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TJPB 30/10/2019 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019

(PJE-6º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0809838-76.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Antônio Marcos Venâncio de Alcântara(Adv. Eva
Mary Rodrigues Azevedo de Oliveira - OAB/PB 26.557). Suscitado: Francisco dos Santos Pereira Neto.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
(PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805876-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Natuba (Adv. André Gustavo Soares do Egypto – OAB-PB 10.398); e 2º – Câmara Municipal de
Natuba (Advª. Lílian Sena Cavalcanti – OAB-PB 10.779). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos (ID. 2835521) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.10.2019: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança Coletivo nº 0800063-42.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargantes: Aristarco Alves dos Santos, Francisco Jacinto
Batista de Aguiar, Luiz José do Nascimento, Cícero Alves da Silva, Pedro Dutra Barbosa da Silva, Paulo
Dutra Barbosa da Silva, Laércio Pereira da Silva, Luciano Pereira da Silva, Evandro da Silva Teixeira,
Lenilton Chaves Correia, Lucivando Cândido De Oliveira, Damaci Galdino Pessoa, Senilton Alves de
Morais, Hamilton Soares Noronha, José Augusto Rodrigues De Araújo e Joao Batista da Silva Filho.
(Advs. Amanda Borba Dutra - OAB/PB 19.994 e Igor Felipe Pereira dos Santos – OAB/PB 17.268).
Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO
DELGADO NETO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-9º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801041-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Belém do Brejo da Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-10º) – Procedimento Comum Cível nº 0809942-68.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente
da Comissão de Divulgação e Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Requerido: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808782-08.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Governador do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Sumé. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-12º) – Embargo de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0802169-06.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. Embargado: Carlos
Eduardo Rodrigues Santos (Advª. Patrícia Silva do Nascimento – OAB/PI 9.615).
(PJE-13º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810459-73.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Município de Guarabira (Advs. Johnson Gonçalves
de Abrantes - OAB/PB 1.663 e outros). Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800942-44.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-15º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0800152-31.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Embargante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade de Morais – OAB/PB 19.882). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos (ID. 2557176) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PJE-16º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800331-91.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.
(PJE-17º) – Revisão Criminal nº 0800588-19.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerentes: Odair José Linhares
Maia e Diego de Sousa Dutra (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e Hellen
Damália de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 16.751). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0806401-61.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Márcio Rogério Mendes
da Silva (Advª. Lilian da Costa Trindade – OAB/PB 25.445). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-19º) – Mandado de Segurança nº 0802531-42.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Rinaldo de Lucena Guedes (Advs. Rinaldo de Lucena Guedes
Filho – OAB/PB 23.259 e outros). Impetrado: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-20º) – Mandado de Segurança nº 0807138-64.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES).
Impetrante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho (Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5672). Impetrados: 1º
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e 2º Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho (ID. 4024689) (art.40 do R.I.T.J-PB).
(PJE-21º) – Mandado de Segurança nº 0800065-75.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES).
Impetrante: Gilmara Fernanda Pereira Costa (Advs. Aislania Ferreira da Silva – OAB/PB 22.095 e outro).
Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO
RIBEIRO.
(PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0802242-41.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Damião Antônio do Nascimento (Advª.
Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/PB 24.413). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0806388-28.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Francisco William Ribeiro de Souza
(Advª. Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/PB 24.413). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-24º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802035-76.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Clementino José Linhares de Oliveira (Advª. Mayara
Soares Silveira – OAB/PB 19.046). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PF-25º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801254-59.2015.8.15.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravada: Alice Barbosa Lima Maia (Advs.
Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outros).
(PJE-26º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803412-19.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuitegi
(Adv. Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222 e outro). Requerido: Município de Cuitegi. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-27º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805052-86.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado: Município de São Mamede.

