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TJMG 21/06/2022 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – terça-feira, 21 de Junho de 2022
Art. 11 - Somente serão considerados aptos ao recebimento do
incentivo os interessados que observarem os critérios estabelecidos
nesta Resolução cuja documentação esteja completa, isto é, contenha
todos os documentos exigidos no Anexo IV.
§ 1º - As solicitações deverão ser enviadas, conforme documentação do
Anexo IV e formulário do Anexo V e serão analisadas e aprovadas, de
acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, pela equipe da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/Coordenação Materno
Infantil, que poderá acionar as demais áreas da SES/MG conforme
necessidade técnica.
§ 2º - Nos casos em que for constatada a ausência de algum dos
documentos ou o não atendimento às especificações exigidas, a
documentação será devolvida ao interessado para que possa tomar
as devidas providências e, caso seja de seu interesse, reencaminhar
a documentação observando o prazo de 15 dias corridos a contar da
notificação pela SES/MG.
§ 3º - A SES/MG divulgará o resultado dos estabelecimentos aptos
em resolução específica, sinalizando os beneficiários, os respectivos
valores de incentivos aprovados e demais regras de repasse e execução
do recurso, conforme cronograma do Anexo VI.
§ 4º - A qualquer momento haverá exclusão do beneficiário caso seja
identificada interrupção dos serviços ao SUS; descontinuidade da
prestação do serviço do objeto desta Resolução; e/ou descumprimento
dos compromissos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.205,
DE 14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
20 1650470 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8196 , DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga a vigência das Resoluções SES/MG que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos
indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro
e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei
Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689,
de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao
atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do
Estado;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória
– Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 6.820, de 30 de agosto de 2019, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.821, de 30 de agosto de 2019, que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da
Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de
veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.929, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.930, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em
benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.931, de 28 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria
de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos
para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que
define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores
previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021, que altera
o art 1º da resolução SES/MG nº 7.606, de 16 de julho de 2021,que
prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho
de Aplicação de recursos das resoluções SES/MG que menciona; e
- a Nota Técnica nº 4/SES/DFCR-CFE/2022 - Prorrogação de Vigência
das Resoluções SES de 2019, referente a repasse de recursos financeiros
de Emendas Parlamentares Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de vigência das Resoluções SES/MG nº
6.820/2019, nº 6.821/2019, nº 6.822/2019, nº 6.929/2019, nº 6.930/2019
e nº 6.931/2019, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do prazo
final de vigência dessasResoluções SES/MG.
§1º – A prorrogação prevista nocaputdeste artigo está condicionada
a assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, em até 30
(trinta)dias corridos, a partir de sua disponibilização no SIGRES –
Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais.
§2º – A prorrogação prevista nocaputdeste artigo contempla somente os
beneficiáriosque inseriram o Plano de Trabalho no SIGRES – Sistema
de Gerenciamento de Resoluções Estaduais, conforme previsão da
Resolução SES/MG nº 7.875, de 24 de novembro de 2021.
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,20 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
20 1650542 - 1

Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.852,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova a habilitação e a qualificação de 09 (nove) Leitos de UTI
Adulto, como retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, no
Hospital Manoel Gonçalves do município de Itaúna (CNES 2105780)
e habilitação e a qualificação de 09 (nove) Leitos de UTI Adulto, como
retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, no Hospital Senhora
da Conceição de Pará de Minas (CNES 2206064)- Macrorregião de
Saúde Oeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1,
de 28 de setembro de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.169, de 09 de junho de 2020, que
aprova o 1° aditivo ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Oeste,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.233, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.732, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIB Macro Oeste nº 267, de 03 de maio de 2022, que
trata Pactuar a habilitação/qualificação de 9 (nove) leitos de UTI
adulto tipo II no Hospital Manoel Gonçalves, do município de Itaúna,
e habilitação/qualificação de 9 (nove) leitos de UTI adulto tipo II no
Hospital Senhora da Conceição, do município de Pará de Minas, na
Rede de Urgência e Emergência;
- o déficit de Leitos de UTI Adulto na Macrorregião de Saúde Oeste
do Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade de saúde da
população e especificidade do território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação e qualificação de 09 (nove) Leitos
de UTI Adulto, como retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, no
Hospital Manoel Gonçalves do município de Itaúna (CNES 2105780) Macrorregião de Saúde Oeste.
Art. 2º - Fica aprovada a habilitação e qualificação de 09 (nove) Leitos
de UTI Adulto, como retaguarda para Rede de Atenção às Urgências,
no Hospital Senhora da Conceição de Pará de Minas (CNES 2206064)
- Macrorregião de Saúde Oeste.
Art. 3º - O custeio da qualificação dos Leitos de UTI Adulto deverá
ser feito com recursos de fonte federal, após publicação de Portaria
específica do Ministério da Saúde, e repassado diretamente aos Fundos
Municipais de Saúde dos municípios de Itaúna e Pará de Minas.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1650466 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.850,
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o repasse de recursos financeiros de incentivo para estruturação
do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento centralizado neste
município, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.492, de 13 de agosto de 2021, que
aprova a implantação do Serviço Móvel de Urgência e Emergência
(SAMU 192) na Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.611, de 13 de agosto de 2021, que dispõe
sobre as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020,
que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Nota Técnica SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 6/2022,
que expõe o formato de implantação do SAMU na macrorregião de
saúde Centro; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 286ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 14 de junho de 2022.

