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TJMG 27/07/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 27 de Julho de 2021 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes
e de consumo no âmbito desta DRPC/ITABIRA, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4º. O Relatório Consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a Unidade SEI PMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no art. 17 e parágrafos, da Resolução 8161/21.
§ 1º. Para encaminhamento do Relatório de Inventário, a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na intranet.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-Se.
Itabira, 06 de julho de 2021.
Helton Cota Lopes
Delegado Regional
PORTARIA Nº 84/2021
Constitui a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 6ª DRPC/MANHUAÇU, para cumprimento da Resolução 8161/21.
O Delegado Regional de Polícia Civil da 6ª DRPC/MANHUAÇU, no
uso das suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161/21,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário (CPPI), no âmbito da 6ª DRPC/MANHUAÇU, encarregada de
realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e
transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do
exercício financeiro.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor Felipe de Ornelas Caldas, Delegado de Polícia, MASP
1.330.785-5, e composta pelos seguintes servidores:
Paragrafo único - A equipe de bens permanentes e de consumo compor-se-á de :
Titular: Laércio Reiff Júnior, Investigador de Polícia, MASP
1.111.9591
Suplente: Lucas Felix Gaspar, Escrivão de Polícia, MASP 1.233.697-0
Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes
e de consumo no âmbito desta DRPC, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e
Patrimônio.
Art. 4º. O Relatório Consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a Unidade SEI PMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no art. 17 e parágrafos, da Resolução 8161/21.
§ 1º. Para encaminhamento do Relatório de Inventário, a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na intranet.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-Se.
Manhuaçu, 13 de julho de 2021.
Felipe de Ornelas Caldas
Delegado Especial de Polícia Civil
Chefe da 6ª DRPC de Manhuaçu
26 1510463 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Torna sem efeito a Portaria nº 626, de 08 de julho de 2021, publicada
em 14/07/2021 na página 11.
PORTARIA Nº 638, DE 14 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Uberlândia/MG, através do SEI nº
1510.01.0167993/2021-87 .
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberlândia/MG, o Servidor Estevão Rodrigues dos Reis ,
Masp 1.257.177-4
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 639, DE 14 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Sete Lagoas/MG, através do SEI nº
1510.01.0169354/2021-06 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sete Lagoas/MG, o Servidor Renato Nunes Henriques , Masp
294.396-7;
Art. 2º Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sete Lagoas/MG, o Servidor Fernando Dias da Silva, Masp
668.133-2;
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02 de Julho de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 640, DE 14 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Lavras/MG, através do SEI nº 165170/2021-66.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Campo Belo/MG, o Servidor Luciano Ricardo de Lara, Masp
668.021-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 641, DE 14 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Pouso Alegre/MG, através do SEI nº
171279/2021-23.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São Lourenço/MG, os Servidores Francieli Fontenelle Lobo,
Masp 1.232.728-4 e Rosimara Carvalho dos Santos, Masp 386.104-4.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São Lourenço/MG, os Servidores João Renato de Souza Carneiro Junior, Masp 1.458.568-1 e Sâmia Cristina Albuquerque Fernandes, Masp 1.318.486-6.
Art. 3º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de São Lourenço/MG, o Servidor Maviel Junqueira Gabriel
Junior, Masp 1.113.091-1.
Art. 4º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de São Lourenço/MG, a Servidora Virgínia Lúcia Fernandes
Diélle, Masp 1.371.100-7.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 642, DE 14 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº
1510.01.0164536/2021-15 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Era/MG, o Servidor Renilson José de Assis , Masp
1.243.409-8 ;
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Itabira/MG, o Servidor Renilson José de Assis , Masp
1.243.409-8;
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 727, DE 26 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo de Cassação nº 536/2018 em que condutor(a) Cleber Tadeu De Oliveira Souza,
Titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 032317335-05,
categoria B, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado no(a) Departamento De Transito/DETRAN.
Considerando a Decisão Judicial prolatada nos autos nº 517885081.2020.8.13.0024.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 80, datada de 10/02/2020 e arquivar o Processo Administrativo de Cassação 536/2018.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
26 1510464 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.160 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Agnelo de Abreu Baeta, Delegado-Geral de Polícia, MASP 341.333-3,
para atuar como gerente do Projeto “Plantão Digital”, na forma da
Resolução nº 7.773, de 5 de janeiro de 2016.
75.161 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Ana Cristina Marques Bernardes, Delegada
de Polícia, nível Especial, MASP 1.060.815-6, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto. Uberlândia, redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
75.162 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Túlio Leno Goes Silva, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.178.685-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto, procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto.
75.163 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Habeas Corpus nº
103304-MG (2018/0248678-9), revoga a medida cautelar de suspensão
da função pública aplicada ao servidor, Matheus dos Reis Ponsancini,
Delegado de Polícia, Masp nº 1.188.564-7, estabelecida por meio do
Ato nº 70.469, publicado em 14/11/2018.
75.164 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0702.17.082396-8,
em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, datada de
08/07/2021, revoga a medida cautelar de suspensão da função pública
aplicada ao servidor Áquila Rodrigues da Silva, Investigador de Polícia, nível III, MASP 387.523-4, estabelecida por meio do Ato nº 70.178,
publicado no IOF de 10/08/2018.
75.165 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Franklin Xavier de Lacerda, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.174.060-2, para prestar serviços na Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio - PUMA/ 1º Depto, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
75.166 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a José Maria de Jesus
Oliveira Cardoso, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.473-8,
lotado na Delegacia de Polícia Civil de Perdões/ 1ª DRPC Lavras/
6º Depto. Lavras, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de
16/07/2021.
75.167 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede à Brisa Ananda Mendes, Investigadora de
Polícia, nível I, MASP 1.412.225-3, lotada na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, redução de jornada de trabalho para
20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
75.168 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Anderson Resende
Sabino, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.175-9, lotado na
Superintendência de Informações e Inteligência Policial, pelo período
de 30 (trinta) dias, a contar de 12/07/2021.

