Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 7 »
TJMS 11/09/2020 -Pág. 7 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4574

7

Processo 0813143-54.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Ecol - Engenharia e Comércio Ltda - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: EDMIR FONSECA RODRIGUES (OAB 6291/MS)
ADV: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS)
ADV: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
ADV: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893A/MS)
ADV: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS)
ADV: MARCOS PAULO PINHEIRO DA SILVA SAIFERT (OAB 18850/MS)
intimação acerca do depacho de fl. 1475 Pp. 1410-1418. Diga a exequente.
Processo 0813256-66.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Amado Cheikh
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
intimação acerca da sentebnça de fl. 700-709 Ante o exposto julgo procedente o pedido para determinação a anulação do
Decreto “PE” nº 61, de 18 de janeiro de 2017(p.331), com efeitos ex tunc, e determino que o autor seja reintegrado ao Quadro
Permanente de Pessoal do Município de Campo Grande, no cargo de Agente Comunitário de Saúde. Condeno o réu, ainda, ao
pagamento dos vencimentos e demais vantagens que o autor deixou de receber, a contar de 01 de maio de 2015. Os valores
apurados devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada mês de vencimento e, após corrigidos, devem ser
acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação. Condeno-o também ao pagamento
de honorários de advogado, que arbitro em um percentual sobre o valor da condenação a ser fixado quando da liquidação de
sentença, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a sua isenção legal.
Processo 0813426-72.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais
Autor: Valdemir da Silva Andrade
ADV: PEDRO BATISTOTTI BOLLER (OAB 21675/MS)
ADV: AMANDA LOPES BERTOLETI (OAB 22079/MS)
Intimação acerca do recurso de apelação de fls. 209-214 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Processo 0816256-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Erenil Silva Queiroz
ADV: ANDRÉIA ARGUELHO GONÇALVES (OAB 14981/MS)
intimação acerca do despacho de fl. 154 Sem prejuízo da análise das preliminares, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, em cinco dias. É facultado às partes apresentar em conjunto ou separadamente a delimitação das questões
de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão de mérito. Deverá ser especificado o fato a ser provado, para que
se verifique sua necessidade e a pertinência do meio requerido. Deverá, também, ser justificado o pedido de juntada de novos
documentos, indicandose a impossibilidade de se o ter feito com a inicial e a contestação. A simples reiteração do protesto
genérico feito na fase postulatória não será aceita e reputada desistida a produção de provas.
Processo 0816796-25.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: Maria Emilia Cuellar Gutierrez
ADV: LUAN CAIQUE DA SILVA PALERMO (OAB 24021/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
intimação acerca do despacho de fl. 324 Pp. 318-323. Diga a impetrante sobre a suspensão ou o prosseguintemento do
feito. Campo Grande, 09 de setembro de 2020.
Processo 0816828-30.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Erica Albetina Medina de Souza - Réu: Município de Campo Grande/MS
ADV: JONATHAN LOPES DE OLIVEIRA (OAB 23338/MS)
intimação acerca de decisão de fl. 105: Alega a autora que foi vítima de suposto bullying praticado por seus colegas de
classe, na Escola Municipal Carlos Vilhalva Cristaldo no ano de 2019. Requer a produção de prova documental emprestada e
testemunhal. Indefiro a requisição da prova emprestada, uma vez que o fato apurado na demanda em curso no juízo da Vara da
Infância e Adolescência, nos autos cadastrados sob nº 0008658-05.2020.8.12.0001, consiste em uma relação jurídica de direito
material diversa da analisada neste processo, embora o fato seja o mesmo. Desnecessária, também, a designação de audiência
para provar a intimidação sofrida pela autora, praticada por outros alunos da escola, uma vez que este fato é incontroverso. O
feito está instruído com as providências adotadas tanto pela representante legal da autora quanto pela escola, o que dispensa
maior dilação probatória. Portanto, ao Ministério Público para parecer. Após, voltem conclusos para sentença.
Processo 0817999-22.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Jhonatan Penha Monteiro
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
Sem prejuízo da análise das preliminares, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias. É
facultado às partes apresentar em conjunto ou separadamente a delimitação das questões de fato controvertidas e de direito
relevantes para a decisão de mérito. Deverá ser especificado o fato a ser provado, para que se verifique sua necessidade
e a pertinência do meio requerido. Deverá, também, ser justificado o pedido de juntada de novos documentos, indicandose a impossibilidade de se o ter feito com a inicial e a contestação. A simples reiteração do protesto genérico feito na fase
postulatória não será aceita e reputada desistida a produção de provas.
Processo 0818878-29.2020.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tutela de Urgência
Autor: Aldemir Martins de Oliveira
ADV: MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 23752/MS)
ADV: FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 23811/MS)
Pp. 261-262. Assino o prazo final e improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do §6º do artigo 303 do
Código de Processo Civil, Após, venham conclusos na fila de iniciais.
Processo 0819345-86.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas
Reqte: AIR CANTERO NUNES - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS)
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home