Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
1 »
TJPB 12/02/2020 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020

1

João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Publicação: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.908

ATO DA CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA

ANO XLVIII

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 10 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020. Determina a realização de inspeção para verificação do
funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba e das serventias
extrajudiciais da Paraíba. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao
funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59
do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional
de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder
Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal), RESOLVE: Art. 1º
Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de
jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e serventias extrajudiciais da Paraíba. Art. 2º
Designar o dia 18 de maio de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 22 de maio de 2020 para o
encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos
processuais não serão suspensos. Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar
informações à equipe da inspeção. Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as
seguintes providências: I – Expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e ao
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas: a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJPB, em
local de destaque, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020; b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 18 a 22 de maio de 2020; c) providenciar sala na sede administrativa
do TJPB com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet
e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção,
bem como uma sala para atendimento ao público; II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado da Paraíba,
ao Procurador-Geral de Justiça de Estado da Paraíba, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/PB, do
Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PB, ao Defensor- Geral da Defensoria Pública/PB, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, Presidente
Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse. Art. 5º Delegar os trabalhos de
inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito
Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e à Juíza de Direito Sandra Aparecida
Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Art. 6º Designar para assessoramento
dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Jadson Santana de Sousa, Janaína
Marques Alves, Maria Lúcia Paternostro Rodrigues e Paulo Marcio Arevalo do Amaral, todos do Superior Tribunal
de Justiça; Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo e Márcio Barbosa
Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como
inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça. Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da
Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 7 de fevereiro de 2020. Art. 9º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.

PORTARIA GAPRE Nº 251/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora MAYUCE
SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, na forma do inciso II, do art. 127
(Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2020.031.356; RESOLVE: Art. 1º designar o Excelentíssimo
Senhor RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de
Cajazeiras, para, no dia 18.02.2020, responder, cumulativamente, pelos expedientes 5ª Vara Mista e Diretoria do
Fórum da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, parágrafo único,
da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 252/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº2020024868, resolve
nomear JÚNIOR NOBERTO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Fórum, nível I, da
Comarca de Itabaiana. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de
fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 005/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019272043
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE ARARA. INSTRUMENTO: Termo de
Cessão de Uso nº 005/2020. OBJETO: cessão de uso, ao Município de Arara, do seguinte imóvel, de propriedade
do Tribunal de Justiça da Paraíba: Sede do Fórum da Comarca desinstalada de Arara/PB, localizada na rua Solon
de Lucena, nº 36, Arara/PB. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da cessão de uso objeto deste instrumento será de
05 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, podendo ser prorrogado a critério do órgão cedente.
FUNDAMENTAÇÃO: art. 116 da lei nº 8.666/1993. João Pessoa, 11 de fevereiro de 2020. DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
PROVIMENTO CGJ-TJPB n. 56/2020 - Acrescenta ao Capítulo III do Título VI do Código de Normas Judicial
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, a “Seção VIII - Do procedimento para habilitação dos
pretendentes à adoção no SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”. O Desembargador ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no exercício de suas
atribuições, conforme disposto no art. 94, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, com jurisdição em todo o Estado;
Considerando que o Acórdão do Plenário do CNJ lavrado no procedimento nº 0005538-25.2019.2.00.0000
aprovou a Resolução CNJ nº 289/2019, regulando a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento – SNA; Considerando que o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA
integrou dois cadastros, dando mais funcionalidade; Considerando que o art. 8º, da Resolução CNJ n.º 289/
2019, estabelece que os Tribunais de Justiça se encarregarão em divulgar as funcionalidades do SNA em ato
próprio, a ser editado nos termos da minuta proposta no Anexo II do referido Normativo; RESOLVE: Art. 1º. O
Capítulo III do Título VI do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba,

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz

Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home