Publicação: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4750
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Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo
Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento nº 1408932-50.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Agravada: Cristiane Sueli Bogado
Diante do exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Informe-se ao juízo de primeiro grau do efeito
aqui atribuído. Deixo de determinar a intimação da agravada para apresentar resposta, diante da deficiência do endereço até
então fornecido. Intime-se o agravante para que se manifeste sobre possível não conhecimento de parte do seu recurso, diante
do seu efeito meramente devolutivo. P. I.
Agravo de Instrumento nº 1408941-12.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)
Agravado: Valdir de Jesus Conde
Recebo o recurso. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15),
na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15. Int.
Habeas Corpus Criminal nº 1408970-62.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Impetrante: Eriko Silva Santos
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Paciente: Luciene Teixeira da Silva
Advogado: Eriko Silva Santos (OAB: 12525/MS)
Desta forma, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora,
para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer,
no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. Intimem-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2021. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli Relator
Agravo de Instrumento nº 1408971-47.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Agravado: Adão Vicente dos Santos
Diante do exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Informe-se ao juízo de primeiro grau do efeito
aqui atribuído. Deixo de determinar a intimação do agravado para apresentar resposta, diante da deficiência do endereço até
então fornecido.Intime-se o agravante para que se manifeste sobre possível não conhecimento de parte do seu recurso, diante
do seu efeito meramente devolutivo.
Habeas Corpus Criminal nº 1408972-32.2021.8.12.0000
Comarca de Maracaju - 2ª Vara
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju
Paciente: Dair Siriano Soares
DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca
Destarte, ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Agravo de Instrumento nº 1408987-98.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Agravado: Construtora Degrau Ltda.
Diante do exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Informe-se ao juízo de primeiro grau do efeito
aqui atribuído. Deixo de determinar a intimação do agravado para apresentar resposta, diante da deficiência do endereço até
então fornecido. Intime-se o agravante para que se manifeste sobre possível não conhecimento de parte do seu recurso, diante
do seu efeito meramente devolutivo. P.I.C
Agravo de Instrumento nº 1408998-30.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Agravado: Jose Alves de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.