12 – quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 167/2020 de 29 de maio de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°344, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o Procedimento de Gestão Análise Crítica do Sistemade Gestão
da Qualidade no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão Análise Crítica do Sistema
de Gestão da Qualidade no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 059/2020 de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°345, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos do Núcleo Ambiental da
Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Núcleo
Ambiental da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 379/2019 de 21 de outubro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
28 1413364 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
R E S O L V E:
CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE
Masp 1396548-8 Luana Carolina Goncalves Dos Santos, admissão 01,
por um período de 120 dias, a partir de 07/10/2020.
28 1413329 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
EXTRATO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 076/2020 –
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÃO
O Vice-presidente em exercício na presidência da Fundação Ezequiel
Dias - FUNED, no uso das competências previstas no artigo 7º do
Decreto Estadual 47.910, de 07/04/2020, com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a Promoção
contida no documento 20217998, RESOLVE substituir na função de
Presidente a servidora Ana Nery Romualdo, Masp 1323628-6, pelo servidor Rodrigo Borges Nogueira, Masp 667761-1, e, na função de vogal,
a servidora Valéria Paula de Carvalho Neves, Masp 366685-6, pelo servidor Lélio Moreira dos Anjos Junior, Masp 1175869-5, no Processo
Administrativo Disciplinar Portaria Presidencial Nº 091/2019, com
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19 de
dezembro de 2019, alterada pela Portaria Presencial Nº 013/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19 de
fevereiro de 2020, mantendo a secretária.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Ronei Ramos Monteiro
Vice-presidente em exercício na presidência
da Fundação Ezequiel Dias
28 1413448 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.750,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020 e tendo em vista o disposto do parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual 44.986 de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Submeter à Avaliação de Desempenho do Gestor Público –
ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de
2008, os servidores que exercem função gerencial, lotados em todas
as Unidades Assistenciais e Administração Central/ADC, constantes do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - As informações constantes no Anexo I serão publicadas na
Intranet da Rede FHEMIG.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Fábio Baccheretti Vítor
Presidente - FHEMIG
28 1413325 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor Geral do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena e do
Hospital Regionalde Barbacena Dr. José Américo daFundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração da Sindicância Administrativa Investigatória por meio da Ordem de Serviço nº 07 de 12 de julho
de 2019, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais de 11/09/2019, e acatando a conclusão do Parecer de
Auditoria nº 2270.240.2020, determina:
I - Pelo Arquivamento da Sindicância Administrativa investigatória.
II - Medidas para coibir novas invasões foram adotadas pelo Serviçode
Manutenção da unidade.
FHEMIG, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena.
Wander Lopes da Silva
Diretor Hospitalar
28 1413299 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA
A Diretora do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.718
de 11 de Agosto de 2020, e, acatando os termos do Parecer de Auditoria nº 2270.397.2020, datado de 06/10/2020, por necessidade comprovada de novas diligências, RESOLVE reconduzir a Comissão Processante designada pela Ordem de Serviço nº 08/2019, publicada no
Diário do Executivo de 29/03/2019 por 30 (trinta) dias, até a conclusão
dos trabalhos.
28 1413300 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora Hospitalar da Maternidade Odete Valadares, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Presidencial nº 1651/2019,
de 05 de dezembro de 2019, considerando o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 156 de
12 de dezembro de 2018, com extrato publicado no Diário Oficial de
22/11/2018, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA)
DIAS à servidora TEREZINHA NOGUEIRA DE SOUZA, MASP
10860377, admissão 2, ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, nível II, grau A, lotada na Maternidade Odete Valadares (MOV),
com fundamento no artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869, de 5
de julho de 1952, em decorrência de infração aos deveres capitulados
no artigo 216, incisos I e II, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação. Conforme
artigo 55 da Lei nº 14184/2002 a servidora terá 10 (dez) doas para, se
tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
28 1413318 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.437, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre as matrizes curriculares do Ensino Médio em Tempo Integral Profissional - EMTI Profissional nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 9.394/96, que determina que o Estado deverá organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26, §7° da Lei nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 9.394/96, que determina que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 06/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Resolução CEE/MG nº 458/2013, que estabelece normas complementares e operacionais para a Educação Profissional Técnica de
Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 03/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e na Resolução SEE nº 4.234/2019, que dispõe sobre as matrizes curriculares das escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução define as matrizes curriculares para oferta do Ensino Médio Integral Profissional nas escolas da rede estadual de Minas Gerais.
Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária distribuídos em módulos-aula.
Art. 2º - As matrizes curriculares do Ensino Médio Integral Profissional são compostas dos seguintes eixos formativos:
I- Base Nacional Comum Curricular, organizada em áreas de conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
II- Atividades integradoras, que devem contribuir para ampliar o conhecimento dos estudantes em relação aos conteúdos da BNCC e da formação técnica profissional.
