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TJMG 14/12/2022 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

40 – quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Administração de Pessoal da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes na
Nota Técnica nº 1/SES/ESTAGIO/2022 - (55344209); (Processo
SEI nº 1320.01.0134775/2022-25), DECIDE instaurar Processo
Administrativo Punitivo nº 001/2022-SES/ESTAGIO, em desfavor de
Super Estágios Ltda - CNPJ: 11.320.576/0001-52.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria do
Estado da Saúde de Minas Gerais- SES/MG, no cumprimento dos
deveres e atribuições estabelecidos no Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP nº 001/2021).- que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº:1320.01.0041162/2021-50,
instaurado em desfavor de INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO
LONDRINENSE LTDA. - CNPJ: 78.589.504/0001-86, haja vista
apuração de descumprimento contratual, DECIDE Com base nas
conclusões a que chegou a Comissão de Apuração de Irregularidades
cometidas por Fornecedores (CAIF), por meio do Relatório Conclusivo
(46479809) APLICAR a penalidade de MULTA, no valor histórico
de R$ 200.926,00 (duzentos mil, novecentos e vinte e seis reais), a ser
atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 046/2021 - DMESP, que
tramita neste Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº:
1320.01.0098519/2020-19, instaurado em desfavor da BH FARMA
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 42.799.163/0001-26,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE com base
nas conclusões a que chegou a Comissão de Apuração de Irregularidades
Cometidas por Fornecedores (CAIF), por meio do Relatório Conclusivo
SES/CCAIF (52723024), APLICAR a penalidade de MULTA, no valor
histórico de R$ 19.198,50 (dezenove mil, cento e noventa e oito reais
e cinquenta centavos), conforme detalhado na planilha de cálculos
(41101869), podendo o valor ser atualizado em consonância com os
parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 067/2014, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0073609/2019-91,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor de histórico R$ 765.518,84 (setecentos
e sessenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e quatro
centavos), correspondente ao valor dos serviços executados fora
das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, bem como seja condenado a ressarcir ao
erário estadual a quantia histórica de R$ 219.417,90 (duzentos e
dezenove mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos),
conforme planilha de cálculos (52730458), valores estes que deverão
ser atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 006/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0078025/2019-72,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor de histórico R$ 430.604,35
(quatrocentos e trinta mil, seiscentos e quatro reais e trinta e cinco
centavos), correspondente ao valor dos serviços executados fora das
especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº
8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012 (5786000) e termos aditivos
(5786181; 5786318; 5787483), e no art. 38 do Decreto Estadual nº
45.902/2012, bem como seja condenado a ressarcir ao erário estadual
na quantia histórica de R$ 1.093,20 (mil e noventa e três reais e vinte
centavos), valores a serem atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 007/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0078292/2019-41,

haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor de histórico R$ 1.400.551,52 (um
milhão, quatrocentos mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta
e dois centavos), correspondente ao valor dos serviços executados fora
das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº
8.666/1993, e no Contrato nº 32.595/2012 (5792204) e seus aditivos
(5792235; 5792258; 5792298), e no art. 38 do Decreto Estadual nº
45.902/2012, bem como seja condenado a ressarcir ao erário estadual
na quantia histórica de R$ 88.688,90 (oitenta e oito mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e noventa centavos), valores a serem atualizados
conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 022/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0081439/2019-44,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor de histórico R$ 200.078,79 (duzentos
mil, setenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondente
ao valor dos serviços executados fora das especificações contratadas,
nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, no Contrato n.º
32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem
como seja condenado a ressarcir ao erário estadual a quantia histórica
de R$ 1.384,50 (um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta
centavos), valores a serem atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 023/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0082117/2019-71,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa no valor histórico de R$ 426.254,81
(quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais
e oitenta e um centavos), conforme planilha de cálculos elaborada
(46302262), correspondente ao valor dos serviços executados fora
das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, valor este a ser atualizado conforme
parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 027/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0089006/2019-17,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor de histórico de R$ 2.000.787,89 (dois
milhões, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos),
correspondente ao valor dos serviços executados fora das especificações
contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993,
no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº
45.902/2012, bem como seja condenado a ressarcir ao erário estadual a
quantia histórica de R$ 14.925,16 (quatorze mil, novecentos e vinte e
cinco reais e dezesseis centavos), valores a serem atualizados conforme
parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 032/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0089594/2019-49,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor de histórico R$ 426.254,81
(quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta e um centavos), valor este a ser atualizado conforme parâmetros
legais, correspondente ao valor dos serviços executados fora das
especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº
8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 034/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0089806/2019-48,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 2.052.982,35(dois
milhões, cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta
e cinco centavos), correspondente ao valor dos serviços executados fora
das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012 (6344415), no Anexo
I – Projeto Básico (6344523) em seus aditivos (6344446; 6344482;
6344500), e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como
seja condenado a ressarcir ao erário estadual na quantia histórica de
R$ 58.605,10 (cinquenta e oito mil, seiscentos e cinco reais e dez
centavos), conforme planilha de cálculos (47129470), valores estes que
deverão ser atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Superintendência de Assistência Farmacêutica, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº
45.902/2012 e pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere
ao Processo Administrativo Punitivo n.º 255/2014, que tramita
neste Sistema Eletrônico de Informações 1320.01.0044059/2019-19
instaurado em desfavor de EASY FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 78.082.724/0001-19 (anteriormente KOLLIMED COMÉRCIO
DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA), haja vista apuração
de descumprimento contratual, DECIDE com fulcro na manifestação
técnica da Diretoria de Medicamentos Especiais (Diretorias de
Medicamentos Especializados), por meio do Memorando.SES/SUBPASSAF-DMESP-PDA.nº 71/2022 (48901017), que manifestou-se pelo
não acolhimento do pleito por considerar que os argumentos técnicos
não merecem prosperar e na Nota Jurídica nº 310/2022 (49898213)
exarada, que refutou todos os argumentos jurídicos levantados em sede
recursal, decide pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO interposto
pela recorrente. Nesse sentido, a Superintendência de Assistência
Farmacêutica mantém a decisão de APLICAR a penalidade de MULTA
no valor histórico de R$ R$ 270.132,45 (duzentos e setenta mil, cento
e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) referentes a diretoria
DMESP (Diretoria de Medicamentos Especializados) e atualizado em
consonância com os parâmetros legais.
67 cm -13 1724514 - 1

Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA
COM INTERVENIÊNCIA Nº 022/21
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro
Regional de Montes Claros) e o Centro Unificado do Tratamento do
Câncer Ltda-Oncovida comInterveniência daAgência Transfusionalda
Fundação Hospitalar de Montes Claros - Hospital Aroldo Tourinho.
Objeto: Acréscimo ao contrato original de disposições relativas à
Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei 13.709 de 14 de agosto de
2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Processo SEI
2320.01.0007330/2021-73.
3 cm -13 1724772 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
PROTOCOLO TÉCNICO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA
INTERV. AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 035/20
celebrado entre a Fundação Hemominas (Hemonúcleo Regional de
Passos) e a UNIMED SUDOESTE DE MINAS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - HOSPITAL UNIMED, com Interveniência
daAgência Transfusionalda Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Passos. Objeto: Alteração da CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES
DAS PARTES Processo SEI 2320.01.0006024/2020-30.
2 cm -13 1724766 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 145/18
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro
Regional de Montes Claros) e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO
MÉDIO SÃO FRANCISCO. Objeto: Acréscimo ao contrato original
de disposições relativas à Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei
13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). Processo SEI 2320.01.0002062/2019-16.
2 cm -13 1724770 - 1
EXTRATO DO PROTOCOLO TÉCNICO DE
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 262/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro de Montes Claros)
e o MUNICÍPIO DE JANUÁRIA - HOSPITAL MUNICIPAL DE
JANUÁRIA​, sede em Januária/MG. Objeto: Prestação de Serviços
Hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da data de sua
publicação. Processo 2320.01.0015676/2022-59.
2 cm -13 1724777 - 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
TÉCNICO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 114/18
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de
Ituiutaba) e o Município de Centralina -Hospital Municipal Dr. Darcy
Juarez Zabisky. Objeto: Acréscimo ao contrato original de disposições
relativas à Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei 13.709 de 14 de
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Processo SEI 2320.01.0001370/2019-76.
2 cm -13 1724775 - 1

