DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020
Cabo Branco, em João Pessoa, 11 de maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – CorregedorGeral da Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 60/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000065-10.2020.8.15.1001. RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar a extensão da
responsabilidade do(s) servidor(es) envolvido(s) na excessiva paralisação dos autos do Processo n.º 082826489.2015.8.15.2001, em tramitação perante a 13ª Vara Cível da Comarca desta Capital. 2. Delegar competência
aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e
Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 11 de maio de 2020.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
PORTARIA 06/2020-GADI/ESMA - Prorroga a vigência das Portarias n° 002 e 003/2020-GADI/ESMA, que
dispõem sobre novas medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença
causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades da Escola Superior da Magistratura da
Paraíba – ESMA. O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DA PARAÍBA “DES. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA” – ESMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a
publicação do Ato Normativo Conjunto nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, publicado no DJE de 15 de
maio de 2020, que prorrogou, até o dia 31 de maio do corrente ano, a vigência dos Atos Normativos Conjuntos
nº 002, 003 e 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba e de seus Órgãos;
CONSIDERANDO que a Portaria n°05/2020-GADI/ESMA que prorrogou a vigência das Portarias n° 002 e 003/
2020-GADI/ESMA, as quais dispõem sobre novas medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos
decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades da Escola Superior
da Magistratura da Paraíba – ESMA, possui validade até 15 de maio do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º Fica
prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a vigência das Portarias n° 002 e 003/2020-GADI/ESMA. Art. 2º
Revoga-se o art. 1º da Portaria 05/2020-GADI/ESMA, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 15.961 em
5 de maio de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor da
Escola Superior da Magistratura, João Pessoa, 15 de maio de 2020. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
- DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência e considerando as orientações nele consignadas, além do que foi elencado na decisão do Exmo.
Sr. Des. Corregedor-Geral de Justiça, naquilo que tange a incompetência do Juízo de 1º Grau para conferir
delegação interina (fl.383), anulo a Portaria n. 007/2017 do Juízo de Direito da Comarca de Caaporã/PB,
referente a designação de Jairo Alcebíades Vieira de Araújo para atuar, interinamente, como Delegatário no
Oficialato de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cupissura. Cientifique-se o Juízo. Após,
encaminhe-se o processo à Corregedoria de Justiça para os fins cabíveis. Publique-se, na íntegra. Cumprase. ” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018201458 - Pedido de Providências - Edvaldo
Salustiano da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, declarou PREJUDICADO o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020052753 - Pedido de Providências - SINDOJUS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020058197
- Pedido de Providências - José Iran Lima Filho; 2019307612 - Pedido de Providências - Rosinalva Nunes da Silva
Macedo; 2019192133 - Pedido de Providências - Emiliano Araújo Abel de Medeiros; 2020003798 - Pedido de
Providências - Soraia Cristina de Aguiar Nóbrega; 2020066324- Adicional de Qualificação - Vanessa Santos
Lucena de Sousa; 2020064757 - Teletrabalho - Lygia Sibelle Ferreira R. Torres; 2018216195 - Teletrabalho - Enrico
Galvão Faraco; 2020013757 - Teletrabalho - Diana Gaudêncio Quintans; 2020027430 - Pedido de Providências Adriana Alves de Moraes Lima; 2019178354 - Pedido de Providências - Viviany Christine Rodrigues da Silva;
2020003798 - Pedido de Providências - Soraia Cristina de Aguiar Nóbrega; 2020066324 - Adicional de Qualificação - Vanessa Santos Lucena de Sousa; 2020064757 - Teletrabalho - Lygia Sibelle Ferreira R. Torres; 2018216195
- Teletrabalho - Enrico Galvão Faraco; 2020013757 - Teletrabalho - Diana Gaudêncio Quintans; 2020071387 Pedido de Providências - Hermance Gomes Pereira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020072999 Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado (03 a 17/11/2020) -Iêda Maria Dantas. PUBLICADO EM 18/05/
2020 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019142874
- Pedido de Providências - Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJUS); 2019213945 - Pedido
de Providências - Judson Kildere Nascimento Faheima; 2019223141 - Pedido de Providências - Pedro Davi Alves
de Vasconcelos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020037344 - Pedido de Providências - João Lucas Souto Gil Messias; 2020070878 - Pedido de Providências - Dep. de Monitoramento e Fiscalização do Sist. Carcerário e de Sist. de Exec. de Med. Socioeducativas;
2020069710 - Feriado Municipal - Antonio Eimar de Lima; 2020073469 - Pedido de Providências - Diretoria de
Políticas Penitenciárias; 2020066767 - Pedido de Providências - Mathews Francisco Rodrigues de Souza do
Amaral; 2017183009 - Pedido de Providências - José Bonifácio Lima Lobo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018285691 - Pedido de Providências - Carlos Neves da Franca Neto. PUBLICADO EM 18/05/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, determinou o SOBRESTAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019185683 - Pedido de Providências - Ana Clara Varandas Cyrillo; 2020062739 - Pedido de
Providências Giovanni Magalhães Porto; 2018164894 - Pedido de Providências - Elane Cristina Vieira
Carneiro
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, declarou PREJUDICADO o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020043023 - Pedido de Providências - Maria da Penha Souza Oliveira; 2020049194 - Pedido de Providências Giovanni Magalhães Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com o retro parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e o posicionamento da Corregedoria Geral de Justiça (fls.158/159), homologo a renúncia da delegatária interina Maria Selene Souza de Figueiredo, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Pindurão, termo do Município de Camalaú, que declaro vago, e determino sua anexação administrativa ao Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e sede da Comarca de Monteiro,
com fundamento nos arts. 44 da Lei Federal nº 8.935/194, 10 e 20 da Lei Estadual nº 6.402/1996 e 40, § 3º, do
Código de Normas Extrajudicial.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019086981 - Pedido de
Providências - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência.
