62 – sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PUH0128
8212947
Alisson Rabelo Arantes
GEQ0574
8224325 Italo Moreira Rocha
LUY1795
8248061
Luiz Fernando Modesto De Oliveira
PZZ2684
8295744 Vanir Soares Bueno
GQD2626
8260105 Rosiane Dayse Sousa Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 519 Sessão Ordinária realizada em 29/10/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PWI6409
8145971
Meire Neves Barbosa
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PUO2397
8226894
Jose Carlos Pereira
ELB3256
8209772
Joelma Pereira Da Silva
OPH6341
8331846 Regina Magalhaes Cunha
JPY0458
8243129
Moises Gabriel Duraes
OLW6163
8204555
Solange Saroa Dos Santos
HGI6408
8230365
Senhora Maria Dos S Teixeira
GEJ6300
8971031
Estefani De Fatima Da Silva
AXX9808
8219538
Washington Luiz Da Silva
HGB9170
8968116
Fabio Rodrigues Fonseca
GEJ6300
8971029
Estefani De Fatima Da Silva
GYX1511
8289395
Mateus Maia De Olveira
OPD0848
8240820
Moises Louriano Marciano
PPM8354
8225454
Fibria Celulose S.a.
PPN5052
8213651
Fibria Celulose S.a.
NWN7647
8247101
Emj Transportes De Cargas Eireli Epp
HEW8710
8919053
Wesley Rodrigues Rocha
GQJ1988
8195861
Joao Victor Paiva Sousa Andrade
QNY7429
8221825
Luiz Gustavo Lopes Rocha
HGI6408
8253824
Senhora Maria Dos S Teixeira
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 520 Sessão Ordinária realizada em 29/10/2020
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
BCD0320
8954294
Paulo Maurilio Galvao
OBK1388
8274385
Jose Genario Alves Da Rocha
CXH6399
8223101
Claudio Scarparo Silva
PFN1213
8282828
Galhardo De Souza Simplicio Dias
FFI5928
8257441
Felipe Jose Miguel Da Costa
OMH1927
8266731 Rodrigo Souza Monteiro
IVG8169
8276582
Paulo Schneider E Cia Ltda
PUI9419
8261261
Antonio Osvaldo Dos Santos
OPI3659
8271095 Osair Ines Da Cruz
OPH6341
8274561 Regina Magalhaes Cunha
OPH6341
8332840 Regina Magalhaes Cunha
HMZ6038
8253497
Alvaro Guilherme Ribeiro Matos
EFF4028
8246976
Diego Pereira Barbosa
HCO1673
8322137
Claudio Soares Machado
HEX7880
8924166
Carlos Antonio Matos Almeida
HMZ6038
8253511
Alvaro Guilherme Ribeiro Matos
KPM6283
8283796 Vanderli Goncalves De Oliveira
HKA7785
8307498
Wellington Mauro Da Silva
HFU1426
8226826
Alex Marcio Lobo
OPJ7469
8240873
Francisco Gualter Valadares
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO – CT - ATA DA 12ª REUNIÃO ON-LINE DO
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO REALIZADA AOS VINTE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE. (20/10/2020). Aos
vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às 9h30, (nove
horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma virtual
em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o senhor Presidente Érico da Gama Torres, e os seguintes Conselheiros: Eliane Leite
Dorella, Tenente Fernando de Abreu Armani, Fernando Antônio Soares
Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Gabriela Megre de Lima, Lorena
Milagres Peron Antonacci, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de
Castro Pinto Coelho e Rodrigo Lazaro. O Presidente fez a conferência
do quórum para o início da 12ª reunião (décima segunda), e, havendo
número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício
da titularidade, a reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente
posicionou aos Conselheiros sobre o andamento das questões propostas
em reuniões anteriores. Comunicou também, que em razão da necessidade de se ausentar para cumprir uma agenda, o Conselheiro Edilson
Salatiel Lopes do DER/MG, assumiria dando prosseguimento à reunião, que passou a palavra aos conselheiros para relatos dos processos
distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS EM
CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE
JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 317/2020: Auto de Infração E000003395, Recorrente:
Empresa de Transporte Santa Terezinha Ltda., deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 318/2020: Auto de infração E000005717,
Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. Os motivos foram o descumprimento de horário pela empresa e
o atraso na entrega do auto que não é aplicável. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 319/2020: Auto de infração E000004264, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto do relator. (Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O motivo
foi o descumprimento de horário, conforme especificado no QRF da
linha. A empresa não declarou o cancelamento da viagem, expressamente no QDMP. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 320/2020:
Auto de infração E000005728, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do
relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O motivo é que o Decreto Estadual prevê que o auto de infração será lavrado quando constatado a
infração, não se determinando qual data. No caso foi lavrado quando
constatado, por apuração a registro de reclamação. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 321/2020: Auto de infração E00005625, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O motivo foi o descumprimento ao previsto no QRF, além de
que o auto poderá ser lavrado quando constatado infração e a entrega
poderá ser por um dos meios estipulados no artigo 108 do RSTC.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 322/2020: Auto de infração