Minas Gerais

DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o repasse de recursos financeiros de investimento
para estruturação do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento
centralizado neste município, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.850, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.204, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de incentivo para
estruturação do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento
centralizado neste município.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.850, de 14 de junho de 2022, que
aprova o repasse de recursos financeiros de incentivo para estruturação
do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento centralizado neste
município, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre o repasse de recursos financeiros de incentivo
para estruturação do SAMU Regional de Itabira, com gerenciamento
centralizado neste município.
Art. 2º - Considera-se como SAMU Regional com gerenciamento
centralizado em município aqueles cujo território de abrangência
coincida com o previsto nas respectivas Deliberações CIB-SUS/MG de
implantação do SAMU e cuja responsabilidade sobre o gerenciamento
dos equipamentos vinculados ao serviço seja centralizado em um
município.
Art. 3º - É elegível para recebimento de recursos desta Resolução o
município de Itabira.
Parágrafo único - O município elegível, os equipamentos existentes no
seu território sob seu gerenciamento e os respectivos valores de repasse
encontram-se listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Para definição dos valores a serem destinados a partir desta
Resolução foram utilizados como base os valores constantes no Fundo
Nacional de Saúde, para as Unidades Móveis (USA ou USB), os valores
padronizados pela metodologia única de financiamento do SAMU 192
Regional, constante na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de
julho de 2021, e os valores praticados em implantações do SAMU via
Consórcio.
§ 1º - Os respectivos valores encontram-se explicitados no Anexo I
desta Resolução.
§ 2º - Os valores destinam-se exclusivamente à aquisição de
equipamentos, materiais permanentes e aquisição de insumos
operacionais, não sendo previsto recursos para realização de reformas
e/ou obras.
§ 3º - O repasse de recursos será feito em parcela única, mediante
assinatura de Termo de Compromisso no SIGRES.
§ 4º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do
Anexo I dessa Resolução condicionar-se-à atualização documental
tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação
da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de
Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância
ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de
1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13
de janeiro de 2012.
Art. 5º - No exercício de 2022, os recursos financeiros de que trata
esta Resolução será no montante de R$ 4.854.799,21 (quatro milhões
oitocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e
vinte e um centavos) e correrão por conta das dotações orçamentárias nºs
4291.10.302.157.4459.0001 - 444142 - 10.1, 4291.10.302.157.4459.0001
- 444541 - 10.1, 4291.10.302.157.4459.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.157.4459.0001 - 334541 - 10.1 e Unidade de Programação
de Gasto 510.
Parágrafo único - Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde e serão movimentados
em conta bancária específica em nome dos Fundos Municipais de
Saúde, do município elencado no Anexo I desta Resolução.
Art. 6º - O Termo de Compromisso de que trata o §3º do art. 4º deverá
ser assinado no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação
aplicável.
§ 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de
7 (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema,
facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por
ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará
indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 7º - A execução do incentivo financeiro de que trata esta Resolução
fica condicionada à elaboração, pelo beneficiário, de Plano de
Implantação do SAMU Regional, conforme Anexo II desta Resolução.
§ 1º - O Plano deverá ser enviado por meio de Sistema informatizado
para a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), no prazo de 30 (trinta)
dias após pactuação, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo
mesmo período.

