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TJPA 03/08/2021 -Pág. 3811 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021

3811

Termo Circunstanciado em: 19/07/2021---AUTOR:ELIANE AGOSTINHO CARDOSO VITIMA:A. C. O. E. .
Processo nº 0001825-65.2017.8.14.0018
SENTENÇA
Vistos.
ELIANE
AGOSTINHO CARDOSO foi indiciada pelo suposto delito de direção de veículo sem habilitação (artigo
309 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB), praticado, em tese, no dia 05/03/2017, cuja pena máxima é
de detenção de 1 ano.
Logo, levando-se em consideração a pena máxima, o prazo
prescricional ocorrerá ao cabo de 4 (quatro) anos (artigo 109, V, do Código Penal). Na espécie, não houve
nem sequer o oferecimento de denúncia, tendo ocorrido o transcurso de mais de 4 (quatro) anos até a
data atual (19/07/2021), verificando-se a prescrição da pretensão punitiva no dia 04/03/2021.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIANE AGOSTINHO CARDOSO,
nos termos do artigo 107, IV, c.c artigo 109, V, ambos do Código Penal.
Com o trânsito em
julgado desta sentença, dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Curionópolis, 19 de julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00018265020178140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Termo Circunstanciado em: 19/07/2021---AUTOR:OZIEL SOUSA RODRIGUES VITIMA:A. C. O. E. .
Processo nº 0001826-50.2017.8.14.0018
SENTENÇA
Vistos.
OZIEL
SOUSA RODRIGUES foi indiciado pela suposta contravenção penal de perturbação do sossego (artigo 42
da Lei das Contravenções Penais - LCP) praticada, em tese, no dia 06/03/2017, cuja pena máxima é de
prisão simples de 3 (três) meses.
Logo, levando-se em consideração a pena máxima, o prazo
prescricional ocorrerá ao cabo de 3 (três) anos (artigo 109, VI, do Código Penal). Na espécie, não houve
nem sequer o oferecimento de denúncia, tendo ocorrido o transcurso de mais de 3 (três) anos até a data
atual (19/07/2021), verificando-se a prescrição da pretensão punitiva no dia 05/03/2020.
Ante o
exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OZIEL SOUSA RODRIGUES, nos termos do artigo
107, IV, c.c artigo 109, VI, ambos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado desta sentença,
dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curionópolis, 19 de julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz
de Direito
PROCESSO:
00018857220168140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
A¿¿o Penal - Procedimento Ordin¿rio em: 19/07/2021---DENUNCIADO:CLEBER MADEIRA DA SILVA
Representante(s): OAB 20586 - FERNANDO PATROCINIO SILVA (ADVOGADO) OAB 42011 ADRIANO SANTANA REZENDE (ADVOGADO) VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:BIANCA RABELO
LEAL Representante(s): OAB 10540-A - SERGIO SOARES MORAES DE JESUS (ADVOGADO)
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. Processo nº 0001885-72.2016.8.14.0018
DESPACHO
Remetam-se os autos à Procuradoria do Estado do Pará (Regional de
Marabá) para, querendo, executar a pena de multa.
Cumpra-se.
Curionópolis, 19 de
julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00021259020188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o: Auto
de Pris¿o em Flagrante em: 19/07/2021---DENUNCIADO:WANDERSON DA CONCEICAO VITIMA:B. C.
N. VITIMA:L. S. A. M. . Processo nº 0002125-90.2018.8.14.0018
SENTENÇA
Vistos.
Diante da certidão de óbito, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
WANDERSON DA CONCEIÇÃO, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal.
Sem custas.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Curionópolis, 19
de julho de 2021.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00023669820178140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o: Auto
de Pris¿o em Flagrante em: 19/07/2021---DENUNCIADO:WANDERSON DOS SANTOS OZORIO
VITIMA:A. C. O. E. . Processo nº 0002366-98.2017.8.14.0018
SENTENÇA
Vistos.
Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão
os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura.
A prescrição antecipada, ou projetada, ou virtual, ou em perspectiva, revela-se instituto jurídico
não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação, segundo os Tribunais
Superiores, afronta o princípio da reserva legal, por se tratar de criação de espécie de extinção da
punibilidade pela prescrição, considerando a pena a ser aplicada no futuro.
Contudo, a
experiência em processos desta natureza mostra que, havendo a condenação do réu e existindo a favor
dele circunstâncias favoráveis que acarretaram de forma inevitável a aplicação da pena mínima legal,

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