EXTRATO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA
COM INTERV. DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 263/22.
Partes:
FUNDAÇÃO
HEMOMINAS
(HEMOCENTRO
REGIONALDEMONTES CLAROS) e a FUNDAÇÃO DILSON
DE QUADROS GODINHO - SERVIÇO DE NEFROLOGIA E
HEMODIÁLISE DE SALINAS, com interveniência da Agência
Transfusional do HOSPITAL MUNICIPAL OSWALDO PREDILIANO
SANTANA. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência 60
(sessenta) meses contados da data de sua publicação. Processo SEI
2320.01.0013399/2022-40.
2 cm -13 1724778 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9368875/2022. Processo SEI nº
2260.01.0007532/2022-32. Objeto: aquisição de artigos para limpeza
(pano e refil para MOP). Dotação orçamentária: 2261.10.303.116.4288
.0001.339030.17.0.10.1. Dispensa de Licitação nº 293/2022. Vigência:
180 dias. Valor: R$ 15.780,00. Contratante: Fundação Ezequiel Dias.
Contratada: Sterilex Científica Ltda. Assinatura: 12/12/2022.
Bruno Gonçalves Pereira - Diretor Industrial/Funed.
2 cm -13 1725020 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9364660/2022. Processo SEI nº
2260.01.0000864/2021-39. Objeto: Aquisição demateriais de
laboratório: adaptador para agulha;navalha de corte histológico;frasco
ou pote para acondicionamento de amostra;funil;pipeta graduada e
pasteur estéril;suporte para secagem de vidrarias;suporte para funil;
porta lâmina;tampa para tubos de ensaio. Dotação orçamentária:
2261.10.122.705.2500.0001.339030.13.0.10.1
4291.10.305.150.4349.0001.339030.13.0.92.1
2261.10.571.076.4187.0001.339030.13.0.10.1
2261.10.303.103.4272.0001.339030.13.0.10.1
2261.10.303.116.4289.0001.339030.13.0.10.1
2261.10.303.116.4288.0001.339030.13.0.10.1. Pregão Eletrônico
176/2022. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 115.385,20. Contratante:
Fundação Ezequiel Dias. Contratada: Distribuidora Mendonça e
Miranda Ltda. Assinatura: 13/12/2022. Guilherme Rodrigues Moreira
- Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças/Funed; Glauco de
Carvalho Pereira - Diretor do Instituto Octávio Magalhães/Funed;
Sílvia Ligório Fialho - Diretora de Pesquisa e Desenvolvimento/Funed;
Bruno Gonçalves Pereira - Diretor Industrial/Funed.
5 cm -13 1724579 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9364661/2022. Processo SEI nº
2260.01.0000864/2021-39. Objeto: Aquisição demateriais de
laboratório: adaptador para agulha;navalha de corte histológico;frasco
ou pote para acondicionamento de amostra;funil;pipeta graduada e
pasteur estéril;suporte para secagem de vidrarias;suporte para funil;
porta lâmina;tampa para tubos de ensaio. Dotação orçamentária:
4291.10.305.150.4349.0001.339030.13.0.92.1
2261.10.571.076.4187.0001.339030.13.0.10.1.
Pregão Eletrônico 176/2022. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 5.180,00.
Contratante: Fundação Ezequiel Dias. Contratada: Sarstedt Ltda.
Assinatura: 12/12/2022. Glauco de Carvalho Pereira - Diretor do
Instituto Octávio Magalhães/Funed; Sílvia Ligório Fialho - Diretora de
Pesquisa e Desenvolvimento/Funed.
3 cm -13 1724580 - 1
EXTRATO EDITAL FUNED Nº 03/2022
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS– Torna público o “XIV PRÊMIO
DE INCENTIVO À PESQUISA CARLOS RIBEIRO DINIZ”. Objeto:
Divulgação e discussão dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos na
Funed, por estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, sob
