Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ECOVITAL CENTRAL DE
GERENCIAMENTO AMBIENTAL S/A
CNPJ nº 13.505.470/0001-59 - NIRE 3130009701-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1) LOCAL, DIA E HORA: Sede da Ecovital Central de Gerenciamento
Ambiental S/A (“Companhia”), na Avenida Comendador Francisco
Alves Quintas, nº 60, Distrito Industrial Benjamin Ferreira Guimarães,
na cidade de Sarzedo, MG, CEP: 32.450-000, no dia 27 de julho de
2020, às 12:00 horas. 2)CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada
a convocação, tendo em vista a presença dos acionistas que representam a totalidade do capital social, na forma do §4º do artigo 124, da
Lei nº 6.404/76. 3) MESA:Presidente: Antonio Carlos Ferrari Salmeron
e Secretário: Ricardo Mota de Farias.4) ORDEM DO DIA: a) Tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras e deliberar sobre o resultado obtido no exercício
findo em 31 de dezembro de 2019; b) Ratificar a eleição dos membros do Conselho de Administração realizada na Assembleia Geral
Extraordinária em 01/06/2020. 5)PUBLICAÇÕES DO RELATÓRIO
DA ADMINISTRAÇÃO, BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
às folhas 04, e Jornal “Hoje em Dia” às folhas 05, ambos do dia 24 de
julho de 2020.6)DELIBERAÇÕES: À unanimidade, foram tomadas as
seguintes deliberações: a) Nos termos do §4º do artigo 133 da Lei nº
6.404/76, considerar sanada a inobservância das exigências constantes das alíneas I, II e III do mesmo artigo, posto que foi dada publicidade destes documentos aos acionistas antes desta Assembleia os quais
estão presentes nesta ocasião.i. Sem restrições ou ressalvas, aprovar
o Relatório de Administração, Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis relativas ao exercício social findo na data de 31/12/2019,
com o respectivo parecer dos auditores independentes. ii. O resultado
da Companhia foi negativo, apurando-se um prejuízo no ano de 2019,
de R$1.838.317,66 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos
e dezessete reais e sessenta e seis centavos). Portanto, não há que se
falar em distribuição de dividendos. b) As acionistas ratificam a eleição
dos membros do Conselho de Administração deliberada na Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 01/06/2020, restando o Conselho de
Administração composto pelos seguintes membros: i) Presidente do
Conselho: RICARDO MOTA DE FARIAS, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº 5.420.977, expedida pela
SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 009.854.124-29, com endereço na
Rua Santa Luzia, nº 651, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP
20021-903; ii) Conselheiro: CASTRICIANO COELHO NETO, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CREA/RJ sob o nº 54611/D, e
no CPF sob o nº 428.996.307-25, com endereço na Rua Santa Luzia, nº
651, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20021-903; iii) Conselheiro: HUDSON BONNO, brasileiro(a), casado(a), engenheiro(a)
civil, inscrito na carteira profissional nº ES-005978/D, portador do
documento de identidade nº 1005388 SPTC ES, inscrito no CPF sob
o nº 016.977.717-00, com endereço na Rua Santa Luzia, nº 651, 5º
andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20021-903. 7) ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e aprovada
pelos presentes, sem quaisquer ressalvas.8)ASSINATURAS: Mesa:
Presidente da Mesa: Antonio Carlos Ferrari Salmeron e Secretário da
Mesa: Ricardo Mota de Farias. Acionistas: VITAL ENGENHARIA
AMBIENTAL S.A., através de seus Diretores Antonio Carlos Ferrari
Salmeron e Ricardo Mota de Farias, e ORBIS AMBIENTAL S.A., através de seus Diretores, Sebastião da Costa Pereira Neto e André Luis
Pereira Gomes.“Confere com o original lavrado em livro próprio”.
Ricardo Mota de Farias - Secretário da Mesa. Certidão: JUCEMG Certifico registro sob o nº 7982829 em 27/08/2020. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
13 cm -03 1394575 - 1
VAPCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.
CNPJ 24.004.211/0001-60 - NIRE 31300118363
Ata da Assembléia Geral Ordinária
realizada em 30 de Julho de 2020.
1. Local e data da Assembléia: na Rodovia MG-10 Km 24,3, s/nº,
Prédio I, sala 18, Bairro Angicos, CEP 33206-240, Vespasiano, MG,
aos 30 (trinta) dias do mês de Julho de 2020 (dois mil e vinte), às
10:30 (dez horas e trinta) minutos. 2. “Quorum”: presentes acionistas
representando a totalidade dos sócios conforme assinaturas lançadas
no livro de presença de acionistas. 3. Composição da mesa: Flávio
de Lima Vieira, Presidente, Marcus de Castilho Souza, Secretário. 4.
Convocação: As convocações foram publicados no “Minas Gerais”,
nos dias 22 (vinte e dois), página 4 (quatro), 23 (vinte e tres), página
13 (treze), 24 (vinte e quatro), página 6 (seis), e no “Diário do Comércio” dias 21 (vinte e um), página 6 (seis), 22 (vinte e dois), página 5
(cinco), 23 (vinte e tres), página 5 (cinco), ambos no mês de julho do
corrente ano, em Belo Horizonte/MG. 5. Deliberações: 5.1 Os senhores acionistas observando a abstenção dos legalmente impedidos,
aprovaram, por unanimidade dos presentes, as contas, o Relatório dos
Administradores e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 (trinta e um) de dezembro de 2019 (dois
mil e dezenove), sem quaisquer ressalvas, ou reservas. Tais documentos foram publicados em Belo Horizonte/MG, no dia 28 de julho de
2020 (dois mil e vinte), página 5 e no Diário do Comércio no dia 28
de julho de 2020, (dois mil e vinte) página 5, e anteriomente colocados à disposição dos acionistas conforme avisos publicados no “Minas
Gerais” nos dias 26 (vinte e seis), página 22 (vinte e dois), 27 (vinte
e sete) página 20 (vinte) e no dia 28 (vinte e oito), página 8 (oito) no
Diário do Comércio nos dias 26 (vinte e seis), página 14 (quatorze),
dia 27 (vinte e sete), página 10 (dez) e dia 30 (trinta), página 11 (onze),
ambos no mês de março de 2020. 5.2. Não havendo a Companhia apurado lucro ao final do exercício de 2019, restou prejudicada a deliberação relativa à destinação dos resultados. 5.3. Encerramento. Nada mais
havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos para lavratura desta
ata, que vai assinada pelo Presidente, Secretário, acionistas e pelo
representante dos auditores independentes. Vespasiano, 30 de Julho
de 2020. aa) Flávio de Lima Vieira, Presidente - Marcus de Castilho
Souza, Secretário – p/Convap Engenharia e Construções S.A. Flávio
de Lima Vieira, Diretor - Flávio de Lima Vieira - p/Paccioli Auditores
e Contadores Associados Ltda, CRC MG-006904/0-4, Pedro Wagner
Freire Magalhães, CRC MG-050394/0-2 - Flávio de Lima Vieira, Presidente - Marcus de Castilho Souza, Secretário. Esta é cópia fiel da
original que se encontra na sociedade. Vespasiano, MG, 30 de Julho de
2020. Assina digitalmente: Flávio de Lima Vieira. JUCEMG. Certifico
registro sob o nº 7987250 em 31/08/2020 da Empresa Vapcon Engenharia e Construções S.A., Nire 31300118363 e protocolo 204801575
- 11/08/2020. Autenticação: 87DE7CD66C6E4C266894E8ECC8541
B85F3559C7C. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
11 cm -03 1394710 - 1
OMEGA GERAÇÃO S.A.
CNPJ nº 09.149.503/0001-06 – NIRE 31.300.093.107
Código CVM 02342-6 – Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 12 de agosto de 2020
1. Data, Hora e Local. Realizada às 16 horas do dia 12/08/2020, por
meio de conferência telefônica na forma prevista no art. 34, § 4º, § 5º,
do Estatuto Social da Omega Geração S.A. (“Companhia”). 2. Convocação e Presença. Dispensada a convocação, nos termos do disposto no
artigo 34, § 2º, do Estatuto Social, em razão de estarem presentes todos
os membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa.
