Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 39 »
TJMG 14/07/2021 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.601, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para o retorno gradual e seguro
das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança
sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de
2021, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170,
de 08 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a autorização para o retorno
gradual e seguro das atividades presenciais, no âmbito das unidades
administrativas da Secretaria de Estado de Educação, enquanto durar o
estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado,
observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos
aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de
Covid-19.
Parágrafo único. As disposições desta Resolução não se aplicam às unidades escolares da Rede Pública Estadual de Educação Básica.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades
administrativas da Secretaria de Estado de Educação ocorrerá de forma
gradual e progressiva, observando os seguintes percentuais máximos
de servidores:
I - onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
II - onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
III - onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
IV - onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
§ 1º - A definição do quantitativo de servidores da Unidade Central
de cada unidade administrativa deverá ser feita pela chefia imediata
formal, considerando o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos definidos nesta Resolução, e o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente e demais diretrizes do Comitê
Extraordinário COVID-19.
§ 2º - A definição do quantitativo de servidores na Superintendência
Regional de Ensino deverá ser feita pelo Diretor da Superintendência
Regional de Ensino, considerando o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos definidos nesta Resolução, e o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente e demais diretrizes
do Comitê Extraordinário COVID-19.
§ 3º - Os Analistas Educacionais/Inspetores Escolares da Superintendência Regional de Ensino não serão considerados no cômputo dos percentuais máximos definidos no caput deste artigo, quando estiverem
desempenhando suas funções nas unidades escolares da circunscrição.
§ 4º - O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos
nesta Resolução serão de responsabilidade do Diretor da Superintendência Regional de Ensino, no âmbito da Superintendência Regional
de Ensino, e pelo Chefe de Gabinete, no âmbito da Unidade Central da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º – Quaisquer servidores poderão ser convocados para cumprir
presencialmente sua jornada de trabalho diária, respeitando os percentuais máximos estabelecidos por esta Resolução, e observadas as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 4º – A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá
conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria
de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 definidas no Art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021.
Art. 5º – Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas
no Art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170,
de 08 de julho de 2021.
Art. 6º – O descumprimento das medidas previstas nesta Resolução
sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º – Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Secretaria
de Estado de Educação. 
Art. 8º - Fica revogada a Resolução SEE nº 4.420, de 24 de setembro de 2020.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
13 1505209 - 1

Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1158/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete QUELUZITO
194328 - EE Santo Amaro
MASP 1462283-1, Aline da Costa Vasconcelos Pereira,DV, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1159/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4129, de 03de maio de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
322571 – EE Indígena Bukynuk
MASP 1115583-5, Alípio Ferreira da Cruz, a contar da publicação até
23/11/2021, em substituição ao MASP 1123019-0, Rosemere Gonçalves da Silva, afastada em Licença Maternidade.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1160/2021
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ponte Nova
CAJURI
128449 - EE Capitão Arnaldo DiasAndrade
MASP 1262799-8, Sheila de Amaral Silva Gomes, a contar da
publicação.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 1161/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e a Resolução
SEE Nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa do cargo em comissão
de Diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
SACRAMENTO
159492 – EE Doutor Afonso Pena Júnior
MASP 602844-3, Tânia Aparecida Moreno, DIV, PEBIIIN – admissão
1, a contar de 23/06/2021.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1180/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Janaúba
JANAÚBA
80632 – EE Rômulo Sales de Azevedo
MASP 878091-8, Lanistelma de Jesus Oliveira Borges, PEBIIO –
admissão 2, a contar de 08/06/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1181/2021
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Janaúba
JANAÚBA
80632 – EE Rômulo Sales de Azevedo
MASP 1254704-8, Érida Soraia Fernandes, a contar da publicação.

DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1182/2021
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81523 - EE Carlos Versiani
MASP 1402404-6, Mayra Ruas da Costa, a contar da publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
13 1504671 - 1

Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 355/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 254, de 6 de julho de 2021,
fica divulgada a alteração societária na entidade Instituto Educacional
Maria Aparecida Ribeiro Ltda - ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situado na Rua das Rosas, 147, B. Cidade Jardim, em Arcos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA N.º 356/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 268, de 7 de julho de 2021, fica renovado, a partir de 1º de julho de 2021, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola SESI Vítor Vieira dos
Santos, de Ensino Fundamental, situada na Avenida dos Ferroviários,
725, B. Morro Chic, em Itajubá, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 357/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 273, de 9 de julho de 2021, fica
divulgada a alteração societária e recredenciada, pelo período de 16 de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a entidade Colégio Fênix
Cristina Ltda - ME, mantenedora do Colégio Fênix, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Conselheiro Joaquim Delfino
Ribeiro da Luz, nº 5, Centro, em Cristina.
SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 358/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 274, de 9 de julho de 2021,
fica renovado, a partir de 4 de fevereiro de 2016, o reconhecimento do
Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Fênix, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na R. Conselheiro Joaquim Delfino Ribeiro da
Luz, n° 5, Centro, em Cristina, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 359/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 266, de 8 de julho de 2021, fica recredenciada, pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2021, a entidade Fundação Roge, mantenedora do Centro Educacional
Limassis, de Ensino Médio, situado na R. Benedito de Assis, 159, B.
Floresta, em Delfim Moreira.
SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 360/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 22 de março de 2021, o reinício do curso
Técnico em Estética, no estabelecimento IEB – Instituto Educacional
Bethel, situado na R. São José, 406, 2º andar, Galeria dos Viajantes,
Centro, em Ubá.
SRE – Ubá
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
13 1505062 - 1

Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
- ATO Nº 01/2021
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nos termos do art. 151 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, com redação dada pelo art. 67 da Lei 11.050, de 19/01/1993, 10 % a: SALINAS,
E.E. Professor Levindo Lambert, Masp 345701-7, Adm. 02, ALCI
DUTRA DE CARVALHO, PEB3O, a partir de 17/01/2010, quando
ocupante de cargo PEB3C.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 02/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do Art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, (inclusive se combinado com § 5º) ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Industrial São José,
MaSP381528-9, Edna Regina de Aguilar, PEB2I, admissão 02, a partir
de 04/05/2021 (data do protocolo).
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
13 1504769 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 36/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente
ao(s) servidor(es): ARAÇUAI -SRE ARAÇUAI, MaSP1067683-1,
Vera Meireles Silva,ANE2G,Admissão 01, Ato nº 50/2021, publicado
em 06/07/2021, por motivo de alteração na Data do Afastamento, onde
se lê: a partir de 17/07/2021, leia-se: a partir de 19/07/2021.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº37/2021
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ENGENHEIRO SCHNOOR/ARAÇUAÍ-EE Hilário Pinheiro Jardim, MaSP844088-5,Elane
de Fátima Neiva Oliveira, PEB2O, Admissão 01, Ato S/Nº, publicado
em 14/06/1995, por motivo dealteração na vigência, onde se lê: 1º biênio a contar de 01/02/1995, leia-se: 1º biênio a contar de 26/12/2000
(data do exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 38/2021
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ENGENHEIRO SCHNOOR/ARAÇUAÍ-EE Hilário Pinheiro Jardim, MaSP844088-5,Elane
de Fátima Neiva Oliveira, PEB2O, Admissão 01, Ato S/Nº, publicado
em 15/07/1998, por motivo dealteração na vigência, onde se lê: 2º biênio a contar de 31/01/1997, leia-se: 2º biênio a contar de 26/12/2000
(data do exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº39/2021
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ENGENHEIRO SCHNOOR/ARAÇUAÍ-EE Hilário Pinheiro Jardim, MaSP844088-5,Elane
de Fátima Neiva Oliveira, PEB2O, Admissão 01, Ato S/Nº, publicado
em 30/06/1999, por motivo dealteração na vigência, onde se lê: 3º biênio a contar de 31/01/1999, leia-se: 3º biênio a contar de 26/12/2000
(data do exercício).
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
13 1504767 - 1

