4 – quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.632 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Artur
Alberto Neves Vieira, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.111.483-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia Especializada em Investigação
a Furto e Roubo de Veículos Automotores/DETRAN, dispensando-o de responder pelo expediente da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/DETRAN.
74.633 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa Thiago
Rocha Ferreira, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.188.751-0, para atuar como gerente do Projeto “Plantão Digital”, na forma da Resolução nº 7.773, de 5 de janeiro de 2016.
74.634 – no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício Nº 837/2021/SEOPI/MJ, da Secretaria de Operações Integradas
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, datado de 18/03/2021, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129/2013 e
art. 137 da Lei nº 23.304/2019, Gustavo Abrahão Anai, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.237.855-0, para prestar serviços na Assessoria
de Relações Institucionais da Chefia da Polícia Civil, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º Depto. Uberaba, e atendendo solicitação contida no Ofício PCMG/GAB/ARI nº 53/2021, nos termos do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30/05/2019, bem como da Instrução
Normativa/CSPC nº 17, de 23/04/2020, mobiliza o servidor para, no exercício das funções de seu cargo efetivo, atuar junto à Secretaria de Operações
Integradas - SEOPI/MJSP, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de apresentação do servidor.
74.635 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Ewerton Evangelista, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.584-6, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/
5º Depto. Uberaba, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Conceição das Alagoas/ 1ª DRPC Uberaba/ 5º Depto.
74.636 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CHEFIA DE CARTÓRIO/ nº 23/2021, visando regularizar situação funcional, Sérgio de Jesus Nascimento, Escrivão de Polícia, nível III, MASP 348.542-2, para prestar serviços no 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, procedente da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil Sul/ 1º Depto.
74.637 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CHEFIA DE CARTÓRIO/ nº 23/2021, visando regularizar situação funcional, Júnia Maria de Paiva Penna, Escrivã
de Polícia, nível III, MASP 457.945-4, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil Sul/ 1º Depto, procedente da 2ª Delegacia de
Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto.
74.638 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Leonardo de Freitas Silva, cargo efetivo de
Escrivão de Polícia, nível I, MASP 1.492.907-9, lotado na Academia de Polícia Civil, a contar de 23/03/2021, data do desligamento do servidor.
74.639 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/SPGF nº 775/2021, os servidores a seguir nominados para prestarem serviços nas unidades mencionadas:
Nome
Masp
Cargo
Nível
Origem
Destino
Izabel Cristina Leroy de
Superintendência de Planeja- Coordenação de Planejamento,
348.529-9
Escrivã
de
Polícia
Especial
Souza
mento, Gestão e Finanças
Gestão e Finanças/ SPGF
Estadual de InvesDiretoria de Contratos, Convê- Departamento
Cléber José de Almeida
1.257.063- 6 Investigador de Polícia
III
tigação de Homicídios e Protenios e Serviços Gerais/ SPGF
ção à Pessoa/DHPP
Helbert Rodrigues de
Souza
Leandro
Januário
Igor
Aleixo
614.025-5
Investigador de Polícia
II
1.411.701- 4
Investigador de Polícia
I
2ª Delegacia de Polícia Civil de
Venda Nova/ 3ª DRPC Venda
Nova/ 1º Depto.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços Gerais/ SPGF
74.641 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Sabrina Ferreira Marques, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.479.999-3, para prestar serviços no Setor de Arquivo e Informações/ Instituto de
Identificação/ SIIP, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Boa Esperança/ 7ª DRPC de Varginha/ 6º Depto. de Lavras.
74.642 – no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e competência
definida no inciso II do art. 252 da Lei 869, de 05 de julho de 1952, com fundamento na Nota Jurídica nº 3.844/2021 da Assessoria Jurídica da Chefia
da Polícia Civil, aplica a penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão ao servidor, Iziquiel dos Santos, Função Pública Carcereiro, Masp 352.110-1,
em razão da prática de condutas graves previstas no art. 216, inciso VI e art. 217, inciso IV, todos da Lei 869, de 05 de julho de 1952, apuradas nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201.895/2018.
74.643 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Priscila de Freitas Turibio, cargo efetivo de
Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP 1.351.890-7, lotada na Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, a contar de 06/04/2021,
data do desligamento da servidora.
74.644 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos do
recurso 5044184-80.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Irineia Salgado de Souza, MASP 1.353.536-4, ocupante
do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau D, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de
01/01/2018.