Os trabalhos foram presididos pelo Sr.José Carlos Reis de Magalhães
Neto e secretariados pela Sra.Livia Mariz Junqueira. 4. Ordem do Dia.
Reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para conhecer a renúncia de membro do Conselho de Administração e deliberar sobre a nomeação de substituto ao cargo de membro
do Conselho de Administração. 5. Deliberações. Por unanimidade de
votos e sem quaisquer reservas e/ou ressalvas, os membros do Conselho de Administração presentes deliberaram: 5.1. Conhecer e aceitar a
renúncia do Sr.Kristian Schneider Huber, RG nº 21.369.541-4 SSP-SP
e CPF nº 124.290.557-08. Aprovar a nomeação, como membro efetivo
do Conselho de Administração, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as demonstrações contábeis
do exercício social a ser encerrado em 31/12/2021, de modo a completar o prazo de mandato remanescente do conselheiro substituído,
o Sr.Rogério Sekeff Zampronha, RG nº 13317843 IICC/SP e CPF nº
065.692.368-73. 5.2.1. O conselheiro ora eleito aceita o cargo para o
qual foi nomeado, declarando expressamente, sob as penas da lei, que
não está impedido de exercer a administração da Companhia por lei
especial, em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob
os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, e será
investido no cargo no dia 02/09/2020, conforme consta no termo de
posse lavrado em livro próprio. 6.Encerramento. Nada mais havendo a
ser tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente
ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. Mesa: José Carlos Reis
de Magalhães Neto – Presidente; Livia Mariz Junqueira – Secretária.
Membros do Conselho de Administração presentes: José Carlos Reis
de Magalhães Neto, Antonio Augusto Torres de Bastos Filho, Kristian
Schneider Huber, Gustavo Barros Mattos, Eduardo de Toledo, Gustavo
Rocha Gattass, Rachel Ribeiro Horta, Eduardo Silveira Mufarej. São
Paulo, 12/08/2020. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 7986757 em 31/08/2020. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
10 cm -03 1394755 - 1
OMEGA GERAÇÃO S.A.
CNPJ nº 09.149.503/0001-06 – NIRE 31.300.093.107
Código CVM 02342-6 – Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 21 de agosto de 2020
1. Data, Hora e Local. Realizada às 19 horas do dia 21/08/2020, por
meio de conferência telefônica na forma prevista no art. 34, § 4º, § 5º,
do Estatuto Social da Omega Geração S.A. (“Companhia”). 2. Convocação e Presença. Dispensada a convocação, nos termos do disposto no
artigo 34, § 2º, do Estatuto Social, em razão de estarem presentes todos
os membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa. Os
trabalhos foram presididos pelo Sr.José Carlos Reis de Magalhães Neto
e secretariados pela Sra.Livia Mariz Junqueira. 4. Ordem do Dia. Reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia
para examinar, discutir e deliberar a respeito da seguinte ordem do dia:
(i) a realização da oferta pública de distribuição primária com esforços
restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 476, de 16/01/2009, conforme alterada (“Instrução CVM
476”), de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal,
livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da
Companhia (“Ações” e “Oferta”, respectivamente) e esforços de colocação no exterior por meio de operações isentas de registro previstas no
U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado (“Securities Act”); (ii) a
exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia
na subscrição das Ações a serem emitidas no âmbito da Oferta, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e do artigo 8º, § 1º, do Estatuto da Companhia, sendo que tal emissão será realizada dentro do
limite de capital autorizado previsto no artigo 6º do Estatuto da Companhia, (iii) a concessão do direito de prioridade aos acionistas da Companhia, para subscrição de até a totalidade das Ações a serem colocadas
por meio da Oferta; e (iv) autorização aos diretores da Companhia para
praticarem todos os atos e tomarem todas as medidas necessárias para
efetivar as deliberações anteriores, bem como a ratificação de todos os
atos já praticados pelos diretores e relacionados à Oferta e à implementação da Oferta. 5. Deliberações. Após análise e discussão das matérias
constantes da ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer
reservas e/ou ressalvas, os membros do Conselho de Administração
presentes deliberaram: 5.1. Autorizar, a lavratura da presente ata em
forma de sumário. 5.2. Aprovar, a realização da Oferta, a qual terá as
seguintes principais características e condições: 5.2.1. A Oferta consistirá na distribuição primária com esforços restritos, de, inicialmente,
17.370.391 Ações, sem prejuízo das Ações Adicionais, a serem distribuídas no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da
legislação aplicável, sob a coordenação e intermediação do Banco Itaú
BBA S.A. (“Coordenador Líder”), observado o disposto na Instrução
CVM 476 e demais normativos aplicáveis, nos termos do “Contrato de
Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de
Garantia Firme de Liquidação, de Ações Ordinárias de Emissão da
