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TJMS 27/10/2021 -Pág. 129 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 27/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4833

129

Processo 0822507-11.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Réu: Carrefour Comércio e Indústria Ltda
ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Carrefour Comércio e Indústria Ltda, R$ 1.617,28

6ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2021
Processo 0004751-71.2010.8.12.0001 (001.10.004751-4) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Demerval Barreiros - Reqdo: Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda
ADV: SEBASTIÃO LINO SIMÃO (OAB 66000/SP)
ADV: HERBERT COVRE LINO SIMÃO (OAB 124399/SP)
ADV: FERNANDA MARTINS BERNARDO (OAB 14872/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)
ADV: MARILDA COVRE LINO SIMÃO MARTIM (OAB 7452/MS)
ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JR. (OAB 7683/MT)
Vistos etc. Considerando o requerimento do demandado às fls. 708/709, determino ao cartório que inclua o processo em
pauta para a semana da conciliação que ocorrerá no início do mês de novembro próximo, intimando-se as partes para dela
participarem. Diligências necessárias. Int.-se. Cumpra-se.
Processo 0004751-71.2010.8.12.0001 (001.10.004751-4) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Demerval Barreiros - Reqdo: Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda
ADV: MARILDA COVRE LINO SIMÃO MARTIM (OAB 7452/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)
ADV: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JR. (OAB 7683/MT)
ADV: SEBASTIÃO LINO SIMÃO (OAB 66000/SP)
ADV: FERNANDA MARTINS BERNARDO (OAB 14872/MS)
ADV: HERBERT COVRE LINO SIMÃO (OAB 124399/SP)
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2021 às 09:40h, a ser
realizada por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.
br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores
vinculados ao Cejusc. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório
à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que
deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do
CPC. Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos
telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais.
Processo 0020840-04.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Instituto da Visão de MS SS Ltda. - Reqdo: Luiz Alberto de Souza
ADV: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
ADV: ARIANNE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 11189/MS)
ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS)
Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos oferecidos por Luiz Alberto
de Souza em face de Instituto da Visão de MS SS Ltda, ambos qualificados nos autos, por consequência, constitui-se, de
pleno direito, em título executivo judicial, prosseguindo-se o presente feito nos termos do artigo 702, § 8º, do Novo Código de
Processo Civil. Condeno o réu-embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do
patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para
o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Extingo, em consequência, a
presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime o réu para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475- J
do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o autor para que apresente planilha de débito atualizada, dando regular
andamento ao feito.
Processo 0041383-33.2009.8.12.0001 (001.09.041383-1) - Monitória
Reqte: CCR de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande
ADV: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)
Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
potencial ocorrência da prescrição no caso presente, notadamente porque até o momento a parte ré não foi localizada para
citação. Oportunamente, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se.
Processo 0042658-22.2006.8.12.0001 (001.06.042658-7) - Usucapião - Propriedade
Reqte: Valdir Ezequiel da Silva - Autora: Maria Lúcia Santos Silva
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CURADORIA ESPECIAL (OAB L/MS)
ADV: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI (OAB 13975/MS)
ADV: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
ADV: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)
I. Antes da análise do pedido de citação por edital (f. 364), visando a localização do endereço dos herdeiros dos espólios
(Leonel Velasco de Oliveira - CPF 00360449115 e Silvia Helena Bitencourt), defiro sejam oficiadas às empresas OI, TIM,
CLARO, VIVO, NET, GVT e às concessionárias de serviço público Águas Guariroba e Energisa. Defiro, também, a tentativa de
busca por seu endereço mediante utilização do sistema SISBAJUD, porquanto tem se revelado, dentre os sistemas eletrônicos
disponíveis, o mais eficaz nesta missão, devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s),

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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