DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017
0000175-54.2009.815.0561. Comarca de Coremas.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ DE PAULA LEITE
(Advs.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984, e Mayara Queiroga Wanderley, OAB/PB nº 18.791).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão
do dia 04.04.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0036263-36.2009.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MANOEL FLORENTINO ALVES NETO (Adv.: José Roberto Wanderley
de Castro, OAB/PB nº 19.958). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0016284-54.2010.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: RÉGIS ADAILTON PINHEIRO e
ERINALDO MEDEIROS DOS SANTOS (Adv.: Felipe Castello Branco de Oliveira, OAB/RN nº 890-A).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão
do dia 04.04.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 0001628-21.2013.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO XAVIER (Adv.: José Epitácio de
Oliveira OAB/PB nº. 16.665). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0006475-60.2013.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ARMANDO ADEBAR DOS SANTOS (Advs.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB Nº 11.612).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 9º) Apelação Criminal nº
0000233-23.2014.815.0451. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GILBERTO BATISTA LUCAS (Adv.:
Arthur Nunes Alves, OAB/PB nº 14.448). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 10º) Apelação
Criminal nº 0007411-82.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO.(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA (Advs.: Daniel Dalônio Vilar Filho, OAB/PB nº 10.822 e
Raisa Zoraide Cunha de Melo, OAB/PB nº 18.581). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0001750-27.2005.815.0371. 6ª Vara
da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: representante do Ministério Público.
2º Apelante: JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA. (Adv. João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203
– em causa própria). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
04.04.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0072083-14.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: ANDERSON PETER RODRIGUES DA SILVA (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante:
DAMIÃO BARBOSA DE LIMA (Advs.: José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425; Leopoldo Marques D’Assunção,
OAB/PB nº6.560 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). 3º Apelante: EDNALDO
MORAIS BESERRA (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 4º Apelante:
JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864.
Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). 5º Apelante: FÁBIO OLIVEIRA COSTA (Advs.: Cynthia
Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015).
6º Apelante: TIAGO JAQUES DURAES (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº
8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 13º) Apelação Criminal nº
0108094-42.2012.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante
do Ministério Público. Apeladas: ELISÂNGELA FLORIANO DE MOURA e THATIANA DO NASCIMENTO
ANDRADE (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 0000861-24.2013.815.0911.
Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: Representante do Ministério Público. Apelados:
JOSÉ LEANDRO FERREIRA NÓBREGA e JERRE FERREIRA NÓBREGA (Defensor Público: Odívio
Nóbrega de Queiroz). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
04.04.2017”. 15º) Apelação Criminal nº 0015334-06.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EMERSON
NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 001293123.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1º Apelante: FRANCICLEIDE DE SOUZA SILVA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2º Apelante: SEVERINO
PEREIRA RAFAEL JUNIOR (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 3º
Apelante: ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547,
e Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
4º Apelante: JOSÉ JOSINALDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº
13.416). 5º Apelante: GEORGE SERAFIM RODRIGUES (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB 17.589).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
04.04.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0004736-36.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EVERALDO CARNEIRO DE MENEZES
(Adv.: Hélcio Stálin Gomes Ribeiro, OAB/PB nº 10.978). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 18º)
Apelação Criminal nº 0008812-57.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RICARDO DA SILVA
(Defensores Públicos: Maria de Fátima Andrade de Sousa e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 19º) Apelação Criminal nº 0014849-62.2014.815.0011. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: representante do Ministério
Público. 2º Apelante: EVANDRO PIMENTA DE OLIVEIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510). 3º Apelante: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Freitas Carneiro, OAB/PB nº 19.114).
4º Apelante: JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA (Adv.: Claudinor Lúcio de Souza Júnior, OAB/PB nº 16.113). 1º
Apelado: JOÃO GOMES DA SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801).
