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TJPB 28/03/2018 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL nº 011/2018
PROCESSO SELETIVO PARA PRECEPTORIA
CURSO DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA – CPM COM RESIDÊNCIA JUDICIAL
(PRÁTICA JURISDICIONAL TUTELADA)
O Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Diretor da Escola Superior da Magistratura “Des.
Almir Carneiro da Fonseca” – ESMA/PB, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de abertura
de inscrições para seleção de Preceptoria, nos termos que se seguem:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Curso de Preparação à Magistratura – CPM com Residência Judicial é voltado aos profissionais da área
jurídica com ênfase à carreira da Magistratura Estadual, com as seguintes características:
1.1.1 Tem como fim proporcionar uma primeira aproximação de bacharéis do direito ao contexto da experiência judicante, capacitando-os para a prática da carreira propriamente dita, bem como iniciando-os na compreensão de seu papel social e de sua missão institucional;
1.1.2 Possui carga horária de 720 (setecentas e vinte) horas-aulas distribuídas em duas fases: Estudos
Preparatórios Profissionalizantes – Residência 1 (R1) e Prática Jurisdicional Tutelada – Residência 2 (R2);
1.1.3 Na Prática Jurisdicional Tutelada, correspondente a 360 horas, tem-se a função do preceptor que se
caracteriza pela orientação direta das atividades práticas realizadas pelos residentes judiciais.
2. DA ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR
2.1 São considerados preceptores os magistrados que aquiescerem às normas do Programa, no exercício
das atividades de titular da unidade judiciária selecionada para campo de residência jurisdicional, ao qual
compete as seguintes atribuições:
I – fixar e orientar as atividades práticas diárias a serem realizadas pelo residente judicial, em conformidade
com as elencadas neste Regulamento, bem como realizar suas respectivas avaliações;
II – orientar e assinar o Plano de Trabalho, constante no Anexo I, do Regulamento do Curso;
III – comunicar à Coordenação do Curso todas as alterações do Plano de Trabalho do(s) residente(s)
judicial(ais) sob a sua orientação;
IV – controlar e fiscalizar o horário de atividades do residente judicial e comunicar quaisquer descumprimentos
à Coordenação do Curso para os devidos registros, observados os procedimentos adotados pela unidade
judiciária ou Núcleo Acadêmico de Apoio Jurisdicional no qual o residente judicial esteja atuando;
V – disponibilizar espaço físico no gabinete e os equipamentos de informática adequados para o exercício da
atividade dos residentes judiciais;
VI – nortear a atuação do residente judicial apoiado nos princípios do conhecimento e capacitação, da
cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e
pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, qualidades indispensáveis para a excelência na formação de um
magistrado; e
VII – receber o magistrado coordenador do curso nas visitas de rotina e prestar informações acerca do
desempenho do residente judicial sob a sua preceptoria.
2.2 A habilitação para o exercício da preceptoria do Curso será válida pelo período letivo de cada turma.
2.3 O magistrado preceptor assumirá o compromisso de orientar até 3 (três) residentes judiciais simultaneamente durante o período de realização da fase prática R2, salvo disposição diversa devidamente justificada
pelo Colegiado do Curso, fazendo-o cumprir as respectivas 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades
correspondentes.
2.4 O preceptor designado para o Núcleo Acadêmico de Apoio Jurisdicional, excepcionalmente, ficará
responsável pela orientação e avaliação de todos os residentes que nele atuarem, podendo, neste caso, ser
auxiliado por Assessores de Circunscrição designados pela Presidência do TJPB, por outros preceptores ou
recompensado com até 10 (dez) horas-aulas mensais, a critério da Direção da Escola.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 Poderá se candidatar à atribuição de Magistrado Preceptor aquele que cumulativamente reunir os
requisitos indicados abaixo:
I – Ser magistrado titular de Unidade Judiciária, de 1º ou 2º Grau;
II – Preferencialmente, tenha, no mínimo, o título de especialista;
III – Esteja ciente das atribuições da função de preceptor e da necessidade de participar do Curso de
Formação de Preceptores a ser oferecido pela ESMA/PB; e
IV – Os magistrados titulares de Unidades Judiciárias de 2º Grau poderão fazer-se representar no Curso por
assessor ou assistente jurídico.
3.2 Só será permitida uma inscrição por magistrado no processo seletivo para a preceptoria.
3.3 Havendo empate por área de competência, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I – maior distribuição de processos nos últimos 12 (doze) meses, à respectiva unidade judiciária;
II – maior taxa de congestionamento de processos na respectiva unidade judiciaria;
III – participação em atividades formativas de magistrados, na qualidade de docente, preceptor, tutor,
coordenador, membro de comissão organizadora de concurso, palestrante, conferencista, moderador ou
debatedor;
IV – docência em instituições de ensino jurídico ou área afim, devidamente comprovada;
V – atividade de ensino voltada à capacitação profissional no âmbito do TJPB; e
VI – maior titulação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Os interessados deverão apresentar suas inscrições à Escola Superior da Magistratura- ESMA/PB,
mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (https://goo.gl/forms/
1Ff9hCc24S9d8MM23);
4.2 O Cronograma do Processo ora regulamentado compreende as seguintes etapas e períodos:
Etapa
Inscrição
Comunicação de Resultado
Apresentação de Recurso
Resultado Final

