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TJMG 10/12/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 23/05/2019, página
4, onde concede progressão a Aline Amaral de Castro, masp 1044600/3
para nível II grau D com vigência em 01/01/2017.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021
Eliane Parreiras
Presidente
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 23/05/2019, página
4, onde concede progressão a Aline Amaral de Castro, masp 1044600/3
para nível II grau E com vigência em 01/01/2019.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021
Eliane Parreiras
Presidente
08 1566591 - 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº
022/2013, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8
(oito) dias, a servidora: SARAH VILLAR LIGNANI HENRIQUES,
MASP 1396384-8, no cargo de PROFA, a partir de 18/11/2021, conforme certidão de óbito apresentada.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021
Marina Emediato Lara Carvalho
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 1567334 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à)
servidor(a) RENATA CARVAHO PINTO COELHO, Masp 1171352-6,
admissão 01, por 01 mês(es): referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 03/01/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA - Chefe de Gabinete
09 1567019 - 1

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA

04/10/2021

Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
DELIBERAÇÃO N.º001/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE
DO AÇO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15
da Lei Complementar nº 88/2006, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização da Conferência
Metropolitana, conforme disposto no art. 6º da Lei Complementar n.º
90/2006;
CONSIDERANDO que a Conferência deve ser regulamentada pelo
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano eorganizada
pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, conforme disposto
no art. 7º da Lei Complementar n.º 90/2006;
CONSIDERANDO a decisão unânime da Assembleia Metropolitana,
conforme registradoAta de Reunião - 1ª Reunião Ordinária da Assembleia Metropolitana da RMVA 2021 (26146279), de adiamento da 6ª
Conferência Metropolitana para o 1º semestre de 2022;
DELIBERA:
Art. 1º -Fica convocada a 6ª Conferência Metropolitana da Região
Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, a realizar-se nos dias 21, 22
e 23 de maio de 2022, sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA).
Art. 2º- A 6ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do
Vale do Aço tem por objetivos:
i. Realizar as eleições dos conselheiros (titular e suplente) representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, conforme previsto do art. 6º da Lei Complementar nº 90, de 12 janeiro de 2006.
ii. Discutir os avanços da gestão metropolitana do Vale do Aço durante
os 10 anos de criação da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço.
ii. Realizar desafio estudantil focado na inovação e melhoria do espaço
urbano, ambiental e social da RMVA.
Art. 3º.A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Vale do Aço promoverá a articulação e integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.
Art. 4º.A 6ª Conferência Metropolitana da RMVA deverá integrar
representantes do poder público estatual e municipal – executivo e
legislativo – e representantes da sociedade civil organizada, da Região
Metropolitana do Vale do Aço.
Art. 5º.Fica criada Comissão Organizadora da 6ª Conferência Metropolitana da RMVA, com a seguinte composição:
i. Assessor-Chefe de Comunicação da ARMVA, Fernando Cézar
Pereira Lopes;
ii. Chefe do Núcleo de Assessoramento Técnico Especializado da
ARMVA, Renato Martins Ferreira;
iii. Gerente de Planejamento Metropolitano da ARMVA, Cauan Bittencourt Lana;
Art. 6º.Cabe à comissão organizadora instituída nesta resolução, elaborar o Regimento da 6ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço, e criar subcomissões para apoio técnico na
organização da 6ª Conferência Metropolitana.
§ 1º –O regimento a que se refere o caput deste artigo disporá, dentre
outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 6º Conferência
Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, sobre
os critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 4º
e sobre os procedimentos para eleição dos membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA.
§ 2º –O regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA.
Art. 7º.Fica deliberado que a eleição do conselheiro representante da
sociedade civil será realizada de forma direta, extinguindo a figura dos
delegados, com o objetivo de democratizar e simplificar o processo
eleitoral.
Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial da União.
RÔMULO ANTÔNIO CAMPOS BRAGA
Presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano
08 1566593 - 1

05/10/2021

06/10/2021

08/10/2021

DELIBERAÇÕES DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eixo 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento
das desigualdades.
Nº

Deliberações para o Estado

1.

Garantir, promover e efetivar o acesso à Assistência Social para o enfrentamento de desigualdades e promoção da equidade, considerando
grupos em situação de maior vulnerabilidade e riscos sociais respeitando as identidades, a diversidade e a pluralidade dos indivíduos.

2.

Valorizar os trabalhadores do SUAS através da realização de concursos públicos que garantam estabilidade, salários dignos, carreira, capacitações continuadas e dimensionamento das equipes conforme normativas federais e demandas locais.

