Minas Gerais Diário do Executivo
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) UNILAB
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SAÚDE ESTÉTICA
LTDA, CNPJ:10.945.329/0001-89, do município de Itamarandiba/MG,
para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). A despesa
do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1;2011
10 302 010 4 078 0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001
339039 29 0 49 1;2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 044/2021 - Registro de preços de sacos e lixo,
garrafas térmicas, copos descartáveis e bobinas térmicas. Empresa
Adjudicatária: FB Distribuidora Ltda Me (CNPJ: 12.958.649/0001-07),
Lote:1, Valor: R$8.379,00, Lote:2, Valor: R$3850,00, Lote:3, Valor:
R$15770,00, Lote:4, Valor: R$28786,00, Lote:5, Valor: R$21.840,00,
Lote:6, Valor: R$34.840,00, Lote:7, Valor: R$12016,28, Lote:8,
Valor: R$1335702,50, Lote:9, Valor: R$376.228,60, Lote:10, Valor:
R$641.779,20, Lote:11, Valor: R$165.165,00; Eco Plast Comércio
Ltda (CNPJ: 20.161.464/0001-97), Lote: 12, Valor: R$276.740,00;
Distribuir Higiene Eireli (CNPJ: 24.291.891/0001-40), Lote: 13,Valor:
R$1.540,00; Gold Limp Distribuidora de Materiais Descartáveis Ltda
(CNPJ: 11.251.668/0001-28), Lote: 16, Valor: R$14.112,00. Lotes 14
e 15 fracassados.
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TERMO ADITIVO
Extrato: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 68/2018. Contratante:
IPSEMG. Contratado: Dr. Etelvino Mota Serviços Médicos Ltda. do
município de Belo Horizonte. Vigência: 01/01/2018 a 31/12/2022.
Objeto: Fica alterada a denominação social para Dr. Etelvino Mota Serviços Médicos EIRELI. Fundamentação Legal: Art. 65, II da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações). Assinatura: 27/10/2021.
Assinam pelo IPSEMG – Pedro William Ribeiro Diniz e pelo contratado – Etelvino Coelho Mota.
OBS: Publicação extemporânea, em virtude de tramitação interna e
externa.
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Secretaria de Estado de Saúde
COMUNICADO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 32/2021
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica prorrogado
até o dia 11/11/2021 o prazo para inscrição e envio de documentos previstos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM CIRURGIA, DENTÍSTICA,
DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR, ENDODONTIA OU
ODONTOPEDIATRA, COM CARGA HORÁRIA DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA GERÊNCIA
ODONTOLÓGICA E/OU HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL
PINHEIRO DO IPSEMG, publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do dia 21/10/2021, página 28 – Caderno 1 e sua Prorrogação do dia 27/10/2021, página 42 – Caderno 1.
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2021.
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – Diretor de Saúde
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato: 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9223259/2019. SEI:
2010.01.0001164/2019-91. Contrato: MV Sistemas Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 01/11/21 a 31/10/22. Valor: R$ 911.043,57. Dot.
Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339040 02 0 50 1. Base Legal: Art. 57,
Inc.II, e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Guilherme P. S. Fonseca. – Diretor e Paula
prestes Magnus. – Contratado.
2 cm -03 1551267 - 1
COMUNICADO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 33/2021
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais –
IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica prorrogado até
o dia 11/11/2021 o prazo para inscrição e envio de documentos previstos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de CIRURGIÃO
DENTISTA PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS AOS JOVENS E ADULTOS OU PRÓTESE, COM CARGA
HORÁRIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS, PARA
ATUAR NA GERÊNCIA ODONTOLÓGICA E/OU HOSPITAL
GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO DO IPSEMG, publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 23/10/2021, página
41 – Caderno 1.
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2021.
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – Diretor de Saúde
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
4 cm -03 1551402 - 1
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Dispensa de licitação, exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças, RATIFICO a Dispensa de licitação, por Emergência, referente ao processo nº 2012015-192/2021 ,com fundamento na Lei
Federal n° 8.666/93, art. 24, inciso IV, destinada à aquisição de Cardiodesfibrilador subcutâneo (gerador e eletrodos)para atendimento
àbeneficiáriaM.P.S.D.Catendida noHospital Governador Israel Pinheiro-HGIP, mediante fornecimento único, por meio da empresa: SOMMAProdutos HospitalaresLTDA, inscrita no CNPJ n° 54.178.470/0005-00,
no valor total de R$ 132.208,77 (Cento e trinta e dois mil, duzentos
e oito reais e setenta e sete centavos). A despesa acima mencionada
estará acobertada pela dotação orçamentária nº 2011 10 302 11 4087
1 3 3 90 30 10 0 50 1.