Omega Geração S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e o Coordenador Líder da Oferta (“Contrato de Distribuição”). 5.2.2. Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das
Ações no exterior pelo Itau BBA USA Securities Inc. (“Agente de
Colocação Internacional”): (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos
Estados Unidos da América, conforme definidos na Rule 144A do
Securities Act, editada pela Securities and Exchange Commission dos
Estados Unidos (“SEC”) em operações isentas de registro, previstas no
U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”) e nos
regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais
países, exceto os Estados Unidos da América e o Brasil, para investidores institucionais e outros investidores que sejam pessoas não residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos da América ou não constituídos
de acordo com as leis daquele país (Non U.S. Persons), em conformidade com os procedimentos previstos no Regulation S, editado pela
SEC ao amparo do Securities Act e observada a legislação aplicável no
país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Institucionais Estrangeiros”), em ambos os casos, em operações isentas de solicitação e
obtenção de registro em agência ou órgão regulador do mercado de
capitais de outro país, inclusive perante a SEC, em conformidade com
o disposto no Securities Act, e nos regulamentos editados ao amparo do
Securities Act, respeitada a legislação vigente no país de domicílio de
cada investidor, desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros
invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29/09/2014, e pela Instrução da CVM nº 560, de
27/03/2015, conforme alterada, ou pela Lei nº 4.131, de 03/09/1962,
conforme alterada, e pelas demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores
Institucionais Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados nos termos do “Placement Facilitation Agreement”, a ser celebrado
entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato
de Colocação Internacional”). 5.2.3. Até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), inclusive, a
quantidade de Ações inicialmente ofertadas poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com o Coordenador Líder da Oferta, ser
acrescida em até 35%, ou seja, até 6.079.636 Ações, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).
5.2.4. O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais (conforme definido abaixo), no Brasil, pelo Coordenador Líder da Oferta, e, no
exterior, junto a Investidores Institucionais Estrangeiros, pelo Agente
de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação das
ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão (“B3”); e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade
e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas
junto a Investidores Institucionais (“Procedimento de Bookbuilding”),
e a ser aprovado por este Conselho de Administração oportunamente.
Nos termos do artigo 170, § 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por
Ações, a escolha do critério para determinação do Preço por Ação é
justificada pelo fato de que o Preço por Ação será aferido de acordo
com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o
valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, e, portanto, não promovendo a
diluição injustificada dos acionistas da Companhia. 5.2.5. A Companhia
pretende utilizar aproximadamente 95% dos recursos líquidos provenientes da Oferta, considerando as Ações Adicionais, para a aquisição
de ativos de geração de energia elétrica operacionais, que possam contribuir com a estratégia de crescimento e consolidação da Companhia,
bem como para a condução dos seus negócios ordinários. Na presente
data, algumas oportunidades de negócios estão sendo analisadas, sendo
que as futuras aquisições de ativos de geração de energia elétrica dependerão de análise de estudos econômico-financeiros, técnicos e jurídicos,
além de oportunidades de mercado. Não é possível prever prazo específico para a conclusão de cada aquisição, tendo em vista que cada uma
delas depende do período de conclusão das diligências financeira e jurídica e do prazo para concluir as condições comerciais com os proprietários dos ativos. Os recursos líquidos provenientes da Oferta que eventualmente não sejam utilizados para a destinação prevista anteriormente
serão direcionados para fortalecimento e otimização da estrutura de
capital da Companhia, por meio da melhoria da liquidez promovida
pelo aumento de recursos em caixa. 5.2.6. As Ações (considerando as
Ações Adicionais) serão colocadas pelo Coordenador Líder da Oferta
em regime de melhores esforços de colocação e garantia firme de
liquidação, de forma individual e não solidária, na proporção e até os
limites individuais de garantia firme do Coordenador Líder da Oferta,
conforme indicado no Contrato de Distribuição (“Garantia Firme de
Liquidação”). A Garantia Firme de Liquidação é vinculante a partir da
conclusão do Procedimento de Bookbuilding, da assinatura do Contrato
de Distribuição e da satisfação das demais condições previstas acima.
