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TJPB 12/02/2020 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020

2

passa a vigorar com o acréscimo da Seção VIII, que regulará o procedimento para habilitação dos pretendentes
à adoção no SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e estará assim disposta: “Seção VIII - Do
procedimento para habilitação dos pretendentes à adoção no SNA – Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento” Subseção I – Da Habilitação para Adoção Art. 567. O interessado em iniciar o processo de
habilitação para adoção de criança ou adolescente poderá realizar seu pré-cadastro no Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento – SNA, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, e se dirigir à Vara da
Infância e Juventude da comarca do seu domicílio para protocolar o pedido de habilitação para adoção.
Parágrafo único. O pretendente somente será considerado habilitado após a sentença de deferimento proferida
no procedimento de habilitação. Art. 568. Se o pretendente apresentar interesse em adotar criança ou adolescente com perfil de adotando de difícil colocação em família substituta, o magistrado deverá dar prioridade à
tramitação da habilitação. Art. 569. Nos pedidos de habilitação para adoção, as Varas da Infância e Juventude
deverão verificar se o requerente possui residência habitual nas respectivas Comarcas que as integram. Art.
570. O pretendente é responsável pela atualização de seus dados pessoais e meios de contato junto à Vara da
Infância e Juventude, podendo alterá-los diretamente em área exclusiva do sistema ou presencialmente. § 1º.
Em caso de mudança de domicílio, o pretendente deverá dar imediata ciência à Vara da Infância e Juventude,
devendo juntar comprovante do novo endereço nos autos do processo original ou requerer pessoalmente a
remessa dos autos na vara com competência em infância e juventude do novo endereço. §2º. Caso eventual
desatualização dos dados venha a ensejar impossibilidade de comunicação com o pretendente, tal fato será
considerado recusa injustificada do habilitado à adoção de crianças ou adolescentes, com as consequências
do art. 197-E, §4º, do ECA. Art. 571. Havendo mudança de endereço do pretendente para outra Comarca, o
magistrado que exerce jurisdição na Vara da Infância e Juventude verificará a necessidade de nova avaliação
psicossocial, podendo suspender o processo. Parágrafo único. A inclusão dos novos dados do pretendente no
sistema não altera a data-base de habilitação inicial. Art. 572. No caso de separação dos pretendentes,
havendo interesse de qualquer deles ou de ambos em permanecer no sistema, deverão ser renovadas as
avaliações, mantida, para efeito de ordem no cadastro, a mesma data-base da habilitação do casal. Art. 573.
A renovação da habilitação, para manutenção da ordem de preferência no sistema, deverá ser solicitada pelo
pretendente com antecedência de 120 dias. Art. 574. O pretendente poderá solicitar suspensão de consultas
para adoção pelo prazo máximo de seis meses, nos termos do art. 313, II, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 575. O sistema inativará a habilitação dos pretendentes à adoção nos seguintes casos: I – transcorridos
30 dias do vencimento do processo de habilitação, caso não haja pedido de renovação; II – trânsito em julgado
de sentença que deferir pedido de adoção na forma pretendida pelo postulante; e III – decisão judicial.
Parágrafo único. Inativada a habilitação, o pretendente não será consultado para novas adoções e deverá se
submeter a um novo processo de habilitação. Art. 576. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas deverão
ser decididos pelo juiz do processo de habilitação ou, existindo mais de um, pela Corregedoria local, se na
mesma unidade federativa, ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, quando envolver unidades federativas
diversas. Art. 577. As comunicações com o pretendente serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Subseção II – Da vinculação entre crianças ou adolescentes e pretendentes. Art. 578. Compete ao
órgão julgador responsável pela criança ou adolescente vinculado a um pretendente dar início ao processo de
aproximação entre os envolvidos. § 1º. O pretendente, após formalmente consultado, terá o prazo de dois dias
úteis para manifestar interesse em conhecer a criança ou adolescente. § 2º. Em caso de omissão ou
desinteresse do pretendente em conhecer a criança ou adolescente, será iniciada nova busca por pretendente

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
16/02
2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL
VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16/02
CAAPORÃ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16/02
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16/02
SERRA BRANCA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16/02
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
____________|________________________________________________________________________________________

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019268178 –
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO/PB e a SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA
SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA – INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso Nº 04/2020. - OBJETO: O
presente termo tem por objeto a cessão de uso dos bens móveis (Cofres em Aço de Chão) descritos nos
documentos de fls.10/18, a seguir definidos:
__________________________________________________________________________________________________
ITEM
DESCRIÇÃO DO BEM
NÚMERO PATRIMONIAL
__________________________________________________________________________________________________
01
COFRE EM AÇO DE CHÃO – MARCA: SHARK
00052584
__________________________________________________________________________________________________
02
COFRE EM AÇO DE CHÃO – MARCA: SHARK
00037522
__________________________________________________________________________________________________
03
COFRE EM AÇO DE CHÃO – MARCA: SHARK
00093322
__________________________________________________________________________________________________
04
COFRE EM AÇO DE CHÃO – MARCA: SHARK
00046839
__________________________________________________________________________________________________
05
COFRE EM AÇO DE CHÃO – MARCA: SHARK
00051763
__________________________________________________________________________________________________
06
COFRE EM AÇO DE CHÃO – MARCA: SHARK
00054390
__________________________________________________________________________________________________
07
COFRE EM AÇO DE CHÃO – MARCA: SHARK
00042759
__________________________________________________________________________________________________
PRAZO: 02(dois)anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência das
partes. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. - João Pessoa, 29 de Janeiro de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA.

FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16/02
3ª VARA MISTA DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16/02
3ª VARA MISTA DE SOUSA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, GUARABIRA, MARI, PIRPIRITUBA e SOLÂNEA.
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16/02
SOLÂNEA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 13 de fevereiro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

13/02

RICARDO VITAL DE ALMEIDA
SERVIDORES

13/02

GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

Geraldo Leite de Azevedo Júnior

Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos Novaes da Fonseca

Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves

Marinezio Gomes da Silva

Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

DIÁRIO DA JUSTIÇA

PODER
JUDICIÁRIO

Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br

Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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