DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020
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deste Estado, bem como aos Juízes de Direito Auxiliares, para ampla divulgação. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 54/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000103-22.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça FERNANDO ALBERTO DA SILVA, Matrícula nº 470.445-2, ante a existência de indícios da
prática de conduta afrontosa aos deveres do servidor público, qual seja, deixar de exercer com zelo e dedicação
as atribuições do cargo, consoante previsto no art. 106, I, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis deste Estado, por deixar de cumprir e devolver Mandado de Penhora, Avaliação e Registro de imóvel,
expedido nos autos do Processo n. 0802427-84.2019.8.15.2003. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos
Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para
proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer
conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador CorregedorGeral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 11 de maio de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 55/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000110-14.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça GILVAN GOMES DA CRUZ, Matrícula nº 470.031-7, ante a existência de indícios da prática de
conduta afrontosa aos deveres do servidor público, quais sejam, deixar de exercer com zelo e dedicação as
atribuições do cargo, e de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, consoante
previsto no art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado, por deixar de
cumprir Mandado de Citação, Penhora e Avaliação expedido nos autos do Processo n. 0819900-12.2018.8.15.0001.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de
Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 11 de
maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
ções constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual
responsabilidade funcional do Servidor Renato Mendes da Silva, Técnico Judiciário, matrícula nº 478.205-4,
lotada na 1ª Vara da Comarca de Itabaiana, por suposta infração aos arts. 106, V, “a” e XI, e 107, XIII, da Lei
Complementar n. 58/2003, por suposto tratamento descortês por ele cometido no ambiente de trabalho. 2.
Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de
Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 11 (onze)
de maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 59/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000602-40.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e
do art. 54, II, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual responsabilidade funcional de PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juiz de Direito, por não haver apresentado as
informações requisitadas em sede de Habeas Corpus, e por não apresentar justificativa nos autos deste
Procedimento sobre tal fato, conduta, em tese, incompatível com os deveres dos magistrados, especificamente
com o previsto no art. 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, e art. 20 do Código de
Ética da Magistratura Nacional. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 56/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta do Pedido de Providências n. 0000818-98.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
em face da Analista Judiciária MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAÚJO, Matrícula n. 476.455-2, por
suposta infração ao dever insculpido no art. 106, I, da LC n. 58/2003, qual seja, deixar de exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo, ante o retardo na conclusão do cumprimento do ato deprecado pela Carta
Precatória n.º 0019497-95.2015.8.15.2001. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à
instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 11 de maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 57/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000945-36.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual
responsabilidade funcional da Servidora Francineide Nascimento, Gerente do Fórum da Comarca de Sousa,
matrícula nº 477.145-1, lotada na referida Unidade Judiciária, por suposta infração ao art. 106, I, da Lei
Complementar n. 58/2003, por supostos atos de abuso de autoridade e perseguição por ela cometidos no
ambiente de trabalho. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de
Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo
Branco, em João Pessoa, 11 (onze) de maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – CorregedorGeral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 58/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0001090-92.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposi-
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
22 e 23/05
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITALJUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
22 e 23/05
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
22 e 23/05
1ª VARA MISTA DE GUARABIRA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
22 e 23/05
ÁGUA BRANCA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
MAIO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
22
e 23/05
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 20 de maio de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
20/05
JOÃO BENEDITO DA SILVA
SERVIDORES
20/05
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Eduardo Cândido Moura
Kathyanne Alves Silva Gomes e
Juarez Fernandes da Silva
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]