3

Implementar Programa Estadual de Renda Básica de Cidadania no valor de 1 Salário Mínimo atualizando o parâmetro de referência para
o estabelecimento do critério de extrema pobreza, com prioridade para as famílias chefiadas por mulheres negras com vistas à redução das
desigualdades de gênero, raça, cor e etnia, considerando o princípio da equidade.

Nº
1
2

Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO N.º 749/CEAS/2021
Publica as deliberações das Conferências Regionais e da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de julho de 1996,
RESOLVE
Art. 1º Publicar as deliberações das Conferências Regionais e da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais, realizadas nos
meses de setembro e de outubro de 2021, com o tema “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG
DATA

REGIONAL
Almenara
Araçuaí
Teófilo Otoni

27/09/2021
Curvelo
Diamantina

28/09/2021

Metropolitana
São João Del Rey
Passos

29/09/2021
Divinópolis

30/09/2021

Timóteo
Juiz de Fora

01/10/2021
Muriaé

DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
DELIBERAÇÃO PARA O ESTADO
Investir e valorizar os trabalhadores do SUAS por meio da criação de planos de carreira e da oferta
de capacitação, para que assim possam atender melhor aos usuários.
Definir percentual fixo para os repasses financeiros destinados ao Fundo Municipal de Assistência
Social.
Estabelecer em Lei Estadual um percentual mínimo da receita estadual para investimento na Assistência Social, de um percentual mínimo de 12% a exemplo do que já ocorre na Saúde e na Educação,
utilizando como parâmetro o IDH.
Garantir recursos financeiros de forma regular e continuada, para fortalecer a atuação da Política de
Assistência Social, na redução das desigualdades e acesso à direitos, visando a garantia de projetos
e ações, voltados ao empoderamento como formação e integração no mundo do trabalho, acesso e
permanência escolar.
Criar espaço-comissão regional, integrante da CIB-SUAS, respeitando os territórios das Diretorias
Regionais, como instância consultiva e deliberativa, afim de discussão, análise, proposição, aprovação, implementação, monitoramento das políticas do SUAS.
Fortalecer, com recursos financeiros, materiais, humanos, tecnológicos e de divulgação, de forma
efetiva e continuada a organização dos Fóruns dos Usuários, dos Trabalhadores do SUAS, das entidades e das URCMAS no âmbito estadual.
Definir percentual fixo para os repasses financeiros destinados ao Fundo Municipal de Assistência
Social.
Definir percentual mínimo para a Política Estadual de Assistência Social no orçamento, com base
nos indicadores sociais definidos pelo diagnóstico socioterritorial do estado de Minas Gerais, considerando as particularidades dos territórios regionais e a atualização dos valores das provisões dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Facilitar o acesso da população às informações sobre direitos sociais e fortalecer os espaços de controle social com participação popular para criação de políticas públicas efetivas e de acordo com as
demandas trazidas pelos segmentos da sociedade civil (usuários, trabalhadores e organizações socioassistenciais) que compõem a Política de Assistência Social.
Cumprir a Política Estadual de Educação Permanente do SUAS, com capacitações voltadas para
a gestão do SUAS, para o Controle Social, sobre a execução dos Serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais. garantindo-se o apoio financeiro para custear despesas de: locomoção,
alimentação e hospedagem para os trabalhadores e usuários e entidades do SUAS.
Garantir percentual mínimo de 5 % do financiamento Estadual para a Política de Assistência Social,
possibilitando a ampliação de Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Além de
definir os valores do Piso Mineiro Variável e restituir os repasses em atraso do Piso Mineiro Fixo.
Ampliar os recursos financeiros para a Política de Assistência Social com definição de percentual
mínimo, com objetivo de aprimorar os serviços, programas e projetos, ampliando a estrutura física
dos espaços de atendimento aos usuários.

Propostas para a União
Revogar PEC 95, considerando seus impactos negativos na política de assistência social.
Manter o Cadastro Único em funcionamento presencial e criar mecanismos para aprimorar os procedimentos de atualização, averiguação e
auditoria e revisão cadastral.

Eixo 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
Nº

Deliberações para o Estado

1.

