Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 402, DE 01 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Automax Comercial Ltda, CNPJ nº
20.994.976/0001-34, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 2222, Bairro
Estoril, Belo Horizonte - MG, CEP 30494-170, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 403, DE 01 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Automax Comercial Ltda, CNPJ nº
20.994.976/0004-87, situada na Rua Padre Pedro Evangelista, nº 44,
Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP 30535-490,
para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 404, DE 01 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Banzai Veiculos E Pecas Ltda, CNPJ
nº 09.191.897/0001-52, situada na Av. do Contorno, nº 10331, Bairro
Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP 30110-071, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 405, DE 01 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Banzai Veiculos E Pecas Ltda, CNPJ nº
09.191.897/0003-14, situada na Av. Presidente Carlos Luz, nº 7635,
Bairro Campus UFMG, Belo Horizonte - MG, CEP 31270-010, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 406, DE 01 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Carbel Korea Veiculos Ltda, CNPJ nº
20.718.525/0001-74, situada na RuaMajorDelfinodePaula, nº 2151,
Bairro São Francisco, Belo Horizonte - MG, CEP 31255-170, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 407, DE 01 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Strada Veiculos E Pecas Ltda, CNPJ nº
01.654.749/0001-15, situada na Rua Major Delfino de Paula, nº 1090,
Bairro São Francisco, Belo Horizonte - MG, CEP 31255-170, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 432, DE 04 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria n° 1915, de 28 de Outubrode 2020,
publicada em14deNovembrode 2020,de credenciamento da
empresaRioCascaPlacasAutomotivasLtda, CNPJ 36.878.087/000141,para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo7884noSistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresaRio Casca Placas Automotivas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.878.087/0001-41,paraaRua
Imaculada Conceição, nº.71,Complemento:Loja 05,Bairro Centro,
CEP35370-000,Rio Casca/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição dePonte Nova/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 433, DE 04 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portarian°353,de18deFevereirode 2020, publicada
em19deFevereirode 2020,de credenciamento da empresa Rocha Placas
Eireli, CNPJ 33.884.246/0001-22,para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo6949noSistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Rocha Placas Eireli, inscrita
no CNPJ sob o n.º 33.884.246/0001-22,paraaRuaCoronel Guilherme,
nº.73,Complemento: LojaA, Bairro Centro, CEP35330-000, Inhapim/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
deCaratinga/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 434, DE 04 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portarian°510,de28deFevereirode 2020, publicada
em29deFevereirode 2020,de credenciamento da empresa Placaminas
Ltda, CNPJ 86.491.750/0001-29,para o ramo de Estampagem de Placas
PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo9318noSistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placaminas LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 86.491.750/0001-29,paraa PraçaCoronel Francisco
Gomes, nº.49,Bairro Centro, CEP37900-186,Passos/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição dePASSOS/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 435, DE 04 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portarian°504,de28deFevereirode 2020, publicada
em29deFevereirode 2020,de credenciamento da empresa Prisma
Placas Automotivas LTDA, CNPJ 11.190.340/0001-49,para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo8704noSistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Prisma Placas Automotivas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.190.340/0001-49,paraaRuaLivio
Frois Otoni, nº.220,Bairro Centro, CEP39900-000,Almenara/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição deAlmenara/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 437, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92do Detran-MG, de 12de fevereirode
2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaBaliquinhos Pecas Usadas Ltda, CNPJ
nº42.453.557/0001-28, situada naRua Francisco Teixeira Marra,nº
1015,Loja de Cima, BairroSanto Antônio,Carmopolis de Minas MG, CEP35534-000, para a atividade de Comercialização de Partes
e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92do Detran-MG, de 12de
fevereirode 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 438, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com Portaria nº 92, de
12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaCesar Dos Reis Oliveira 07308587665,
CNPJ nº34.199.525/0001-10, situada naRodovia Br 491 KM 34,
nº00,BairroCaetes - Chácara das Flores,Monte Santo de Minas-MG,
CEP37968-000, para a atividade de Reciclagem de partes e peças de
veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a reciclagem de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 439, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaNem Motos Pecas Ltda, CNPJ
nº45.187.136/0001-90,
situada
naAvenida
Dom
PedroII,
nº2977,BairroCarlos Prates,Belo Horizonte - MG, CEP30710-535, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
quarta-feira, 20 de Abril de 2022 – 5
PORTARIA Nº 440, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaSidoca Pecas Ltda, CNPJ
nº43.269.929/0001-23,
situada
naAv.
Nélio
Cerqueira,
nº1578,BairroTirol,Belo Horizonte - MG, CEP30662-060, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 441, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAnaluisa Barbosa Santos Ltda, CNPJ
nº44.108.636/0001-27, situada naRua Horácio Rodrigues dos Santos,
nº250,BairroOlaria,Minas Novas - MG, CEP39650-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 442, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Auto Pecas Marquesani
Ltda ME, CNPJ nº 10.887.133/0001-85, situada naRua Alfredo
Donabella, nº207,BairroParque Industrial,Monte Santo de Minas - MG,
CEP37968-000pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 443, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaR. A. Ferro Velho Ltda,
CNPJ nº11.980.439/0002-25, situada naRua Cirilo Alves Ferreira, nº
06,BairroSanta Maria,Carangola - MG, CEP36800-000pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 444, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaR. A. Ferro Velho Ltda,
CNPJ nº11.980.439/0001-44, situada naFazenda Alto do Taquaracu, nº
00,Zona Rural,Divino - MG, CEP36800-000pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 448, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09 e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220420001227015.