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TJMG 27/07/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 27 de Julho de 2021 Diário do Executivo
acerca dos procedimentos prescritos. Para aprimorar a produção normativa do IMA, será apresentado um fluxo composto por 5 (cinco) etapas,
que se sucedem e complementam, sendo devidamente acompanhadas e
coordenadas pela CPAR/IMA:
1. Iniciativa:
A exposição do problema regulatório é o primeiro passo do processo.
A demanda pode partir tanto do público externo quanto da gerência
técnica relacionada ao tema, devendo estar instruída com informações
básicas sobre a temática afeta ao problema identificado, que pode estar
relacionado à falta de regulamentação ou à necessidade de revisão dos
atos vigentes.
A demanda à CPAR/IMA deve ser feita exclusivamente através de Processo SEI. Problemas apresentados sem a devida instrução deverão ser
devolvidos ao requerente para complementação.
● Demanda interna
Quando se tratar de demanda interna, a gerência técnica relacionada
ao tema deve abrir o Processo SEI, descrever o problema regulatório
em Memorando e/ou Nota Técnica, anexar os documentos relacionados
(quando for o caso) e submeter à Diretoria Técnica. No encaminhamento, o gerente deverá indicar, no mínimo, um servidor como referência do assunto, informando o nome completo, cargo/ocupação, e-mail
e telefone de contato.
Cabe ao Diretor Técnico o encaminhamento ao Diretor Geral, sugerindo o despacho à CPAR/IMA para análise, em conformidade com as
boas práticas regulatórias.
Demandas da área técnica a partir das unidades descentralizadas (Coordenadorias Regionais, Escritórios Seccionais) deverão ser submetidas
aos coordenadores da área na respectiva gerência, para análise preliminar. Havendo concordância, o encaminhamento da demanda será feito
pela gerência, seguindo a tramitação descrita anteriormente.
● Demanda externa
Quando se tratar de demanda externa, o problema regulatório deve ser
apresentado inicialmente ao Diretor-Geral, que irá encaminhar à CPAR/
IMA para providências, com ciência à Diretoria Técnica. O requerente,
quando se tratar de pessoa jurídica, deve indicar expressamente o seu
representante para tratar do tema apresentado, informando nome completo, cargo/ocupação, e-mail e telefone de contato. Caso a demanda
externa não seja recebida via SEI, a abertura do Processo será feita
pela Diretoria Geral.
2. Análise e elaboração:
Diante da apresentação do problema regulatório, a CPAR/IMA avaliará
a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para análise da
demanda, a ser composto por servidores do IMA e coordenado por um
membro da CPAR/IMA. Não há limite de participantes; porém, deverá
ser levada em consideração a complexidade do tema para tal definição.
O Coordenador da CPAR/IMA comunicará às chefias imediatas dos
servidores envolvidos, de modo que haja a disponibilidade para dedicação ao trabalho proposto. O grupo estabelecido ficará vinculado ao
processo até a conclusão de todas as etapas.
A CPAR/IMA convidará, sempre que necessário, especialistas e representantes da área relacionada para o auxílio na análise do problema
regulatório.
A partir da constituição do Grupo de Trabalho, em até uma semana
deverá ser estabelecido o cronograma de entrega do relatório final
e minuta da proposição, quando for o caso. Nessa etapa, deverão
ocorrer:
2.1. Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma das principais ferramentas de melhoria da qualidade regulatória. Conhecida como ex ante,
pode ser definida como um processo sistemático de análise baseado