5.2.7. Não será admitida distribuição parcial das Ações no âmbito da
Oferta. 5.2.8. As Ações (incluindo as Ações Adicionais) subscritas no
âmbito da Oferta deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional. 5.3. Aprovar, a exclusão do direito de
preferência dos atuais acionistas da Companhia, na subscrição das
Ações (incluindo as Ações Adicionais) a serem emitidas no âmbito da
Oferta, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por
Ações, e do artigo 8º, § 1º, do Estatuto da Companhia, sendo que tal
emissão será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto
no artigo 6º, do Estatuto da Companhia. 5.4. Conceder, nos termos do
artigo 9º-A da Instrução CVM 476, de forma a assegurar a participação
dos atuais acionistas da Companhia na Oferta, direito de prioridade a
tais acionistas para subscrição de até a totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais), a serem colocadas por meio da Oferta, na
proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia em determinada data a ser estipulada nos documentos da Oferta
(“Direito de Prioridade”). 5.4.1. Consignar que, após o atendimento do
Direito de Prioridade, as Ações (considerando as Ações Adicionais, se
emitidas) remanescentes serão destinadas à colocação pública junto a
(i) investidores profissionais, conforme definidos pelo artigo 9º-A da
Instrução CVM nº 539, de 13/11/2013, residentes e domiciliados ou
com sede no Brasil e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio (“Investidores
Institucionais Locais”); e (ii) Investidores Institucionais Estrangeiros
(em conjunto com Investidores Institucionais Locais, “Investidores Institucionais”). 5.5. Autorizar, os diretores da Companhia a praticarem
todos os atos e tomarem todas as medidas necessárias à implementação
das deliberações ora aprovadas, incluindo a implementação da Oferta,
bem como ratificar todos os atos já praticados pelos diretores e relacionados à Oferta e à implementação da Oferta, incluindo: (i) negociar e
celebrar todos os documentos, incluindo, mas não se limitando a, o
Contrato de Distribuição, o Placement Facilitation Agreement, o
Lock-up Agreement e o Contrato de Prestação de Serviços com a B3;
(ii) representar a Companhia perante quaisquer entidades públicas ou
privadas; e (iii) contratar os prestadores de serviços no âmbito da
Oferta, incluindo, porém não limitado, ao Coordenador Líder da Oferta,
ao Agente de Colocação Internacional, a B3, os auditores independentes e os assessores legais. 6.Encerramento. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente
ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. Mesa: o Sr. José Carlos
Reis de Magalhães Neto – Presidente e a Sra. Livia Mariz Junqueira –
Secretária. Conselheiros Presentes: José Carlos Reis de Magalhães
Neto, Antonio Augusto Torres de Bastos Filho, Kristian Schneider
Huber, Gustavo Barros Mattos, Eduardo de Toledo, Gustavo Rocha
Gattass, Rachel Ribeiro Horta e o Eduardo Silveira Mufarej. Certifico
que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio. São Paulo,
21/08/2020. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o
registro sob o nº 7986776 em 31/08/2020. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
39 cm -03 1394750 - 1
OMEGA GERAÇÃO S.A.
CNPJ nº 09.149.503/0001-06 – NIRE 31.300.093.107
Código CVM 02342-6 – Companhia Aberta
Ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 18 de agosto de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 18/08/2020, às 16 horas, por
meio de conferência telefônica na forma prevista no art. 34, § 4º, §
5º, do Estatuto Social da “Companhia”. 2. Convocação. Convocação
enviada nos termos do art. 34, § 1º, do estatuto social da Companhia. 3.
