Publicação: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3919
581
Processo 0800073-19.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho
Autora: Rozania Araújo Greco Arce - Réu: Município de Nioaque
ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, julgando
improcedente o pedido formulado por Emerson Augusto Nahabedian em face do Município de Nioaque/MS.Condeno a parte
autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos
do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando sobrestada sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Processo 0800074-04.2017.8.12.0038 - Guarda - Guarda
Reqte: O.S. - Reqda: L.G.S. - R.L.S. - Criança/Ad: L.M.S.S.
ADV: ANTÔNIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS)
ADV: ANIEL AMARAL COUTO DE SOUZA (OAB 10253/MS)
Ante o disposto às fls. 56, revogo a nomeação outrora conferida ao Dr. Antônio Aparecido Rodrigues, para atuar nestes
autos em prol da requerida Liliane Gomes Salina.Por conseguinte, nomeio o Dr. ANIEL AMARAL COUTO DE SOUZA,
regularmente inscrito na OAB/MS sob o nº 10.253, com endereço na Av. General Klinger, 420, Centro, Nioaque/MS, CEP:
79.220-000, [email protected], para representar os interesses da Requerida LILIANE GOMES SALINA nestes autos.
Desde já, ressalto que a fixação dos honorários advocatícios concernentes a atuação do patrono nomeado fica condicionada
à prolação da sentença. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca da nomeação.Intime-se pessoalmente o advogado
dativo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se tem interesse na presente nomeação.Manifestando-se o Advogado
de forma positiva, intime-se a Requerida LILIANE GOMES SALINA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Escritório
do patrono constituído, a fim de que possa melhor esclarecer os fatos para confecção da contestação.O prazo para LILIANE
GOMES SALINA apresentar contestação começará a correr a partir da juntada do mandando de intimação da Requerida para
comparecer ao escritório do Advogado ora constituído, fato que deverá ser certificado pela serventia.Quanto ao réu Rabdiel
Lopes dos Santos, defiro o pedido de intimação formulado às fls. 49, fazendo anotar que o prazo de contestação ocorrerá a
partir da sua intimação. Às providências.
Processo 0800081-93.2017.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Aniel Amaral Couto de Souza - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul - TerIntCer:
Estado de Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Aniel Amaral Couto de Souza
ADV: ANIEL AMARAL COUTO DE SOUZA (OAB 10253/MS)
Ante a anuência expressa do devedor (fls. 107), homologo o cálculo de fls. 100.Expeça-se ROPV para requisição dos
valores devidos. Informado nos autos a disponibilidade da aludida quantia, expeça-se alvará judicial para levantamento e, após,
retornem os autos conclusos.Às providências.
Processo 0800153-80.2017.8.12.0038 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Autor: Joao Goncalves da Silva - Reginaldo Santos Pereira - Regivaldo Santos Pereira - Réu: Município de Nioaque Advogado: Joao Goncalves da Silva - Reginaldo Santos Pereira - Regivaldo Santos Pereira
ADV: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS)
ADV: REGINALDO SANTOS PEREIRA (OAB 6825A/MS)
ADV: JOAO GONCALVES DA SILVA (OAB 8357/MS)
FACE AO EXPOSTO, com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC/2015, julgo extinto o presente feito, sem resolução do
mérito, eis que reconhecida a litispendência entre o presente feito e o que tramita nesta serventia judiciária sob o n. 000023409.2010.8.12.0038. Sem honorários, visto que não houve manifestação da executada. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais devidas. Isso porque, ainda que por equivoco, tal qual alega às fls. 21, houve a propositura de ação,
com a prática de atos processuais, o que, pelo princípio da causalidade, impõe o dever da parte autora (que deu causa o
ajuizamento da ação) o pagamento das custas processuais devidas, não se podendo isentar a verba de sucumbência, que tem
natureza de taxa, sem fundamento legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Processo 0800176-26.2017.8.12.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dissolução
Reqte: R.S.C.T. - Exeqte: D.S.R.P. - Reqdo: E.T.C. - Exectdo: E.M.G.S. - E.M.G.S. - TerIntCer: E.M.G.S. - E.M.G.S. Advogada: Dominique Souza Rodrigues Pereira
ADV: DOMINIQUE SOUSA RODRIGUES PEREIRA (OAB 79532/SP)
ADV: DOMINIQUE SOUZA RODRIGUES PEREIRA (OAB 15124A/MS)
Ante a anuência expressa do devedor (fls. 63), homologo o cálculo de fls. 54.Expeça-se ROPV para requisição dos valores
devidos. Informado nos autos a disponibilidade da aludida quantia, expeça-se alvará judicial para levantamento e, após,
retornem os autos conclusos.Às providências.
Processo 0800185-22.2016.8.12.0038 - Procedimento Comum - Guarda
Reqte: R.S.S. - Reqda: Daniela do Santos - Criança/Ad: A.C.Q.S.S.
ADV: LUIS AFONSO FLORES BISELLI (OAB 12305B/MS)
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, CPC/2015, para que
surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do
referido codex.Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Processo 0800195-32.2017.8.12.0038 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autor: Arnaldo João Malta - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: DOMINIQUE SOUZA RODRIGUES PEREIRA (OAB 15124A/MS)
FLS\>79-81: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias úteis.
Processo 0800592-62.2015.8.12.0038 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: B.G.C. - Exectdo: M.S.C.
ADV: KENIA CRISTINA ANDREA DE SOUZA (OAB 9895/MS)
Intimação da parte exequente para tomar ciência acerca do inteiro teor da decisão interlocutória de fls.127-129.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.