Bernardo LuizFornaciari Ramos, Vice Presidente do IPSEMG.
4 cm -03 1550930 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO J.036.0.2018.
Partes: MGS e a SERCON-Sociedade Profissional de Saúde Ocupacional e Psicologia Empresarial. CNPJ nº 26.230.037/0001-08. Objeto:
Inclusão de Cláusula de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº
13.709/2018. Assinatura: 30/08/2021.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº J.085.0.2018.
Partes: MGS e o IBFC-Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.
CNPJ nº 09.211.443/0001-04. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses,
a contar de 26/11/2021. Assinatura: 03/11/2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº J.064.0.2019.
Partes: MGS e a Clinlider Medicina e Segurança do Trabalho Ltda.,
CNPJ nº 02.215.813/0001-24. Objeto: Prorrogação por mais 36 meses,
a contar de 05/12/2021. Assinatura: 03/11/2021.
4 cm -03 1551280 - 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 050/2021 - Registro de Preços de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – máscara para soldador, conjunto impermeável para motociclista, avental de napa forrado, luva de
proteção térmica para calor e frio. Ata 001 assinada com as empresas:
Amda Security Importadora Ltda (CNPJ: 14.793.395/0001-31), Lote
01, Valor: R$6.120,00; Forte Sinal Equipamentos – Eireli (CNPJ:
26.729.755/0001-15), Lote 02, Valor: R$ 15.958,00, Lote 4, Valor :
R$4.930,00.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 039/2021 - Registro de preços de produto químico (hipoclorito, sabão e limpa vidros). Ata 001 assinada
com as empresas: Usuai Produtos de Limpeza Distribuidora e Comércio Eireli (CNPJ: 15.258.381/0001-80), Lote 01, Valor: R$395.461,50;
Comercial Vener Ltda - EPP (CNPJ: 65.353.401/0001-70), Lote 02,
Valor: R$40.679,41; NG Comércio e Distribuição de Produtos de Limpeza Ltda (CNPJ: 36.976.621/0001-52) Lote 3, Valor : R$24.320,56.
4 cm -03 1550955 - 1
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3359/2021- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0054140/2021-08. DOADOR: Estado de Minas Gerais
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de União de Minas. Objeto: 01 (um) veículo
Camioneta FIAT STRADA Fire Flex, PLACA: NXX 0278, CHASSI:
9BD27803MC7465840. Valor Unitário: R$ 16.007,12. Data de Assinatura: 28/10/2021.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3345/2021- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0050880/2021-49. DOADOR: Estado de Minas Gerais
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Limeira do Oeste. Objeto: 01 (um) veículo
Camioneta FIAT STRADA Fire Flex, PLACA: NXX 0277, CHASSI:
9BD27803MC7465838. Valor Unitário: R$ 16.007,12. Data de Assinatura: 28/10/2021.
Termo de Doação Eletrônico Nº 3244/2021 – Processo SEI N°
1320.01.0041270/2020-47. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:
SÃO FRANCISCO DE SALES, CNPJ: 18.457.283/0001-60. OBJETO:
01 (um) Veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, Placa: HMG-7066,
Chassi: 9BD15822764824844, Valor: R$ 17.640.00. Data de Assinatura: 28/10/2021.
