, viúva, CPF nº 497.576.45-91, residente Rodovia BR 230,
3470, Santa Terezinha, CEP 58449-000, Campina Grande e JAILSON DIOMEDES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, CPF nº 000.747.424-50, residente na BR 230, 3470, Santa Terezinha, CEP 58114-600 – Campina
Grande/PB. O presente Edital servirá para CITAR CLEONICE CABRAL DA SILVA – ME, CLEONICE CABRAL
DA SILVA e JAILSON DIOMEDES DA SILVA, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não
for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no
local de costume na forma da Lei. Aos 26 de janeiro de 2021. Eu, Artur José de Souza Medeiros, digitei-o e fiz
publicar. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080106316.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
SEVERINO FELIX, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARIA CRISTINA LIMA FELIX. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/2020.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0821311-90.2018.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: LUZINETE GUIMARAES DE
COUTO em face de REQUERIDO: IBYSNEIGUISTONN GUIMARAES DE COUTO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: IBYSNEIGUISTONN GUIMARAES DE COUTO, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 15 de janeiro de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico Judiciário, o digitei.

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800794-74.2020.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MANOEL SERAFIM DA
SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) EUNICE MARIA DE SANTANA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0804681-85.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: SEVERINA DE FARIAS
CUNHA em face de REQUERIDO: JOSE LIMA DA CUNHA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSE LIMA DA CUNHA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade
para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de janeiro de 2021. Eu, MARIA
DE FATIMA SOUSA,Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTORIO UNIFICADO DE FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 0024556-30.2009.8.15.0001 - PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL. O(A) MM Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada, tendo
como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado ALFAMA REPRESENTAÇÕES E
CONFEÇÕES LTDA. E o presente edital para CITAR o(a)(s) corresponsáveis da executado(a) ANTÔNIO DA
COSTA CAMPOS – CPF 018.015.624-15 e MARIA DO CARMO FERREIRA CAMPOS – CPF 298.725.704-00,
com endereco na Rua/Av. SEMEAO LEAL, 176, SL 111, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400093, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora
executado no valor de R$ 264.277,81, oriunda de ISS – CDAs referente ao(s) exercício(s) de 2000 a
2005 pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma
o
do artigo 9 e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou o(a) MM Juiz(a), expedir o presente edital, que será
publicado no Diario da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o , inciso IV, da Lei 6.830/80. Dado e
passado nesta cidade, aos 29 de Janeiro de 2021. Juiz(a) de Direito desta Vara. Eu, Luiz Gonzaga Targino de
Moura Filho, Técnico Judiciário o digitei.

ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000020293.2019.8.15.0041. Ação: Decorrente de Violência Doméstica. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Alagoa Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
LETICIA GONCALVES DE SOUZA em face de THIAGO LUIS AGUIAR DA SILVA, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. Caso não faça, será nomeado
Defensor Público para acompanhá-lo nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-Pb, 29 de
janeiro de 2021. Eu, Erick Max Ramos de Almeida, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ERONILDO JOSÉ
PEREIRA, Juiz(a) de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080156297.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
NACIONE PAULO DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) NIOSVALDO MARQUES DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 11/01/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080075662.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
RITA DINIZ DE LIMA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) VANDERLEY DE LIMA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/2020. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080036862.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080148151.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
DOMINGOS JACINTO TENÓRIO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARTA MARIA MARQUES

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080081295.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
MARIA JOSE DIAS DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) WANDERLEA DIAS DA SILVA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/
2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800720-20.2020.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA DE OLIVEIRA
MOURA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) THIAGO DE OLIVEIRA MOURA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080057816.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) WAGNA MARIA BARBOSA
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 18/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0800441-48.2019.815.0111, requerida por Patrícia
Fernandes de Lira em favor de Tiago Fernandes de Lira, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Joana Darc de Macedo, nomeando curador de seu irmão, a Sra. Patrícia
Fernandes de Lira, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 29 de janeiro do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0000177-22.2016.815.0741, requerida por Josineide
de Macedo Brito em favor de Joana Darc de Macedo, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Joana Darc de Macedo, nomeando curador de sua irmã, a Sra. Josineide de
Macedo Brito, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de
conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 29 de janeiro do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitam os autos da Ação de Interdição nº 080589118.2020.8.15.0731, promovida por CICERO ERNESTO DE ALMEIDA em face de ANTONIO AUGUSTO DE
ALMEIDA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, tendo por objeto dar conhecimento ao público em geral que foi
decretada a interdição do sr. ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA, portador do CID 10 G 20.0 e I.64, restrita
tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nomeando o sr. CICERO ERNESTO DE ALMEIDA,
brasileiro, casado, aposentado, como curador, para fins de representação. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos catorze dias do janeiro do ano de 2021. Eu, Sara M. T. Guimaraes,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20
DIAS. Processo PJE nº 0801404-49.2013.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de SIZENANDO LOPES DA SILVA, INTIME-SE o executado
SIZENANDO LOPES DA SILVA - CPF 014.937.444-53, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO,
para no PRAZO de 10 (DEZ) DIAS, pagar AS CUSTAS FINAIS, sob pena de inscrição em dívida ativa. E para
que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de
Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo,
29/01/2021.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801025-40.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de LISAMAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP, CITE-SE o executado
LISAMAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP- CNPJ 11.960.661/0001-85, através de seu representante
legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no
valor de R$ 104.516,14 (cento e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e quatorze centavos), dívida
atualizada em 02/12/2019, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução
mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e
segs da Lei 6.830/80. Prazo para Embargos é de 30 (trinta) dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se
alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juíza de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 29/01/2021.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) MAYUCE SANTOS MACEDO Do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a)
Sr(a) MARIA EDILZA DE MOURA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no

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