Presença: Presentes membros do conselho de administração representando 75% de sua composição. 4. Mesa: Sr. José Carlos Reis de Magalhães Neto – Presidente; Sra. Andrea Sztajn – Secretária. 5. Ordem do
Dia: (i) a ratificação da prestação de garantias fidejussórias pela Companhia na forma de aval em benefício do Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), em garantia ao cumprimento das obrigações assumidas por
determinadas subsidiárias da Companhia no âmbito de Instrumentos
Particulares de Contrato de Constituição de Garantias e Outras Avenças
(“CPG”) por meio dos quais o Bradesco foi contratado por tais subsidiárias para prestação de fiança bancária em benefício do Operador
Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”); (ii) a celebração de CPGs, pela
Companhia, na condição de garantidora avalista em benefício do Bradesco, por meio dos quais determinadas subsidiárias da Companhia
contratarão o Bradesco para prestação de fiança bancária em benefício
da ONS; e (iii) a autorização para os Diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários para efetivar a deliberação tomada acima.
6. Deliberações: Por unanimidade de votos: 6.1. Ratificar a prestação
de garantias fidejussórias pela Companhia na forma de aval em benefício do Bradesco, no âmbito de CPGs por meio dos quais o Bradesco
foi para prestação de fiança bancária em benefício da ONS em garantia
ao cumprimento das obrigações assumidas pelas seguintes subsidiárias
da Companhia: Delta 7 I Energia S.A., Delta 7 II Energia S.A., Delta 8
I Energia S.A., Parque Eólico Assuruá III S.A., Parque Eólico Assuruá
IV S.A., Parque Eólico Capoeiras III S.A., Parque Eólico Curral das
Pedras I S.A., Parque Eólico Curral das Pedras II S.A., Parque Eólico
Diamante II S.A., Parque Eólico Diamante III S.A., Parque Eólico
Laranjeiras I S.A., Parque Eólico Laranjeiras II S.A. e Parque Eólico
Laranjeiras V S.A. 6.2. Aprovar a celebração de CPGs, pela Companhia, na condição de garantidora avalista em benefício do Bradesco,
por meio dos quais determinadas subsidiárias da Companhia contratarão o Bradesco para prestação de fiança bancária em benefício da ONS,
quais sejam: Delta 3 I Energia S.A., Delta 3 II Energia S.A., Delta 3 III
Energia S.A., Delta 3 IV Energia S.A., Delta 3 V Energia S.A., Delta 3
VI Energia S.A., Delta 3 VII Energia S.A., Delta 3 VIII Energia S.A.,
Delta 5 I Energia S.A., Delta 5 II Energia S.A., Delta 6 I Energia S.A.,
Delta 6 II Energia S.A., Parque Eólico Assuruá II S.A., Parque Eólico
Assuruá V S.A., Parque Eólico Assuruá VII S.A., Parque Eólico Laranjeiras III S.A., Parque Eólico Laranjeiras IX S.A., Indaiá Grande Energia S.A., Indaiazinho Energia S.A., Gargaú Energia S.A., Testa Branca
I Energia S.A., Testa Branca III Energia S.A., Hidrelétrica Pipoca S.A.
e Sigma Energia S.A. 6.3. Autorizar os Diretores da Companhia a praticarem todos os atos necessários para efetivar a deliberação tomada
acima. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada na forma
de sumário, conforme faculta o § 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações, e lida a presente ata que, achada conforme foi por todos
assinada. Mesa: José Carlos Reis de Magalhães Neto – Presidente;
Andrea Sztajn – Secretária. Membros do Conselho de Administração:
José Carlos Reis de Magalhães Neto, Antonio Augusto Torres de Bastos Filho, Gustavo Barros Mattos, Eduardo de Toledo, Gustavo Rocha
Gattass, Rachel Ribeiro Horta. São Paulo, 18/08/2020. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 7985252 em
28/08/2020. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
13 cm -03 1394751 - 1
OMEGA GERAÇÃO S.A.