5 cm -03 1551350 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2021
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerias
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados a Reabertura das
inscrições do Credenciamento 01/2021 – Projeto Estratégico Saúde em
Rede no Estado de Minas Gerais, para os municípios de Taiobeiras, Ubá
e Uberlândia. O novo prazo de inscrições será até às 17:00 do dia 12 de
novembro de 2021.O cronograma com as etapas encontra-se disponível
no site da ESPMG – no endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
As demais disposições do edital convocatório permanecem inalteradas
2 cm -03 1551376 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº01, DE25DEOUTUBRODE 2021
REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE
FUNDAÇÕES DE APOIO - HEMOMINAS.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), pessoa jurídica de direito
público, instituída pela Lei Estadual n.º 5.594, de 06 de novembro de
1970, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 10.057, de 26
de dezembro de 1989, regida por seu Estatuto, aprovado pelo, Decreto
Estadual n.º 48.023, de 17 de agosto de 2020, inscrita no CNPJ sob o
n.º 26.388.330/0001-90, Inscrição Estadual n.º 062.779.821.0031, com
sede na Rua Grão Pará, n.º 882, CEP: 31.150-341 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, neste ato torna público para conhecimento
o presente Edital e convoca os interessados no registro e credenciamento de FUNDAÇÕES DE APOIO, nos termos aqui estabelecidos,
em conformidade com a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de
2018, o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, o Decreto
Estadual nº 47.512, de 15 de janeiro de 2018, a Lei Federal nº 13.303,
de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
a Instrução Normativa nº 01, de 05 de fevereiro de 2019 (Política de
Pesquisas, Inovações Tecnológicas e Proteção da Propriedade Intelectual da Fundação Hemominas), a Instrução Normativa nº 01, de 18 de
agosto de 2021, que altera a Instrução Normativa HEMOMINAS/PRE
nº 01/2019, e a Resolução SEDE nº 14, de 03 de abril de 2020, de
forma a assegurar os critérios de transparência, publicidade e garantia
de acesso a todos os interessados, como objetivo de dar apoio à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT HEMOMINAS) na
gestão administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa e
extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e
de inovação, conforme descrito no objeto deste certame.
1. DOS CONCEITOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS DOS
CONCEITOS
Para os efeitos deste Edital considera-se:
- Registro e Credenciamento: procedimento administrativo que deve
ser seguido por uma ICTMG ou IEES para receber apoio a projetos de
ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científico,
tecnológico e de inovação custeados por recursos públicos estaduais no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos
ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
- Fundação de Apoio: instituição constituída na forma de direito privado, sem fins lucrativos, conforme o inciso VIII do art. 2º do Decreto
nº 47.442, de 2018, responsável pelo apoio a projetos de pesquisa,
ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, projetos de desenvolvimento e execução de políticas públicas, bem como realizar a gestão de ambientes promotores de
inovação;
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública Estadual
(ICTMG): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente
constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua
em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a
pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o
desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos executados
no Estado de Minas Gerais;
- Instituição Apoiada: ICTMG que pretende receber apoio de Fundação de Apoio;
- Projeto de Pesquisa: proposta de investigação, com início e fim definidos, fundamentada em objetivos específicos. O projeto de pesquisa para
o desenvolvimento científico, doravante denominado “projeto científico” tem como resultado esperado a geração de novos conhecimentos.
O projeto de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico, doravante
denominado “projeto de desenvolvimento”, tem como resultado esperado a geração de novos processos, protótipos ou produtos ou o aperfeiçoamento de processos, protótipos ou produtos já existentes; e
- Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico e de Inovação: Projetos que tenham
como objetivo a geração de produtos, processos e serviços inovadores
e/ou a transferência e a difusão de tecnologia.
2. DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS
2.1. O objetivo deste chamamento público é registrar o interesse e
credenciar junto à SEDE, nos termos deste edital e conforme legislação vigente, Fundações de Apoio visando firmar parcerias com instituições executoras selecionadas, por instrumentos próprios, para a
gestão administrativa, operacional e financeira dos projetos de pesquisa, ensino e extensão; projetos de desenvolvimento institucional,
científico, tecnológico; e projetos de estímulo à inovação, mediante
quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 51
pagamento de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), a ser
definido mediante prévio envio de propostas formuladas e comprovadas por meio de planilhas pelas Fundações de Apoio, em cumprimento
ao art. 63 e 64 do Decreto Estadual n° 47.442/2018 podendo estabelecer
convênios ou contratos para recebimento e gerenciamento de recursos
oriundos da HEMOMINAS, do Estado de Minas Gerais, da União e
entidades federais, de agências de fomento e de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, destinados ao apoio dos
projetos de interesse da HEMOMINAS.
