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TJPB 30/09/2019 -Pág. 43 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019

43

Código Civil). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca
de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com
intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de Setembro de 2019.. Eu, OLGA MARIA DA SILVA Técnico(a)
Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO

é portadora de transtornos mentais(CID 10-F 72 + 10G40), que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir
seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua
subsistência. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será
fixado em local público de costume e publicado por 3 vezes no DJE com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Serra Branca, aos 03 de setembro de 2019. Eu, Maria de Lourdes Dantas Fialho, Técnica
judiciário, que o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva – Juíza de Direito em Substituição.

RIO TINTO

SOUSA

COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10903320158150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele tomarem conheciemnto e#quem possa intressar que através de sentença prolatada em
05.10.2018 foi decretada a interdição parcial de FERNANDO DA SILVA ALVES, o que faço com base no laudo
psiqiátrico de fls. 31 e 32, devendo o interditado ser submetido a nova perícia médica para mensurar a evolução
após um período não inferior a dois anos, nomeando-lhe como curador seu pai ANTONIO FERNANDES ALVES,
a quem incubirá reger a vida pessoal e os bensdo interditado. E, para que não se alegue ignorancia mandou o MM.
juiz de Direito Judson Kíldere Nascimento Faheina, publicar este edital por 3 vezes com intervalo de 10 em 10
dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade aos 16.09.2019. Eu, Tereza Cristina Fernandes Alcoforado,
Técnica Judiciária, o digitei. #

COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801507-30.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA DO SOCORRO
NASCIMENTO SILVA em face de TEREZA NEVES FILHO, onde foi julgado procedente o pedido em 21/05/2019,
decretando a interdição de TEREZA NEVES FILHO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe
curador(a) MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes
a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 27/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antônio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 10407520138150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a ANTÔNIO WILSON DA SILVA, conhecido por TOINHO, servente de pedreiro, residnte em lugar desconhecido,,
que por este Juizo se processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s)
mesmo(s) por infração ao art. 155, § 2º, do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a
MM Juíza publicar o presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e
justificacoes, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista
Judiciário. Judson Kildere Nascimento Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 15837820138150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a IRAN SILVA FIRMINO, filho de Jose Firmino Neto e Maria da Penha Silva Firmino, hoje em lugar desconhecido,
antes residente na rua Emília Gomes da Nóbrega, 52, Cidade Nova, em Mamanguape, que por este Juizo se
processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s) por
infração ao art. 157, do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza publicar o
presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificoes, especificar(em)
as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista Judiciário. Judson Kildere Nascimento Faheina. Juiz de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804176-45.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSEVALTE BANDEIRA BEZERRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) SEVERINA JOSEFA BEZERRA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801754-05.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JESSICA ELAINE ALVES CRUZ, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ALINE ALVES DE ARAUJO. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803538-46.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANTONIO ALEXANDRE DE SOUZA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) ROSALIA ALEXANDRE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos quatro dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800529-42.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MAYARA SILVA SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) MARIA DA PENHA SILVA SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos quatro dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800898-36.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSÉ SEVERINO DE SOUZA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) IVONETE DE SOUZA LEITE. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos quatro dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.

SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. - PROCESSO 080007942.2017.8.15.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
se processam os termos da Ação de Interdição supra, impetrado por SUZANNE DA SILVA LIMA, brasileira,
solteira, agricultora; portadora da cédula de identidade civil nº 604.945 2ª VIA SSP/PB e de CPF nº 537.417.14453; residente e domiciliado na rua José Nunes Sobrinho, Nº102, Bairro Limeirão, Serra Branca, Cep: 58.580-000,
Serra Branca, Paraíba, em face de MARIA SANDREANE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteira, sem profissão,
nascida em 12 de Setembro de 1986, possuidora do CPF nº 015.420.240-50, filha de Antonio Carlos de Oliveira
e Sonia Maria da Silva Costa, com endereço à rua Jose Nunes Sobrinho, Nº102, Bairro Limeirão, Serra Branca/
PB, CEP 58.580-000. Através deste edital ficam os interessados devidamente intimados da sentença que, com
arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e
em harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de MARIA
SANDREANE OLIVEIRA SILVA, nomeando SUZANNE DA SILVA LIMA, sua irmã, para curadora da interditada,
devendo prestar o compromisso de estilo, onde o exame técnico competente, a perícia médica, atestou que a ré

COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0804087-33.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO
em face de EVANGELINO ALVES DE ARAÚJO, onde foi julgado procedente o pedido em 28/05/2019, decretando
a interdição de EVANGELINO ALVES DE ARAÚJO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe
curador(a) FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 27/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antônio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0804053-58.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por CICERA ALEXANDRE em face de
LADIJANA ALVES NOGUEIRA DA CRUZ, conforme sentenca proferida em 04/04/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) Geraldo Alexandre, anteriormente exercida por LADIJANA ALVES NOGUEIRA DA CRUZ, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) CICERA ALEXANDRE. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa, aos 27/09/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.

UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA, VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 15 DIAS. Processo
0800365.48.2019.815.0491. AÇÃO GUARDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os
termos da Ação de Guarda acima descrita, requerida por Antonio Francisco da Silva em face de Erisvaldo da
Silva. E o presente edital com a finalidade de CITAR/INTIMAR: ERISVALDO DA SILVA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, por todos os termos do processo, bem como para comparecer a audiencia de mediacao e
conciliaca designda para o dia 13 de novembro de 2019 as 10:20 horas, no Forum desta Comarca. E para que no
futuro não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito fosse publicado o presente edital. Dado e
passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 27/09/2019. Eu, Francisca Marta V. de A. Queiroz - Técnica Judiciário,
Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
3026120168150491 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou do presente edital tomarem conhecimento que nos termos da Lei e
expediente desta Serventia Judicial, esta se processando a acao penal n.0000302-61.2016.815.0491 contra
JOSE CARLOS DE SOUSA, conhecido por JUBILEU e FURAO, brasileiro, natural de Uirauna, solteiro, lavador
de carro, filho de Cristino Gadelha de Sousa e de Francisca Raimunda de Sousa, denunciado nas penas do art.
155, parag. 1 e 4, IV do CP e 244-B do ECA, E, como constam dos autos que o reu encontra-se atualmente em
lugar incerto e nao sabido, por este edital INTIMO-O por todos os termos da SENTENCA CONDENATORIA. E,
para que no futuro nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente. Dado e passado
nesta cidade de Uirauna-PB, aos 26/09/2019. Agapito Fernandes Pinheiro, Tecnico Judiciario. Francisco Thiago
da Silva Rabelo, Juiz de Direito.

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 848/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve remover, a pedido, a Defensora Pública
HERCÍLIA MARIA RAMOS RÉGIS, Símbolo DP-3, matrícula 80.870-9, da titularidade da 4ª Vara de Família da
Comarca da Capital, para a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em virtude de permuta com o Defensor
Público Claúdio de Sousa Barreto, conforme Processo Administrativo Nº 2337/2019-DPPB/GDPG. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 849/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve remover, a pedido, o Defensor Público
CLAÚDIO DE SOUSA BARRETO, Símbolo DP-3, matrícula 83.736-3, da titularidade da 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital, para a 4ª Vara de Família da Comarca da Capital, em virtude de permuta com a Defensora
Pública Hercília Maria Ramos Régis, conforme Processo Administrativo Nº 2337/2019-DPPB/GDPG. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 850/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público DIOGO AUGUSTO
DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-1, matrícula 780.097-5, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade
e exercício na Comarca de Arara, para atuar na Comarca de Solânea, em caráter excepcional e sem prejuízo das
suas funções, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de
setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 851/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público MANFREDO
ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 73.979-1, Membro desta Defensoria, para patrocinar a
defesa do acusado Josinaldo Gomes da Silva, nos autos da Ação Penal, Processo nº 0000402-20.2011.815.0611,
no dia 25/09/2019, pelas 08h30, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Mari/PB e da acusada Josenilda Balbino
da Silva, Processo 0000310-42.2011.815.0611, às 8h30, no dia 26/9/2019, na Comarca de Mari/PB. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 852/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, ao servidor EMANUEL FELICIO BARBOSA
DIAS, Assistente Jurídico, matrícula 780.098-7, lotado nesta Defensoria Pública, com exercício no Núcleo de
Atendimento da Comarca da Capital, com vigência a partir do dia 1º de outubro de 2019. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO: 063/2018. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
SUELEN RODRIGUES DE SOUZA. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E
AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS
ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL:R$
2.460,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA:5 (CINCO) MESES e 14 (QUATORZE)
DIAS A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O
REGULAMENTA.DATA DA ASSINATURA: 18/07/2019.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 26 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO.

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