III- 5º Itinerário organizado em um núcleo comum de formação básica para o trabalho e empreendedorismo incluindo a prática profissional somado aos componentes curriculares da formação técnica específica
IV- Nivelamento, estruturado como tempo pedagógico para retomada e fortalecimento de habilidades e competências estruturantes dos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 3º - O Ensino Médio de Tempo Integral Profissional terá duração de 3 (três) anos, organizados em 3(três) períodos, distribuídos em 40 (quarenta) semanas letivas anuais.
Art. 4º - O Ensino Médio de Tempo Integral Profissional terá carga horária anual de 1.500:00 (um mil e quinhentas horas) e carga horária diária de 9 (nove) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos e seguirá as matrizes curriculares, conforme Anexo I, e de acordo com o(s) curso(s) técnico(s) específico(s)
registrado(s) no Plano de Atendimento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução SEE nº 4.292/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR CURSO TÉCNICO EM AÇUCAR E ÁLCOOL - EIXO TECNOLÓGICO PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Áreas do conhecimento
Educação Física
Língua Inglesa
Arte
Matemática
Componentes curriculares
1
2
1
1º Ano
33:20
66:40
33:20
Matemática
4
Física
2
Base Nacional
Ciências da Natureza
Química
2
Comum
Biologia
2
Geografia
2
História
2
Ciências Humanas
Sociologia
2
Filosofia
0
Subtotal 1
24
Nivelamento Língua Portuguesa
2
Nivelamento
Nivelamento Matemática
2
Subtotal 2
4
Práticas Experimentais
2
Projeto de Vida
2
Estudos Orientados I
2
Estudos Orientados II
1
Atividades Integradoras
Tutoria
1
Eletivas da BNCC
2
Eletivas do Itinerário Formativo Técnico
1
Pós Médio
0
Subtotal 3
11
Informática Básica (Pens. Computacional)
1
Inovação Social e Científica e Empreendedorismo
2
0
Preparação Básica para o Tra- Intervenção Comunitária e Empreendedorismo
balho e Empreendedorismo Empresa Pedagógica e Empreendedorismo
0
Prática Profissional e Empreendedora
0
Subtotal 4
3
Processos Biológicos aplicados à produção de açú1
car e álcool
Química orgânica
2
Inclusão Social e Direitos Humanos
0
Introdução à bioquímica
0
5º Itinerário
Análise química
0
Agricultura Aplicada
0
0
Formação
Técnica Máquinas e equipamentos
Específica
Tecnologia de fabricação de Açúcar I
0
Tecnologia de Fabricação de Álcool
0
Processos Industriais
0
Tecnologia de Fabricação de Açúcar II
0
Gestão e Qualidade
0
Automação
0
Subtotal 5
3
Totais Anuais
45
2º Ano
3º Ano
TOTAIS
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
00:00
800:00
66:40
66:40
133:20
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
33:20
00:00
366:40
33:20
66:40
00:00
00:00
00:00
100:00
Língua Portuguesa
1
1
1
3
2
2
1
1
2
0
1
18
0
0
0
2
2
2
1
1
2
2
0
12
0
0
2
0
0
2
4
33:20
33:20
33:20
100:00
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
00:00
33:20
600:00
00:00
00:00
00:00
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
66:40
00:00
400:00
00:00
00:00
66:40
00:00
00:00
66:40
133:20
1
1
0
2
1
1
1
1
1
0
1
12
0
0
0
0
0
2
1
0
2
3
2
10
0
0
0
3
6
9
3
33:20
33:20
00:00
66:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
00:00
33:20
400:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
66:40
33:20
00:00
66:40
100:00
66:40
333:20
00:00
00:00
00:00
100:00
200:00
300:00
100:00
133:20
66:40
300:00
166:40
166:40
133:20
133:20
166:40
66:40
66:40
1800:00
66:40
66:40
133:20
133:20
133:20
200:00
100:00
66:40
200:00
200:00
66:40
1100:00
33:20
66:40
66:40
100:00
200:00
466:40
33:20
0
00:00
0
00:00
33:20
66:40
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
100:00
1500:00
0
1
2
3
4
1
2
0
0
0
0
0
13
45
00:00
33:20
66:40
100:00
133:20
33:20
66:40
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
433:20
1500:00
0
0
0
0
0
0
0
4
4
2
2
2
14
45
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
00:00
133:20
133:20
66:40
66:40
66:40
466:40
1500:00
66:40
33:20
66:40
100:00
133:20
33:20
66:40
133:20
133:20
66:40
66:40
66:40
1000:00
4500:00
Linguagens
Base Legal: Lei Federal 9394/1996; Resolução CNE/CEB
06/2012; Parecer CNE/CEB 11/2012; Resolução CEE/MG nº
449/2002; Parecer CEE/MG nº 733/2013 e Resolução CEE/MG
nº 458/2013.
A/S
H/A
A/S
H/A
A/S H/A
100:00
2
66:40
300:00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010282336340112.