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
27/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: ENGENHEIRO SCHNOOR/ARAÇUAÍ - EE Hilário Pinheiro
Jardim, MaSP844088-5, Elane de Fátima Neiva Oliveira, a partir da
data da publicação, referente ao PEB2O, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, E §3º, inciso
I, do ADCT, E EC nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 117 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
28/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: SALINAS-EE Coronel Idalino Ribeiro, MaSP877883-9, Luanda
Miglio Freire, a partir da data da publicação, referente ao PEB3P,
admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147,
§§ 1º e 2º, inciso I, E §3º, inciso I, do ADCT, E EC nº 104 de 2020,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
29/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da
servidora: SALINAS-EE Coronel Idalino Ribeiro, MaSP595771-7,
Sheila Almeida de Oliveira Freitas, a partir de 06/07/2021, referente
ao PEB3P, admissão 03, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, E §3º, inciso I, do ADCT, E EC nº 104
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
30/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da
servidora: SALINAS-EE Coronel Idalino Ribeiro, MaSP595771-7,
Sheila Almeida de Oliveira Freitas, a partir de 06/07/2021, referente
ao PEB3P, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, E §3º, inciso I, do ADCT, E EC nº 104
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 52/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865,
de 3 de julho de 2018, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE Araçuaí,
MaSP663169-1, Divânia Alves Vieira Afonso, TDE1B, admissão 02,
por 01 mês, referente(s) ao(s) 2ºquinquênio(s) de exercício, a partir de
26/07/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 53/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Dom
José de Haas, MaSP961480-1, Sebastião Altair Rabelo, PEB3P-Matemática/Vice Direção, admissão 01, por 01 mês, referente(s) ao(s)
2ºquinquênio(s) de exercício, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 54/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): CHAPADA DO NORTE-EE Monsenhor Mendes, MaSP863023-8, Suzana Aparecida de Oliveira Coelho, PEB1H(Ajustamento Funcional), Admissão 01, por 02
meses, referente(s) ao(s) 2º/3º quinquênio(s) de exercício, a partir de
06/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 55/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): CHAPADA DO NORTE-EE Monsenhor Mendes, MaSP863023-8, Suzana Aparecida de Oliveira Coelho, PEB1l, Admissão 02, por 02 meses, referente(s) ao(s)
2º/3º quinquênio(s) de exercício, a partir de 06/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 56/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): SANTA RITA DO ARAÇUAÍ/
CHAPADA DO NORTE-EE Zé de Calu, MaSP1283684-7, Diana Eni
Cordeiro Rodrigues, ATB1D, Admissão 02, por 02 meses, referente(s)
ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 57/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ÁGUA BRANCA
DE MINAS/COMERCINHO-EE Fernando da Costa Amaral,
MaSP864448-6, Leila Alves Rocha de Almeida, PEB2J-Regente de
Turma, Admissão 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s)
de exercício, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 58/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE de Itaobim,
MaSP336612-7, Lailva Gomes de Souza Oliveira, PEB3L(Ajustamento
Funcional), Admissão 02, por 02 meses, referente(s) ao(s) 4º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 59/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE de Itaobim,
MaSP967824-4, Zilma das Graças Ferreira Menezes, ATBIVI, Admissão 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s) de exercício, a
partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 60/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE de Itaobim,
MaSP366203-8, Celeste Rainha Duffor Batista, PEB1G(Ajustamento
Funcional), Admissão 02, por 02 meses, referente(s) ao(s) 3º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 61/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor Elídio Duque, MaSP892274-2, Abgail Costa Simões Almeida,
PEB2H-Vice-Diretora, Admissão 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 1º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 03/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 62/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Professora Dona Preta, MaSP1062279-3, Maria Nalva Dutra Moreira,
ATB5H, Admissão 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 2º quinquênio(s)
de exercício, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 48/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE de Araçuaí,
MaSP1379507-5,Roseli Rodrigues de Almeida, ocupante de cargo efetivo de TDE1B, admissão 01, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de
exercício a partir de 08/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 49/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):ARAÇUAÍ-SRE de Araçuaí, MaSP1383783-6,Eliana Borges Gomes,TDE2C, admissão 01,
referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 09/03/2020.

