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TJMS 02/10/2020 -Pág. 67 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4589

67

Processo 0838674-74.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: P.C.B.G. - Reqdo: S.B.S.
ADV: FERNANDA MARTINS BERNARDO (OAB 14872/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)
Vistos, etc. O exequente requereu a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores depositados em conta corrente
em nome do(a)(s)(as) devedor (es) (a)(as), com a consequente penhora, denominada de penhora on line (f. 91). Estão presentes
os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar. Verifica-se dos autos que o(a)(s) devedor não pagou (aram) a dívida e nem
indicou(aram) bens passíveis de constrição judicial. Assim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas
do(a)(s) devedor(a)(s), o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito. Por isso, com fundamento nos artigos 799,
VIII, e 835, I, 854, todos do CPC/2015, defiro o requerimento formulado pelo credor. Após, voltem-me os autos conclusos, para
às providências de praxe. I.C-se.
Processo 0838674-74.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: P.C.B.G. - Reqdo: S.B.S.
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: FERNANDA MARTINS BERNARDO (OAB 14872/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)
Vistos, etc. Requisitado o bloqueio on line nas contas correntes do executado foi encontrado o saldo de R$ 15.024,40
(quinze mil e vinte e quatro reais e quarenta centavos), valor este já transferido para conta Única vinculada aos autos, conforme
cópias dos Recibos de Protocolamento de Ordens Judiciais de Bloqueio de Transferências e Desbloqueio de Valores impressas
que seguem. Assim, intime-se o executado, através de seu advogado, quanto a constrição efetuada, para querendo, no prazo
de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do NCPC. Não apresentada manifestação da parte
executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo. Devido à juntada dos
documentos supracitados, os autos deverão tramitar em segredo de justiça. À Secretaria para providências. I.C-se.
Processo 0838844-51.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Eliane Lemes Batista - Reqda: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: JERUZA DE FÁTIMA AJALA LOUBET (OAB 18750/MS)
ADV: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
ADV: HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
I. Recebo e autuo como cumprimento de sentença de obrigação de fazer (f. 391-392). II. Intime-se a parte executada para
que cumpra o acórdão de f. 363-377, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa diária. III. A intimação será
realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com
aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; ou,
por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Processo 0842151-13.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Reqte: Nelcile Salete Schultz - Reqdo: Lindolfo dos Santos Neto
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: RODRIGO BARROS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
I. Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 332-336), diante do demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (f. 334-335). II. Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze)
dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de
10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III. A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário
Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado
na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. Em caso de réu revel que foi pessoalmente citado,
porém não ofertou contestação ou constituiu advogado nos autos, a intimação é dispensada, conforme entendimento do STJ,
acompanhado pelo TJMS, bastando a publicação desta decisão no Diário da Justiça. IV. Efetuado o pagamento parcial no prazo
determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. V. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, com
certidão nos autos, expeça-se certidão para fins de protesto, bem como mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
expropriatórios.
Processo 0842180-24.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Sérgio Vitorino da Silva Neto - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)
Expediente: Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de
fls. 183/194, no prazo de 15 (quinze) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0820344-92.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento
Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: WOLFRAM DA CUNHA RAMOS FILHO (OAB 15810/PB)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, R$ 2.301,75
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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