CNPJ nº 09.149.503/0001-06 – NIRE 31.300.093.107
Código CVM 02342-6 – Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 21 de agosto de 2020
1. Data, Hora e Local. Realizada às 18 horas do dia 21/08/2020, por
meio de conferência telefônica na forma prevista no art. 34, § 4º, § 5º,
do Estatuto Social da Omega Geração S.A. (“Companhia”). 2. Convocação e Presença. Dispensada a convocação, nos termos do disposto
no artigo 34, § 2º, do Estatuto Social, em razão de estarem presentes
todos os membros do Conselho de Administração da Companhia. 3.
Mesa. Os trabalhos foram presididos pelo Sr.José Carlos Reis de Magalhães Neto e secretariados pela Sra.Livia Mariz Junqueira. 4. Ordem
do Dia. Reuniram-se os membros do Conselho de Administração da
Companhia para examinar, discutir e deliberar a respeito da seguinte
ordem do dia: (i) a celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações
(Stock Purchase Agreement) (“SPA”) entre, de um lado, a Companhia,
e, do outro, EDF EN do Brasil Participações Ltda. (“EDF EN”), por
meio do qual a Companhia se compromete a, sujeito ao cumprimento
de determinadas condições precedentes, adquirir ações de emissão das
companhias VDB F1 Geração de Energia S.A. e VDB F2 Geração de
Energia S.A. (“VDB Holdings 1&2”), detidas pela EDF EN, representativas de 50% do capital social de cada uma das VDB Holdings 1&2
(“Transação”), bem como a rubrica de todos os Anexos do SPA; e (ii)
autorização para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos
necessários para a efetivação da deliberação e o fechamento da Transação. 5. Deliberações. Após análise e discussão das matérias constantes
da ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer reservas
e/ou ressalvas, os membros do Conselho de Administração presentes
deliberaram: 5.1. Aprovar, nos termos do artigo 33, incisos “XVII” e
“XXXII” do estatuto social da Companhia, a celebração do SPA pela
Companhia, que fica arquivado na sede da Companhia. 5.1.1. Após o
fechamento da Transação, a Companhia, de um lado, e a EDF EN, de
outro lado, sempre na mesma proporção, deterão cada uma 50% do
capital social e votante de cada uma das VDB Holdings 1&2. 5.1.2.
Consignar que a Transação não resultará na aquisição, pela Companhia,
do controle das VDB Holdings 1&2, não sendo necessário, portanto,
submeter a operação prevista no SPA para apreciação da Assembleia
Geral da Companhia nos termos e para fins do disposto no artigo 256
da Lei das Sociedades por Ações, nesse cenário, não haverá qualquer
direito de recesso aos acionistas da Companhia nos termos do previsto
no § 2.º do art. 256 da Lei das Sociedades por Ações. 5.3. Autorizar os
Diretores da Companhia a praticarem todos os atos necessários para
efetivar as deliberações tomadas acima, incluindo, mas sem limitação,
a celebração e cumprimento de todas as obrigações ao SPA, a rubrica
aos anexos ao SPA, o fechamento do SPA, a celebração de todos os atos
de fechamento previstos no SPA, incluindo sem se limitar ao acordo de
acionistas e à substituição de garantias previstas no SPA, bem como o
cumprimento e demais atos previstos no SPA. 6.Encerramento. Nada
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual se
lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. Mesa:
o Sr. José Carlos Reis de Magalhães Neto – Presidente e a Sra. Livia
Mariz Junqueira – Secretária. Conselheiros Presentes: José Carlos Reis
de Magalhães Neto, Antonio Augusto Torres de Bastos Filho, Kristian
Schneider Huber, Gustavo Barros Mattos, Eduardo de Toledo, Gustavo
Rocha Gattass, Rachel Ribeiro Horta e o Eduardo Silveira Mufarej.
Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio.São
Paulo, 21/08/2020. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 7986765 em 31/08/2020. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
13 cm -03 1394752 - 1
TIBAGI ENERGIA SPE S.A.