11
PROCESSOS FÍSICOS - PF

(PF-28º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados:1º - Manoel
Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405); 2º - Ivonete
Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto - OAB/PB 13.339); e 3º - Carlos Alberto André
Nunes (Advª. Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira - OAB/PB 10.432). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho (fl. 210) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.10.2019:
ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019, A PEDIDO DA ADVOGADA DO 3º DENUNCIADO.
(PF-29º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000392-19.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi
Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Adv. Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB
20.189). COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.10.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE
2019, À REQUERIMENTO DO NOTICIADO.
(PF-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002480-35.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
(PF-31º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001189-92.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º Magno Silva Martins, Prefeito Município de Passagem (Adv. Rodrigo Lima Maia– OAB/PB 14.610); 2º Olivan de Freitas Ferreira Filho (Adv. Danilo de Freitas Ferreira – OAB/PB 10.622) e 3º - Joácio de Oliveira
Costa (Adv. Paulo Cesar Leite – OAB/PB 21.110). COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DA DEFESA DO PRIMEIRO NOTICIADO. PRESENTE O ADVOGADO,
DANILO DE FREITAS FERREIRA, OAB-PB 10.622, PATRONO DO SEGUNDO NOTICIADO.
(PF-32º) - Agravo Interno nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000500-14.2019.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Bevilácqua Matias Maracajá
(Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A e
outros). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(PF-33º) – Ação Penal nº 2012750-21.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Celso Morais de Andrade Neto, Ex-Prefeito
do Município de Itapororoca (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233 e outro). Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 10/20) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PF-34º) – Embargo de Declaração opostos a decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes e
de Nulidade nº 0000138-12.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Caio César de Sousa e Silva (Adv. Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho – OAB/PB 12.733).
Embargada: Justiça Pública.
(PF-35º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0064631-82.2014.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/PB 128.341-A). Agravado: Espólio de Idelzuite Meireles Araruna
(Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros).
(PF-36º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0009863-85.2009.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Martha Verônica Moura.
(PF-37º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005170-72.2013.815.0011. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravada: Andreia Rodrigues (Adv. Fábio Almeida de Almeida – OAB/PB 14.755).
(PF-38º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0007882-35.2013.815.0011. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravado: Allan Deyvison Cordeiro da Rocha Vital (Advs. Elibia Afonso de Sousa Ricardo – OAB/PB 12.587 e outro).
(PF-39º) – Embargo de Declaração opostos a decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0015566-65.2000.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Jesus Amorim Bezerra (Defensor Público: Marcus Antônio Gerbasi - OAB/PB 1879). Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls. 196) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PF-40º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004011-07.2014.815.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Rejane de Fátima Guimarães Maia (Adv. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003).
(PF-41º) – Embargo de Declaração opostos a decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0027481-09.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.(Advs.
Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040). Embargada: Maria das Graças Barros da Cruz (Adv. Klêrysthon de Andrade Carolino – OAB/PB 24.350).

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
80ª SESSÃO ORDINÁRIA - 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Agravo em Execução nº 0807728-07.2019.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: RICARDO DE ABREU ROCHA (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB 18.349). Agravada: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Criminal nº 0000363-20.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca da Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
ANDERSON BATISTA DOS SANTOS e JÉSSIKA BRUNA ALVES DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva,
OAB/PB 8.732). Apelada: Justiça Pública.
2º) Apelação Criminal nº 0000398-30.2018.815.0031. Comarca da Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EUGÊNIO BEZERRA DE SOUZA (Advs.: Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB 23.063, e Mislene Maria
dos Santos, OAB/PB 26.164). Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0020412-37.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca da Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RONALDO DE SOUZA SILVA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922).
Apelada: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0000075-23.2018.815.0161. 2ª Vara da Comarca da Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ANTÔNIO MARCOS DE LIMA SANTOS (Adv.: Fábio Venâncio dos Santos, OAB/PB 8.176). Apelada: Justiça
Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0039267-59.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0032731-10.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública.

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