E00004443, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o conselheiro Márcio Ivanei do
Nascimento. O motivo é que o Decreto Estadual prevê que o auto de
infração poderá ser lavrado quando constatado a infração. No caso foi
lavrado quando constatado por apuração a registro de reclamação.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 323/2020: Auto de infração
E000001756, Recorrente: Consorcio Linha Verde-RIT5, deliberou, por
maioria, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento do
auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 324/2020:
Auto de infração E00004635, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 325/2020: Auto de infração E00004263,
Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
326/2020: Auto de infração 185458, Recorrente: Hailza Dias de A. Spinola ME, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso por
intempestivo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 327/2020: Auto
de infração E00005519, Recorrente: José Cordeiro Mendes, deliberou,
por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestivo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 328/2020: Auto de Infração E00003304,
Recorrente: Wilmar Rabelo Borges, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso por intempestivo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 329/2020: Auto de Infração E00002354, Recorrente: Gilvando
Vagner Balieiro, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso
por intempestivo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 330/2020:
Auto de Infração E000005815, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 331/2020: Auto de Infração E000005825, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 332/2020:
Auto de Infração E000005826, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 333/2020: Auto de Infração E000005861, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 334/2020:
Auto de Infração E000005856, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 335/2020: Auto de Infração E000005759, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 336/2020:
Auto de Infração E000005569, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 337/2020: Auto de Infração E000001129, Recorrente: Empresa Gontijo de Transporte Limitada, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
338/2020: Auto de Infração E000001248, Recorrente: Empresa Gontijo
de Transporte Limitada, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 339/2020: Auto de
Infração E00004267, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda, deliberou,
por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 340/2020: Auto de Infração E000003549, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 341/2020: Auto de
Infração E000002741, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 342/2020: Auto de Infração E000003867, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 343/2020: Auto de
Infração E000003622, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 344/2020: Auto de Infração E000004047, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou por maioria, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração contra o voto da relatora. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho. O entendimento é que o histórico da autuação nada tem a
ver com os dispositivos legais citados. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 345/2020: Auto de Infração E000004101, Recorrente:
Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 346/2020: Auto de
Infração E00004268, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 347/2020: Auto de Infração E000004390, Recorrente:
Viação Unipenha Ltda., deliberou, por maioria, dar provimento ao
recurso determinando arquivamento do auto de infração contra o voto
da relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18,
Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
conselheiro Fernando Márcio Mendes. O entendimento é que o fato
típico não se aplica ao caso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
348/2020: Auto de Infração E000004226, Recorrente: Ouro Minas
Turismo Ltda., deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso
por intempestivo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 349/2020:
Auto de Infração E000003404, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. Outros assuntos de interesse
do conselho de transportes: Foi proposto pelo presidente a pedido do
Conselheiro Tenente Fernando de Abreu Armani, inversão dos relatos,
em razão da necessidade de se ausentar da reunião antes do término. Os
Conselheiros aprovaram a inversão da pauta. A Conselheira Gabriela
Megre de Lima – SINTRAM, não relatou os processos a ela distribuídos em virtude do horário ter extrapolado do previsto. Aprovação da
ata: O Presidente (em substituição) coloca em votação a Ata da 12ª Reunião de 2020, sendo aprovada por unanimidade. Encerramento: Sem
outras manifestações e nada mais havendo a tratar, o Conselheiro Edilson Salatiel Lopes, agradeceu a participação dos Conselheiros e encerrou a reunião às 12h30. Eu, Neiva da Glória de Alcântara Miranda
Marinho, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada pelos
Conselheiros, será assinada por mim, bem como pelo Presidente
(substituto).