orientação de pesquisadores da instituição. O edital estará disponível
no sítio: www.funed.mg.gov.br e na intranet Funed. O Prêmio será
realizado no período de 06/03/2023 a 10/03/2023. Belo Horizonte, 13
de dezembro de 2022.
2 cm -13 1724981 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 9364662/2022. Processo SEI nº
2260.01.0000864/2021-39. Objeto: Aquisição demateriais de
laboratório: adaptador para agulha;navalha de corte histológico;frasco
ou pote para acondicionamento de amostra;funil;pipeta graduada e
pasteur estéril;suporte para secagem de vidrarias;suporte para funil;
porta lâmina;tampa para tubos de ensaio. Dotação orçamentária: 2261.
10.571.076.4187.0001.339030.13.0.10.1. Pregão Eletrônico 176/2022.
Vigência: 12 meses. Valor: R$ 2.178,00. Contratante: Fundação
Ezequiel Dias. Contratada: Analítica Ltda. Assinatura: 12/12/2022.
Sílvia Ligório Fialho - Diretora de Pesquisa e
Desenvolvimento/Funed.
3 cm -13 1724581 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 9223039/2019. Dispensa de
Licitação nº 270/2019. Processo SEI nº 2260.01.0001782/2019-91.
Objeto: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses,cujos termos
inicial e final datam, respectivamentede 14/12/2022a 13/12/2023,
cujo valor inicial corresponde a R$345.042,41 (trezentos e quarenta e
cinco mil quarenta e dois reais e quarenta e um centavos); Reajuste
de 7,17%, pelo IPCA, correspondente a R$ 24.739,38 (vinte e quatro
mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), a partir
de 14/12/2022; Perfazendo novo valor contratado emR$ 369.781,79
(trezentos e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais e
setenta e nove centavos). Contratante: Fundação Ezequiel Dias Funed. Contratada: Instituto de Tecnologia em Fármacos da Fundação
Oswaldo Cruz - Farmanguinhos. Assinatura: 13/12/2022.
Bruno Gonçalves Pereira - Diretor Industrial/FUNED.
4 cm -13 1725040 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CASA DE SAÚDE PADRE DAMIÃO - CSPD – FHEMIG Nº 74/2022
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1.479 de 24/08/2018, publicada no Diário Oficial dos Poderes de Minas Gerais em 25/08/2018, e nos termos da Lei 23.750/2020 e Decreto Estadual
48.097/2020, TORNA PÚBLICO o Resultado Final e Homologação, referente ao Regulamento nº 74/2022 da Casa de Saúde Padre Damião - CSPD: Médico Clínico e Nutricionista.
CASA DE SAÚDE PADRE DAMIÃO
MÉDICO CLÍNICO - 24 HORAS
Classificação

Unidade

Função

1º

FHEMIG - CSPD

Classificação

Unidade

1º

FHEMIG - CSPD

Nutricionista - 30 Horas

220780043

GESSYCA CORZINO MEDINA

2º

FHEMIG - CSPD

Nutricionista - 30 Horas

220780171

3º

FHEMIG - CSPD

Nutricionista - 30 Horas

220780128

4º

FHEMIG - CSPD

Nutricionista - 30 Horas

220780129

Médico Clínico - 24 Horas

Inscrição
220780183

Nome do Candidato

Nota Validada

Nota Entrevista

Nota Final

20

60

80

Nota Validada

Nota Entrevista

Nota Final

35

58

93

Classificado

PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA

31

58

89

Cadastro Reserva

TAMIRES LANA RUFINO SIMOES

34

54

88

Cadastro Reserva

ELAINE HENRIQUES ILDEFONSO

31

52

83

Cadastro Reserva

Lucas Cauneto Silveira

Situação
Classificado

NUTRICIONISTA - 30 horas
Função

Inscrição

Nome do Candidato

Situação

Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas - DIGEPE
20 cm -13 1724513 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212132346060140.

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