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TJPB 18/05/2020 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020

20

seguintes do Código Civil, a interdição de ERIVALDO ALEXANDRE SILVA, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800375-73.2020.8.15.0001 – AÇÃO:AÇÃO DECLARATÓRIO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO
ESTÁVEL. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação Declaratória de União Estável promovida por
PEDRO HENRIQUE MARQUES MOREIRA LUCENA em face de PRISCILA TAMARA DA SILVA BARROS. Em
razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte promovida
PRISCILA TAMARA DA SILVA BARROS devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até
sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no
prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca
inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 14/05/2020. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária em
Exercício, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824943-90.2019.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Substituição de Curatela em epígrafe, requerida por JOZIEL FERREIRA DA SILVA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/04/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a substituição de Curador, nomeando, por conseguinte, o requerente JOZIEL FERREIRA DA SILVA para o exercício do encargo de curador de JOEL FERREIRA DA SILVA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 003009227.2006.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra o executado
ROBERTO GUEDES MARINHO DE AQUINO, CNPJ Nº 70.099.544/0001-38. E para que, mais tarde alguém
possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a)
para tomar ciência da Sentença transcrita de ID nº 20889033, fls. 44/45-v, dos autos: ”DECRETO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art. 174, do Código Tributário
Nacional. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II, e art. 924, V, ambos do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de Maio
de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira
Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800134-20.2019.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo ___ dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800134-20.2019.8.15.0071,
ajuizada por MARIA DAS VICTORIAS ALVES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 018.766.264-96,
residente e domiciliado na Rua Tristao Granjeiro, 541, Pedro Perazzo, município de Areia/PB, em face de seu
irmao BRAZ VICENTE ALVES, brasileiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n° 035.109.374-57, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a
interdicao de BRAZ VICENTE ALVES, em virtude de apresentar quadro compatível com CID 10 F20.0 e na forma
do art. 4, III, do CC, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negociai, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c
o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DAS VICTORIAS ALVES DA SILVA (CPF sob o n°
018.766.264-96), irma do interditado, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do que
para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por
(03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 23 de abril de 2020. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800116-44.2017.8.15.0111. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de ADNALVA SOUSA FERRAZ, brasileira, solteira, incapaz, (CID 10 F 32.3) (CID 10 F 29),
nomeando-lhe como curador(a), AGNALVA SOUSA FERRAZ. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 17 de abril de 2020.Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz(a) de Direito.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0801855-06.2015.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de GIVONETE DIAS DE FARIAS. INTIME-SE o executado GIVONETE DIAS DE
FARIAS, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para pagar as CUSTAS FINAIS, HOLOGADAS EM
SENTENÇA, ID 17622092, SIMULAÇÃO EM 06/11/2018, no PRAZO de 10 (DEZ) DIAS, sob pena de conversão
em dívida ativa. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital.
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito na 4a Vara Mista de Cabedelo. Eu, Márcia Xavier da
Silva, digitei. Cabedelo, 15/05/2020.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803966-21.2019.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por CLEIDE DOS SANTOS CARVALHO DE
OLIVEIRA a favor de FRANCISCA DOS SANTOS, CPF nº 441.602,834-20, portadora do CID 10 F 03, que a
torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 09 de
março de 2020 e sendo nomeada a Sra. CLEIDE DOS SANTOS CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF n° 205.474.47434 como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dado e passado em
27 de março de 2020. Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota o digitei.(aa) Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.

e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 15 de maio de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara, se processa a Ação de Investigação de Paternidade - Processo nº 080055728.2018.8.15.0131, promovida por EDSON CASSIANO DA SILVA em face de E.V.D.S.A, menor, representada
pela genitora GERALDINA DA SILVA ALVES. Com o presente INTIMO a parte autora atualmente em lugar incerto
e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem julgamento do
mérito (art. 485, inciso III do CPC). O prazo de 05 dias para se manifestar iniciará após o decurso do prazo de
10 dias da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras-PB, 15/05/2020. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário o digitei e conferi. Dra.
Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.

CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800249-32.2018.8.15.0441. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ZULEIDE GOMES RIBEIRO, como CURADOR(A) de INTERESSADO:
JOSÉ FELIPE DA SILVA, por ser portador de Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo (CID 10:
F25.1) e de Asma (CID 10: J45), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde,
PB, 23 de abril de 2020. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário
desta Secretaria, o digitei. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juiz(a) de Direito.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0000170-95.2010.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação Fiscal movida pelo IBAMA contra a executada MARIA LOPES LEITE, CPF Nº
019.812.404-03, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual fica a mesma CITADA dos termos da
presente ação, para no prazo de 03 dias pagar a divida no valor de R$ 1.413,90, acrescidos de juros e correções
legais, sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem para garantia da divida. Dado e passado
nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário,
digitei e assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0001178-34.2015.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação Ordinária de Cobrança movida por Ivan Batista Silva contra o promovido
FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portado da CPF: 685.517.974-68,
residente e domiciliado na Rua Índios Cariris, 400, Campina Grande – PB, pelo qual fica o mesmo CITADO
dos termos da presente ação, para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta
cidade de Coremas-PB, aos 15 de maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e
assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0800411-89.2017.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação de Indenização movida por Francisco Alcântara Rodrigues Abrantes e Rita
Félix Rodrigues Abrantes contra o promovido GERALDO MENDES PIRES, brasileiro, divorciado, portado da
Cédula de Identidade nº. 3.240.374, SSP/PB e do CPF: 364.646.944-72, residente e domiciliado na Rua
Rodrigues Farias, nº 172, Bairro Santa Rosa, Campina Grande – PB, CEP - 58416-595, pelo qual fica o
mesmo CITADO dos termos da presente ação, para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias
(NCPC, art. 335, inciso I), oportunidade na qual deverá juntar documentos necessários à comprovação
da suposta cobrança indevida. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de maio de 2020. Eu,
Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de
Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0800711-80.2019.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da
lei, etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por
este Juízo e Cartório do Único Oficio, a Ação Medidas Protetivas de Urgência, em que vítima Maria
Aparecida Soares e agressor DAMIÃO FERREIRA, CPF 043.559.044-82, residente na Rua Vitoriano Silva,
104, Pombalzinho, Coremas-pb, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual fica o mesmo CITADO
das as seguintes medidas protetivas em desfavor do mesmo:(i) Proibição de se aproximar da vítima MARIA
APARECIDA SOARES, da sua residência e do seu local de trabalho, mais do que 200 (duzentos) metros de
distância;(ii) proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação
(telefone, SMS, carta, WhatsApp, Facebook ou qualquer outro);(iii) proibição de perseguir, intimidar e
ameaçar a ofendida ou de fazer uso de qualquer método que danifique ou ponha em perigo sua vida ou
integridade ou danifique sua propriedade. O cumprimento dessas determinações, deferidas em caráter de
urgência e com escopo na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, tem como propósito salvaguardar a
integridade física e moral da ofendida, pelo que deve a autoridade encarregada de sua efetivação tudo
promover, assistindo, inclusive, a vítima, garantindo-lhe proteção, se necessário for, de tudo dando-se
ciência ao Ministério Público e a este Juízo. Fica o indiciado advertido que caso não cumpra as medidas
protetivas de urgência, poderá ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 313, IV, do
CPP, com redação dada pela lei n. 11.340/2006, e do art. 20 desta última lei. Dado e passado nesta cidade
de Coremas-PB, aos 15 de maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e
assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0800799-21.2019.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Clisaldo Estenio de Andrade
Alecrim contra o executado EDSON REGIS DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 090.498.024-35,
residente e domiciliado na Rua Hugo Santa Cruz, nº 366, Centro, Sumé-PB, CEP: 58.540-000, atualmente em
lugar incerto e não sabido, pelo qual fica o mesmo CITADO dos termos da presente ação, para no prazo de 03 dias
pagar a dívida no valor de R$ 2.496,13, acrescidos de juros e correções legais, sob pena de serem penhorados
bens tantos quantos bastem para garantia da dívida. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de
maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de
Melo Filho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0800889-29.2019.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Antônio Souto Martins contra
a executada FRANCISCA SEVERIANO DE ALMEIDA, brasileira, residente e domiciliada na Rua Olívio
Francisco da Silva, S/N, Francisco Pereira, Pombal-PB, CEP: 58.840-000, atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo qual fica a mesma CITADA dos termos da presente ação, para no prazo de 03 dias pagar a dívida
no valor de R$ 400,00, acrescidos de juros e correções legais, sob pena de serem penhorados bens tantos
quantos bastem para garantia da dívida. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de maio de
2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e assino. As, Luiz Gonzaga Pereira de Melo
Filho, Juiz de Direito Substituto.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000227302.2013.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr. Carlos Abel de Souza,
brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 115.457.358-32, residente e domiciliado na Rua Temistocles F.
de Almeida, s/nº, Bairro Centro. Bom Jesus/PB, em face de seu irmão Walter Camargo Abel de Souza, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em tendo a R. Sentença, datada de 14 de maio de
2020, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado

COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 dias. Processo n° : 0000313-11.2015.8.15.0561,
Autora: CELMA VICENTE OLIVEIRA. PROMOVIDO: DANILO OLIVEIRA. DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE
MELO FILHO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO
SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que por este Juízo tramitam os autos supra, sendo parte
autora CELMA VICENTE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Estudante
Kimara Ferreira, n. 315, bairro Cabo Branco, na Cidade de Coremas, Estado da Paraíba e parte promovida
DANILO OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido. Em sendo assim,
determinou o MM. Juiz a publicação do presente edital de citação para os devidos: CITE-SE o promovido, por
edital, com prazo de vinte dias, com a finalidade de contestar o presente pedido no prazo de 15 (quinze) dias,

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