2.2. O Procedimento realizado junto à HEMOMINAS não credencia a
Fundação de Apoio, sendo necessário a aprovação da SEDE para que
seja realizado o efetivo credenciamento conforme Resolução SEDE
14/2020.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando o Decreto Estadual n° 47.442/2018, que dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do
Estado e dá outras providências, bem como a Resolução SEDE nº 14,
de 03 de abril de 2020, que estabelece procedimento para registro e
credenciamento das Fundações de Apoio na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico (SEDE), torna-se necessário estabelecer
procedimentos para a gestão de recursos financeiros provenientes da
fonte HEMOMINAS, do Estado de Minas Gerais, da União e entidades
federais, de agências de fomento e de pessoas físicas ou jurídicas, destinados à execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.
3.2. O Decreto Estadual n° 47.442/2018 estabelece as diretrizes para
a relação entre as Fundações de Apoio, as ICTMG e as agências de
fomento, determinando que o expediente para registro e credenciamento
das Fundações de Apoio deve ser elaborado no âmbito da ICTMG. O
Decreto ainda estabelece que o pedido de registro e o credenciamento
deve ser instruído com a Ata de Deliberação do órgão colegiado superior da instituição a ser apoiada, manifestando prévia concordância com
o registro e credenciamento da fundação interessada. Para tanto, faz-se
necessário à realização do presente Chamamento Público como boa
prática e para o conhecimento dos interessados em se realizar o posterior registro e credenciamento junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE).
3.3. O presente chamamento vem cumprir com as exigências legais e
vem dar transparência. Esse chamamento realiza o pré-cadastramento
dos interessados que serão responsáveis pela gestão administrativa,
operacional e financeira dos projetos da HEMOMINAS. Este cadastro
não gerará por si um direito pré-constituído à formalização de parcerias
com a HEMOMINAS para tal finalidade, mas sim agilizará nas seleções futuras e em chamadas específicas quanto à definição da figura das
Fundações de Apoio (FA).
4. DO PÚBLICO-ALVO
4.1. Instituições de direito privado, sem fins lucrativos, sediadas em
qualquer estado brasileiro, constituídas como Fundação de Apoio,
que possam apoiar projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos
de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, projetos de
desenvolvimento e execução de políticas públicas.
5. DOS REQUISITOS
5.1. Poderão participar do presente Chamamento instituição de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada em território nacional regida pela
Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e por estatutos que tenham como finalidade prevista em seus atos constitutivos
dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação,
inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução
desses projetos.
5.2. Poderá candidatar-se ao processo de Chamamento a Fundação que
atender aos seguintes requisitos:
a) Ter constituição regular e efetivo funcionamento,
b) Estar em dia com as certidões negativas federal, estadual e
municipal,
c) Ter sede própria e quadro de pessoal,
d) Ter finalidade não lucrativa,
e) Ter capacidade comprovada para atuar em todo o território do Estado
de Minas Gerais,
f) Ser regida por estatuto cujas normas disponham expressamente a
observância dos princípios da Administração Pública, como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência,
g) Não remunerar os membros dos seus conselhos pelo exercício de
suas funções.
5.3. Não poderão se registrar junto à HEMOMINAS os proponentes
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar
com a Administração ou impedidos de licitar e contratar com o Estado
de Minas Gerais.
5.4. Não poderão se registrar junto à HEMOMINAS as Fundações de
Apoio que não atendam ao estabelecido na Política de Pesquisas, Inovações Tecnológicas e Proteção da Propriedade Intelectual da Fundação
Hemominas, principalmente ao que dispõe o Capítulo XIV - Das Relações com as Fundações de Apoio, assim como Instituições de direito
privado que tenham, em suas relações anteriores com a Administração
Pública Estadual Direta ou Indireta, incorrido em, pelo menos, uma das
seguintes condutas: Omissão no dever de prestar contas; Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; Desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos; Danos ao erário; e Prática de outros atos ilícitos na execução de
convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. As Fundações de Apoio deverão obrigatoriamente apresentar a
documentação abaixo:
a) Formulário de Registro e Credenciamento de Fundação de Apoio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devidamente
preenchido e assinado pelo dirigente máximo da Fundação de Apoio,
declarando o comprometimento da fundação a informar à instituição a
ser apoiada e à SEDE se sobrevier alteração na documentação apresentada, e das condições exigidas;
b) Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não
lucrativa e que os membros dos seus conselhos não são remunerados
pelo exercício de suas funções;
c) Atas dos órgãos da Fundação de Apoio, comprovando a composição dos órgãos dirigentes da entidade, com, no mínimo, um membro
indicado por entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem
vínculo com a instituição apoiada;
d) Comprovante de regularidade fiscal de situação para com a Seguridade Social e perante a Fazenda Nacional, por meio da “Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União” ou “Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União”, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014;
e) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da
Fundação de Apoio e perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais por
meio da “Certidão Negativa de Débitos Tributários” ou “Positiva com
Efeitos Negativos”;
f) CDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
g) Comprovante de regularidade perante a Administração Pública Estadual, por meio da “Certidão do Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP”,
emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas
Gerais;
h) “Comprovante de Regularidade do FGTS” - CRF, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
i) Comprovante, conforme o art. 5º, § 1º da Lei 22.929, de 2018, de
inquestionável reputação ético-profissional e existência de canal de
denúncia diretamente vinculado ao dirigente máximo da instituição.
