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TJPB 30/09/2019 -Pág. 42 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019

42

MENTO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação
e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/11/2018, decretando a interdição de FRANCISCA MARIA
DO NASCIMENTO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora,
cujo encargo coube a MARILENA BARBOSA DE MELO LOURENÇO que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos
de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da
Paraíba, aos 16 de setembro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800207-34.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARILI DE SANTANA MARTINS em favor
de MAIA JOSÉ VIEIRA DE SANTANA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/06/2019, decretando a
interdição de MARIA JOSÉ VIEIRA DE SANTANA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARILI DE SANTANA MARTINS, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 17 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
44971420088150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Aos virem o presente edital ou dele noticia tiverem,, que por este juízo e Cartório da 6ª Vara
Mista de Patos-PB, tramitam os autos da ação penal, processo acima referido, em face de TIAGO AZEVEDO DA
SILVA,brasileiro, solteiro, natural de Patos-PB, filho de Edinaval Conegundes daSilva Santos e de Marinalva
Azevedo da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou a mmª Juíza expedir o presente edital com
o fim de INTIMAR o acusado acima qualificado, a fim de comparecer ao Cartorio da 6ª Vara, Comarca de PatosPB, em até 05(cinco) dias, para prestar o compromisso de apresentação ao juízo da Vara das Execucões pe nais
para dar inicio ao cumprimento da pena(art. 461, § 2º, do Código de Normas Judicial - Prov. 49/2019). E, para que
não alegue ignorancia expediu-se o presente edital, que sera publicado no DJE e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos-PB, em 26 de setembro de 2019. Eu, joão de Deus Morais de
Medeiros, Técnico Judiciário. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda.

PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ, 1ª VARA DE PIANCÓ – EDITAL DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES,
PROCESSO Nº 0801513-42.2018.815.0261, Ação de Demarcação de Terras, Requerente Maria do Socorro
Cabral Brandão, Requeridos: Waldir Fernandes Brandão e outros, referente ao espólio de Cesário Fernandes
Brandão. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Piancó, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos promovidos, WILSON FERNANDES
BRANDÃO, WALDENOR FERNANDES BRANDÃO E WALDIR FERNANDES BRANDÃO em lugar ignorado, nos
termos do art.256, CPC e eventuais interessados, por este Juízo, tramita Ação de Demarcação, processo nº
08015135-42.2018.815.0261, requerido por Maria do Socorro Cabral Brandão e outros, cuja propriedade denomina-se Fazenda Várzea do Ovo/Várzea do Curtume/Riacho do Cego/Poço do Defunto, 47 hectares em Catingueira/PB. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a
contar desta citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juiz expedir o presente que será publicado na forma
da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca da 1ª vara de Piancó, aos 27 de
setembro de 2019. Eu, Sheila Giannotti Melo de Alencar, Técnica Judiciária. Doutor Pedro Davi Alves de
Vasconcelos, Juiz de Direito.

PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRIRITUBA. VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 Proc. nº. 0800529-21.2017.8.15.0511. A Exmª. Sra. Dra. HÍGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, MM. Juíza substituição nesta Comarca de Pirpirituba, no uso das atribuições que lhe são inerentes e
em virtude da Lei... FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita
neste Juízo os autos da ação acima mencionada, movida por T. I. S, brasileira, menor, neste ato representada
por sua genitora,a Sra. PATRÍCIA CECÍLIA DA SILVA, Em face de MAURICIO GOMES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, Funcionário da Transoceânica. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente para que fique devidamente CITADO Em face de MAURICIO GOMES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, funcionário da Transoceânica, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido
para, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias, observando o disposto nos arts. 256 e 257
do CPC, inclusive, intime-se-lhe do arbitramento dos alimentos provisórios devidos pela parte Requerida em
favor da parte Requerente no valor correspondente a 20% do salário mínimo,já que não comprovado
vínculo empregatício do promovido. Pirpirituba, 27/09/2019. Eu, Lusilânia Perla Freitas de Pontes, Servidora,
o digitei. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, Juíza de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA, VARA ÚNICA, EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO: 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC).
FAZ SABER, todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos
da Acão de Divórcio Litigioso nº 0800113-82.2019.8.15.0511, parte requerente SEVERINO BATISTA GOMES,
brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 11.747.303-3, SSP/RJ, e CPF nº 564.729.867-20, residente e
domiciliado à Rua Exp. Manoel Costa, s/n, centro, Serra da Raiz-PB, CEP: 58.260-000, e requerido, MARIA
NEUSA DE LIMA GOMES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. E para
que se alegue no futuro, ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente para que fique devidamente CITADA
a Sra. MARIA NEUSA DE LIMA GOMES, estando, para contestar ação supra no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente: Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pirpirituba, 27 de setembro de 2019. Eu, Rinaldo de Lucena
Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Hygia Porto Barreto, Juíza de Direito em substituição.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 20484620168150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que fica CITADOS o acusado ICARO LOURENÇO
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 01/12/1993, filho de Alexsandro Sampaio dos Santos e de Maria
José do Nascimento dos Santos, inscrito no CPF n 106.676.184-14, com endereço nos autos na rua José Vieira
de Souza 723, Novo Horizonte Campina Grande-PB, atualmente em local incerto e não sabido, para responder
aos termos da ação penal acima epigrafada, na qual se encontra denunciado como incurso nas sanções penais
do art. 1º, inciso II e Art. 2º inciso II da Lei 8.137/90 c/c o art. 71 do Código Penal para, no prazode 15 (quinze)
dias, responder a acusação, por escrito, podendo arguirpreliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa,
oferecer do cumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expedi o
presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 26 de Setembro
de 2019. Eu, Anália do Socorro Maia Farias Paz, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de Direito Titular

com Deficiência c/c art. 1782 do Código Civil). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário
da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de Setembro de 2019..
Eu, OLGA MARIA DA SILVA Técnico(a) Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE
MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080042863.2016.815.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARGARIDA FIRMINO DA SILVA em favor de REQUERIDO: OLIVIA FIRMINO
DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 16 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 0801479 07
2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE DA SILVA em fase do REQUERIDO: APOLONIA MARIA DOS ANJOS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
c/c art. 1782 do Código Civil). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2
Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de Setembro de 2019.. Eu, OLGA MARIA DA
SILVA Técnico(a) Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE
DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 0800629 21
2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA SANTOS em fase do REQUERIDO: MARLUCE DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a
autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do
Código Civil). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca
de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com
intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de Setembro de 2019.. Eu, OLGA MARIA DA SILVA Técnico(a)
Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 0800469-25
2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: ANA AMÉLIA PINTO DA SILVA em fase do REQUERIDO: MARINETE PINTO DA SILVA,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do
Código Civil). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca
de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com
intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de Setembro de 2019.. Eu, OLGA MARIA DA SILVA Técnico(a)
Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080032318.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: ANTÔNIO AUGUSTO LEITE GUERRA em fase do REQUERIDO: JOSÉ VITOR
GUERRA INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
c/c art. 1782 do Código Civil). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2
Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de Setembro de 2019.. Eu, OLGA MARIA DA
SILVA Técnico(a) Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE
DIREITO

COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA . EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080156898.2017 815 0981 – AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste
Juízo a ação em epigrafe, movida por JOSICLECIO MACEDO DE SOUSA em face de A. C. A. M representada
por sua genitora JOSEANA DE MACEDO ANANIAS, que, através desse edital fica INTIMADO (A)
PROMOVIDO(A) A. C. A. M representada por sua genitora JOSEANA DE MACEDO ANANIAS brasileira, solteira,
que encontra se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença que JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONHECENDO A PATERNIDADE DO AUTOR EM RELAÇÃO A DEMANDADA, sem
resolução do mérito Mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, afixando-se copia no local de costume.
Queimadas, 27 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, tecnica judiciaria, que o digitei e
subscrevo. MM Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de direito.

COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080027270 2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: SEVERINA PEREIRA DA SILVA em fase do REQUERIDO: MARIA LUIZA ARAGÃO DA
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
c/c art. 1782 do Código Civil). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2
Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de Setembro de 2019.. Eu, OLGA MARIA DA
SILVA Técnico(a) Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE
DIREITO

COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 0800826 73
2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: GINEIDE SERAFIM JERÔNIMO SOUSA em fase do REQUERIDO: JOSÉ CARLOS
JERONIMO SOUSA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa

COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080027996.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como REQUERENTE: EUDES ALVES DE MORAIS em fase do REQUERIDO: ELIANE ALVES DE MORAIS,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do

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