quarta-feira, 14 de Julho de 2021 – 39
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 50/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora: ARAÇUAÍ-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP348229-6, Luzerlane Nicolau Gomes,
PEB2M, admissão 01, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir
de 31/12/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 51/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, a servidora: ARAÇUAÍ-EE Frei Rogato,
MaSP291929-8, Maria Zene Gomes Ribeiro, PEB2I-Ciências Físicas
e Biológicas/Matemática, admissão 02, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 05/12/2012.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 52/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Dom José
de Haas, MaSP827850-9, Saionara Tanure, ocupante de cargo efetivo
de EEB3G, admissão 02, referente(s) ao(s) 5º quinquênio(s) de exercício a partir de 19/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 53/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor
Elídio Duque, MaSP940144-9, Nivia Martins dos Santos, ocupante de
cargo efetivo de PEB2J-Regente de Turma, admissão 01, referente(s)
ao(s) 5º quinquênio(s) de exercício a partir de 30/05/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 54/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor Elídio Duque, MaSP1393421-1, Marcos Manoel Ferreira Alves, ocupante
de cargo efetivo de PEB1C-Educação Física, admissão 01, referente(s)
ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 08/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
13 1504758 - 1

SRE de Curvelo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
14/2021-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89
e artigo 9º da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
do(s) servidor (es): Felixlândia- Escola Estadual “ Padre José Gonçalves de Souza” MaSP 435.081-5 Geraldo Apolinário da Silva a partir
de 12/07/21 referente ao cargo de PEBIP, adm.01 à vista do requerimento de aposentadoria pelo Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/20 c/c Art. 6º da EC 41/03 com direito à remuneração
integral correspondente à carga horária de 110 h/a( Extensão de Carga
horária 02h/a).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
15/2021-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89
e artigo 9º da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de
2020, do(s) servidor (es): Curvelo- Escola Estadual “ Bolivar de Freitas” MaSP 389.655-2 Rosemeire Félix da Rocha a partir de 12/07/21
referente ao cargo de ATB5I, adm.01 à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art 147§ 2º, Inciso I e § 3º, Inciso I,§ 5º do ADCT,
acresc. EC104/20 com direito à remuneração integral.
13 1504613 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 02/2021- RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTA DORIA referente ao(s)
servidor(es): Felixlândia- “CESEC Humberto José Elias” Dircéia Gonçalves Lima, PEBIIIN, adm.01, Ato nº 09/2019 publicado em 27/02/19
por incorreção no cargo, onde se lê PEBIIIM, leia-se : PEBIIIN.
13 1504618 - 1

SRE de Diamantina
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 18/2020– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, SRE Diamantina, Masp 1055546-4, Marizeth Aparecida Vieira
Freitas, ocupante de cargo efetivo de ANEI I A, Adm. 02, por motivo
de incorreção na admissão, Ato nº 30/2021, publicado em 23/06/2021,
onde se lê: Adm 01 leia-se: Adm 02.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
12 1504548 - 1
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 11/2021- CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do
art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CF/1988, e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por cinco dias,
ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Rosarinha Pimentinha, Masp
955265-4, Jackson Barroso de Miranda, PEBIB Adm. 04, a partir de
13/03/2007, enquanto designado na Adm.02, para regularização da vida
funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 34/2021–
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): CARBONITA, EE. Coronel Coimbra, 1437413-6, José
Arlindo Correia Tupinambas, PEBIA ADM.02, a partir de 17/06/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 35/2020–
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): GOUVEIA, EE. Aurélio Pires, Masp
441003-1, Roselete Nascimento Clementino, EEBDIA-DV Adm.02, a
partir de 29/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 36/2021 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO “EM
CARÁTER EXCEPCIONAL”, nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 9.865, de 03/07/2018, c/c o inciso II, art. 5º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2 de 16 de março de 2020
e c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto
nº 48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, SRE
Diamantina, Masp 441582-4, Liliam Emilia Pimenta Nominato, ocupante de cargo efetivo de TDEI F, Adm. 01, por 2 períodos de 15 dias,
referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s) de exercício, sendo o 1º período de
02/07/2021 a 16/07/2021, e o 2º período de 31/12./2021 a 14/01/2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 07/2021– CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §20 da CE/89
e redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT e da CE/89
c/c: (Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020) REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO, ao(s)
servidor(es): DIAMANTINA, SRE/Diamantina, Masp 440.727-6,
Élcio de Jesus Vieira, Adm 02, a partir de 06/07/2021.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
12 1504544 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107132247130139.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home