4 – quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Ouvidoria-Geral
do Estado
DIRETORIA-GERAL
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP 1.127.048-5, Leandro Almeida Oliveira, a partir de 12.05.2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à MASP 1.264.276-5, Camilla Cristina Trindade, a partir de
14.05.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
26 1358674 - 1
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1018721-9, Paulo Henrique da Silva, por 15dias,referente ao 2º
quinquênio, a partir de 22/05/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.
26 1358638 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
Diretor de Finanças, Pagamento e Contabilidade
Itamar Lellis Magalhães - CRCMG 074.705
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL
1º Quadrimestre : Maio/2019 a Abril/2020
LRF . Art 55, Inciso III, alínea “b” - Anexo I (Portaria STN nº 553 de 22 de setembro de 2014)
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
DESPESA COM PESSOAL (Consolidação)
INSCRITOS EM RESTOS A
LIQUIDADAS PAGAR
NÃO PROCESSADOS (¹)
(a)
(b)
TOTAL
(c=a+b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I )
324.939.600,00
0,00 324.939.600,00
Pessoal Ativo
302.925.232,09
0,00 302.925.232,09
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
252.261.795,95
0,00 252.261.795,95
Obrigações Patronais
50.413.580,64
0,00
249.855,50
0,00
249.855,50
Pessoal Inativo e Pensionistas
22.014.367,91
0,00
22.014.367,91
Aposentadorias, Reserva e Reformas
22.014.367,91
0,00
22.014.367,91
0,00
0,00
0,00
Benefícios Previdenciários
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º
do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) ( II )
102.958.528,05
50.413.580,64
0,00 102.958.528,05
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
20.411.112,64
0,00
20.411.112,64
0,00
82.547.415,41
Despesas de Exercícios Anteriores - Elemento 92 (²)
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados – (³)
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL - DTP ( III ) = (I - II)
82.547.415,41
221.981.071,95
0,00
0,00 221.981.071,95
“Notas: (1) Não houve despesas registradas em Restos a Pagar não Processados, nesse período, relativos à folha de Pessoal;
(2) D.E.A. São despesas relativas às Folhas de indenizações, RRA-Recebimentos recebidos acumuladamente, Vencimentos deixados e outros;
(3) Despesas consoantes os termos da IN nº 01/2001 de 21/04/2001 e a IN nº 05/2001-TCEMG de 19/12/2001.
FONTE: SIAFI-MG/SPGF/DFPC/SGPSO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL
1º Quadrimestre : Maio/2019 a Abril/2020
RGF - Anexo I (LRF, art.55, inciso I, alínea “a”) - c/c IN 05/2001 TCEMG de 19/12/2001
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
DESPESA COM PESSOAL (Consolidação)
INSCRITOS EM RESTOS A
LIQUIDADAS PAGAR
NÃO PROCESSADOS (¹)
(a)
(b)
TOTAL
(c=a+b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I )
324.939.600,00
Pessoal Ativo
302.925.232,09
0,00 302.925.232,09
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
252.261.795,95
0,00 252.261.795,95
Obrigações Patronais
0,00 324.939.600,00
50.413.580,64
0,00
249.855,50
0,00
249.855,50
Pessoal Inativo e Pensionistas
22.014.367,91
0,00
22.014.367,91
Aposentadorias, Reserva e Reformas
22.014.367,91
0,00
22.014.367,91
0,00
0,00
0,00
Benefícios Previdenciários
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§
1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) ( II )
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores (²)
124.972.895,96
0,00
50.413.580,64
0,00 124.972.895,96
0,00
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Art.54 e 55 - Lei Complementar nº 101 de 04/05/00
Em cumprimento ao que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/00, publicada no DOU em 05/05/00, portaria da STN Nº
553 de 22/09/2014 - parte IV - 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e portaria nº 10 de 07 de janeiro de 2015, que altera o MDF
6ª edição, aprovado pela Portaria nº 553 de 22 de setembro de 2014.