75.169 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Thalita Regina Barbosa
Santos, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.413.394-6, lotada na
Delegacia de Plantão I/ 1º Depto, pelo período de 50 (cinquenta) dias,
a contar de 11/07/2021.
75.170 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de redução de jornada de trabalho de Fabiana De Souza, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.414.340-8, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Lavras/ 6º Depto Lavras, por não atender
integralmente aos requisitos dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987.
26 1510458 - 1

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 198.145/2017.
Pedido de Reconsideração Formulado pelo Servidor Vitor Amaro
Beduschi Beloti, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.986-3.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor, para no mérito negar-lhe provimento,
em face da ausência de novos argumentos, mantendo a pena disciplinar que lhe foi aplicada, constante no Minas Gerais nº 126, datado de
29/06/21 e no Boletim Interno nº 122, datado de 29/06/21.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
26 1510461 - 1

Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
CG-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE.
O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto
nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA E DELEGAcompetência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico
Suplente a partir de: 19 DE JULHO DE 2021.
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE – 1400030 (6ºCOB), 1400015 (9ºBBM), 1400024 (1ªCIA IND) E 1400035 (7ª CIA IND)
NOME
MATRÍCULA
CPF
Dispensa 1º Ten BM Diana Wanderley Janhan Sousa
159.106-4
070.271.126-00
Delega Cap BM Vinicius Reis Moreira Calçado
132.842-6
013.379.306-01
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

BH, 26Jul21. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
26 1510395 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.075, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Análise
e Revisão de Atos Normativos - CPAR/IMA, instituída pela Portaria
IMA nº 2021/2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I
do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno da CPAR/IMA, na forma do
Anexo à presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
ANÁLISE E REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS - CPAR/IMA
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
Art. 1º - A Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/IMA tem como objetivo promover a implantação de
boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre defesa
agropecuária.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º - A CPAR/IMA possui gestão colegiada, de caráter consultivo e
deliberativo, ligada diretamente ao Diretor-Geral do IMA.
Art. 3º - À CPAR/IMA compete:
I - apoiar a construção da agenda regulatória;
II - analisar as proposições de atos normativos relacionados às áreas de
atuação do IMA, sugerir adequações aos proponentes e emitir parecer
final ao dirigente máximo;
III - estabelecer as diretrizes internas sobre boas práticas regulatórias,
em adequação às inovações normativas supervenientes e ao método de
trabalho do IMA;
IV - propor medidas para o fortalecimento da ação regulatória do IMA,
especialmente quanto à transparência, cooperação, responsabilização,
participação social, celeridade e atendimento ao interesse público;
V - constituir, quando necessário, grupos de trabalho, compostos por
servidores do IMA, para a realização de tarefas específicas;
VI - convidar, quando necessário, profissionais, instituições e entidades
governamentais, não-governamentais e privadas para contribuir com as
discussões nos grupos de trabalho;
VII - elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 4º - A CPAR/IMA será composta por 7 (sete) membros titulares
da Diretoria Técnica.
§1º. Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos temporários. É recomendável que o suplente
participe de todas as reuniões e esteja a par dos assuntos tratados;
§3º. Os membros da CPAR/IMA, titulares e suplentes, serão indicados
pelo Diretor Técnico e designados pelo Diretor-Geral do IMA.
§4º. Somente membros titulares poderão votar em demandas que exijam posicionamento da maioria simples (metade mais um). O suplente
somente terá direito ao voto quando o membro titular correspondente
estiver ausente.
Art.5° - A comissão nomeará um coordenador dos trabalhos entre os
membros titulares, mediante indicação do Diretor Técnico e aprovação
dos demais membros titulares, que exercerá a função por período de um
ano, podendo ser reconduzido.
Art. 6º - Ao coordenador compete:
I – elaborar a pauta, convocar e conduzir as reuniões;
II – acompanhar, organizar e disponibilizar os registros dos trabalhos
realizados;
III – representar a CPAR/IMA ou designar representantes em eventos
relacionados às boas práticas regulatórias.
Art. 7º - Todos os membros da CPAR/IMA, titulares e suplentes, deverão se qualificar no tema de boas práticas regulatórias com vistas ao
melhor andamento dos trabalhos.
§1º Os cursos e treinamentos serão indicados aos membros pelo
coordenador.
§2º Os membros deverão inserir ao processo SEI nº
2370.01.0015689/2021-80 os certificados correspondentes.
§3º As chefias imediatas dos membros titulares e suplentes deverão ser
cientificados previamente da programação dos cursos e treinamentos,
devendo haver liberação do servidor para efetiva participação além da
previsão no plano de trabalho.
Art. 8º - A participação na CPAR/IMA será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o
reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias
ou extraordinárias.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - A CPAR/IMA reunir-se-á uma vez por mês, em caráter ordinário, de forma presencial ou remota, em datas pré-determinadas
pelo coordenador, em comum acordo com os demais integrantes da
comissão.