CNPJ/ME nº 23.080.281/0001-35 - NIRE 31.3.00112209
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Convidamos os senhores acionistas da TIBAGI ENERGIA SPE S.A. (“Companhia”), para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia 11/09/2020, às 10:00hrs,
na sede social da Companhia, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 874,
10º andar, Sala 1006, Savassi, CEP 30.112-021, Belo Horizonte/MG,
para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) a redução do capital social da Companhia, no valor de R$ 22.313.285,00, sem cancelamento de ações, mantendo-se inalterada a proporção da participação de
cada acionista no capital social; (ii) a alteração do caput do Artigo 5º
do Estatuto Social da Companhia em razão da deliberação do item “(i)”
acima; e (iii) autorizar a diretoria da Companhia para a prática de todos
os atos necessários para a implementação das deliberações dos acionistas. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020. Márcio Barata Diniz
- Presidente do Conselho de Administração.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GONZAGA
EXTRATO DE CONTRATO, PL 22/2020, Dispensa N° 21/2020.
Objeto: Locação com suporte, manutenção e atualização dos aplicativos
de Informático no SAAE de Gonzaga – MG, de autoria do proponente,
denominados: Contas e Consumo, Requerimentos e Atendimento ao
Público. Contratado (a):GESTCOM INFORMATICA LIMITADA,no
valor total deR$ 6.086,40 (Seis mil e oitenta e seis reais e quarenta centavos).Contrato N° 22/2020. Vigência: 02/09/2020 a 02/09/2021. José
Cândido de Pinho Júnior- Diretor.
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PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ 76.033.539/0001-09 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Ficam os senhores acionistas convocados para a A.G.O. da PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO
S/A, a realizar-se na sede social sita à Rua Prof. Magalhães Drumond,
218, Bairro Sto Antônio, BH/MG às 9:00 hs do dia 11/09/2020, em
1ª convocação, com a presença de acionistas que representem mais de
50% do capital social ou, em 2ª convocação às 10:00 hs, com qualquer
número de acionistas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia :
a) Exame, discussão e aprovação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2019; b) Destinação dos resultados; c)
Fixação dos honorários da diretoria; d) Outros assuntos de interesse da
sociedade. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020. aa) Diretoria.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Câmara Municipal de Frutal/MG,
torna público a todos interessados que, realizar-se-á licitação na modalidade Pregão Presencial nº 01/2020 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS técnicos especializados para elaborar um diagnóstico
sistematizado em um Estudo de Viabilidade Técnica para subsidiar o
poder legislativo municipal com informações que permitam a análise
técnica e crítica de Política Municipal de Saneamento Básico, incluindo
o Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como a quantidade
dos serviços prestados pela concessionária local. Este Estudo de Viabilidade Técnica objetiva também atender as demandas dos trabalhos
especificados pela Comissão Especial de Investigação - CEI 01/2019,
criada para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais (COPASA-MG) em Frutal, nos termos do anexo I- Termo referência, que será realizado em 18/09/2020
às 13h:30m, para credenciamento e apresentação de envelopes de proposta de preço e habilitação. Exclusiva para EPP, ME, MEI. Retirada
do edital e abertura dos envelopes, Rua Osvaldo Cruz nº 145, Centro,
Frutal/MG- Cep: 38.200-068, no departamento de licitações ou através
do e-mail: [email protected], os esclarecimentos serão
prestado pela pregoeira, no horário das 12h:00min. As 17h:00min.De
segunda a sexta feira e pelo fone (34)3423-2407.
Edvane Franco Claudino
Pregoeira
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
– CONVÊNIO Nº 001/2019 Processo nº 575/2019 – Extrato do 1º Termo Aditivo ao convênio nº
001/2019 - Conveniada: COOPERATIVA DEPOUPANÇA E CRÉDITO
DO VALE DO RIO DOCE – SICOOB -CNPJ: 25.606.237/0001-41 –
Objeto: concessão de empréstimos aos vereadores e servidores efetivos
– Prazo: 31/08/2020 a 31/08/2021- Em 28 de agosto de 2020 – Júlio
César Tebas de Avelar – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU –
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9912471908.
Partes: Câmara Municipal de Itatiaiuçu e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ 34.028.316/0015-09. Fund. Legal: Art.
57, II, da Lei 8.666/93. Fica a vigência do contrato até 12/08/2021.
Itatiaiuçu/MG.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200903202427023.