DATA BASE: 31 de Maio de 2020
PERÍODO: 01/05/2019 a 30/04/2020
RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos aos interessados que receberam matrícula os Servidores
Públicos abaixo:
RAMON FRANCISCO DE SOUZA, 7000484-1;
TAINARA DIAS MACHADO COELHO, 7000485-8;
26 1358653 - 1
0,00
0,00
0,00
0,00
20.411.112,64
0,00
20.411.112,64
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados (³)
104.561.783,32
0,00 104.561.783,32
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL - DTP ( III ) = (I - II)
199.966.704,04
0,00 199.966.704,04
“Notas: (1) Não houve despesas registradas em Restos a Pagar não Processados, nesse período, relativos à folha de Pessoal;
(2) D.E.A. São despesas relativas às Folhas de indenizações, RRA-Recebimentos recebidos acumuladamente, Vencimentos deixados e outros;
(3) Despesas consoantes os termos da IN nº 01/2001 de 21/04/2001 e a IN nº 05/2001-TCEMG de 19/12/2001.
FONTE: SIAFI-MG/SPGF/DFPC/SGPSO
Defensora Pública-Geral em Exercício: Marina Lage Pessoa da Costa
Auditoria Setorial: Charles Alves da Silva
Contador responsável: Itamar Lellis Magalhães
26 1358468 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de março/2020, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Zilda Araujo Chagas; Segurado: Sebastião Chagas;
Matrícula: 017.886; *Pensionista: Geralda Gonçalves Peixoto de
Novaes; Segurado: Benedito de Novaes; Matrícula: 022.278; *Pensionista: Maria das Graças Vicentini; Segurado: Santo Vicentini; Matrícula: 023.998; *Pensionista: Altina Aparecida Ferreira; Segurado:
Geraldo Ferreira Dias; Matrícula: 024.276; *Pensionista: Francisca
das Dores Campos; Segurado: Hilário Luiz de Campos; Matrícula:
025.290; *Pensionista: Maria Helena dos Santos; Segurado: Carlos
Domingos dos Santos; Matrícula: 026.445; *Pensionista: Elezenita
Andrade Elias; Segurado: Antonio Francisco Elias; Matrícula: 027.122;
*Pensionista: Delaci Sousa do Nascimento e outro; Segurado: Otair
Antonio do Nascimento; Matrícula: 030.993; *Pensionista: Norbertina Maria da Silva; Segurado: Balthazar da Silva; Matrícula: 032.622;
*Pensionista: Salete Alves Braz; Segurado: Jose Rafael Braz; Matrícula: 033.656; *Pensionista: Zilda Damaceno Horta; Segurado: Joao
Libano Horta; Matrícula: 034.111; *Pensionista: Maria da Luz Soares
de Souza; Segurado: Nilson de Souza; Matrícula: 034.371; *Pensionista: Angela de Fatima Celestino Silva e outro; Segurado: Gabriel Ferreira Silva; Matrícula: 034.444; *Pensionista: Deni Francisca da Costa;
Segurado: Teodomiro Jaques da Costa; Matrícula: 035.364; *Pensionista: Nilza Francisca Evencio; Segurado: Gilberto Evencio; Matrícula: 036.053; *Pensionista: Francisca da Silva Gonçalves; Segurado:
Jose Mauricio Gonçalves; Matrícula: 038.772; *Pensionista: Placidina
Soares Fonseca; Segurado: Willer Fonseca; Matrícula: 039.568; *Pensionista: Maria Neusa de Oliveira Souza; Segurado: Jarbas de Souza;
Matrícula: 040.284; *Pensionista: Izabel da Silva Rosa; Segurado:
Moacir Estanislau Rosa; Matrícula: 040.620; *Pensionista: Adailde
Souto Medeiros; Segurado: Jose Pacheco Medeiros Sobrinho; Matrícula: 040.792; *Pensionista: Espedita Evangelista Dias; Segurado: Luiz
Assunção Dias; Matrícula: 042.432; *Pensionista: Casilda Soares de
Souza; Segurado: Milton Felix de Souza; Matrícula: 042.821; *Pensionista: Jordelina Maria de Oliveira; Segurado: Waldir Grigorio de
Oliveira; Matrícula: 044.654; *Pensionista: Elizabeth Maria de Souza
Barros; Segurado: Antonio Marcos de Carvalho; Matrícula: 049.185;
*Pensionista: Eva Lucia de Oliveira Rosa; Segurado: Ubiracy Sebastiao Rosa; Matrícula: 049.874; *Pensionista: Sonia Alves de Carvalho;
Segurado: Divino Francisco de Carvalho; Matrícula: 050.911; *Pensionista: Eliene Santos Pereira; Segurado: Jose Maria Pereira; Matrícula:
052.744; *Pensionista: Cleusa Piassi de Andrade; Segurado: Antonio
Lucio de Andrade; Matrícula: 053.561; *Pensionista: Geralda da Piedade Soares de Lacerda; Segurado: Jose Francisco de Lacerda; Matrícula: 054.556; *Pensionista: Beatriz Aparecida Vilela Oliveira; Segurado: Mozar Martins de Oliveira; Matrícula: 058.493; *Pensionista:
Clarinda Aparecida da Costa Lara e outros; Segurado: Juvenal Antonio
Lara; Matrícula: 058.769; *Pensionista: Soraia de Fatima da Silva e
outros; Segurado: Manoelito Pereira Lisboa; Matrícula: 069.423; *Pensionista: Ednei Marcia dos Santos Pereira; Segurado: Izaias Dionisio
Pereira; Matrícula: 071.742; *Pensionista: Maria Aparecida Arruda
