DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000233-76.2018.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva.
RECORRENTE: Luzimar Soares de Sousa. ADVOGADO: Jose Weliton de Melo (oab/pb N. 9.021). RECORRIDO:
Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIME, EM TESE, DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, C/C ART. 14, II, DO CP E ART. 15 DA LEI 10.826/03). RÉU PRONUNCIADO.
IRRESIGNAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO.
IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. IMPRONÚNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES
CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. PRONÚNCIA IMPERIOSA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
ENTRE OS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando nesta etapa o
princípio do in dubio pro societate. Havendo, então, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, a
tese sustentada pela defesa deve ser submetida à decisão do Tribunal do Júri, Juízo Constitucional para julgar
os crimes dolosos contra a vida, não havendo que se falar em impronúncia ou desclassificação do tipo penal. Se
a conduta atribuída ao réu de efetuar disparos de arma de fogo em via pública encontra-se intrinsecamente ligada
à consecução do delito de tentativa de homicídio a ele imputado, há que se entender que o disparo de arma de
fogo foi mero meio de execução do delito contra a vida, devendo, pois, ser por este absorvido, por incidência do
princípio da consunção. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA
AFASTAR O CRIME PREVISTO NO ART. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001439-62.2017.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva.
RECORRENTE: Lucemar Freitas da Silva. ADVOGADO: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns (oab/pb N.
17.881) E Adaiton Raulino Vicente da Silva (oab/pb N. 11.612). RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO
CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRONÚNCIA. SUBMISSÃO A JURI POPULAR. INCONFORMISMO DEFENSIVO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUESTÃO A SER DECIDIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. Para a pronúncia,
basta a comprovação da materialidade do fato, bem como dos indícios suficientes de autoria, possibilitando a
submissão do réu ao julgamento popular do Tribunal do Júri. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da
acusação, vigorando, nesta etapa, o princípio do in dubio pro societate. Havendo prova da materialidade e
indícios suficientes de autoria, a tese sustentada pela defesa deve ser submetida à decisão do Tribunal do Júri,
Juízo Constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER.
PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
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Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FABIANO
CORTÊS DE SOUSA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 5000240-97.2015.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Apelante: JOSÉ ANTÔNIO BERNARDINO DOS
SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0015202-68.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
WAGNER JOELSON CAETANO (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017. Defensora Pública:
Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000847-35.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: JOSÉ EDINALDO DE LIMA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada:
Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0011727-77.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca a Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DAVID NAZÁRIO DE
BRITO NETO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000644-71.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GEORGE DOS SANTOS ALVES (Adv.: Eduardo de Lima Nascimento,
OAB/PB nº 17.980). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000649-64.2014.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NAZARENO BELO DE SOUZA (Defensora Pública:
Laura Neuma Câmara Bonfim Sales).
22º) Apelação Criminal nº 0018099-13.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelantes: ROMÁRIO
MURILO BARBOSA BUARQUE e MATHEUS NUNES DE FIGUEIREDO (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento
Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelados: os mesmos.
66ª SESSÃO ORDINÁRIA. 20 DE SETEMBRO DE 2018. QUINTA-FEIRA. 09:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
PROCESSO ELETRÔNICO
CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803871-84.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
Paciente: JOSEILTON SANTOS SILVA.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Agravo em Execução Penal nº 0000990-70.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: FRANCISCO EVERTON ALVES DA SILVA (Adv.:
Claudinor Lúcio de Sousa Júnior, OAB/PB nº 16.113). Agravada: Justiça Pública.
DIA: 17 DE SETEMBRO DE 2018
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005512-83.2013.815.0011 (RELATOR: DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS). APELANTE: S/A O NORTE E S/A DIARIO DA BORBOREMA (ADV. ROGÉRIO
VARELA E GUILHERME FURTADO). APELADO: CABO BRANCO DISTRIBUIDORA LTDA (ADV. LUIZ GONÇALO DA SILVA FILHO)
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
2º) Desaforamento nº 0000922-23.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Juiz de Direito da Comarca de Mari. Requeridos: ERONILDO
BARBOSA RICARDO e ERENILTON DA SILVA BARBOSA (Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo).
3º) Desaforamento nº 0001070-34.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Requerente: representante do Ministério Público. Requeridos: 1º) FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050); 2º) MARCIEL MIGUEL DE SOUSA;
3º) ANTÔNIO SOARES CAVALCANTI (Adv.: Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227); e 4º) JANIEDSON
GOMES CAMILO (Adv.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187).