§1º. As datas serão definidas na primeira reunião do ano, devendo ser
observados os feriados, recessos e pontos facultativos, de forma que
não haja prejuízo na condução dos trabalhos.
§2º. O cronograma das reuniões ordinárias será disponibilizado aos
membros por e-mail, bem como as informações quanto ao horário e
ao local/link.
Art. 10 - A CPAR/IMA reunir-se-á em caráter extraordinário, mediante
convocação do coordenador, quantas vezes necessário para o bom
andamento dos trabalhos.
Art. 11 - A ausência não justificada de membro titular em mais de 3
(três) reuniões consecutivas e/ou alternadas excluirá, automaticamente,
o membro efetivo da CPAR/IMA, que será substituído de forma definitiva pelo respectivo suplente.
26 1510443 - 1
ATO Nº 204/2021- O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do
ADCT, redação dada pela EC nº 104, de 2020, Direito Adquirido - combinado com Artigo 3º da ECF 47, de 2005.
MASP
Servidor
Vigência
1017191-6 Walter de Andrade Bastos
06/07/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
26 1510221 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.076, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Aprova as Diretrizes Gerais de Boas Práticas Regulatórias no âmbito
do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso
I, do Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; tendo em vista o
disposto na Portaria IMA nº 2.021, de 1º dezembro de 2020;
Considerando o Decreto nº. 48.036, de 10 de setembro de 2020, que
regulamentou dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019, que tratam da liberdade econômica, em seu artigo 15, estabeleceu que o modelo de procedimento de Análise de Impacto Regulatório
- AIR deverá ser adotado na elaboração e na alteração das normas que
impactem no exercício de atividade econômica expedidas a partir de 1º
de janeiro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Diretrizes Gerais de Boas Práticas Regulatórias no
âmbito do IMA, na forma do Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. A expedição de atos normativos relacionados à defesa
agropecuária deverá seguir as Diretrizes Gerais de Boas Práticas
Regulatórias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO
DIRETRIZES GERAIS DE BOAS PRÁTICAS
REGULATÓRIAS NO ÂMBITO DO IMA
I) INTRODUÇÃO
A Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos
(CPAR/IMA) foi instituída com o objetivo de promover a implantação de boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre
defesa agropecuária. Sua gestão é colegiada, de caráter consultivo e
deliberativo, ligada diretamente ao Diretor-Geral do IMA.
A atividade de regulamentação técnica em defesa agropecuária engloba
a sanidade animal e vegetal, o controle e a padronização de insumos
agropecuários e produtos de origem animal e vegetal.
As Diretrizes Gerais de Boas Práticas Regulatórias buscam o aprimoramento do processo de elaboração e revisão das normativas no âmbito
do IMA, relacionadas à defesa agropecuária.
Os atos normativos de natureza administrativa (restritos ao âmbito
interno, relativos à designação de servidores e comissões para funções
específicas e à gestão de pessoal, como promoção, progressão, aposentadoria, férias, licença, entre outros), que não são de interesse geral de
agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, estão dispensados do cumprimento das etapas do processo proposto neste anexo,
devendo ser deliberados de forma direta pelo dirigente máximo, sem
serem submetidos à CPAR/IMA.
As Diretrizes Gerais de Boas Práticas Regulatórias são de cumprimento
obrigatório na produção de atos normativos que afetam a defesa agropecuária Todas as demandas relacionadas à área técnica serão submetidas
à CPAR/IMA, embora parte delas possam ser dispensadas de algumas
etapas previstas neste anexo, a depender da complexidade do tema e da
urgência de ação estatal, com a necessária anuência do Diretor-Geral.
II) ETAPAS DO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO
Para ser efetiva na promoção do agronegócio e da saúde pública, a produção de atos normativos deve estar pautada em um processo sistematizado e transparente, que facilite a participação e a compreensão geral

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210727000729013.

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