6 – quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Bhmotors Peças E Veículos Ltda,
CNPJ nº17.896.715/0001-77, situada na Av.Raja Gabaglia, nº 1195,
BairroLuxemburgo, Belo Horizonte - MG, CEP30380-435, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 449, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa,HLC Transportes Ltda, CNPJ
nº03.595.752/0001-30, situada naRua Henrique dias, nº288,
BairroAparecida, cidade deBelo Horizonte- MG, CEP31250-250, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 450, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa,Hyundai Caoa Do Brasil Ltda, CNPJ
nº03.518.732/0102-00, situada naAv. Barão Homem de Melo, nº3319,
BairroEstoril, cidade deBelo Horizonte- MG, CEP30494-275, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 451, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa,Panamax Locadora De Veículos Ltda,
CNPJ nº13.638.993/0001-73, situada na RuaCATUMBI, nº 476,
Bairro Caiçaras, cidade deBelo Horizonte- MG, CEP31230-070, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 452, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa,Reauto Representação De Automóveis
Ltda, CNPJ nº17.282.963/0002-09, situada naAv. Edimeia Mattos
Lazzarotti, nº2505, BairroInga Alto, cidade deBetim- MG, CEP32604448, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 453, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Rondave Ltda, CNPJ nº
25.480.914/0001-28, situada naAv. Américo Vespúcio, nº777,
BairroAparecida, cidade deBelo Horizonte- MG, CEP31230-240, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 512, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Sentença proferida nos autos do Processo
Judicial5000919-52.2020.8.13.0231, que declarou a nulidade dos
AITSAA02272257eAF01820758, e por consequênciado Processo
Administrativo de Cassação nº 301/2017, instaurado em desfavor do(a)
condutor(a) Roni Carlos Carvalho, CNH nº 023686851-79, categoria
“D”, expedida pelo DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 993, datada de 10/07/2018, e arquivar o
Processo Administrativo de Cassação nº 301/2017.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 513, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando queLeonardo Gonzaga Faleiro Oliveira, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 036825349-50, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00207967 (BO 2018-043464070001), lavrado em 28/09/2018, e processo administrativo n.º 286/2020,
instaurado em 20/12/2019, conduziu veículo automotor com seu direito
de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
31/32;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 514, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando queIgor Damasceno Barbosa, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 035463981-41, categoria “AB”, expedida
pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AM00000415, lavrado em 04/10/2018, e processo administrativo n.º
006/2020, instaurado em 16/01/2020, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
42/44;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 515, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando queGleidson Amaral Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026039591-09, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Minas Gerais
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00319367, lavrado em 19/01/2018, e processo
administrativo n.º 224/2020, instaurado em 20/12/2019, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
30/31;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 516, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/
MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando queBruno Azalim Rodrigues Da Costa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 016784634-05, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00035206 (BO 2018-044231229-01), lavrado
em 03/10/2018, e processo administrativo n.º 132/2020, instaurado
em 07/03/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir
suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação
prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante às fls.
22/22-V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com inciso
I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do(a) condutor(a), sendo que
somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os
exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução
723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita
restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto
na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento
de habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 517, DE 18 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a delegação de competência para análise e julgamento
da Defesa da Autuação”
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc, e, considerando
que a Resolução nº 619, de 06/09/16 – CONTRAN, normatiza os
procedimentos para a aplicação das multas por infrações de trânsito;
considerando que a análise e julgamento da Defesa da Autuação é de
competência da autoridade de trânsito; considerando a necessidade de
ser mais eficiente e célere a conclusão do feito;
Resolve:
Art. . 1º Delegar competência à servidora Júlia Katharina Campos
Schmidt, MASP 1.367.860-2, para analisar e julgar Defesas de
Autuaçõesinterpostas visando o cancelamento do auto de infração de
trânsito.
Art. . 2º O acolhimento da Defesa de Autuação implicará no
cancelamento do auto de infração e seu registro será arquivado.