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001060-87.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: JOCEMAR BERNARDO CORDEIRO JÚNIOR
(Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757; Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422 e Platiní de Sousa
Rocha, OAB/PB nº 24.568). Recorrida: Justiça Pública.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000487-49.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: ANTÔNIO INÁCIO DE SOUSA (Adv.:
Walter Carvalho Almeida, OAB/PB nº 8.280). Recorrida: Justiça Pública.
6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000239-83.2018.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: LUCIANO CAMELO LONDRES (Adv.: Genival
Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108). Recorrida: Justiça Pública.
7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000925-75.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: representante do Ministério Público. 2º
Recorrente: MARCELO GOMES PORDEUS (Advs.: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros, OAB/PB nº 16.905
e Marcondes Vieira da Silva, OAB/PB nº 21.866). Recorridos: os mesmos.
8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001061-72.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). 1º Recorrente: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR (Adv.: João Marques Estrela e
Silva, OAB/PB nº 2.203). 2º Recorrente: FÁBIO JOSÉ DA SILVA MEDEIROS (Defensor dativo: José Silva
Formiga, OAB/PB nº 2.507). Recorrida: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000536-45.2009.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do
Ministério Publico. Apelado: CÍCERO BATISTA DE LIMA (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972-D).
10º) Apelação Criminal nº 0000410-96.2013.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: RONDINELLE DA COSTA
GOMES e MOISÉS DA COSTA GOMES (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino
da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: HAONNY OLIVEIRA DA
SILVA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377).
11º) Apelação Criminal nº 0002629-06.2013.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: IVANDIR DIAS DE
OLIVEIRA e IVANILDO PEREIRA DIAS (Adv.: José Luís Meneses de Queiroz, OAB/PB nº 10.598). Apelada:
Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0013727-89.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOÃO
BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO (Adv.: Roberto de Oliveira Nascimento, OAB/PB nº 20.680).
13º) Apelação Criminal nº 0000706-72.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: MANUEL MISSIAS FRANCISCO MACIEL (Defensora Pública: Fernanda Peres da Silva). Apelada:
Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0007671-84.2015.81.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0004079-17.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 29 (vinte e nove) de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva - Presidente em exercício, na
ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Arnóbio Alves Teodósio, Tércio
Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João Alves da
Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado
para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos,
Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça).
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Nelson Antônio Cavalcante Lemos, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega
Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.. Secretariando os trabalhos o Bacharel Márcio Roberto
Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h16min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida
e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS – Pje (Pje1º) - Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB
16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES OAB/PB 5.124. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”. (Pje-2º) Mandado de
Segurança nº 0803449-80.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Sharly Elias Gonçalves Sarmento. (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e
Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. DECISÃO:
“ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.” (Pje-3º) Mandado de Segurança nº 080036248.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante:
Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva - OAB/PB 6.974). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.”(Pje-4º) Mandado de Segurança nº 0803237-93.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Roberto Marcelino de Oliveira
Júnior (Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 1919-2 e Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448).
Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS, QUE
A DENEGAVA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO”. (Pje-5º) Mandado de Segurança nº 0803273-38.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Thiago Fernando Silva de Oliveira
(Advs. Alysson Wagner Corrêa Nunes – OAB/PB 17.113 e outro). Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro pelo Poder
Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE
CRISTINA VIEIRA CESÁRIO – OAB/PB 14.395. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (ID 415920) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.
(Pje-6º) Mandado de Segurança nº 0801890-54.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Paulo Ricardo Novais de Luna Gomes (Adv. José Rubens de Moura
Filho - OAB/PB 14.649). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”. (Pje-7º) - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802458-07.2016.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Clarissa Paranhos Guedes (Advs. Jonatan Raulim Ramos –
OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques OAB/PB 16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” (Pje-8º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0802362-26.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA. Agravados: Élbia Assis Wanderley e outros (Advs. Jeremias Freitas de Oliveira – OAB/PB 18.984 e
outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE. (Pje-9º) - Mandado de Segurança nº 0801414-16.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS). Impetrante: Reginauro Nunes Dias Alves (Advª. Ianara Fabiana Ramalho Dias
Alves – OAB/PB 17.682). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral