Publicação: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4878
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Assim, observando que no caso o medicamento objeto do pedido inicial possui registro na Anvisa (parecer do NAT f. 35 - dos
autos da origem), o acórdão recorrido coincide com a orientação do STF firmada nos temas 793 e 500, razão pela qual nego
seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, do CPC. Às
providências.
Recurso Especial nº 0000597-85.2016.8.12.0005/50000
Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Luis Leandro Benites dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando (OAB: 422013/DP)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessada: Priscila Duarte da Silva
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admito o recurso especial interposto por Luis Leandro Benites dos
Santos. Às providências.
Recurso Especial nº 0002238-25.2019.8.12.0031/50000
Comarca de Caarapó - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Willian Barros Ferreira da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Rodrigo Stephanini
Pelo exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admito o recurso especial interposto por Willian Barros Ferreira da Silva.
Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0005050-33.2019.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Denis Gazula Simão da Silva
Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Rodrigo Stephanini
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Denis Gazula Simão da
Silva. Às providências.
Recurso Especial nº 0009824-80.2013.8.12.0110/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a
Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS)
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS)
Recorrido: Elza Flauzina Barbosa
DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS)
Recorrido: Antonio Luiz de Freitas
DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS)
Interessado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Antonio Siufi Neto
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do
Sul - Distribuidora de Energia S.a. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0013767-97.2020.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Vinicius Pereira Alves Tostes
Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: Renan Yule Gomes
Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Interessado: Gildasio Gomes de Almeida Junior
Advogado: Gildasio G. de Almeida (OAB: 7200/MS)
Advogado: Jacqueline Michele de Almeida (OAB: 18348/MS)
Ante o exposto, quanto ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos termo do art. 1.030, I, “a”, do CPC, nego seguimento ao
Recurso Extraordinário interposto. Quanto aos demais dispositivos, inadmito o Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030,
V, do Código de Processo Civil. Às providências.
Recurso Especial nº 0800109-85.2018.8.12.0051/50001
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Benedita Marciano Zarantonelli
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.