TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
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Com relação ao contrato firmado no dia 04/10/2013 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para OUTUBRO/2013 foi de 5,39% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 8,08% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (8,08% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação ao contrato firmado no dia 14/11/2013 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para NOVEMBRO/2013 foi de 5,32% a.m. de modo que o
valor máximo admissível para fins de juros era de 7,98% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que
o valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível 7,98% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação aos contratos firmados no dia 30/10/2014 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para OUTUBRO/2014 foi de 6,10% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 9,15% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (9,15% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação ao contrato firmado no dia 26/02/2015 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para FEVEREIRO/2015 foi de 6,30% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 9,45% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (9,45% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação ao contrato firmado no dia 06/07/2015 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para JULHO/2015 foi de 6,62% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 9,93% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (9,93% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação ao contrato firmado no dia 24/08/2015 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para AGOSTO/2015 foi de 6,79% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 10,09% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (10,09% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação aos contratos firmados no dia 25/05/2018 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para MAIO/2018 foi de 6,58% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 9,87% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (9,87% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação aos contratos firmados no dia 04/06/2018 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para JUNHO/2018 foi de 6,58% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 9,87% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (9,87% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação aos contratos firmados no dia 12/07/2018 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para JULHO/2018 foi de 6,74% a.m. de modo que o valor
máximo admissível para fins de juros era de 10,11% a.m. (média + 50%). Assim, considerando-se que o
valor fixado no contrato (5,49% a.m) é inferior ao limite admissível (10,11% a.m) reputo VÁLIDO o
percentual ajustado para este contrato, já que inexistente abusividade.
Com relação aos contratos firmados no dia 01/02/2019 o percentual de juros contratualmente fixado foi de
5,49% a.m., sendo que a média do BACEN para FEVEREIRO/2019 foi de 6,89% a.m. de modo que o valor