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TJMG 11/12/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DESPACHO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei
nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12
de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de
2019, tendo em vista o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 02/2019 homologado em 30/08/2019, declara EXTINTA A
PUNIBILIDADE em relação ao servidor J.C.L.O, MASP. 1.368.982-3,
considerando 1 (um) ano a contar da data de homologação do Termo
nº 02/2019.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº
22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019,
tendo em vista o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº
03/2019 homologado em 12/09/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor M.A.D.G, MASP. 1.371.967-9, considerando 1 (um) ano a contar da data de homologação do Termo nº
03/2019.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
10 1427507 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 32, 03 DE DEZEMRBO DE 2020.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e doFundoEstadualde Desenvolvimento Metropolitano - FDM; as
Comissões para a realização do inventário de bens móveis, bens imóveis, bens de consumo e dívida flutuante para fins de encerramento do
exercício financeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I e III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual n. º 48.080, de 11/11/2020, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2020, e demais legislação aplicável,

Art. 8º–O Certificado de Realização do Inventário Imóveis emitido
pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser entregue, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até o
dia21/12/2020.
Art. 9º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado Adjuntode Desenvolvimento Econômico
* Republicado em virtude de incorreção do original,
publicado no IOF MG de 05 de dezembro de 2020.
10 1427394 - 1

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora LOURDES BERNARDETE DE FREITAS SANTOS, MASP
1034087-5, admissão 01, por 10 meses: referente aos 2°, 3°,4° 5° e 6°
quinquênios de férias-prêmio, a partir de 08/02/2021.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
10 1427345 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 081 /2020-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:José Carlos Lana, MASP: 1052268-8, AFGMQ, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 29/10/2020, Sérgio José Gomes Muniz MASP:
1052408-0, AUGMQ, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 06/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
10 1426997 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão encarregada de levantar a dívida flutuante
e fundada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico –
SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência
do primeiro:
I – João Gilberto Pires Coelho – MASP: 1.153.043-3
II – Fernanda Manuela da Silva Ribeiro – MASP: 1.312.403-7
III – Graciele de Fatima Simões– MASP: 1.476.974-9
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º –Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens de consumo estocados no almoxarifado da SEDE, a qual será composta pelos
servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I – Andreia Letícia Rodrigues – MASP: 350.541-9
II – Karina Oliveira de Jesus – MASP:1.482.907-1
III – Giovani Rodrigues Ponciano – MASP: 1.477.015-0
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º –Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens imóveis da SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I – Egídio José de Mendonça – MASP: 347.939-1
II – Questor José de Sousa – MASP: 1.219.135-9
III – Walisson Cleiton de Souza Silva– MASP:1.363.933-1
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4º – Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens móveis
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I – Guilherme Basílio da Silva – MASP: 1.370.669-2
II – Walmiki Dolabella Bicalho Júnior – MASP: 1.217.854-7
III – Filipe Queiroga Figueiredo – MASP 1.439.221-1
IV – Patrícia da Gama Bairos – MASP 1.476.982-2
V – Danielle Alvarenga de Morais – MASP: 1.477.009-3
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 5º –As Comissões deverão apresentar os relatórios com data-base
de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo,
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 6º–Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada e
inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 30/11/2020, deverão ser entregues à Diretoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada
à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até
o dia07/12/2020.
Art. 7º–Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada e
inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 31/12/2019, deverão ser entregues à Diretoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada
à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até
o dia06/01/2021.

Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 04, 19 DE MAIO DE 2020
A Mesa Diretora do CEI MG Estabelece “Ad Referendum” as normas
gerais de urgência para a Renovação de Inscrição de Entidade no CEI
MG.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais asseguradas na Lei nº
10.741/2003; observando o art. 11 da Lei Estadual nº 21.144/2014,
o Decreto nº 46.546/2014, e em conformidade com o Regimento
Interno Artigo 19 Inciso III, decide “AD Referendum” em reunião em
19/05/2020 resolve:
Considerando a situação de emergência em saúde pública em razão da
necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem
como de preservar a saúde da população idosa de Minas Gerais contra o
Coronavírus – COVID-19 e de acordo com impossibilidade de reuniões
presenciais torna legal esta resolução virtual:
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 47.891 de 20 de março
de 2020, que declara situação de calamidade Pública no Estado;
Considerando o disposto na Resolução da ALMG nº 5.529, de 26 de
março de 2020, que reconhece, até 31 de dezembro de 2020, o estado
de calamidade pública no território mineiro decorrente da Pandemia
causada pelo coronavírus –COVID-19;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.666 de 04 de novembro
de 1997, que institui a Política Estadual do Idoso;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de
2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando que a população idosa é o grupo de maior risco de gravidade e letalidade do COVID-19;
Considerando a fragilidade dos Idosos em Unidades de Acolhimento
na modalidade de Instituição de Longa Permanência (ILPIs), e dessas
entidades que, em sua maioria vivem de doações;
Considerando que a Certificação das Entidades no CEI MG é documento necessário para se receber recursos oriundos das Políticas Públicas e/ou doações via Fundo ou outros;
Considerando a limitação de funcionamento do CEI MG em sua sede,
devido ao COVID 19 e aos preceitos do trabalho remoto;
Considerando o constante dos autos do processo nº
1480.01.0010396/2020-05;
DELIBERA “ad referendum”:
Art. 1º Prorrogar a validade de Certificados vencidos até 31 de dezembro do corrente ano.
§ único: Havendo retorno regular das atividades em prazo anterior, os
Certificados perderão a validade, sendo comunicado às entidades para
que se organizem e providenciem a renovação até esta data.
Art. 2º São os critérios para a renovação:
a) Para efeito de validação da prorrogação a entidade deverá encaminhar solicitação de renovação de certificado ao CEI MG, podendo ser
encaminhado por e-mail;
b) Deverá anexar o certificado vencido;
c) Será emitido Certificado provisório assinado por um dos Conselheiros membro da mesa diretora;
d) Assim que as atividades presenciais ocorrerem os certificados provisórios perderão a validade, devendo a entidade obedecer a todos os
critérios para a renovação do Certificado;
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor após a data da sua publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais.
Rodrigo Marques da Costa
Vice- Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de MG
10 1427404 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do
RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III(a que se refere o art. 3º da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019)
INSCRIÇÃO
DATA DE
DATA DE
ITEM
CONTRIBUINTE
ESTADUAL
INÍCIO
TÉRMINO
1
ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.
186.303565.00-23
01/08/2019 Indeterminada
2
AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.
067.789134.00-47
01/10/2018 Indeterminada
3
AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.
067.789134.09-50
01/10/2018 Indeterminada
4
AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.
186.789134.01-80
01/10/2018 Indeterminada
5
AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.
186.789134.03-42
01/10/2018 Indeterminada
6
AGES PLASTICOS LTDA
001.869566.00-95
01/01/2019 Indeterminada
7
ASK DO BRASIL COMP. DE AUDIO E COMUNICACAO EIRELI
672.964399.00-70
01/11/2018 Indeterminada
8
BREMBO DO BRASIL LTDA
067.065692.00-67
01/09/2018 Indeterminada
9
CICLOPE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
382.871445.00-19
01/04/2019 Indeterminada
10 CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A
001.653928.00-17
01/01/2019 Indeterminada
11 CMA INDUSTRIA DE COMP. PLASTICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
338.965572.00-43
01/09/2018 Indeterminada
12 CMP COMP. E MODULOS PLASTICOS IND. E COM. LTDA.
186.387841.00-61
01/10/2018 Indeterminada
13 COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
067.000080.00-22
01/11/2018 Indeterminada
14 COSMA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
367.759446.01-39
01/11/2018 Indeterminada
15 DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.
740.105544.00-66
01/11/2018 Indeterminada
16 DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
067.054256.00-37
01/10/2018 Indeterminada
17 IOCHPE-MAXION S.A.
001.085405.00-86
01/10/2018 Indeterminada
18 ISEL USINAGEM E MECANICA EM GERAL LTDA.
067.202744.00-96
01/12/2018 Indeterminada
19 KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.
002.659450.00-90
01/08/2019 Indeterminada
20 KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.
002.659450.01-71
01/01/2019 Indeterminada
21 LEAR DO BRASIL IND. E COM. DE INTERIORES AUTOMOTI
067.735270.02-76
01/10/2018 Indeterminada
22 MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
001.759203.00-20
01/08/2019 Indeterminada
23 MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
382.002167.00-37
01/01/2019 Indeterminada
24 MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA.
186.015792.00-14
01/09/2018 Indeterminada
25 METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
596.914130.00-09
01/01/2019 Indeterminada
26 NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
067.995889.00-37
01/03/2019 Indeterminada
27 OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
672.019634.00-21
01/10/2018 Indeterminada
28 PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA
186.911803.01-92
01/01/2019 Indeterminada
31 RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
001.079254.00-85
01/10/2019 Indeterminada
30 SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
003.079527.00-54
01/09/2018 Indeterminada
31 SILA DO BRASIL LTDA.
186.979716.00-44
01/09/2018 Indeterminada
32 SMB AUTOMOTIVE LTDA.
001.935742.00-61
01/12/2018 Indeterminada
33 SODECIA MINAS GERAIS IND. DE COMP. AUTOMOTIVOS LTDA
672.735433.00-28
01/09/2018 Indeterminada
34 STREPARAVA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
672.070377.00-48
01/10/2018 Indeterminada
35 TEKSID DO BRASIL LTDA.
067.136016.00-34
01/09/2018 Indeterminada
36 THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
002.301586.01-00
01/11/2018 Indeterminada
37 TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMP. MET. P/ IND. AUT. LTDA.
001.583669.01-46
01/09/2018 Indeterminada
38 TW ESPUMAS LTDA.
067.970707.00-63
01/01/2020 Indeterminada
39 FAPE LTDA.
067.803.667.00-53
01/04/2020 Indeterminada
40 SADA SIDERURGIA LTDA.
073.269.897.00-70
01/05/2020 Indeterminada
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV(a que se refere o art. 4º da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019)
INSCRIÇÃO
DATA DE
DATA DE
ITEM
CONTRIBUINTE
ESTADUAL
INÍCIO
TÉRMINO
1 AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.
367.789.134.02-78
01/02/2019 Indeterminada
2 FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA.
067.275424.00-03
01/06/2019 Indeterminada
3 VOA INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI
002.025207.00-03
01/02/2019 Indeterminada