Publique-se. Arquive-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020071555 - Pedido de Providências
- 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e não
conheço do pedido de reconsideração, ante sua manifesta intempestividade. Publique-se. Cumpra-se.” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019089947 - Pedido de Providências - José Rigoberto Campos
Vieira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e declaro
prejudicado o pedido. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se..” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020052753 - Pedido de Providências - SINDOJUS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020075052
- Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado (01 a 30/06/2020) - Hígia Antonia Porto Barreto; 2020075165
- Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado (01 a 30/10/2020) - Algacyr Rodrigues Negromonte; 2020070440
- Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado (01 a 30/10/2020) - Aylzia Fabiana Borges Carrilho; 2020075542
- Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado (01 a 30/06/2020) - José Milton Barros de Araújo; 2020075261
- Licença Óbito - Ana Flavia de Carvalho Dias; 2020075331 - Férias / Transferência ou Acumulação Magistrado
(13/05 a 11/06/2020) - Érica Virgínia da Silva Pontes
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com o retro parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e o posicionamento da Corregedoria Geral de Justiça (fls.158/159), homologo a renúncia da delegatária interina Maria Selene Souza de Figueiredo, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Pindurão, termo do Município de Camalaú, que declaro vago, e determino sua anexação administrativa ao Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e sede da Comarca de Monteiro,
com fundamento nos arts. 44 da Lei Federal nº 8.935/194, 10 e 20 da Lei Estadual nº 6.402/1996 e 40, § 3º, do
Código de Normas Extrajudicial. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu
cargo. Após publicação, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Geral de Justiça, para as anotações
necessárias. Publique-se. Cumpra-se”. No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019086981 - Pedido de
Providências - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência e considerando as orientações nele consignadas, além do que foi elencado na decisão do Exmo.
Sr. Des. Corregedor-Geral de Justiça, naquilo que tange a incompetência do Juízo de 1º Grau para conferir
delegação interina (fl.383), anulo a Portaria n. 007/2017 do Juízo de Direito da Comarca de Caaporã/PB,
referente a designação de Jairo Alcebíades Vieira de Araújo para atuar, interinamente, como Delegatário no
Oficialato de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cupissura. Cientifique-se o Juízo. Após,
encaminhe-se o processo à Corregedoria de Justiça para os fins cabíveis. Publique-se na íntegra. Cumprase.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018201458 - Pedido de Providências - Edvaldo Salustiano da Silva
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O MM. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, NOMEADO NOS
TERMOS DA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “(…) Analisando o teor
do despacho judicial exarado na fl. 76, percebe-se que houve equívoco quanto a expedição deste precatório,
posto que tanto o crédito principal quanto o sucumbencial do processo executório nº 0025778-14.2008.815.2001
foram requisitados através do precatório nº 0110483-31.2008.815.0000 (antigo processo nº 2002008025778-1/
002). Desse modo, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, bem como enriquecimento ilícito da parte
credora, determino que a Gerência de Precatórios proceda ao imediato CANCELAMENTO do presente Precatório, em que figuram, como credor, ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA, e devedor, o ESTADO DA
PARAÍBA, oriundo do Ofício Requisitório nº 277/2010. Comunique-se o Juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da
Capital, informando-lhe acerca do cancelamento do feito, pelos motivos acima expostos, servindo a presente decisão como ofício/expediente de comunicação, nos termos do disposto no art. 102, do Novo
Código de Normas Judicial (PROVIMENTO CGJ–TJPB Nº 49/2019), devendo a escrivania anexar, quando
do envio ao(à) destinatário(a), a documentação que se fizer necessária. Ato contínuo, proceda o setor
competente ao arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se”, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
PRECATÓRIO Nº 0110484-16.2008.815.0000 – CREDOR(A): ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. ADVOGADO: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA (OAB/PB Nº 11.612). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
REMETENTE: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Luciano
Gomes Marinho
2020.075.446
Motorista
Conde
08/05/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rummenigge
da Silva Ferreira
2020.075.438
Requisitado
Jacaraú
08/05/2020
Conduzir servidor da DITEC para realizar
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
visita técnica.
Marcio
Pontes da Silva
2020.075.420
Requisitado
Conde
05/05/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro
Braga de Lima
2020.075.454
Requisitado
Pedras de Fogo
08/05/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo
Cordeiro Nunes de Farias 2020.077.082
Assessor
Campina Grande
07/05/2020
Receber certificado digital
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião Tolentino Leite
2020.077.066
Requisitado
Patos
27/04/2020
Cumprir diligência durante o plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Reynollds Augusto Cabral
2020.077.099
Oficial de Justiça
Patos
24/04/2020
Cumprir diligência durante o plantão judiciário
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 maio de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.