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TJMG 21/10/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 214 – 21 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 21 de Outubro de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 447, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 446, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$15.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Anexo.

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), indicado no

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 446, de 20 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 169)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
R$
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1
1.000,00
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.7
1.000,00
2371.20304044-4.102-0001-3190-0-91.1
1.000,00
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-91.7
1.000,00
2371.20304044-4.104-0001-3190-0-91.1
1.000,00
2371.20304044-4.104-0001-3390-0-91.7
1.000,00
2371.20304044-4.447-0001-3190-0-91.1
1.000,00
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.7
1.000,00
2371.20304044-4.449-0001-3190-1-91.1
1.000,00
2371.20304129-4.377-0001-3190-0-91.1
1.000,00
2371.20304129-4.377-0001-3390-0-91.7
1.000,00
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.7
1.000,00
2371.20609042-4.444-0001-3190-1-91.1
1.000,00
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.7
1.000,00
2371.20609042-4.524-0001-3190-1-91.1
1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
15.000,00

Abre crédito suplementar no valor de R$13.167.827,52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.167.827,52 (treze milhões cento e sessenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro
de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil
reais);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$3.000,00 (três mil
reais);
IV – do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 839176/2016, firmado em 30 de dezembro
de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$71.063,27 (setenta e um mil
sessenta e três reais e vinte e sete centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$10.164,34 (dez mil cento
e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de
R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
VII – do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$86.441,00 (oitenta e seis mil
quatrocentos e quarenta e um reais);
VIII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$674.152,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cento e
cinquenta e dois reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a
Assistência Social, no valor de R$979.764,00 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro
reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 20 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 170)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608147-4.516-0001-3390-1-24.1
79.150,23
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.3
3.000,00
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1
300.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1
10.164,34
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
3.155,95
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1
6.000.000,00
2101.18542104-4.274-0001-3191-0-72.1
1.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1
86.441,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
1.500.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1
500.000,00
2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1
32.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
614.835,00
2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
43.706,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
15.611,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1
61.950,00
4251.08244065-4.131-0001-3350-0-56.1
450.576,00
4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1
222.180,00
4251.08244065-4.131-0001-4450-0-56.1
245.058,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.167.827,52
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608147-4.516-0001-4490-1-24.1
8.086,96
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
3.155,95
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
32.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.043.242,91

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201020222810011.

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