DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0801260-31.2019.8.15.0031 - TARIFAS
-PARTES: JOSE RONALDO SOARES CAVALCANTI(MARIA HELENA SOBRAL DA SILVA (ADVOGADO) /
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (FABIO RIVELLI -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no
sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença
atacada, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa de SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, e
determinando a devolução, de forma simples, da tarifa cesta de serviços, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) e registro de contrato, na quantia de R$ 228,12 (duzentos e vinte e oito reais e
doze centavos), atualizados monetariamente pelo INPC desde a assinatura do instrumento, com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme voto do relator. PROCESSO 080508162.2019.8.15.0251 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: DENISE FERNANDES DOS
SANTOS (ALEXANDRE NUNES COSTA -ADV) / ENERGISA S.A. (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar
provimento, em parte, ao recurso, para reformar a sentença e afastar a condenação por danos
morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrida
de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, conforme art. 130, V, da
Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0801728-24.2017.8.15.0141 - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: GENILSON MARCIO DE SOUSA LIMA (GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES ADV) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0824919-62.2019.8.15.0001 - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / JOSE MARCELO FERREIRA DE ASSIS (ARTHUR DA COSTA LOIOLA
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0803098-70.2017.8.15.0001 - BANCÁRIOS -PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / GERMANO KLEBER DE
SOUSA LIMA(WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0800539-12.2017.8.15.0561 ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO -PARTES: ANA ALMEIDA DE LACERDA – ME (? RAPHAEL CORREIA LINS
(ADVOGADO) / CARLOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
por CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e afastar a condenação ao pagamento de custas judiciais, mantendo-a em seus demais termos. PROCESSO 080050786.2018.8.15.0491 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA GECINA DA SILVA (? DEMOSTENES
CEZARIO DE ALMEIDA (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0800429-63.2016.8.15.0491 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: CREUZA
DE OLIVEIRA ( ? DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO PARA
INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 0801546-04.2018.8.15.0141 - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: MARTA CIMIANA DA SILVA SOUSA (PHILIPE BARBOSA NOBREGA -ADV) /
ROSELMA TORRES (GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reduzir o
valor da indenização ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo a sentença em seus
demais termos. PROCESSO 3001340-36.2013.8.15.0241 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: TAMIRIS RAFAELLE BARBOSA DA SILVA (WESLEY HOLNADA ALBUQUERQUE -ADV) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080038261.2017.8.15.0101 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES JALES (MARCELO ANDRADE VIEIRA DE FREITAS -ADV) / NAJANE DE NERIDEUS (JOSE ODIVIO
LOBO MAIA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0819308-02.2017.8.15.0001 - CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: FRANCISCA PIRES DE OLIVEIRA (ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS -ADV) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (? ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(ADVOGADO) ? - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER O RECURSO, por não impugnar os fundamentos da sentença. Sucumbência constante do
voto. PROCESSO 3003529-27.2015.8.15.0011 - BANCÁRIOS -PARTES: LAUDICLEY DE ASSIS FERNANDES SOUZA (PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS -ADV) / BANCO PANAMERICANO AS (JOAO
VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800125-44.2017.8.15.0551 - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: MAURICIO DOS
SANTOS PEDROSA (RONALDO GONÇALVES DANIEL -ADV) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A (ERICK MACEDO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0802465-66.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: DAMIANA MARIA DA SILVA
(ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) NASCIMENTO / BANCO PANAMERICANO
SA (FELICIANO LYRA MOURA -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA,
em CONHECER EM PA RTE O RECURSO E, NA PA RTE CONHECIDA, DAR-LHE PA R C I A L
PROVIMENTO para afastar a condenação do recorrente por dano moral. Sem honorários advocatícios recursais. Contra o voto da Juíza Érica Tatiana. PROCESSO 0803900-39.2015.8.15.0001 BANCÁRIOS -PARTES: SONALY ALINE SILVA NUNES (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) /
BANCO ITAUCARD S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL. PROCESSO 300132737.2013.8.15.0241 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA DE FATIMA FLOR DA SILVA
(WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE -ADV) / TIM NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0816773-37.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: BONALD OLIVEIRA BARBOSA (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO PARA INCLUSÃO EM PAUTA
PRESENCIAL. PROCESSO 0817423-84.2016.8.15.0001 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: BV
FINANCEIRA (JOAO FRANCISCO ALVES ROSA -ADV) / ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ARTHUR DA
COSTA LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, POR MAIORIA, VOTO no
sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença
recorrida, e julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, determinando a restituição, de
forma simples, da tarifa de “avaliação de bens”, no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete
reais), atualizado monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato e com juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Julgando-se improcedente o pedido de devolução da tarifa de
cadastro e o IOF, em razão de sua legalidade, bem como a indenização por danos morais, em