114 cm -05 1415797 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 181/2020. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, às Unidades Prisionais do Lote 237: Presídio de Santos
Dumont, Presídio de Barbacena e Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge
Vaz, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As refeições deverão ser destinadas a presos e servidores públicos a serviço nas Unidades. Homologo
o processo licitatório Pregão Eletrônico 181/2020 que declarou vencedora a empresa HR REFEIÇÕES LTDA, CNPJ 05.905.254/0001-72.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Rodovia Papa João
Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
mil setecentos e quinze reais e oito centavos), sendo R$ 1.339.715,08
(um milhão, trezentos e trinta e nove mil setecentos e quinze reais e oito
centavos) à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1451.06.421.14
5.4423.0001.4490.51.01.0.10.1 e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1451.10.421.145.4429.00
01.4490.51.01.0.10.1. SIGNATÁRIOS: General Mario Lucio Alves de
Araujo, Fabrício Torres Sampaio e Fernando Sharlack Marcato. DATA
DA ASSINATURA: 05/11/2020.
6 cm -05 1415723 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 226/2020. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, às Unidades Prisionais do Lote 243: Presídio de Bom
Despacho I - Pres-BDE-I, Presídio de Nova Serrana I - Pres-NSA-I
ePresídio de Pitangui I - Pres-PIT-I, em lote único, assegurando uma
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As refeições deverão ser destinadas a presos e servidores públicos a serviço no Presídio de Bom Despacho I - Pres-BDE-I, Presídio
de Nova Serrana I - Pres-NSA-I ePresídio de Pitangui I - Pres-PIT-I.
Abertura dia 19 de novembro de 2020, às 10h00, no sítio eletrônico
www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no referido site. O
cadastramento das propostas e dos documentos de habilitação inicia-se
no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora
marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
4 cm -05 1415687 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 203/2020. Objeto: MATERIAISDE TRABALHO E PRODUÇÃO/ CONVÊNIO PROCAP
(891352/2019),(824548/2015).Conforme especificações contidas noAnexo I - Termo de Referência. Abertura dia 18de novembrode 2020, às
10h00, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br . O edital poderá
ser obtido no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no
momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado
de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício
Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte,
05 de novembro de 2020.
3 cm -05 1415683 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9262646/2020
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa EME ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - EPP. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos das unidades compostas no anexo
II, Lote 02, prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão nº 136/2020. VIGÊNCIA: Ocontrato tem vigência de 120 (centro e vinte) dias, a partir do encaminhamento da Ordem de Serviço
Inicial, podendo ser prorrogada por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
VALOR: R$ 152.000,00(Cento e cinquenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.10.421.145.4429.0001.3.3.90.35.02.0
.10.1. SIGNATÁRIOS:Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Ronaldo
Luiz Rezende Malard.Assinatura em: 05/11/2020.
3 cm -05 1415520 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9262988/2020
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA GEOPOÇOS TECNOLOGIA
EM POÇOS ARTESIANOS EIRELI - ME. ESPÉCIE: Contrato de
prestação de serviço. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 90 (noventa)
dias, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa.
VALOR: O valor total da contratação é de R$ 97.376,40. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4423.0001.3.3.90.39.99.0.10.
1.SIGNATÁRIOS: Wilson Gomes da Silva Júnior e Italo Henrique da
Silva Cravez.Assinatura em: 04/11/2020.
3 cm -05 1415445 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de
advertência em multa simples. Os autuados deverão entrar em contato
com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), nos meios de comunicação abaixo, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados
das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
defesa/recurso contra a decisão administrativa endereçada à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar
em contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone
(31) 3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Defesa/Valor (Sem
Autuado
Auto de Infração
atualização)
Nelci Lopes de Souza Sem Defesa / R$ 302,01
37713/2015
CPF: 050.841.536-57
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria
de Fiscalização de Meio Ambiente.
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3 cm -05 1415707 - 1
EXTRATO DE TERMO DO DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 11/2020
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, Órgão Titular do Crédito – OTC e o
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG, Órgão Gerenciador do Crédito – OGC, com interveniência da SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a descentralização de créditos orçamentários/recursos financeiros pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública para o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais para a contratação
de projetos e serviços de engenharia em diversas unidades prisionais
sob responsabilidade da SEJUSP, nos termos do Plano de Trabalho e
ANEXO I do presente TDCO. VIGÊNCIA: O presente TDCO terá
vigência até 31 dezembro de 2021, a contar da data de sua publicação.