Garantir recursos de cofinanciamento do Fundo Estadual aos municípios de forma regular, principalmente do Piso Mineiro, repassando aos
Fundos Municipais os valores atrasados e aplicar aumentos e reajustes periódicos, anuais e sistemáticos que considerem a base de dados
do CAD Único dos municípios, a fim de que se efetive a gestão, qualidade, manutenção, execução e aprimoramento do SUAS, considerando a complexidade, porte, diagnóstico, indicadores e demandas dos municípios, objetivando o atendimento e a garantia dos direitos dos
usuários.

2.

Estabelecer em lei estadual a garantia de no mínimo 5% do orçamento público para financiamento da política de assistência social, garantindo um repasse fixo aos municípios de acordo com as demandas específicas.

3.

Garantir financiamento para o cumprimento da meta de implantação dos CREAS Regionais, conforme Plano Estadual de Regionalização da
PSE, ou implantação de CREAS municipais nas cidades de pequeno porte I com demandas de violações de direito.

Nº

Propostas para a União
Garantir que a União repasse efetivamente os recursos fundo-a- fundo para a política de assistência social com a criação de percentual em
seu orçamento, articulando junto ao congresso a aprovação de PEC 383/2017.
Revogar normativas que contribuem para o desmonte da Política de Assistência Social: Emenda Constitucional nº95, Portaria do Ministério nº 2.362/2019 e a Medida Provisória do Governo Federal (MP) 1.061/2021, que substitui o Programa Social Bolsa Família pelo Auxílio
Brasil e institui o Programa Alimenta Brasil.

1
2

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 – 7
Garantir financiamento mínimo de 5%, observando a equidade nos critérios de partilha que definem
cofinanciamento para a política de Assistência Social, com repasses regulares, automáticos, atualiMontes Claros
zados, fundo a fundo e obrigatório por meio do Piso Mineiro, considerando a complexidade de cada
município, visando aprimorar a gestão do SUAS e a qualidade das ofertas socioassistenciais, cumprindo o que determina a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Realizar levantamento do custo dos serviços socioassistenciais para subsidiar definição de parâmetros de cofinanciamento e estabelecer o índice de correção do Piso Mineiro de Assistência Social,
Salinas
com a atualização automática deste, com vistas à efetiva implementação dos serviços, benefícios,
programas e projetos socioassistenciais no município e garantir recursos para a implantação da Vigilância Socioassistencial em todos os municípios do estado.
Ampliar o cofinanciamento estadual, com reajustes anuais e com critérios de equidade definidos com
Poços de Caldas
base no porte dos municípios, principalmente para implantação dos serviços de média e alta complexidade e a vigilância socioassistencial.
Aumentar os repasses financeiros dos municípios com revisão dos recursos, com atualização dos
Varginha
portes dos municípios.
Atualizar a base de cálculos do Piso Mineiro e garantir percentual para implantação/manutenção das
equipes de referência da proteção social especial, e execução da Política Estadual de Educação Permanente do SUAS, com formações adequadas às categorias de profissionais do SUAS, abrangendo
Ituiutaba
as áreas de serviços e benefícios socioassistenciais, gestão e controle social, conforme os princípios estruturantes de Capacitação e Educação Permanente estabelecidos pela Resolução CNAS Nº
4 de 2013.
Paracatu
Estabelecer uma porcentagem de 5% do PIB, para ser aplicado na assistência social.
Garantir cofinanciamento para implantação de serviços regionalizados de Assistência Social especíPatos de Minas
ficos para atendimento de pessoas com deficiência, em situação de rua, idosos e usuários de álcool
e outras drogas.
Ampliar os recursos do cofinanciamento da política de assistência social e garantir a regularidade e
Uberaba
a efetividade do repasse financeiro aos municípios mineiros.
Recompor e ampliar o orçamento Estadual para a Política de Assistência Social, em especial o cofinanciamento, via Piso Mineiro, para garantir a universalização dos serviços, programas, projetos
Uberlândia
e benefícios socioassistenciais públicos e em parceria com as entidades de assistência social, fortalecendo e ampliando os serviços da Proteção Social Especial, especialmente nos municípios de
pequeno porte.
Ampliar os recursos do Piso Mineiro, garantindo no mínimo 5%do orçamento Estadual, com repasse
contínuo e regular, para garantir a qualidade dos serviços, benefícios, programas e projeGovernador Valadares financeiro
tos oferecidos à população e com autonomia aos municípios para gerir seus recursos de acordo com
suas próprias necessidades.