§ 2º - O Plano de Implantação do SAMU Regional será avaliado em
consonância com as normativas estaduais de transferência e utilização
de recursos financeiros pela Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência
e Emergência (SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE) no prazo de
20 (vinte) dias após o recebimento.
Art. 8º - O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido
deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas,
acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no
Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação
dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do
cumprimento dos indicadores estabelecidos nesta Resolução (Anexo
III).
§ 1º - O indicador dessa resolução será: Taxa de execução do Plano de
Implantação do SAMU Regional.
§ 2º - Findo o prazo de execução, o Município deverá demonstrar o
cumprimento do Plano de Implantação do SAMU Regional, de forma
a subsidiar o monitoramento do indicador disposto no Anexo II desta
Resolução, por meio do instrumento elencado no Anexo IV.
§ 3º - A apuração do indicador será realizada em até 90 (noventa) dias
após o fim da vigência do termo de compromisso.
§ 4º - Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e
avaliação poderá ser realizado por meio físico.
§ 5º - O não cumprimento integral do indicador ensejará a devolução
dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de forma proporcional ao
percentual não cumprido.
§ 6º - A veracidade das informações contidas no relatório, no que se
refere às ações executadas, deverá ser atestada pela Gerência Regional
de Itabira.
Art. 10 - Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em
Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo(s), conforme o caso.
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os
dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado
disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 11 - Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
relacionados no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único - Constatadas irregularidades, o processo será baixado
em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias para
apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a
devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao
art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 12 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a
destinação dos bens adquiridos.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.204, DE
14 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
20 1650459 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 14,DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Portaria ESP-MG nº 39 de 30 de dezembro de 2021, para
redesignar a composição dos membros do Comitê Interno para
acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação
global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
n° 23.304, de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto nº47.789, de 17 de
dezembro de 2019, e em atendimento ao Decreto nº 48.275, de 24 de
setembro de 2021,à Resolução Conjunta SEPLAG/ESP nº 10.473,
de 23 de dezembro de 2021 e à ResoluçãoConjunta SEPLAG/ESP
nº.10.592, de 8 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o Art.1º da Portaria ESP-MG nº 39 de 30 de dezembro
de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem
oComitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento
de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime
de teletrabalho na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais,
em atendimento ao parágrafo primeiro do Artigo 5º daResolução
Conjunta SEPLAG/ESP Nº 10.473, de 23 de dezembro de 2021:
I - PelaCoordenação de Gestão de Pessoas: Clarence Silva Aguiar,
Masp 1194841-1eVanessa da Silva Brito Wardil, Masp12678918comotitulares e Ana Lúcia Moreira, Masp 1293442-8eGabriela de
Brito Santos, Masp 1367204-3como respectivas suplentes;
II - Pelo Gabinete: Carolina Mara Bittencourt de Paula, Masp 07526114como titular e Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, Masp 10930758como suplente;
III- PelaSuperintendência de Educação e Pesquisa em Saúde: Paulo
Sérgio Mendes César, Masp 669.551-4como titular e João André
Tavares Álvares de Silva, Masp1256890-3como suplente.
IV- Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Lavinne de Sousa Oliveira Silva,Masp1180926-6 como titulareLidiane
Cristina Custódio,Masp1267911-4 como suplente.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
20 1650582 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 211/2022
PORTARIA PRE Nº211, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão para realização de Concurso Público, no âmbito da Fundação Hemominas, para provimento de cargos das carreiras de Analista
de Hematologia e Hemoterapia - ANHH, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH e Assistente Técnico de Hematologia e
Hemoterapia - ATHH, instituídos pela Lei Estadual nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I, do Art. 7º, do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020, e considerando o art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 37, II da
Constituição da República, o art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17
de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Of. Cofin n.º 0282/2022, do Comitê de Orçamento
e Finanças, RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a comissão de acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Analista de
Hematologia e Hemoterapia - ANHH, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia
- ATHH, do quadro de pessoal da Fundação Hemominas, composta pelos seguintes membros:
I - ANDREA MARIA ALMEIDA MEDRADO - Masp 381191/6, pela Gerência de Gestão de Pessoas/GGP;
II - ANDRÉLUIZ PEREIRA - Masp 1149269/1, pela Diretoria de Gestão Institucional/GTC;
III - FELIPE CARLOS BRITO DE SOUZA - Masp 1204795 /7, pela Diretoria Técnica Cientifica /GLA;
IV - MARCELO ALVES DOS SANTOS - Masp 1129283/6, pela Gerência de Gestão de Pessoas/SACD;
V - MARGARETH MARTINS LAGE - Masp 1049690/9, pelo Gabinete da PRE / Procuradoria;
VI - RICARDO ROCHA MOREIRA JÚNIOR -Masp 1277647/2, pela Gerência de Gestão de Pessoas/SAO;
VII - SIBÉRIA OLIVEIRA CRUZ - Masp 367064/3, pela Gerência de Gestão de Pessoas/PES.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310128.

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