Art. . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
19 1623904 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 313/CGPC/2016, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 12/11/2016,
para promover a instrução do PAD nº. 215.718/18, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, NOTIFICA pelo presente Edital o servidor
PEDRO MIGUEL APARECIDO SOUZA, Investigador de Polícia,
nível Especial, masp 340.477-9, de que seu interrogatório foi agendado
para o dia 13 (treze) de maio de 2.022, às 09h00, na sala de audiência,
3º andar, do prédio da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, no interesse
do Processo Administrativo Disciplinar nº 215.718/18, que apura as
transgressões disciplinares insculpidas nos artigos 148, inciso II; 149,
c/c 150, incisos VI, XV e XXX; e 159, incisos VI e IX; todos da Lei
5.406/69, e consoante aos dizeres do art. 179 da Lei 5.406/69, que
pode ensejar aplicação da pena de demissão. O processo em questão
se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª Comissão
Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua
Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH - 4º andar – tel.
(31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe o artigo 180 da
Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 11
(onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Celso
Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
(*) Republica-se por conter incorreções
*PORTARIA Nº 057/CGPC/2022
O Subcorregedor de Polícia mais antigo e em exercício nesta
Corregedoria, Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, ancorado em
deliberação permissiva, em tal sentido, elaborada pelo Egrégio
Conselho Superior da Polícia Civil, nos impedimentos do CorregedorGeral de Polícia Civil, e do Subcorregedor-Geral de Polícia Civil;
Considerando o que contém o inciso III do art.33, da Lei Complementar
nº 129/13;
Considerando que a cópia integral do Inquérito Policial nº 274.438/
CGPC/2021- PCnet 11313926, noticia que o servidor R.O.A.,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 349.112-3; praticou, em tese,
as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no inciso III
do artigo 144 c/c artigo 149, c/c artigo 150, inciso XXIII, c/c artigo 152
§ 2º, incisos I, II e III, c/c artigo 158, inciso II, e artigo 159, inciso IX,
todos da Lei Estadual nº 5.406/1969;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
Luiz Fernando da Silva Leitão
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor de Polícia Civil
PORTARIA Nº 079/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 256.818/2020,
instaurado em desfavor do servidor V.M.M., Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.060.805-7, foi distribuído à Comissão Especial
Processante, por força da Portaria nº 043/CGPC/2020, datada de
26/03/20, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
27/03/20; ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes e seus
componentes;
Resolve:
Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.150-7, servidor estável e em exercício na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Margareth
Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.194-5 como Presidente da Comissão Especial Processante,
designada para a realização deste Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 080/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções,
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 272.395/2021,
instaurado em desfavor do servidor L.F.B., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.256.131-2, foi distribuído à Segunda Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº 195/CGPC/2021,
datada de 06/10/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 14/10/21; ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 081/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 257.821/2020,
instaurado em desfavor do servidor L.F.O.L., Delegado de Polícia
Titular, Masp 1.241.474-4, foi distribuído à Comissão Especial
Processante, por força da Portaria nº 012/CGPC/2020, datada de
27/01/20, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
29/01/20; ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes e seus
componentes;
Resolve:
Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.150-7, servidor estável e em exercício na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Margareth
Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.194-5 como Presidente da Comissão Especial Processante,
designada para a realização deste Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 082/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 246.536/2021,
instaurado em desfavor dos acusados, P.A.F.M., Delegada de Polícia
Titular, Masp 1.330.588-3; R.S.C., Investigador de Polícia, Nível
Especial, Masp 276.221-9; J.R.M., Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 667.676-1; H.M.J., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.113.042-4; Z.L.S., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.140.921-6,
e W.R.S., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.241.806-7, foi
distribuído à Comissão Especial Processante, por força da Portaria nº
036/CGPC/2021, datada de 18/03/21, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 20/03/21; ainda se encontra em fase de
instrução;
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes e seus
componentes;
Resolve:
Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.150-7, servidor estável e em exercício na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Margareth
Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.194-5 como Presidente da Comissão Especial Processante,
designada para a realização deste Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 083/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 226.180/2018,
instaurado por força da Portaria nº 312/CGPC/2016, datada de 10/11/16,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/11/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220420001227016.