Período
De 28 de março a 23 de abril de 2018
05/05/2018
08/05/2018
10/05/2018

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 A atividade de preceptoria, certificada pela ESMA, será considerada serviço público relevante e servirá
como comprovação de atividade de aperfeiçoamento técnico, nos termos do §3º, do art. 8º, da Resolução
CNJ nº 106 de 06 de abril de 2010;
5.2 Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta concordância com todas as regras do Processo Seletivo
Simplificado, como se acham estabelecidas neste Edital e em Regulamento, bem como em eventuais
aditamentos, comunicações, instruções e convocações;
5.3 O Curso de Formação de Preceptores será realizado nos dias 16 e 17 de maio de 2018, para os
magistrados preceptores da Região Metropolitana de João Pessoa e em 24 e 25 de maio de 2018, para
os magistrados preceptores de Campina Grande;
5.4 Eventuais situações que impliquem em alteração do calendário, serão comunicadas através de Publicação no site da ESMA; e
5.4 Para maiores esclarecimentos, consultas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico
[email protected].
João Pessoa, 23 de março de 2018.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Diretor e Presidente do Colegiado do CPM com Residência Judicial

3

Braz Almeida. APELADO: Maria de Lourdes Morais de Oliveira, Representada Por Sua Defensora Pública Dulce
Almeida de Andrade. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDIMENTO CIRURGICO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DO
PEDIDO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - ART. 196 DA CARTA MAGNA - REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - PROVIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos
deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. RG RE 855178 PE - PERNAMBUCO 000584011.2009.4.05.8500 Min. LUIZ FUX - DJe-050 16-03-2015 Vistos etc. - DECISÃO: Assim, considerando a contrariedade do presente recurso ao entendimento firmado pelo STF em sede de Repercussão Geral, encontra-se
presente pressuposto de julgamento monocrático nos termos do novo diploma processual. - Pelo exposto, nos
termos do art. 932, IV, do CPC, NEGO PROVIMENTO a remessa oficial e apelação cível, mantendo a sentença
vergastada em todos os seus termos.
Dr(a). Joao Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 000581 1-31.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista
Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Espolio de Raimundo
Alves de Oliveira. ADVOGADO: José Gláucio Souza da Costa (oab/pb Nº 7.272). APELADO: Luzia Pedro de Lira.
ADVOGADO: Emília Maria de Almeida (oab/pb Nº 8.247). - APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. IMPRESCINDIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO CAUSADORES DO INCONFORMISMO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - “O princípio da dialeticidade impõe ao
recorrente o ônus de impugnar os fundamentos que embasam a decisão, sob pena de não conhecimento do
recurso.” (TJPB; EDcl 0001241-41.2014.815.0061; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 15/08/2016; Pág. 12) - “PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. ARTIGO 1.010, II E III,
CPC/15. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, III, CPC/15. Ausente impugnação específica, nas razões
recursais, quanto ao fundamento adotado pela sentença como razão de decidir, como exige o princípio da
dialeticidade, consagrado no artigo 1.010, II e III, CPC/15, é caso de não conhecimento da apelação, na forma
do artigo 932, III, CPC/15.” (TJRS; AC 0239843-22.2016.8.21.7000; Capão da Canoa; Vigésima Primeira Câmara
Cível; Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa; Julg. 14/07/2016; DJERS 22/07/2016) Vistos, etc. DECISÃO: Dessa forma, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar e, no mérito,
não conheço do recurso apelatório, ante sua manifesta inadmissibilidade. - Majoro os honorários advocatícios
para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 11 do CPC., observando-se o disposto no art. 98, §
3º do mesmo diploma legal.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006554-36.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraíba Representado Por Sua Procuradora Ana Rita F. T.
Braz Almeida. APELADO: Maria de Lourdes Morais de Oliveira, Representada Por Sua Defensora Pública Dulce
Almeida de Andrade. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDIMENTO CIRURGICO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DO PEDIDO

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
MARÇO/2018
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
________________|_____________________________________|_______________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
________________|_____________________________________|_______________________________________________
31/03
e 01/04/2018
4ª VARA MISTA DE BAYEUX
2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
________________|_____________________________________|_______________________________________________
02 e 03/04/2018
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL
________________|_____________________________________|_______________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MARÇO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
________________|____________________________________________________________________________________
31/03 e 01/04/2018
3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ
________________|____________________________________________________________________________________
02 e 03/04/2018
ALHANDRA
________________|____________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MARÇO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
________________|____________________________________________________________________________________
31/03 e 01/04/2018
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR DE CAMPINA GRANDE
________________|____________________________________________________________________________________
02 e 03/04/2018
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE
________________|____________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
MARÇO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
________________|____________________________________________________________________________________
31/03 e 01/04/2018
JUAZEIRINHO
________________|____________________________________________________________________________________
02 e 03/04/2018
2ª VARA MISTA DE MONTEIRO
________________|____________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
MARÇO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
________________|____________________________________________________________________________________
31/03 e 01/04/2018
1ª VARA MISTA DE CUITÉ
________________|____________________________________________________________________________________
02 e 03/04/2018
BARRA DE SANTA ROSA
________________|____________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MARÇO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
________________|____________________________________________________________________________________
31/03 e 01/04/2018
2ª VARA MISTA DE PATOS
________________|____________________________________________________________________________________
02 e 03/04/2018
3ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL
________________|____________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MARÇO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
________________|____________________________________________________________________________________
31/03 e 01/04/2018
2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
________________|____________________________________________________________________________________
02 e 03/04/2018
2ª VARA MISTA DE SOUSA
________________|____________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
MARÇO/2018
____________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
________________|____________________________________________________________________________________
31/03
e 01/04/2018
2ª VARA MISTA DE GUARABIRA
________________|____________________________________________________________________________________
02 e 03/04/2018
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
________________|________________________________|____________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 27 de março de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.

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