VALOR: O valor total estimado do crédito orçamentário a ser descentralizado é de R$ 1.539.715,08 (Um milhão, quinhentos e trinta e nove
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008, bem como
artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo
indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de
20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 17ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos
que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado
poderá dirigir-se à 17ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Erickson
Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP: 37.550-401, Pouso Alegre/MG, das 08h00min às 14h00min:
Autuado
Auto de Infração
Vanderlei de Oliveira
257763/2020
CPF: 886.699.636-04
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados: *Geralda Rodrigues da Silva/Fazenda Córrego Valentino - CPF
061.243.906-20 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo - Minas Novas/MG - Processo
Nº 14010000435/20 em 05/11/2020. *Benedito Lemos de Oliveira/
Fazenda Chapada do Jequi - CPF 010.781.196-00 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo na
modalidade corretiva - Carbonita/MG - Processo Nº 14010000436/20
em 05/11/2020.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. A Supervisora
Regional URFBIO Jequitinhonha.
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REQUERIMENTO
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s):
*Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A/Fazenda Jardim - CNPJ
02.359.572/0003-59 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou
sem destoca, para uso alternativo do solo e Intervenção com supressão
de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP
– Conceição do Mato Dentro/MG – Processo Nº 14030000290/20: em
04/11/2020.
*Nelson José Fernandes Alves/Fazenda Cachoeira - CPF
060.963.726-60 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo – Diamantina/MG – Processo Nº
14030000291/20: em 04/11/2020.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora Regional da URFBio
Jequitinhonha.
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INFORMA A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização
para Intervenção Ambiental, por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme o seguinte processo:
*João Alves Teles/Fazenda Geral Itapiraçaba – CPF: 217.030.606-44 –
Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 9,50 ha – Januária/MG – PA nº 12040000321/20, em 05/11/2020.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
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INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o
art. 38, § único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna
público a concessão de Autorização para Intervenção Ambiental do(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
*João José Campos – Corte de árvores nativas vivas isoladas em meio
rural – Dores do Indaiá/MG - PA/Nº 13010000777/20.
*Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda – Corte de árvores nativas vivas isoladas em meio rural – Formiga/MG – PA/Nº
13010000731/20.
*Laura Furtado Andrade – Corte de árvores nativas vivas isoladas em
meio rural – Arcos/MG – PA/Nº 13010000745/20.
*Vicente Roberto da Silva – Corte de árvores nativas vivas isoladas em
meio rural – Bom Despacho/MG – PA/Nº 13010000781/20.
(a) Bruno Bibiano de Castro Carvalho, Supervisor
Regional – URFBio Centro Oeste
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EXTRATO DE CONTRATO
Ato assinado pelo Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas – Portaria IEF nº 87, de 12 de
agosto de 2020 – Rodrigo Bueno Belo.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre
si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e ANTONIO JERONIMO DE SOUZA. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em
ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no
PE SERRA DO BRIGADEIRO. Vigência de 100 dias, a contar da data
de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta
e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.
18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
Rodrigo Bueno Belo, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020. Partes: SEPLAG e Secretaria de Estado de Saúde - SES. Objeto: compartilhamento das bases de
dados do sistema SIM do Estado de Minas Gerais Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua publicação. Data de assinatura:
05/11/2020. Assinam: Otto Alexandre Levy Reis, pela SEPLAG, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva e Luiz Marcelo Cabral Tavares
pela SES.
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TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1559/2020
PROCESSO SEI Nº1500.01.0902469/2020-77 - Partes: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, CNPJ
05.461.142/0001-70 e a Fundação TV Minas Cultural e EducativaTVMINAS, CNPJ 21.229.281/0001-29. Doação em caráter definitivo
e sem encargos de equipamentos de EPIs. Total de R$ 1.635,63. Assinam: Marcos Eduardo Silva Soares RG n.º MG-6.094.847 -SSP-MG,
CPF nº 043.614.126-42, pelo doador e Sérgio Rodrigues Reis, RG n.º
M-7699923 - SSP-MG, CPF nº 992.965.516-68, pelo donatário.
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Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
COMUNICADO - III EDIÇÃO DA SEMANA
DE INOVAÇÃO – PRODEMGE
A Cia. de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge, realizará a III Semana de Inovação, de 30/11 a 4/12. Maiores
informações para participação e realização do evento estão disponíveis
no site: www.prodemge.gov.br/inova2020.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011052258320162.
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