74.645 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos do
recurso 5044184-80.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Irineia Salgado de Souza, MASP 1.353.536-4, ocupante
do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de
01/01/2020.
74.646 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
343.842-1
Júlio Cézar da Silva Santos
Investigador de Polícia
1510026
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
Bruno Gonçalves Affonso
Delegado de Polícia
UE
1510026
1510082
1450376
27 1474171 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2021
SEI: 1510.01.0209833/2020-72
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face do servidor ELINCARLOS
LOPES MOURA, masp.: 386.356-0, nos termos da Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da
Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade
de apurar eventual débito decorrente do pagamento indevido, em razão
da suspensão das funções sem remuneração, por força da decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, conforme
Informação (24066329) da Seção de Frequência/DAPP/SPGF/PCMG.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor Alfredo Serrano dos Reis, Masp: 1.478.940-8, nos termos da Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017
e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com
a finalidade de apurar eventual débito decorrente da alteração do
regime previdenciário, que resultou na falta de contribuição com
a RPPS no período de 07/2019 a 08/2020, conforme Informação
(28339480) da Coordenadoria de Pagamento/DAPP/SPGF/PCMG
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal.
27 1474141 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RECOMENDAÇÃO CONSEC 04/21
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo,
Considerando a 35ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de abril de
2021, que aprovou recomendação de estabelecer Grupos de Trabalho
(GT)para encaminhamentos específicos relacionados à Políticas de
Cultura em interface com outras áreas de atuação do poder público
estadual,
Faz saber que o plenário do Conselho Estadual de Política Cultura,
aprovou recomendação nos termos que seguem:
Recomenda-se formação dos seguintes Grupos de Trabalho/GT;
GT de articulação da atuação conjunta Educação e Cultura, sob a coordenação dosconselheirosElzelina Dóris Santos, José Oliveira Junior e
Marcos Túlio Damascena;GT e articulação da atuação conjunta Esporte
e Cultura, sob a coordenação dos conselheirosArthur Henrique Soares
Sales Duarte e Emanoel Geraldo da Silva,oGT de articulação da atuação conjunta das Instituições de Ensino Superior - IES e Cultura, sob
a coordenação dos conselheirosFernando Antônio MencarellieMoacyr
Laterza Filho, o GT de articulação da atuação conjunta da Gastronomia
e o Conselho Estadual de Turismo, sob a coordenação do conselheiro
Eduardo Pádua Rodrigues e o GT da Música, sob a coordenação de
Ênio Bernardes de Andrade e Guilardo Veloso de Andrade Filho.
Os GTspoderão convidar outros conselheiros, técnicos ou ativistas que
contribuam com a construção do relatório, mas a responsabilidade pela
construção e apresentação do relatório é dos próprios membros.
Os GTs terão oprazo de 30 dias para a produção do relatório, prorrogáveis por mais 30 dias caso necessário, o qual deverá ser enviado aos
conselheiros com prazo de 15 dias de antecedência da reunião, para
leitura e sugestões de ajuste e posteriormente apresentado em plenário
e validado com a contribuição do plenário.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Consec
27 1473595 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços Gerais/ SPGF
74.640 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Paula Gracielle Piva, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.188-3, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Boa Esperança/ 7ª
DRPC de Varginha/ 6º Depto. de Lavras, procedente do Setor de Arquivo e Informações/ Instituto de Identificação/ SIIP.
1.188.409-5
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2021
SEI: 1510.01.0209833/2020-72
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor ELINCARLOS LOPES MOURA, masp.: 386.356-0, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de
julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente do
pagamento indevido, em razão da suspensão das funções sem remuneração, por força da decisão proferida nos autos da Ação Penal nº
0017442-49.2019.8.13.0236, conforme Informação (24066329) da
Seção de Frequência/DAPP/SPGF/PCMG.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face do servidor Alfredo Serrano
dos Reis, Masp: 1.478.940-8, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de
apurar eventual débito decorrente da alteração do regime previdenciário, que resultou na falta de contribuição com a RPPS no período de
07/2019 a 08/2020, conforme Informação (28339480) da Coordenadoria de Pagamento/DAPP/SPGF/PCMG
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal.
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
PORTARIA SPTC Nº 02/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Superintendente de Polícia Técnico-Científica, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução da Chefia da PCMG 8.161 de 25/03/2021.
Resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário
- CPPI, no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica
(SPTC), encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como de promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão será coordenada por Paulo Ricardo Veiga Costa,
Analista da PCMG, MASP 1.360.029-1 e composta dos seguintes
servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Márcio Teixeira Mascarenhas, Médico Legista, MASP
1.176.758-9
Suplente: Marcela Braga Sena, Médica Legista, MASP 1.299.111-3
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Marcelo Palhares Dutra, Perito Criminal, MASP 1.229.260-3
Suplente: Beatriz Cristina da Silva Ferreira, Perita Criminal, MASP
1.366.915-5
Art. 3º A Comissão será responsável pela consolidação das informações
decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no
âmbito da SPTC com subsequente emissão de relatório.
Parágrafo único. O relatório deverá conter planilha padrão disponibilizada na Intranet e ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI
PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no Art. 17 da
Resolução da Chefia da PCMG 8.161/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Thales Bittencourt de Barcelos
Médico Legista - Nível Especial
Superintendente de Polícia Técnico-Científica
27 1474140 - 1
27 1474138 - 1
Expediente
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0000547/2020-14
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0000547/2020-14, em atendimento aos dispostos no art.
37 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº
037, de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de
abril de2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos após o falecimento, doservidorR.A,MASP 902.123-9, no
período de 10/12/2017 a 31/12/2017, que totalizam R$ 1.759,73 (mil,
setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1220.01.0002878/2020-30
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, instaura o processo administrativo de n.º
SEI1220.01.0002878/2020-30, em atendimento aos dispostos no art. 37
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Resolução Seplag nº 037,
de 12 de Setembro de 2005 e na Resolução Sede nº 20, de 16 de abril
de2021, em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/
proventos após o falecimento, doservidor L.X.P,MASP 1.036.300-0, no
período de 06/06/2014 a 30/07/2014, que totalizam R$1.895,07 (mil,
oitocentos e noventa e cincoreais e sete centavos).
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
27 1474186 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FHEMIG Nº 002/2021
Altera os Ordenadores de Despesas,responsáveis técnicos e operadores, titular e Substituto da Unidade Executora 2070.003
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, Paulo Sérgio Lacerda Beirão e a Presidente da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, Renata Ferreira Lelis Dias, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto pelos artigos 21 a
23 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, artigos 4º inciso V e VI, 5º inciso VI e 6º do Decreto 46.304, de 28 de agosto de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar os Ordenadores de Despesas Titular e Substituto da Unidade Executora n° 2070.003 FAPEMIG/FHEMIG, e ainda alterar responsáveis técnicos e operadores.
I - Incluir os seguintes ordenadores, responsáveis técnicos e operadores:
NOME
MASP
FUNÇÃO
LEONAN FELIPE DOS SANTOS
13877766 Ordenador de Despesa Titular
JOSIANE ALESSANDRA DE PAULA SANTOS
12873683 Ordenador de Despesa Suplente
GERALDO MAGELA MEDEIROS
3574241 Responsável Técnico/ Operador do Sistema
GERALDO MAGELA MEDEIROS
3574241 Responsável por Cancelamento de Documentos no SIAFI-MG
II – Excluir os seguintes ordenadores, responsáveis técnicos:
NOME
MASP
FUNÇÃO
ALICE GUELBER MELO LOPES
06693600 Ordenador de Despesas Titular
ALINE BRANCO MACEDO
10839520 Ordenador de Despesas Suplente
CELESTINA MARIA SILVA
3855046 Responsável por Cancelamento de Documentos no SIAFI-MG
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial as contidas na
portaria conjunta FAPEMIG/FHEMIG 21/2019.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda BeirãoPresidente da FAPEMIG
Renata Ferreira Lelis DiasPresidente da FHEMIG
27 1474127 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS CIB/MG
RESOLUÇÃO Nº 06/2021
Institui Câmara Técnica, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, para subsidiar e contribuir com as discussões sobre a execução e a
cobertura dos serviços de proteção social especial de média complexidade no estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019, em reunião plenária ordinária realizada no dia 08
de abril de 2020 e,
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
Considerando a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência); e
Considerando o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir Câmara Técnica, no âmbito da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB, para subsidiar e contribuir com as discussões sobre
a execução e a cobertura dos serviços de proteção social especial de
média complexidade no estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210428013618014.