em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema
regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis
para o alcance dos objetivos pretendidos.
Sua finalidade é apresentar elementos técnicos e analíticos para os
tomadores de decisões políticas e regulatórias, a fim de garantir que
a ação governamental seja justificada e apropriada, considerados os
impactos positivos e negativos envolvidos. A busca por evidências
deve ser uma constante, contribuindo para a construção de uma análise robusta e efetiva.
Os passos fundamentais de uma AIR estruturada são:
I) descrição do problema regulatório que se pretende solucionar;
II) identificação e consulta aos atores ou grupos afetados;
III) levantamento da base legal aplicável ou impactada pela proposta;
IV) descrição e comparação das possíveis alternativas ou combinação
de alternativas de ação;
V) definição dos objetivos pretendidos com a atuação regulatória
recomendada.
Inicialmente, será implantada metodologia simplificada, embasada no
preenchimento de questionários padronizados, com a evolução para
critérios mais específicos, observando as particularidades da área de
defesa agropecuária e a capacitação dos servidores. A condução da AIR
compete ao Grupo de Trabalho constituído.
Não caberá AIR quando a proposta de ato normativo for:
a) para correção de erros formais (sintaxe, ortografia, pontuação, tipográficos, numeração, entre outros), sem alteração de mérito;
b) para revogação (normas obsoletas ou em desuso) ou consolidação
(aglutinação de normas que versam sobre a mesma matéria, sem alteração de mérito);
c) mediante decisão justificada: diante de urgência; direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior (ato normativo elaborado
em obediência a lei que exige a regulamentação de seus dispositivos,
definindo de antemão a forma de atuação regulatória);
d) de notório baixo impacto (sem impacto significativo sobre a saúde,
segurança, meio ambiente, economia ou sociedade, nem aumento significativo de custos).
2.2. Elaboração da minuta do ato normativo
A elaboração é o momento da efetiva preparação da minuta de ato normativo, após decisão tomada com base nas evidências e conclusões
da AIR. Para que possa atingir os objetivos pretendidos, a matéria a
ser regulada deve estar claramente identificada e o texto construído de
forma sistematizada, segundo os ditames da legislação que rege a redação normativa oficial.
A minuta deve conter parte preliminar (composta por epígrafe, ementa,
preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação
das disposições normativas); parte normativa (conteúdo que regula o
objeto definido na parte preliminar); parte final (composta por medidas
necessárias à implementação do ato, disposições transitórias, cláusula
de vigência e cláusula de revogação, quando couber); e anexos (conforme a necessidade do objeto a ser regulamentado).
A coordenação do processo de elaboração compete ao Grupo de Trabalho, em articulação com as demais unidades do IMA envolvidas. Para
o acompanhamento da concepção de atos normativos, sugere-se o estabelecimento de cronograma de reuniões, registradas em ata. Ademais,
todos os documentos produzidos ao longo do desenvolvimento da proposta devem compor o processo SEI correspondente, com vistas a subsidiar a apreciação do corpo dirigente. Ao final, os fundamentos técnicos, através de relatório ou nota técnica, devem acompanhar a minuta

Minas Gerais

de ato normativo.; A CPAR deverá receber a proposição e submeter
à aprovação, que será pela maioria simples dos membros titulares ou
pelos suplentes na ausência dos titulares.
3. Consulta pública
Após aprovação interna, a CPAR/IMA irá apresentar o trabalho realizado ao Diretor-Geral através da tramitação do Processo SEI. Se necessário, a depender da complexidade do tema, o Grupo de Trabalho fará
apresentação da análise e proposição à Diretoria.
Caberá ao Diretor-Geral o encaminhamento para publicação da consulta pública no Diário Oficial/IOF/MG, contendo a íntegra da minuta
ou indicando onde acessá-la, bem como informando o período e a
forma de envio das contribuições. Competirá ao Grupo de Trabalho a
condução da consulta pública.
Sempre que possível, a consulta deverá ser realizada por meio de sistema informatizado que possibilite a melhor dinâmica do processo.
A proposição ficará disponível por prazo mínimo de dez dias úteis,
podendo ser prorrogado.
Ao término do prazo estabelecido para o envio de contribuições, estas
devem ser analisadas, respondidas, consolidadas e anexadas ao processo administrativo. Cabe destacar que tais contribuições não têm
caráter vinculante, devendo o Grupo de Trabalho fundamentar o aceite
ou a rejeição e proceder aos ajustes finais.
A CPAR deverá receber a proposição e submeter à aprovação, que
será pela maioria simples dos membros titulares ou pelos suplentes na
ausência dos titulares, e encaminhar ao Diretor-Geral.
4. Análise da proposição do ato normativo pela Procuradoria Jurídica
do IMA
O Diretor-Geral encaminhará a proposição à Procuradoria Jurídica do
IMA para análise e revisão final da técnica legislativa e emissão de
parecer sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade
com o ordenamento jurídico.
5. Assinatura e Publicação
A versão final da proposta seguirá para a deliberação do Diretor-Geral,
que poderá firmar a nova regulamentação, encaminhando-a para publicação no Diário Oficial/IOF-MG, ou determinar o seu arquivamento
mediante justificativa.
26 1510446 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.074, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Altera a Portaria IMA nº 2021/2020 que instituiu a Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/IMA, faz
designação dos membros e revoga a Portaria IMA nº 2027/2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I
do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/IMA instituída pela Portaria IMA nº 2021, de 1º de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor a CPAR/
IMA:
Titular: Patrícia Prata Maluf; Suplente: Débora Shirata de Miranda;
Titular: Liliane Denize Miranda Menezes; Suplente: Anelise Lapertosa
Drummond;