razão do não reconhecimento da fraude apontada pelo recorrido. Voto vencedor do Juiz ALBERTO QUARESMA. Vencido o Relator. PROCESSO 0120263-41.2012.8.15.0101 - CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: ALDEZIRO VIEIRA DA ROCHA (IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA -ADV) /
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL AS (GILBERTO BORGES DA SILVA (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PROMOVENTE para reconhecer a legalidade da cobrança de encargos e
declarar a nulidade das cláusulas referentes a cobrança do Serviço de Terceiros e Seguros,
determinando a restituição da Tarifa de Serviços de Terceiros e Seguro de forma simples, corrigido
pelo INPC desde a data do contrato, bem como juros de mora de 1% a partir da citação, conforme
voto do relator. PROCESSO 3001001-43.2014.8.15.0241 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA VALDENICE DA SILVA NUNES (WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) / TNL
PCS S/A (WILSON SALES BELHCIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
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de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO
0815293-24.2016.8.15.0001 - FINANCIAMENTO DE PRODUTO -PARTES: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / JOSE MARCELO MACIEL
BASTOS (SUNALY VIRGINIO DE MOURA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0814859-30.2019.8.15.0001 - BANCÁRIOS -PARTES: VANDIRA DE ARRUDA BRASIL (PATRICIA ARAUJO NUNES -ADV) / BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/3524-62 (RECORRIDO)
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) /
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A (RECORRIDO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0802981-45.2018.8.15.0001 - BANCÁRIOS -PARTES: KATIUSCIA LEANDRO BRAGA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA -ADV) / PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL
AS 9 CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0804434-72.2016.8.15.0251 - FINANCIAMENTO DE PRODUTO -PARTES: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BEZERRA (TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES -ADV) / BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO)
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos
e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0004185-57.2016.8.15.0251 - ADIMPLEMENTO E
EXTINÇÃO -PARTES: MARIA MONTEIRO DE ARAUJO (KAIO ALVES COELHO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE O RECURSO
PARA, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE e reformar parcialmente a sentença apenas para que a restituição do valor pago a título de tarifa de avaliação de bem seja de forma
simples, condenando a BV Financeira S/A ao pagamento de R$ 306,00 (trezentos e seis reais),
corrigido pelo INPC desde a data do contrato, bem como juros de mora de 1% a partir da citação,
por se tratar de ilícito contratual; sem honorários advocatícios recursais, por se tratar de recorrente parcialmente vencedor, nos termos do voto do relator. PROCESSO 0000652-53.2015.8.15.0501
- TARIFAS -PARTES: LUCIANO DA SILVA ARAUJO (THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA -ADV) /
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (RECORRIDO) WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.376.109/0001-06 - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER OS RECURSOS E DAR-LHES PROVIMENTO EM PARTE para reformar parcialmente a sentença e determinar que a restituição da tarifa de registro de contrato seja de forma
simples, condenando a Aymoré, ainda, a restituir, de forma simples, o valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a título de tarifa de avaliação de bem, corrigido pelo INPC a partir do
ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% a.m. contados da citação, por se tratar de
ilícito contratual, nos termos do voto do relator. PROCESSO 0808237-71.2015.8.15.0001 - BANCÁRIOS -PARTES: ALEXSANDRO DA SILVA BELARMINO (FABIANA BATISTA NEVES -ADV) / BANCO GMAC
AS (CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL e reformar parcialmente a sentença apenas para afastar a condenação do recorrente ao
pagamento de R$ 358,52 (trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), julgando
improcedente o pedido quanto ao seguro questionado, nos termos do voto do relator. PROCESSO 0824914-40.2019.8.15.0001 - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: IREMAR DO
CARMO COSTA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0820203-26.2018.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: OSCAR PEREIRA DE ARAUJO FILHO (? JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA -ADV) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PROCESSO 0808936-91.2017.8.15.0001 - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -PARTES: BANCO
TOYOTA DO BRASIL S.A. (FABIO RIVELLI -ADV) / GICELIA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS (? ITALO
RANNIERY NASCIMENTO SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para DAR-LHE provimento e julgar improcedentes os
pedidos iniciais. PROCESSO 0819239-04.2016.8.15.0001 - BANCÁRIOS -PARTES: LUISIMAR PONTES
PEREIRA (? GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (ADVOGADO) / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. PROCESSO
0801620-13.2016.8.15.0211 - BANCÁRIOS -PARTES: MARILY MIGUEL PORCINO (MARILY MIGUEL PORCINO -ADV) / BANCO VOLKSWAGEM S.A (? JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (ADVOGADO) - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. Eu, ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824657-15.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/
04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de VALDENIR PEDRO CALUETE, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821493-13.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ANA CAROLINA DA SILVA
MOURA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
02/03/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIA DO SOCORRO DA SILVA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819147-21.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por KATIA ALEXANDRE PEREIRA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 31/03/2020, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e