j) Declaração da capacidade de atuarem em todo o Estado de Minas
Gerais, assinada pelo dirigente máximo da Fundação.
6.2 A documentação constante desse artigo deverá ser apresentada em
meio físico, com comprovação por Aviso de Recebimento, no endereço: Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico - Hemocentro
de Belo Horizonte, Alameda Ezequiel Dias, 321, Santa Efigênia, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 30130-110.
6.3. A conferência da documentação para habilitação será realizada pela
Comissão Interna de Credenciamento e Seleção de Fundações de Apoio
da Fundação Hemominas.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas todas as Fundações que apresentarem os documentos de habilitação válidos e preencherem os requisitos
deste Edital.
7.2. Os interessados poderão enviar e atualizar a documentação indeferida respeitando-se os prazos estabelecidos neste Edital.
7.3. O resultado contendo a lista das Fundações habilitadas será divulgado no endereço eletrônico www.hemominas.mg.gov.br.
8. DO RESULTADO E DO RECURSO
8.1. Durante o período de conferência dos documentos apresentados
pelas Fundações de Apoio, a HEMOMINAS poderá requerer explicações e complementações às interessadas no Credenciamento das Fundações de Apoio, visando sanar dúvidas em relação às informações e
documentos apresentados.
8.2. A decisão da HEMOMINAS contrária à habilitação será comunicada aos interessados por e-mail.
8.3. No caso de indeferimento da habilitação, caberá pedido de recurso
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação das inscrições deferidas.
9. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1. Para a(s) Fundação(ões) de Apoio habilitada(s), será iniciado um
processo no SEI, onde será inserido o formulário de “Requisição de
Registro e Credenciamento de Fundação de Apoio” preenchido com
os dados da Fundação de Apoio, declarando que a instituição indicada atende aos requisitos definidos no art. 2º, inciso III do Decreto nº
47.512, de 2018, e no art. 8º da Lei nº 22.929, de 2018, cabendo assinatura externa da Fundação de Apoio.
9.2. Após assinatura externa, o Setor de Contratos e Convênios encaminhará o processo para análise da Presidência.
9.3. A Presidência deliberará sobre a aprovação para o futuro
credenciamento.
9.4. A HEMOMINAS emitirá Ata de Deliberação do Conselho Curador, manifestando prévia concordância com o futuro credenciamento da
entidade como Fundação de Apoio da HEMOMINAS junto à Secretaria
de Desenvolvimento (SEDE).
9.5. Em caráter excepcional e caso não tenha havido tempo hábil para
reunião do Conselho Curador da HEMOMINAS, a presidência da
HEMOMINAS poderá emitir Declaração Ad Referendum para protocolo do pedido junto à SEDE em relação à documentação dos artigos 9º
e 10º mediante justificativa fundamentada, que deverá ser referendada
em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
9.6. A HEMOMINAS remeterá à SEDE a documentação constante nos
itens 9.1, 9.3 e 9.4 deste Edital, observando-se a validade dos documentos e sua vigência no ato da entrega.
9.7. Os requerimentos e documentos deverão ser enviados pelo Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) remetida para o Grupo de Apoio Técnico de Minas Gerais (GATMG).
9.8. Após a expedição do Certificado de Credenciamento pela SEDE, a
Fundação de Apoio estará apta a participar dos processos relacionados
aos projetos da HEMOMINAS.