Eixo 3: “Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.”
Nº
Deliberações para o Estado
Ofertar capacitação e educação permanente para os Conselheiros Estaduais e Municipais, sejam presenciais ou, por EAD, de forma a
qualificar a sua participação e para mobilizar lideranças e representantes da sociedade civil na defesa dos direitos socioassistenciais e no
1
fortalecimento do controle social, favorecendo, por consequência, a instituição e funcionamento de fóruns e URCMAS, fortalecendo a participação popular social dentro dos conselhos e incentivando o usuário a participar das ações da assistência social como forma de exercer
a cidadania.
Ampliar a divulgação das ações realizadas pelo CEAS, em mídia eletrônica e transmissões online das Plenárias possibilitando a participação
das (os) usuárias (os) para a defesa de seus direitos, além de criar campanhas ampliando os meios de difusão de informações em todas mídias
e impressas existentes, com uma mídia alternativa para pessoas com deficiência, e no portal da transparência buscando parce2. audiovisuais
rias entre estado e municípios, para: divulgação da política de assistência social, esclarecer o propósito das funções e objetivo dos CMAS e
a importância participação democrática no processo de elaboração e acompanhamentos das políticas públicas pela população. Ainda, fortalecer a participação social junto à elaboração de propostas de lei.
Disponibilizar recursos financeiros, com a revisão de seus valores, para financiamento das ações dos Conselhos, com destaque para a parti3. cipação em atividades de capacitação, e outros espaços de formação e debate como congressos, conferências, fóruns, além de fazer gestão
junto ao Governo Federal para assegurar o repasse de recursos do IGD-SUAS destinados à manutenção e fortalecimento dos conselhos.
Nº
1.

2.

Propostas para a União
Promover capacitação, qualificação e educação permanente, pela União, de conselheiro usuários e trabalhadores, em seus municípios e
regionalmente, com recurso garantido orçamentariamente para assegurar a participação social, controle social e a garantia de
direitos socioassistenciais, e produzir materiais educativos, em linguagem simples e acessível aos usuários, e divulgação nas mídias sociais
para que a população conheça o SUAS.
Revogar o Decreto Federal Nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da
administração pública federal, bem como restabelecer e fortalecer as instâncias de pactuação (Comissão Intergestores Tripartite, Mesa
Nacional de Gestão do Trabalho, Núcleo Nacional de Educação Permanente), além de restituir o efetivo caráter deliberativo do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS.

Eixo 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos
socioassistenciais e proteção social.
Nº
Deliberações para o Estado
Efetivar e expandir, de forma gradual e progressiva, o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média
1
e Alta complexidade, com vista a contemplar os municípios de porte I e II.
Implantar, de forma obrigatória, a Vigilância socioassistencial como uma estratégia fundamental de gestão, monitoramento e avaliação,
2
garantindo recursos financeiros e equipes de trabalho.
Criar e ampliar instituições de acolhimento regionalizada para os públicos com vínculos familiares rompidos: idosos, pessoas com deficiên3
cia, crianças e adolescentes, com equipe especializada, bem como disponibilizar investimentos para infraestrutura.
Nº

Propostas para a União

1.

Garantir a vinculação ao salário mínimo para o BPC, bem como a redução da idade de 65 para 60 anos, alterando a Lei 8742/1993 e o
Decreto nº 6214/2007, alterando a renda per capta para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência ou
idosa de ¼ do salário mínimo para ½ salário mínimo, assim como revogar a Lei 14.176/2021, visando desburocratizar o acesso.

2.

Garantir a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à pobreza e acesso às necessidades sociais básicas, mantendo o Programa
Bolsa Família e ampliando o valor do benefício, aprimorando os critérios, aumentando metas de acesso, para garantir equidade.

Eixo 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.
Nº
1
2.
3.

Deliberações para o Estado
Assegurar cofinanciamento regular, contínuo e flexível para os municípios em situação de risco, emergência e calamidade pública, incluindo-se os municípios previamente mapeados, prioritariamente para os municípios de pequeno porte.
Garantir aos profissionais do SUAS que trabalham em situações de calamidade e emergências o uso de EPIS e imunização.
Regular e implantar, de forma continuada, Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, com participação
da sociedade civil, garantindo a criação de um plano de ação intersetorial entre estado e municípios para atuação nas situações de calamidades públicas e emergências.

Nº

Propostas para a União

1

Garantir aos profissionais do SUAS que trabalham em situações de calamidade e emergências o uso de EPIS e inclusão definitiva dos
profissionais da Política de Assistência Social no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

2

Garantir o cofinanciamento do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, com repasse de recursos de
forma regular e automática, fundo a fundo, para os estados e municípios.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211210003700017.

09 1567329 - 1

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