”.

”.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

10 1427462 - 1

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados lavrados pela Delegacia Fiscal BH-5,nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte
MG Cep.30.160.924.
PTA Nº 01.001490691.01
Sujeito Passivo: W.O.CALDEIRA CHAVEIRO
IE : 001614617.00-89
Sujeito Passivo: WALLACE OLIVEIRA CALDEIRA
CPF : 032.200.056-40
PTA Nº 01.001485341.96
Sujeito Passivo: SKINA DOS PAMPAS ALIMENTOS EIRELI
IE. 003116185.00-74
Sujeito Passivo : LUZIA VIANA DE SOUSA MARQUES
CPF : 727.872.606-91
PTA Nº 01.001649413.96
Sujeito Passivo: PEDRO HENRIQUE GRIGORIO DIAS LAMEU
BARBEARI
IE : 002634820.00-35
Sujeito Passivo : PEDRO HENRIQUE GRIGORIO DIAS LAMEU
CPF : 116.809.326-08
PTA Nº 01.001486377.26
Sujeito Passivo: VITORIO MARZOLA ALIMENTACAO EIRELI
IE. 062056480.00-22
Sujeito Passivo : LEONARDO VINICIUS VIMIEIRO PIMENTEL
CPF : 030.687.416-45
PTA Nº 01.001754979.05
Sujeito Passivo: BHMIX EMBALAGENS LTDA
IE. 002844315.00-09
Sujeito Passivo : ALEXANDRE REZENDE NETO
CPF : 041.738.406-83
PTA Nº 01.001485383.11
Sujeito Passivo: : ALOIZIO ANTONIO NEVES 88410820625
IE 002688207.00-83
Sujeito Passivo: ALOIZIO ANTONIO NEVES
CPF. 884.108.206-25

PTA Nº 01.001490267.98
Sujeito Passivo: COMERCIAL M SOUSA LTDA
IE : 002680331.00-43
Sujeito Passivo MARIA IVONE DE SOUSA MORAES
CPF : 082.224.747-07
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
10 1427464 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos referente
ao PTA abaixo indicado. Nos termos do art. 140, § 1º e § 2º do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao sujeito passivo
a seguir identificado ( que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível ou ausente do território do Estado ou que se recusou a dar
recebimento a documento encaminhado por via postal) o prazo de 05
(cinco) dias a contar desta publicação, para vista aos autos e/ou aditamento da impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário
com as reduções previstas na legislação tributária, se for o caso. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655–4º andar–Centro– Teófilo
Otoni – MG – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração 01.001483695.01
Sujeito Passivo: Mianma Cosméticos Ltda CNPJ: 06.787.408/0001-31
Endereço: Rua Geni Saraiva, 60 GP – Parte 3 – Cerâmica – Nova
Iguaçu - RJ.
Coobrigado: Casa Aladim Ltda I.E. 686.043509.00-02
Endereço: Av. Coronel Mário Cordeiro, 314 – São Jacinto – Teófilo
Otoni - MG
Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2020
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9 - Chefe AF em exercício
SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA
FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termo do RPTA – estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201210235644018.

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