2º Apelado: ISAC COSME LIRA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). 3ª
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
04.04.2017”. 20º) Apelação Criminal nº 0002833-81.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de
Esperança.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO CARLOS
RODRIGUES DOS SANTOS (Advs.: Bruna Félix dos Santos, OAB/PB nº 18.445, e Adson Clementino
Santos, OAB/PB nº 19.978). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
conceder o ‘sursis’, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 21º)
Apelação Criminal nº 0019592-25.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: DEJAILSON DA SILVA FÉLIX (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/
PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
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ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 22º) Apelação Criminal nº 001807978.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EMERSON EMANUEL AQUINO DA SILVA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº
0023834-90.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
MANOEL FRANCISCO FELIPE FILHO (Advª.: Rosilene Cordeiro, OAB/PB nº 8.297). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comuniquese”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente
da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, da
qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de março de 2017.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho
- Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos e José Guedes
Cavalcanti Neto (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805362-97.2016.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: Maria Zenilda
Duarte.Paciente: FRANCISCO ZERISVALDO DUARTE. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080134229.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.Impetrante: Breno Marques de Mello.Paciente: JOÃO MANOEL DA SILVA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800675-43.2017.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Washington
de Andrade Oliveira. Paciente: ROBSTONE LUIZ RODRIGUES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800213-86.2017.8.15.0000. Comarca de
Coremas.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raphael Correia Lins.
Paciente: JOÃO PAULO TITO MAMEDE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800016-34.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Impetrante: Josecimário Moura Lima.Paciente: FELIPE DA SILVA
MENDES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805868-73.2016.8.15.0000. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.Impetrante: José Ayron da Silva Pinto.Paciente: GUSTAVO SANTOS BARBOSA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080058705.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO.Impetrante: Moisés Tavares de Morais.Paciente: GUSTAVO ANDERSON CHICÓ ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0800451-08.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrantes: Jailson Araújo de Souza e Layon Rodolfo Dutra da Silva
Santos.Paciente: JANILDO DUTRA DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Jailson Araújo de Souza”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080087295.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Impetrante: Nilioerton Fereira de Sousa.Paciente: AELTON PEREIRA MARTINS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805814-10.2016.8.15.0000.
Comarca de Caiçara.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Impetrante: Flauberthy
Almeida Lima Espínola.Paciente: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080-.2017.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Impetrante: Cayo César Pereira Lima.Paciente:
RONALDO RODRIGUES ALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º PJE) Habeas Corpus nº 0800425-10.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva.Paciente: JOCEMIR
FABRÍCIO DA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0002349-11.2007.2007.815.0301.
1ª Vara da Comarca da Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Embargante:
JOSÉ EUDES HONÓRIO DE QUEIROGA (Adv.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590).Embargada:
Câmara Criminal. Julgado:“Embargos parcialmente acolhidos para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto à pena de nove meses de detenção, e, de ofício, modificar o regime prisional para o semiaberto,
nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PRISÃO, RECOLHENDO-SE O
ANTERIOR”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO
(Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do
dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”.Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
28.03.2017”.Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.Cota da Sessão do
dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 28.03.2017”.Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 18.04.2017”.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0000262-42.2013.815.0311.
3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR:
EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, exprefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7588-A). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”.Cota da Sessão
do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 04.04.2017”.Cota da Sessão do dia
30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 04.04.2017”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para o mínimo legal e, de ofício, declarar
extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno Lopes de Araújo”. 3º) Apelação Criminal nº 000303094.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: GUSTAVO AGRA
FARIAS (Advas.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº e outra).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 23.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 28.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão”.Cota da Sessão do dia
30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para sete anos de reclusão e 38 dias-multa, com
efeitos extensivos ao corréu JEFFERSON DEMÉTRIO, fixando a pena em seis anos, dois meses e vinte dias,
nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº 0000175-54.2009.815.0561.
Comarca de Coremas.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: JOSÉ DE PAULA LEITE (Advs.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº
11.984, e Mayara Queiroga Wanderley, OAB/PB nº 18.791).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.Cota da Sessão do
dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,