Publicação: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3970
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Advogado : Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS)
Agravado : Ladislau Leal Martins
Agravada : Talita Guinossi
Agravada : Tatiane Guinossi de Souza
Agravado : Marcelo Sobrinho de Souza
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a
manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é
condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem
contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
Agravo de Instrumento nº 1401270-40.2018.8.12.0000
Comarca de Miranda - 2ª Vara
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante : Ecila Maria Farias de Albuquerque
Advogado : Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB: 18748/MS)
Agravado : Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Assim, diante da possibilidade do presente recurso não ser conhecido, eis que intempestivo (pedido de reconsideração não
interrompe ou suspende o prazo recursal), intime-se a recorrente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Agravo de Instrumento nº 1401287-76.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante : Luciano Louveira Pires
Advogado : Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Advogado : Rafaela Conte (OAB: 18077/MS)
Advogado : Cicero de Barros (OAB: 147162/SP)
Agravante : Eva Cristina Ybrahim Pires
Advogado : Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Advogado : Rafaela Conte (OAB: 18077/MS)
Advogado : Cicero de Barros (OAB: 147162/SP)
Agravante : Maria Eduarda Ybrahim Pires
Advogado : Cassio Jorge de Oliveira (OAB: 14517/MS)
Advogado : Rafaela Conte (OAB: 18077/MS)
Advogado : Cicero de Barros (OAB: 147162/SP)
Agravada : Sergio Ricardo Maroni Barbosa
Advogado : Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS)
Agravada : Suyanne Pontes Medrado Maroni
Advogado : Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS)
Interessado : Roney Pereira Perrupato
Em razão do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, em especial, para sustar a determinação
de transferência do veículo e do imóvel noticiados na decisão recorrida, até o julgamento do presente recurso. Intime-se o
agravado para contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe anexar documentos. Notifique-se o juízo
de origem, requisitando-lhe informações. Publique-se e intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1401304-15.2018.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante : Carlos Eduardo Coelho Serejo
Advogada : Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)
Advogado : Ricardo Cruz Miranda (OAB: 17173/MS)
Advogada : Jessica Fogaça Padovan (OAB: 19691/MS)
Agravado : Armando Venâncio de Jesus Martins
Advogado : Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS)
Advogado : Regis Jorge Júnior (OAB: 8822A/MS)
Advogado : Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS)
Diante da informação contida no termo de f. 67, no sentido de que o agravo de instrumento interposto por Carlos Eduardo
Coelho Serejo está “indevidamente preparado: não localizado o comprovante de pagamento do preparo”, faz-se necessária
intimação do recorrente para sanar o vício apontado, no prazo de 5 (cinco) dias, em respeito ao contido no § 7º, do art. 1.007,
do CPC/2015.
Habeas Corpus nº 1401311-07.2018.8.12.0000
Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante : Jairo Pires Mafra
Paciente : Gilmar Moreira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.