Publicação: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4959
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Recurso Extraordinário nº 0807616-22.2020.8.12.0021/50002Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Lucivania de Souza RodriguesAdvogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)Recorrido:
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - SanesulAdvogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)Advogado:
Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS)Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS)Ante o exposto,
nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por Lucivania de Souza Rodrigues. Às
providências.
Recurso Especial nº 0807662-11.2020.8.12.0021/50001Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara CivelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Damiao Cirilo dos SantosAdvogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS)
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)Recorrido:
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - SanesulAdvogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)Advogado:
Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o
Recurso Especial interposto por Damiao Cirilo dos Santos. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0807939-34.2013.8.12.0001/50003Comarca de Campo Grande - 1ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Cdl - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo GrandeAdvogado: Dijalma Mazali Alves (OAB:
10279/MS)Agravada: Patricia Magpali RobertsonAdvogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS)Advogado: Fernanda
Martins Bernardo (OAB: 14872/MS)Agravado: Oliveira e Robertson Idiomas Ltda - MeAdvogado: Fernando Cesar Bernardo
(OAB: 8584/MS)Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao
Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Extraordinário nº 0808113-36.2020.8.12.0021/50002Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Arlei dos Santos MartinsAdvogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)Advogado:
Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)Recorrido: Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - SanesulAdvogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS)Advogado:
Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário
interposto por Arlei dos Santos Martins. Às providências.
Recurso Especial nº 0808495-33.2013.8.12.0002/50003Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Juventino Rossani (Espólio)Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)Recorrente:
Adilia Barbosa RodriguesAdvogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS)Recorrido: Irani Novais VieiraDPGE - 2ª
Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983/DP)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Sibele
Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial
interposto por Adilia Barbosa Rodrigues e Juventino Rossani. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0810005-40.2020.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 9ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Consórcio GuaicurusAdvogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)Agravada: Creuza Ferreira
de MedeirosAdvogado: Murilo Pina Bluma (OAB: 24020/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos
ao tribunal superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0810060-25.2019.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Mafri MoreiraAdvogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS)Recorrido: Mapfre Vida S/
AAdvogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de
Processo Civil, não admito o Recurso Especial interposto por Mafri Moreira. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0810645-82.2016.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais HomogêneosRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Ceila Regina Rocha e SilvaAdvogada:
Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Henri Dhouglas
Ramalho (OAB: 25169B/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não
admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente
para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0812817-94.2016.8.12.0001/50003Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais HomogêneosRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Joana D’arc GonçalvesAdvogado: Renata Barbosa
Lacerda (OAB: 7402/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de admissão anteriormente proferida,
pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso. Às
providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0814196-70.2016.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais HomogêneosRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Áurea Barbosa VieiraAdvogada: Renata Barbosa
Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB:
25169B/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida,
pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com
nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0814522-59.2018.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos da Comarca de Campo GrandeApelante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB:
7128/MS)Apelada: Diva Marques PereiraAdvogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)Advogado: Bruno Batista da Rocha
(OAB: 8604/MS)Advogado: Rafael Batista da RochaApelada: Lúcia Helena Reco de OliveiraAdvogado: Jorge Batista da Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.