Titular: Luis Carlos Garcia Rodrigues; Suplente: Patrícia Melo
Martins;
Titular: Handreza Junqueira Cobra; Suplente: Luciana de Castro;
Titular: Marcela Ferreira Rocha Lage; Suplente: Wagner Aquino
Machado;
Titular: Miguel Pinto da Silva; Suplente: Rodrigo Carvalho Fernandes;
Titular: Antônio Augusto Ferrão Filho; Suplente: Lorenza Teixeira
Martins.
Art. 2º - O artigo 4º da Portaria IMA nº 2021/2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
A CPAR/IMA será composta por no máximo 7 representantes da Diretoria Técnica (DTEC), abrangendo profissionais com perfil compatível
e conhecimento relevante nas áreas de atuação do IMA.
§1º. Os membros da CPAR/IMA serão indicados pelo Diretor Técnico
e designados pelo Diretor Geral do IMA.
§2º. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§3º. Após a publicação da presente Portaria, a DTEC terá até 10 (dez)
dias úteis para designar os membros titulares e suplentes.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria IMA nº 2027/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
26 1510441 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, exonera
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
João Paulo Ribeiro da Cruz,Masp 1370647-8, do cargo de provimento
efetivo de Analista de TV, Nível I, Grau C, a partir de 23/06/2021.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo em
Belo Horizonte, 23de julhode 2021.
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Secretáriode Estado Adjunto de Cultura e Turismo
26 1509977 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 2º Trimestre/2021
(Em Reais)
CARGO/FUNÇÃO
DIREÇÃO
ASSESSORAMENTO
CHEFIA INTERMEDIÁRIA
EFETIVOS
INATIVOS
TERCEIRIZADOS
SUB TOTAL
PATRONAL
TOTAL

ABRIL/21

QUANT.

R$ 53.465,00
R$ 67.466,71
R$ 227.633,39
R$ 153.427,05
R$ 168.208,66
R$ 106.182,78
R$ 776.383,59
R$ 6.313,45
R$ 782.697,04

5
5
53
43
35
26
167
167

MAIO/21
R$ 53.601,67
R$ 64.822,32
R$ 229.687,11
R$ 157.888,32
R$ 165.152,13
R$ 115.032,96
R$ 786.184,51
R$ 6.278,90
R$ 792.463,41

QUANT.
5
5
54
43
34
26
167
167

JUNHO/21
R$ 54.700,00
R$ 65.937,32
R$ 231.197,85
R$ 155.592,17
R$ 165.152,13
R$ 118.078,33
R$ 790.657,80
R$ 6.461,46
R$ 797.119,26

QUANT.
5
5
54
43
34
26
167
167

5ª PARCELA DO 13º
SALÁRIO/2020
R$ 8.333,33
R$ 31.687,32
R$ 5.041,48
R$ -00
R$ 7.314,67
R$ -00
R$ 52.376,80
R$ -00
R$ 52.376,80

QUANT.

TOTAL TRIMESTRE

4
2
3
0
6
0
15
15

R$ 170.100,00
R$ 229.913,67
R$ 693.559,83
R$ 466.907,54
R$ 505.827,59
R$ 339.294,07
R$ 2.405.602,70
R$ 19.053,81
R$ 2.424.656,51

Belo Horizonte 26de julhode 2021
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
26 1510349 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, a servidora:
MaSP 385488-2 , Otilia Domingas Alves, Auxiliar de Serviços Operacionais II J, por 15 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 16.07.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
a servidora:
MaSP385628-3 , Maria Aparecida Wildemberg Marinho, a partir de
09.07.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito)
dias, a servidora:
MaSP 1367110-2, Priscila Ribeiro Silva, a partir de 23.07.2021.
ALTERA O NOME à vista de documento apresentado das servidoras:
MASP 1484936-8, de Jeane Araujo Jorge, para Jeane Araujo Jorge
Magnane;
MASP 381781-4, de Flávia Assumpção Diniz de Morais, para Flávia
Assumpção Diniz.

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com Art 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 a servidora:
Masp 929705-2, Maria de Fátima Moreira, a partir de 22/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
ao servidor:
Masp 752391-3, Mateus Felipe Dos Reis Martins, pela remuneração do
cargo efetivo de e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental III J,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão de DAD-9, código SU1100202 a partir de 22/07/2021.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021, Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
26 1510437 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
RETIFICAÇÃO DESPACHO
RETIFICA, o Despacho Concede Redução de Jornada de Trabalho,
publicado em 24/07/2021:
- onde se lê: em prorrogação, a partir de 29/02/2021, leia-se: em prorrogação, a partir de 01/03/2021.
26 1510445 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001987890.82
Sujeito Passivo: Estela Belo Lazarini - C.P.F.: 417.908.428-75
Endereço: Rua Jaguarão, 112 – BL 24 APT 42 – Morro Branco – Itaquaquecetuba - SP
Teófilo Otoni, 26 de julho de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
26 1510447 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038898.12, de 21/06/2021, pela Delegacia Fiscal / 2º Nível / Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
MD COSMETICOS LTDA
IE: 002030272.00-73
CNPJ: 16.872.755/0001-16
ALEXANDRE CAMPOS, 25 JARDIM ALEXANDRE CAMPOS UBERABA 38020-000 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 26 de julho de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães – Delegado
Fiscal em substituição da DF/Muriaé.
26 1510448 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210727000729014.

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