Gonçalves; Segurado: Jose Longuinho Gonçalves Junior; Matrícula:
074.261; *Pensionista: Ana Gabriela Ferreira da Costa e outro; Segurado: Rogerio Ferreira da Conceição; Matrícula: 079.843; *Pensionista:
Neide Aparecida Noronha Andrade; Segurado: Valdivino Gualberto de
Andrade; Matrícula: 089.773; *Pensionista: Carla Maria Caetano Santos e outro; Segurado: Jose dos Santos; Matrícula: 090.741; *Pensionista: Frederico Joubert Amaral Pereira e outros; Segurado: Mario
Fernandes de Souza; Matrícula: 093.164; *Pensionista: Vilma Cristina
de Campos Ferreira e outros; Segurado: Valdir Jose Ferreira da Silva
Filho; Matrícula: 096.325; *Pensionista: Silvia Santana Souza; Segurado: Decio da Cruz Souza; Matrícula: 122.259.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR Diretor de Previdência
26 1358357 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792,
de 24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1149808-6, Marina de Oliveira, cargo de Assistente Técnico
de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a partir
de 29/05/2020.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1358607 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao servidor(es):
MG – 22/05/2020
MASP.905.095-6, Patricia Bernardina Lacerda Falci.
Onde se lê: ... Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º,
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MASP. 905.095-6, Patricia
Bernardina Lacerda Falci, 1º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir de 31/03/1998, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício
no cargo efetivo atual.
Leia-se: Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MASP. 905.095-6, Patricia Bernardina Lacerda Falci, 1º quinquênio, com efeitos pecuniários à partir
de 31/03/1998, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no
cargo efetivo atual.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.361.759-4, Renato Jose Lara, 8º quinquênio a contar de
03/04/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 25 de maio de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
26 1358642 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.194 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Betania Maria Siqueira
Fiuza, cargo efetivo de Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.373.759-8,
lotada na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu, a partir de
06/04/2020, data do desligamento do servidor.
73.195 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 508/2020, visando
regularizar situação funcional, Thiago Compart Pinheiro Oliveira,
Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.412.877-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão III/ 1º Depto., procedente da 1ª Delegacia
de Polícia Civil Barreiro/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto.
26 1358664 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1072, DE 21DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Vip Placas Mg Comercial Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.749.149/0001-15, com sede na Rua João Moreira
Bastos, nº. 147, Bairro Centro, CEP 35.367-000, Matipo/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1088, DE 25 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de
Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de
2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placa Mendes Eireli, inscrita no CNPJ
sob o n.º 28.825.129/0001-58, com sede na Rua Cecília Julia do Prado,
Complemento Garagem, nº. 154, Bairro Centro, CEP 32.600-166,
Betim/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Betim/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1089, DE 25 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Stampa Placas, inscrita no CNPJ sob o n.º
26.337.313/0001-23, com sede na Av Damião Junqueira de Souza, nº.
686, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP 37.470-000, São Lourenço/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de São Lourenço/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1090, DE 25 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nobre Placas Conselheiro Lafaiete, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.013.375/0001-04, com sede na Rua Rio de
Janeiro, nº. 09, Bairro Jardim América, CEP 36.401-045, Conselheiro
Lafaiete/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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