9.9. As Fundações de Apoio aprovadas constarão em lista atualizada
divulgada no sítio eletrônico da HEMOMINAS, com vigência de 4
(quatro) anos, renováveis pelo mesmo período, a pedido, devendo a
Fundação de Apoio manter sua documentação e condições atualizadas
junto à HEMOMINAS, sob pena de cancelamento do credenciamento.
9.10. O credenciamento na SEDE não gerará por si um direito pré-constituído à formalização de contratos ou convênios com a HEMOMINAS,
mas sim habilitará a Fundação de Apoio para seleções futuras e em
chamadas específicas.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital
até o 5º (quinto) dia após a publicação do mesmo, cabendoà Comissão
Interna de Credenciamento e Seleção de Fundações de Apoio da Fundação Hemominasdecidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
10.2. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão, a ser enviado por e-mail, observado o prazo previsto
no item 11 deste Edital, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
10.3. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo,
a litigância inspirada pela má-fé e o uso de impugnação meramente
protelatória, serão motivo para apuração e punição pela Administração,
em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório,
nos termos da lei.
10.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão
que não o fizer até o prazo disposto no item 10.1.
10.5. Caso não seja impugnado dentro do prazo, o proponente não
poderá mais questionar as cláusulas deste Edital, concordando com
todos os seus termos.
10.6. É de responsabilidade da Fundação de Apoio a veracidade dos
documentos apresentados junto à HEMOMINAS, respondendo por
qualquer falsidade ou apresentação de forma incorreta, sujeita às sanções legais cabíveis.
11. DO CRONOGRAMA
Tabela 1. Cronograma do presente Edital de Chamamento Público
ETAPA
PERÍODO
Publicação do Edital
04/11/2021 a 11/11/2021
Prazo de interposição de recursos
12/11/2021 a 23/11/2021
Prazo de análise dos recursos e respostas 24/11/2021 a 30/11/2021
Recebimento das propostas
01/12/2021 a 08/12/2021
Análise das propostas
09/12/2021 a 20/12/2021
Divulgação dos resultados
21/12/2021 a 22/12/2021
Prazo de interposição de recursos ao 23/12/2021 a 31/12/2021
resultado
Requerimento de credenciamento
03/01/2022 a 07/01/2022
12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital
podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: comissao.fa@hemominas.
mg.gov.br.
12.2. É de responsabilidade do representante legal da Fundação de
Apoio entrar em contato com a HEMOMINAS em tempo hábil para
obter informações ou esclarecimentos.
12.3. As divulgações dos atos do presente chamamento serão comunicadas por meio do endereço eletrônico: www.hemominas.mg.gov.br.
12.4. A decisão pelo Registro e Credenciamento ou seu indeferimento
é de exclusividade da SEDE e do GATMG, bem como a publicidade
de suas decisões.
12.5. Em caso de indeferimento, caberá à Fundação de Apoio a definição sobre a interposição do recurso e sua elaboração, devendo
enviar ao GATMG no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data
da publicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital regula-se pelos preceitos de Direito Público
inseridos no Marco Legal de CT&I (Lei Federal nº 10.973, de 02 de
dezembro de 2004, Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e
da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, Decreto Estadual
nº 47.442, de 04 de julho de 2018, Decreto Estadual nº 47.512/2018 e
Resolução Sede nº 014/2020.
13.2. O presente Edital de Chamamento Público não gera obrigatoriedade de contratação e nem de convênio ou contrato por parte da
HEMOMINAS para com a Fundação de Apoio classificada.
13.3. As obrigações das partes serão estabelecidas quando da elaboração de eventual futuro contrato, convênio ou outro ajuste.
13.4. Toda informação que for recebida por qualquer dos interessados
durante a vigência deste Edital deverá ser mantida confidencial e não
será divulgada a terceiros, ou utilizada para propósitos que não os aqui
descritos, sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
13.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Presidência
da HEMOMINAS, seja por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.6. Os interessados em participar do presente Chamamento Público
serão inteiramente responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus
decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou reembolso por despesa
incorrida.
13.7. A participação no processo de credenciamento pressupõe:
a) A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e
a observância do regulamento deste Edital; e
b) A aceitação plena e irrevogável de todas as normas e condições previstas neste edital.
13.8. A HEMOMINAS se reserva no direito de resolver os casos omissos e situações não previstas no presente Edital.
Belo Horizonte,25 de outubro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
78 cm -03 1551072 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111032337340151.